
Maus
Tratos e Tortura
O
que é Tortura?
O
que Fazer?
O
que é Representação e corpo de Delito?
Indenização
Abuso
de Autoridade
Invasão
de Domicílio
Prisão
Ilegal
Habeas
Corpus
Você sabia que...
-Na Declaração
Universal dos Direitos do Homem, art. 5º, está escrito:
"ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo
cruel, desumano ou degradante"?
E que...
-A Constituição
Federal, no art. 5º, inciso III, garante: "ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
E tem mais...
-O Código Penal, no seu
art. 38, diz: "o preso conserva todos os direitos não atingidos
pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à
sua integridade física e moral".
Isto significa que...
Você não pode ser
agredido por nenhum policial, delegado, detetive, carcereiro ou qualquer
funcionário do Estado (a não ser que estejam se defendendo de uma
agressão sua e essa agressão for injusta).
Mas apesar de tantas
normas, muitos deles abusam do poder e desrespeitam as pessoas pobres.
A polícia é um serviço
público, financiado pelo povo através dos impostos,
que nascem do trabalho de cada um de nós. Esse
serviço é mantido pelo Estado, que é responsável
pela nossa segurança. Todo policial é um funcionário
público: sua função é nos atender, seu dever é
cuidar para que todos tenham segurança, liberdade
e direitos garantidos e protegidos.
A polícia deve agir
preventivamente para evitar que os crimes aconteçam e também agir
depois que os crimes acontecerem, tomando as providências, investigando
quem são os culpados e os entregando à Justiça. Fazer um trabalho de
prevenção do crime significa fazer um policiamento eficiente nas ruas.
A Polícia Militar tem o
dever de prender a pessoa que estiver praticando um crime, mas deve,
imediatamente, encaminhá-la à Delegacia da área em que tiver ocorrido
o fato.
A PM não pode manter o
suspeito preso nem instaurar inquérito policial. Apenas encaminhará o
preso à delegacia e fornecerá as informações para o delegado de
polícia iniciar o inquérito policial.
Investigar o crime é
função da Polícia Civil. Mas ela não pode julgar o suspeito, porque
ela não tem poder nem competência para isto. Esta função é da
Justiça.
O QUE É TORTURA?
Tortura é o sofrimento
ou a dor provocada por maus tratos físicos ou morais, como diz o art.
1º da lei 9455, de 1997. A polícia não pode colocar em perigo a vida
ou a saúde de uma pessoa que está sob sua autoridade, guarda ou
vigilância, nem abusar dos meios de correção ou disciplina. Ninguém
tem esse direito.
Ninguém pode ser obrigado
a confessar nada à Polícia, nem mesmo a um Juiz.
O preso tem o direito de ficar calado quando for
interrogado, embora seja melhor contar a verdade
do que mentir ou calar. Mas uma confissão forçada
não tem nenhum valor e pode ser negada depois.
A polícia existe para garantir nossa segurança
e não pode bater, matar ou perseguir inocentes.
O QUE FAZER?
Se você for submetido a
espancamento, maus tratos, tortura por policiais, deverá tomar as
seguintes providências, para que o caso não mais se repita com você
ou com outras pessoas:
1 - Conseguir testemunhas
para confirmar o que aconteceu;
2 - Anotar os nomes dos
policiais, a data e o local do fato, o número da viatura (quanto mais
informações você conseguir, será melhor para identificar o
agressor);
3 - Se possível,
procurar a Comissão de Direitos Humanos ou outro órgão que presta
assistência jurídica, para orientá-lo;
4 - Dirigir-se à
Corregedoria de Polícia, de preferência acompanhado por outra pessoa
ou em grupos, porque assim você vai se sentir mais seguro e pedir
providências contra o policial.
O QUE É REPRESENTAÇÃO
E CORPO DE DELITO?
Chegando à Corregedoria,
você deverá pedir uma abertura de inquérito contra os policiais que
praticaram a agressão ou maus tratos contra você ou contra um
conhecido ou parente seu.
O que é Representação?
É uma reclamação que
você vai fazer, informando o nome dos policiais, o número da viatura
ou qualquer dado que possa identificar o policial que o maltratou.
Você contará o fato com
todos os detalhes, sem ocultar nenhum. Em seguida, leia tudo o que foi
anotado e confira antes de assinar.
Depois você vai pedir
uma guia para fazer um exame de corpo de delito no Instituto
Médico-Legal. Isso é muito importante! Esse exame é a prova para
você entrar na Justiça, para que o agressor seja punido. Além disso,
é com o resultado desse exame que você poderá pleitear uma
indenização.
Onde ir e quem procurar?
Você deve denunciar o
que aconteceu, para que isso não se repita com você ou com outra
pessoa. Procure, de início, as pessoas mais próximas de você: o
padre, o pastor, o dirigente de associação de bairro, de sindicato, de
centro comunitário.
