
Pedidos Judiciais
O que são pedidos judiciais no
processo de execução da pena?
O processo de execução não é
mais administrativo. Isto quer dizer que tudo o que se pede
durante o cumprimento da pena tem apreciação pelo juiz com
manifestação prévia do Ministério Público e da Defesa.
Quem poderá pedir?
O pedido de benefício deverá,
preferencialmente, ser formulado por advogado. Isto porque só ele
tem condições técnicas de avaliar o seu cabimento. A lei exige
que em todos os presídios haja assistência jurídica gratuita. A
Constituição Federal garante e a Lei de Execução exige (art.
15 e 16 da LEP).
O que se poderá pedir?
A Lei de Execução penal prevê
uma série de benefícios. O preso, entretanto, deverá preencher
alguns requisitos exigidos por esse texto legal.
Quais são esses requisitos
legais?
a) Requisito objetivo: a maioria
dos benefícios na execução da pena exige lapso temporal, ou
seja, o preso deverá cumprir um certo tempo da pena para poder
pedir um benefício.
b) Requisito subjetivo: é o mérito, ou seja, é preciso ter boa
conduta carcerária; exercer atividade laborterápica (trabalhar);
ter controlado a agressividade e a impulsividade; demonstrar,
enfim que está apto a retornar à sociedade.
Quais são os benefícios?
a) Remição: o preso terá direito
de descontar um dia de sua pena com três dias de trabalho. É
necessário juntar atestados de atividade laborterápica (atestado
do trabalho realizado).
b) Progressão de Regime: do
fechado para o semi-aberto e deste para o aberto. É necessário o
cumprimento de um sexto da pena e preencher os requisitos
subjetivos.
c) Livramento Condicional:
cumprimento de um terço da pena para primário, metade para
reincidente e dois terços para quem comete crime considerado
hediondo. Comportamento satisfatório durante a execução da pena
e aptidão para o trabalho.
d) Indulto e Comutação: todo ano
o presidente da República elabora um decreto para indultar
(perdoar a pena) ou comutar (reduzir a pena). O decreto também
exige o lapso temporal além do mérito, salvo nas hipóteses de
indulto humanitário (em que é exigida somente a comprovação de
estar o preso acometido de doença grave e incurável, em estado
terminal).
e) Unificação de Penas: é o caso
em que o condenado pratica os crimes de acordo com o que está
previsto no artigo 71 do Código Penal. Assim, os delitos são da
mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e maneira de
execução são considerados em continuação um do outro. Não é
necessário cumprir lapso temporal ou ter méritos.
f) Detração: o tempo de prisão
provisória (flagrante, preventiva, temporária, pronúncia)
deverá ser computado como tempo de pena cumprida. Aqui o preso
também não precisa comprovar requisito objetivo ou subjetivo.
Como se comprova o mérito?
Todo presídio tem uma Comissão
Técnica de Classificação composta por psicólogo, psiquiatra e
assistente social. A lei diz que o preso, assim que é incluído
no Estabelecimento, deverá ser submetido a um exame de
classificação (para verificar como ele poderá melhor executar a
pena). No decorrer do cumprimento da condenação, outro exame é
feito por essas pessoas. São elas que irão avaliar as
condições pessoais para se obter benefício. Na entrevista será
verificado, por exemplo, se o preso está arrependido do que fez,
quais são os planos futuros, se controla ou não a agressividade,
entre outros. Depois da entrevista, os técnicos apresentam um
laudo com as informações colhidas. É nesse documento que o juiz
verifica se o preso tem ou não o mérito.
Nos pedidos de livramento
condicional, indulto e comutação o mérito também será
avaliado pelo Conselho Penitenciário, que emite um parecer.
Quando se pode pedir um laudo
criminológico?
Primeiro é necessário o
preenchimento do lapso temporal exigido de acordo com o benefício
que se pretende. Converse sempre com o seu advogado particular ou
da assistência jurídica para que ele tome as providências para
a realização desse laudo.
Além desses benefícios, o que
mais se pode pedir ao juiz?
A Lei de Execução Penal determina
que o juiz da execução deve zelar pelo correto cumprimento da
pena. Toda vez, portanto, que há alguma ilegalidade, é
necessário trazer o fato ao conhecimento do juiz.
O que são ilegalidades?
Em princípio, tudo o que estiver
em desacordo com a lei. Exemplos: regime semi-aberto fixado na
sentença e o preso em regime fechado; preso condenado cumprindo
pena em Distrito Policial ou Cadeia Pública; superpopulação;
falta de assistência médica; desrespeito à integridade física
ou moral; falta de alimentação; impedir entrevista com o
advogado; não atribuir atividade laborterápica; não ter a
defesa oportunidade de defender o sentenciado no processo etc.
Tudo, enfim, que estiver contrário
ao que determina a Constituição Federal e as leis penais.
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