
Relatório
do Grupo 2:
A Violência
e sua superação no âmbito da Educação
1-
A INTERVENÇÂO DOS EXPOSITORES
O
Prefeito de Goiânia-GO, Pedro Wilson, destacou avanços no acesso público
à Educação, através das inúmeras lutas pela democratização
nas Escolas, mas ressaltou que muita coisa precisa ainda ser feita.
A Escola ainda é um ambienta que violenta, e que discrimina. A
Educação é um dos instrumentos principais de superação da violência.
No seu entender a Escola deve constituir-se num ambiente prazeroso,
com espaços para as artes, para a cultura, para o lazer, com
equipamentos que funcionem, com professores bem formados, bem
remunerados, motivados e comprometidos, que dê vazão positiva à
energia e aos anseios de nossas crianças e jovens.
A
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Maria Eliane Menezes
de Farias, destacou os aspectos da relação Cidadania e Educação.
No seu entender o educar para a cidadania tem sido a preocupação
central tanto do ordenamento jurídico, quanto da moderna pedagogia,
no que se refere aos objetivos do sistema educacional. A educação
para a cidadania requer muito mais do que a simples criação de
oportunidades de participação dos alunos em alguns eventos
proporcionados pela escola, porém este pode ser um começo. Para
que haja uma educação de cidadãos, é preciso que acima de tudo
os indivíduos, vistos como iguais, tenham a oportunidade de
dialogar, expor seus anseios, necessidades e opiniões para que a
escola passe a ser vista como local de troca, de relacionamento
interativo, e não de imposições e regras, que muitas muitas vezes
não condizem com sua realidade.
A
Deputada Federal Maria do Carmo Lara, do PT-MG, destacou que a Educação
é fundamental para a construção do desenvolvimento. Onde houve
investimentos acentuado na Educação, houve desenvolvimento. A
Escola é violenta, porque ela reflete a violência do mundo lá
fora. É necessário resgatar valores e a força da sociedade civil.
É preciso cultivar a cultura da paz. É preciso também fortalecer
o controle social nas políticas de Educação. Como contribuição
para o debate a Deputada ressaltou as propostas construídas pelo
Seminário Nacional Sobre Violência Urbana e Segurança Pública
realizado em outubro de 2001, promovido pela Comissão de
Desenvolvimento Urbano e Interior em parceria com o Conselho
Nacional de Saúde e Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos
Deputados, que estão relacionadas neste relatório.
Luís
Henrique, representante da ONG Anima Mundi, de São Paulo, ressaltou
na sua fala os aspectos e as relações da natureza humana. O ser
humano é um sujeito da educação. O homem não é violento por
natureza. A educação tem um papel importante de transformar o ser
humano violento em um ser humano pacífico. A educação deve começar
antes que a violência aconteça. Luís Henrique destacou três
pilares fundamentais para o desenvolvimento da Educação: 1) A
universalização e acesso público; 2) A qualidade, e 3) O perfil e
os conteúdos aplicados pelo educador.
2-
O DEBATE NO PLENÁRIO
A
discussão realizada no Grupo foi bastante participativa. As pessoas
inscritas para o debate, num total de 22 intervenções, ressaltaram
nas suas falas sobre o papel fundamental da Educação na vida do
cidadão, e sua consequente importância como superação da violência.
Os participantes também observaram sobre os diversos aspectos da
violência da Escola, desde o distanciamento da família no processo
educativo, como também da ausência de políticas públicas
governamentais que possa superar esses problemas e desigualdades. Os
expositores também fizeram nova intervenção, respondendo questões
e reafirmando alguns de suas falas anteriores. Os participantes também
apresentaram uma série de propostas, que iremos detalhar a seguir.
3-
PROPOSTAS
3.1.
Implementar políticas públicas, e não apenas políticas compensatórias,
visando o fortalecimento da família e do conceito de cidadania.
Criar condições para o cidadão, seja profissionais do ensino,
tanto quanto os pais e alunos, para o enfrentamento das questões sócio-econômicos,
culturais e raciais.
3.2.