Em seguida, procure as
Comissões de Direitos Humanos. Procure também os jornais, as rádios e
televisões. Conte o que aconteceu ao Corregedor de Polícia, a um Juiz
de Direito, a um Promotor de Justiça, a um Defensor Público, a um
Deputado, a um Vereador, ao Prefeito, e peça providências. Lembre-se
de que as autoridades têm o dever de atender bem e tomar as
providências que o caso requer.
INDENIZAÇÃO
Em caso de agressão que
provoque lesão ou morte do ofendido, se ficar comprovado que o culpado
foi um policial, o Governo do Estado será condenado a pagar as despesas
pela morte ou invalidez do indivíduo. A pessoa ou a família terá
direito a uma indenização, fixada pela justiça, mesmo que a vítima
seja menor e não trabalhe.
Esteja você onde
estiver: na rua, em casa, num bar, enfim, em qualquer lugar, você é um
cidadão e, portanto, não pode, de maneira alguma ser desrespeitado em
sua condição de ser humano, qualquer que seja a acusação contra
você.
Não faz diferença qual
é a sua raça, sua cor, sua profissão. Você tem direitos como
qualquer pessoa.
ABUSO
DE AUTORIDADE
O policial deve se
conduzir de acordo com a lei em todas as suas ações. Cada vez que ele
contraria a lei, comete um abuso de autoridade.
Os abusos de autoridade
são crimes como diz a lei 4898, de 1965, e, como tais, precisam ser
denunciados e apurados para que quem os cometeu tenha uma punição
exemplar, a fim de que tais fatos não se repitam.
Este crime, o abuso de
autoridade, se dá nos seguintes casos:
-Se invadem sua casa, dizendo
estar procurando marginais;
-Se o revistam sem
qualquer motivo e usando de violência;
-Se o torturam para que
confesse crimes que não cometeu ou para falar que viu coisas que nem
sabe se aconteceram na realidade;
-Se o prendem em
"batidas", pelo simples fato de não estar com os documentos.
Não podemos ficar
calados diante de tanta injustiça. Temos de exigir, por parte das
autoridades, o respeito aos nossos direitos.
Vamos pôr a boca no
mundo.
Você pode achar difícil
mudar essa situação, mas se todos nós procurarmos reagir, cada dia
esses abusos serão menos freqüentes. Você não pode ficar calado, de
braços cruzados e sofrer as conseqüências.
Se você não tomar
consciência e procurar mudar, a situação não vai melhorar.
A autoridade não é
melhor do que ninguém. O policial também é um cidadão como você.
Portanto, o respeito tem que ser recíproco. "De igual para
igual".
É preciso reagir. Os
abusos precisam acabar.
Os cidadãos têm de ser
respeitados porque a lei assim manda.
INVASÃO
DE DOMICÍLIO
Diariamente, pelo noticiário
policial divulgado no rádio, jornal ou televisão,
nos deparamos com atos arbitrários da polícia,
invadindo casas, prendendo e espancando as pessoas
deliberadamente, sem nenhum critério. Normalmente,
esses fatos acontecem nos morros e nos lugares
mais pobres, onde os trabalhadores são simplesmente
confundidos e tratados como se fossem marginais.
Talvez você, seu vizinho ou um de seus amigos
já tenha passado por esse incômodo.
Nessa parte da cartilha
vamos tratar exatamente desse assunto, que na linguagem apropriada é
chamado de invasão de domicílio. Vamos primeiramente, para facilitar
uma melhor compreensão do tema, explicar o que vem a ser invasão de
domicílio.
O que é domicílio?
Domicílio é a casa, o barraco, é qualquer lugar onde você mora.
Naturalmente só entram em nossa casa os nossos amigos e as pessoas de
quem a gente gosta e, às vezes, em alguns casos, as pessoas estranhas
que permitimos entrar. Daí podemos dizer que qualquer pessoa que
penetra em nossa casa, sem o nosso devido consentimento, está cometendo
o crime de invasão de domicílio.
E a polícia, comete esse
crime? Sim, e o pior é que faz isso todos os dias.
Dizendo-se autoridade constituída, a polícia invade
casas sem dar a menor bola para as regras que
deve observar quando precisa entrar em uma casa.
Então existem leis que a polícia deve obedecer
para entrar em uma casa? Claro que sim: a lei
que fala que a casa é asilo inviolável do indivíduo.
Isso quer dizer que a polícia não pode entrar
em nosso ambiente familiar durante a noite, a
não ser em casos de emergência, ou seja, no caso
de crime ou desastre. Durante o dia, o policial,
se precisar entrar numa casa, deverá ter consigo
um mandado judicial.
E O QUE FAZER...
E o que fazer no caso de
se constatar a invasão de domicílio?
Se você se encontrar
diante de tal caso, tome as seguintes providências:
1 - Fique tranqüilo,
mantenha a calma;
2 - Procure acompanhar
nos mínimos detalhes todo o trabalho realizado, anotando tudo, se
possível identificando os policiais e o número da placa da viatura;
3 - Faça um relatório
detalhado dos fatos e pegue a assinatura de duas testemunhas;
4 - De posse do
relatório dirija-se à Corregedoria de Polícia, onde você deverá
denunciar os fatos e exigir a punição para os responsáveis.
