
Saídas
Temporárias
Quem tem direito à saída
temporária?
Tem direito à saída temporária o
preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da
saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou
um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária,
pois o juiz, antes de conceber a saída temporária, consulta os
Diretores do Presídio.
Em 02 de junho de 2001 foi
publicado no Diário do Poder Judiciário a Portaria de Nº
02/2001, do Juiz da Vara de Execuções Penais de Salvador, sobre
a saída temporária programada. Assim, atualmente, o preso que
cumpre pena em regime semi-aberto tem o direito de programar sua
saída temporária para o ano todo, observando o tempo de
duração da saída em sete dias, renovada por quatro vezes
durante o ano.
A quem deve ser
pedidos saída temporária?
O próprio Diretor Geral do
Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que tem direito
à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na
relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado diretamente
ao juiz.
O preso pode sair para visitar
sua família?
Sim, com exceção dos presos do
regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para
visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano.
Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Normalmente, as
saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas
seguintes datas:
a) Natal/Ano Novo;
b) Páscoa;
c) Dia das Mães;
d) Dia dos Pais;
e) Finados etc.
É possível pedir saída
temporária para estudar?
Sim, exceto os presos do regime
fechado; a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária
para freqüentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau
ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado
cumpre pena. Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo
necessário para assistir às aulas, até terminar o curso,
condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.
As faltas disciplinares
prejudicam a saída temporária?
Qualquer falta disciplinar
prejudica a saída temporária. O preso que praticou falta leve ou
média só poderá ter saída temporária após a reabilitação
da conduta. A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de
acordo com o Regimento Interno do Presídio.
Praticada falta grave, o preso do
semi-aberto perde o direito à saída temporária, e além da
punição administrativa (isolamento celular ou restrição de
direitos), será regredido ao regime fechado.
É permitido atraso no retorno
das saídas temporárias?
Não. O preso perde o direito à
saída temporária caso retorne fora do horário,
injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no
horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o
Diretor Geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades
para retornar, e quando se apresentar no Presídio deverá levar
junto dados e documentos que comprovem o motivo do atraso, como,
por exemplo, atestado médico (se estiver doente).
E se o preso ficar doente
durante a saída temporária, o que fazer?
Se a doença impedir a locomoção
até o Presídio, ou estiver internado em hospital, o sentenciado,
ou alguém da família, deverá por precaução avisar a Direção
do Presídio do ocorrido, e ao retornar deverá apresentar à
direção os atestados médicos que provem a impossibilidade de
locomover-se ou comprovante de internação.
Há garantia de o Juiz aceitar o
atestado de doença para justificar o atraso do preso, sem
regredi-lo ao regime fechado?
Não. Se a doença não impedir a
locomoção, não poderá o preso chegar atrasado com desculpa de
que estava se tratando. Se puder locomover-se, deverá
apresentar-se no Presídio no dia e horário determinado e
solicitar atendimento médico, que deverá ser providenciado pela
Direção do estabelecimento penal.
E se o preso estiver em outro
município, longe do presídio, e não encontrar passagem
para retornar? O que fazer?
A melhor providência, nesses
casos, é entrar em contato, quando possível, com o diretor do
Presídio, esclarecendo as dificuldades. Mas só isso não basta.
Para que não haja dúvidas quanto às suas intenções, é melhor
o preso apresentar-se ao delegado de Polícia ou ao Juiz da
cidade, pois estas autoridades poderão recolhe-lo no presídio
local e providenciar a remoção, ou então colher as
declarações do preso com a finalidade de preservar seu direito,
como, por exemplo, em um Boletim de Ocorrência.
Na saída temporária o preso
pode freqüentar bares,
boates, embriagar-se, ou seja, agir como se estivesse em
liberdade?
Não, o preso que está em saída
temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do
Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o
preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou
visitar a família sob certas condições. Assim o preso em saída
temporária não pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, se
envolver em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato
que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.
O preso que tem saída temporária
para estudar deverá sair para aula e ao seu término retornar, e
não fazer nada, além disso. Do mesmo modo, o preso que tem
saída para visitar a família deve limitar-se a sair do Presídio
e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente
para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar
atendimento médico etc.
Como o Ministério Público atua
no Processo de Execução?
O órgão do Ministério Público
fiscaliza a execução da pena e da medida de segurança.
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