Fomentar a capacitação contínua aos profissionais do ensino,
visando a humanização e sensibilização destes agentes
institucionais para as demandas da sociedade.
3.3. Implementar políticas públicas
que assegurem uma inclusão de fato e de
direito aos portadores de necessidades
especiais, no âmbito educacional.
3.4.
Manutenção e ampliação de programas para jovens à margem do
sistema de ensino, como o Serviço Civil Voluntário, que propicia
educação em direitos humanos e cidadania, além de capacitação
profissional, pois só assim os jovens expostos a violência podem
agir como sujeitos de sua realidade, com cidadãos.
3.5.
Implantar políticas para afastar os jovens do tráfico de drogas,
por meios de Programas capazes de oferecer emprego, renda e capacitação
profissional.
3.6.
Combater o tráfico de drogas e armas na sua fonte de origem, com ações
conjuntas da Polícia Federal; Polícias Estaduais; Banco Central;
Receita Federal e Ministério Público.
3.7.
Estimular a adoção de penas alternativas.
3.8.
Criar um piso salarial nacional para policiais.
3.9.
Implementação de uma política pública de instrumentos legais e
operacionais que garantam efetivação dos direitos educacionais
presentes na disposição constitucional de 1988 e na Lei de
diretrizes e Bases da Educação Nacional, do direito á educação a
todos, bem como o direito ao exercício da liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento , a arte e o
saber.
3.10.
Integração dos direitos educacionais presentes no ECA, LOAS e LDBN
para a efetividade de uma política pública articulada para o
cumprimento do princípio da prioridade absoluta.
3.11.Reafirmação
e efetivação das garantias contidas no Art.
3º da LDB O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III
- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço
à tolerância; como medidas
mitigadoras e preventivas da violência
na Escola.
3.12. Criação
de um grupo de trabalho suprapartidário
para o acompanhamento da Proposição: PL-4766/1998
Autor Bonifácio
de Andrada - PSDB /MG. Data de
Apresentação: 1/9/1998Apreciação: Proposição
Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime
de Tramitação: Ordinária Ementa: Consolida
a legislação educacional brasileira em
complementação à Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, e dá outras
providências. projeto de lei sob o número
que consolida a legislação Educacional
Brasileira.
3.13. Inclusão de temas transversais
nos planos de ensino da Educação Formal,
tais como a questão do idoso, da violência,
da diversidade/discriminação em todos
os âmbitos e dos portadores de deficiência.
3.14. O Poderes Executivo e Legislativo
devem criar mecanismos de participação
dos alunos na elaboração de políticas
públicas de Educação.
3.15. Retorno das disciplinas de Civismo
ao currículo escolar nacional.
3.16. Garantir a presença do Psicólogo
Escolar em todos os turnos de ensino;
3.17. Trabalhar a auto-estima da Criança
e do Adolescente para combater o aliciamento
da criança e do adolescente dentro da
própria Escola;
3.18. Educação para o trânsito como
Programa regular;
3.19. Oferecimento de merenda escolar
durante o período de férias;
3.20. Criação de Escola de Pais no
âmbito do Ensino Público.
3.21. Que a VII Conferência Nacional
de Direitos Humanos participe da Campanha
Nacional pela derrubada dos vetos ao Plano
Nacional de Educação, e ao mesmo tempo
se empenhe junto ao Presidente do Congresso
Nacional para a convocação de uma sessão
conjunta da Câmara dos Deputados e do
Senado para votar a derrubada dos vetos
ao Plano Nacional de Educação.
3.22. Que a VII Conferência divulgue
para todos os participantes os 03 documentos
entregue à Mesa do grupo cujo conteúdo
abordam o mapa da violência em nossas
escolas, fruto da pesquisa realizada pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Educação.
3.23. Que a educação leve em conta
o fato do envelhecimento da população
e a importância de se educar para a velhice.
3.24. Que o Governo Federal invista
em capacitação para os Conselheiros de
Educação de modo que também exerça melhor
controle social sobre a Merenda Escolar.
3.25. Investir mais no trabalho
de Educação para adultos.