Agindo assim, temos
certeza de que, aos poucos, a polícia vai aprender a respeitar mais as
pessoas.
PRISÃO
ILEGAL
Toda prisão que não
ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial é ilegal.
Essa regra está na nossa
lei maior, que é a Constituição. Sendo assim, qualquer prisão feita
sem flagrante ou sem a ordem escrita do Juiz é abuso de autoridade.
Então o que é
flagrante?
Flagrante
é a prisão feita no momento em que alguém está
praticando ou acaba de praticar um crime, ou se
é perseguido logo após a prática de um crime,
ou se é encontrado logo depois com armas, papéis
ou objetos relativos ao crime.
E o que é mandado de
prisão?
Mandado de prisão é uma
ordem escrita de um Juiz, para que se prenda alguém.
Tendo em vista o que foi
dito, são prisões ilegais, apesar de ocorrerem a toda hora:
-Prisão por falta de
documentos;
-Prisão para simples
averiguação ou simples suspeita;
-Prisão cautelar;
-Prisão correcional,
onde o delegado atua às vezes como juiz.
É importante deixar bem
claro que nenhuma lei exige que as pessoas andem pela rua carregando
seus documentos. Mas, em determinadas circunstâncias, a polícia tem o
direito de pedir a uma pessoa que se identifique, dizendo o nome, o
endereço e a profissão. Sempre é bom andarmos com documento, mas a
falta dele não pode ser motivo de prisão.
Fique atento se algum conhecido
seu ou mesmo você for preso ilegalmente. Procure
saber para onde a pessoa foi levada. Caso veja
a Rádio Patrulha, tente anotar a placa, o número
ou identificar alguns dos policiais. O "remédio"
para soltar a pessoa presa ilegalmente é o Habeas
Corpus, que qualquer um pode pedir, até a própria
pessoa.
HABEAS
CORPUS
O habeas corpus é a
medida prevista pela Constituição que o cidadão tem para se defender
dos atos ilegais (ameaça de prisão, prisão ilegal), praticados pela
polícia ou outra autoridade. Para pedir habeas corpus não é
necessária nenhuma forma especial, bastando constar o nome do preso ou
de quem está sofrendo a ameaça, o nome da autoridade que está
praticando a arbitrariedade e desde quando.
Existem dois tipos de
habeas corpus. O primeiro deles é o liberatório, quando o cidadão
estiver preso. Recorre-se ao habeas corpus toda vez que alguém estiver
preso ilegalmente, ou seja, sem ter havido flagrante ou prisão
preventiva (se a pessoa não foi presa na hora em que praticou o crime
ou logo após).
Qualquer pessoa poderá
dirigir-se ao Fórum, bastando simplesmente escrever o pedido de habeas
corpus, em forma de carta ou comunicado, com os dados necessários.
Levando este pedido de habeas corpus ao distribuidor do Fórum, este
indicará na hora a Vara Criminal (1ª, 2ª, 3ª ...) para onde foi
distribuído. O cidadão levará o pedido até aquela Vara indicada,
entregando o habeas corpus para o funcionário do Cartório. Do
Cartório, o funcionário encaminhará para o Juiz, que despachará,
solicitando informações da autoridade responsável pela ilegalidade.
Recebidas, o Juiz decidirá o pedido, expedindo a ordem (se for o caso)
para a soltura do cidadão preso ilegalmente.
O segundo tipo é o de habeas
corpus preventivo, que se pede quando alguém sofre
a ameaça por parte da polícia ou de outra autoridade,
de ser preso ilegalmente. A forma para se conseguir
este habeas corpus é a mesma descrita anteriormente.
Não é necessário
advogado para requerer um habeas corpus. No entanto, é recomendável
para melhor orientação do cidadão.
Apesar de não haver uma
forma própria exigida para o habeas corpus, sugerimos o seguinte
modelo:
Exmo. Sr. Juiz de Direito
da ____Vara Criminal da Comarca de __________
Fulano de Tal,
brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente e domiciliado no Beco das
Araras, n. 6, Barragem Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, vem
à presença de V. Exa. para requerer ordem de habeas corpus em favor de
Pedro Ernesto, brasileiro, casado, ajudante de caminhão, residente e
domiciliado no Beco Alves, n. 15, Barragem Santa Lúcia, por estar
sofrendo coação ilegal desde o dia 12 de novembro deste ano, por parte
de ________ (nome completo do Delegado de Polícia), lotado na
___________ (especificar a Delegacia) desta capital, não havendo ordem
judicial, nem flagrante delito para tal.
Nestes termos, pede
deferimento.
Local, data e assinatura
do Fulano de Tal
Imprima
e distribua esta cartilha pois a maior arma
contra o abuso de autoridade é o conhecimento
dos direitos que permitem ao cidadão evitá-lo
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