3.26. Ratificar a cota de 20% de vagas
aos indígenas do Brasil nas Universidades
Federais, bem como em estágios no serviço
público, de modo que envolva também as
unidades da Federação brasileira;
3.27. Proibir a circulação do material
didático que são distribuídos anualmente
pelo Governo Federal cujo conteúdo fere
frontalmente a cultura e dignidade do
povo indígena.
3.28. Garantir a capacitação de professores
para trabalhar com o povo indígena, bem
como a construção de escolas públicas
dentro das aldeias, sendo que os profissionais
de educação sejam da comunidade indígena.
3.29. Realizar Cursos de Informática
e Enfermagem a nível de ensino médio.
3.30. Capacitação continua e contuinuada
de professores e educadores das escolas
públicas frente à inclusão de portadores
de deficiências nas escolas de ensino
regular.
3.31. Inclusão do psicólogo escolar
na equipe de educadores das escolas públicas.
3.32. Inclusão do conteúdo de psicologia
nos currículos das escolas públicas como
matéria obrigatória.
3.33. Estimular
a capacitação de professores para que
possam lidar com as relações raciais no
Brasil. 3.34.
Promover esforços para a criação
de um Departamento de Combate ao Racismo
na Escola, no âmbito das Secretarias Estaduais
de Educação.
3.35.
Criar fóruns permanentes de discussão
sobre o Sistema de Justiça e Segurança
Pública visando a proposição de ações
preventivas de combate à violência priorizando
a juventude e a violência doméstica; visando
também repensar o modelo penitenciário
nacional; visando, ainda, ações de sensibilização
que promovam mudanças na cultura de impunidade
e de corrupção que permeiam todos os níveis
de convivência da sociedade.
3.36.
Estimular a cultura de paz no processo
educativo de crianças, adolescentes e
jovens. 3.37.
Retomar na Câmara Federal a discussão
do Projeto de Lei que institui a Política
Nacional de Educação em Direitos Humanos.
3.38.
Incluir nos Parâmetros Curriculares
Nacionais a questão da ética moral visando
ações que superem a violência nas escolas.
3.39.
Estimular, no Parlamento Brasileiro,
a discussão sobre a implantação do sistema
de cotas para estudantes racial e socialmente
discriminados quando chegam o momento
do ingresso no Sistema de Ensino Superior,
visando a concretização da política de
ações afirmativas em nosso país.
3.40.
Criar junto ao Parlamento Brasileiro
um Fórum Nacional Permanente de Diálogo
e Aprendizado Coletivo na Superação da
Violência.
3.41.
Estimular a implementação de programas
de capacitação e sensibilização dos profissionais
de educação voltados para os Direitos
Humanos.
3.42.
Estimular a inclusão na formação
de policiais civis, militares e federais,
das temáticas do combate à discriminação
contra mulheres, negros e homossexuais
e dos demais aspectos dos Direitos Humanos.
3.43.
Garantir a representação de mulheres,
negros e homossexuais no Conselho Nacional
de Educação e no Conselho Nacional de
Saúde.
3.44. Implementação
de um conjunto de providências que toquem
as causas subjacentes do problema da violência,
como: a) A promoção de uma cultura de
tolerância e administração de conflitos
sem recurso à violência; b) a promoção
da igualdade entre os gêneros; c) a educação
para a garantia do respeito aos Direitos
Humanos. 3.45. Realizar
um trabalho articulado, integrando o Programa
Nacional de Segurança Pública a outros
programas sociais existentes no país.
4-
MOÇÕES APRESENTADAS DURANTE O TRABALHO
DE GRUPO
4.1. Moção 01
Moção de Repúdio
Moção
de Repúdio à política do Governo Federal que reduz investimentos
nas áreas sociais e em particular na Educação.
Participantes
presentes na VII conferencia Nacional de Direitos Humanos repudiam a
política do governo FHC, declaradamente voltada para reduzir o
direito de todos e todas à educação pública de qualidade
enquanto dever do Estado.
Os
nove vetos ao Plano Nacional de Educação demonstraram a falta de
compromisso do governo com a qualidade do ensino, com a ampliação
da oferta de vagas no ensino público , com o financiamento público
à pesquisa científica e tecnológica, com a valorização
profissional e a implantação dos planos Gerais de Carreira para os
profissionais que atuam na área técnica e administrativa e com a
ampliação do Programa de Renda Mínima.
Tais
vetos impedem o esforço conjunto da União, Estados e Distrito
Federal e Municípios com a elevação do percentual de gastos públicos
em relação ao PIB na Educação para
atingir o mínimo de 7%
Hoje
o Brasil investe apenas 4% do PIB num quadro educacional crítico
com 17 milhões de analfabetos , 45 milhões de crianças, jovens e
adultos sem escolarização
mínima e o 4° pior Piso
salarial médio do mundo para o magistério ( Média R$409,00)
Ontem
o governo federal anuncia mais cortes nas áreas sociais e na educação,
230 milhões são
retirados.
É
Papel desta conferência que entende tratar a Educação Pública
nos patamares dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, exigir
condições efetivas para viabilizar a educação Pública de
qualidade enquanto elemento de cidadania participando da campanha
Nacional contra os vetos ao PNE.
Nesse
sentido esta Conferência
solicita ao Presidente do Congresso Nacional a convocação de uma
sessão conjunta da Câmara Federal e do Senado para votar a
derrubada dos vetos ao PNE.
Autora: Secretaria
de Direitos Humanos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação - CNTE
4.2.
Moção 02
Moção de
Apoio
A
campanha Nacional pelo Direito à Educação realiza ações políticas
para efetivar os direitos educacionais garantidos na Constituição
Republicana de 1988 e na legislação Educacional, através de ampla
mobilização social, de forma que todos e todas tenham acesso a uma
escola pública de qualidade.
Neste
ano, o foco da campanha é a derrubada dos vetos presidenciais ao
PNE, principalmente aquele que impede o comprometimento do poder público
de elevar o investimento em educação para um mínimo de 7% do
Produto Interno Bruto ( PIB).
Neste
sentido os participantes da VII Conferência Nacional de Direitos
Humanos reunidos para também refletir sobre a violência e sua
superação no âmbito da Educação aprovam moção de apoio à
Campanha Nacional pelo Direito à Educação lançada no dia 05 de
outubro ( dia internacional do professor),
ressaltando os 4 eixos fundamentais:
· a qualidade
educacional;
· a valorização
dos trabalhadores em educação;
· o financiamento
da educação e
· a gestão
democrática do sistema educacional.
A
campanha Nacional pelo Direito à Educação apresenta quatro
bandeiras da campanha:
· Educação
de qualidade é direito de todos;
· Mais
recursos ampliam o acesso e a qualidade
da educação;
· Professores
e professoras são agentes fundamentais
da aprendizagem;
· Com
voz e voto a comunidade escolar define
os rumos da educação.
Autores: Secretaria
de Direitos Humanos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação - CNTE e Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito
Educacional - GEPEDE
Resumo:
Moção
de apoio a Campanha Nacional pelo Direito à Educação que realiza
ações políticas para efetivar os direitos educacionais garantidos
na Constituição Republicana de 1988 e na legislação Educacional,
através de ampla mobilização social, de forma que todos e todas
tenham acesso a uma escola pública de qualidade.
Autores: Secretaria
de Direitos Humanos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação - CNTE e Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito
Educacional - GEPEDE
5.
PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO
4.1.
Cláudio Beirão, CIMI, Coordenador do GT
4.2.
Roberto de Oliveira Monte, Rede Brasileira de Educação em Direitos
Humanos, Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do RN,
CDHMP, Relator do GT
4.3.
Aluízio Matias dos Santos, Rede DHnet / CENARTE, SubRelator do GT
4.4.
Pedro Wilson, Prefeito de Goiânia, Palestrante
4.5.
Maria Eliane Menezes de Farias, Procuradora Federal dos Direitos do
Cidadão, Palestrante
4.6.
Deputada Maria do Carmo Lara-PT(MG), Palestrante
4.7.
Luís Henrique, ONG Anima Mundi, SP
4.8.
Ronilson Santos, Polícia Militar de Goiás
4.9.
Iêda Lamaison, Procuradora Regional da República, RJ
4.10.
Omari Martins, Programa de DH da Universidade Católica de Goiás
4.11.
Luiz Carvalho, Programa de DH da Universidade Católica de Goiás
4.12.
Marilza Brandão, CDDH Marçal de Souza, Campo Grande, MS
4.13.
Isabel Peres, ACAT Brasil, SP
4.14.
Jaime Lopes, Gabinete da Dep. Fed. Maria do Carmo Lara, PT/MG
4.15.
Raimunda Monteiro, IDC, Conselho Estadual de DH do Amazonas
4.16.
Débora Ramos, Professora, Cruzeiro/DF
4.17.
Frederico Pecorelli, GEPEDE, Belo Horizonte-MG
4.18.
Mônica Rodrigues, Pastoral da Criança, MT
4.19.
Maria do Amparo Brito, INB - Instituto Naturista de Brasília-DF
4.20.
Priscila Rodrigues, NATI - Núcleo de Atividades Integradas da Plena
Idade
4.21.
Valdeci Rodrigues, NATI - Núcleo de Atividades Integradas da Plena
Idade
4.22.
Sildenha Ribeiro, NATI - Núcleo de Atividades Integradas da Plena
Idade
4.23.
Mariuza Oliveira, Assembléia Legislativa de MS
4.24.
Cláudia Mitre, ONG Ágora
4.25.
Aldenora Pereira, Pastoral da Criança, PB
4.26.
Cristina de Araújo, Colégio Estadual Senhor do Bonfim, Pirinópolis-GO
4.27.
Suzana Teie, Conselho Nacional de Apoio a Mulher Indígena
4.28.
Gesa Linhares, CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação
4.29.
Marlene Duarte, Cons. Mun. de Assistência Social de Guarulho, SP
4.30.
Antônio Olímpio de Sant,ana, CENACORA, Piracicaba, SP
4.31.
Paula Luana Santos, Representação do Governo do Estado do RJ em
Brasília-DF
4.32.
Edmundo Õmore, líder indígena, MT
4.33.
João Pereira, Câmara Municipal de Hortolândia, SP
4.34.
Cristiano dos Santos, Centro de Ensino Superior do Brasil - GO
4.35.
Genilda Barroso, SEAS, Ceilândia-DF
4.36.
Elifas Alencar, P. Militar de Goiás
4.37.
Paulo Soares, Instituto Atitude
4.38.
Elizabeth Campos Silva, ONG Criola, Rio de Janeiro-RJ
4.39.
Elma Damasceno, AEVOF, Brasília-DF
4.40.
Paulo Soares, Instituto Atitude
4.41.
Maria Aurea Barros, Voluntária, MEC
4.42.
Sandra Maria Drago, DPDH/MJ
4.43.
José Flávio da Paz, SENAC/DF
4.44.
Izaias Almeida, Michelangelo
4.45.
Edgar Benício, Estudante, UNB
4.46.
Maria Cassilda Barreto, Professora
4.47.
Marselha Sallée, Professora
4.48.
Helena Silva, UNICEF
4.49.
Emília Magalhães, Gabinete Gilmar Machado, PT-MG
4.50.
Marisa Wedemenn, Sociedade Beneficente MTD, Guarulhos-SP
4.51.
Roberto Sales, Comissão de DH do Conselho de Psicologia, 4ª
Região, MG/ES
4.52.
Humberto Abhoodi, Confederação Nacional do Índio
4.53.
Jane Cristina Coelho, MNDH, Regional Minas
4.54.
Myriam Bréa, Fórum Nacional de Educação em Direitos Humanos
4.55.
Clarice Lacerda, Conselho Mun. dos Dir. da Criança e do
Adolescente, Guarulhos-SP
4.56.
Joana Caetano, Sindsaúde, ES
4.57.
Marly de Oliveira Bastos, Associação Brasileira de Educação
4.58.
Marta Falqueto, Centro de Defesa de DH da Serra/MNDH
4.59.
Carlos Vilhena, Ministério Público Federal
|