
O Conselho Penitenciário
O que é o Conselho
Penitenciário?
É um órgão colegiado (formado
por vários profissionais) que tem função consultiva (emitir
parecer em pedidos de indulto, comutação e livramento
condicional) e fiscalizadora (inspecionar os Estabelecimentos
Penais e supervisionar os patronatos e dar assistência aos
egressos).
O que mais é função do
Conselho?
Zelar pelo correto cumprimento do
Livramento Condicional (propor revogação ou suspensão, sugerir
a extinção da punibilidade em caso de integral cumprimento do
Livramento Condicional etc.) e provocar o indulto individual.
Pedidos de Livramento
Condicional e Indulto podem ser iniciados diretamente no Conselho?
Sim, tais pedidos podem ser
protocolados diretamente naquele órgão. Aliás, dependendo de
onde o preso estiver, o andamento será agilizado se a petição
for protocolada diretamente no Conselho ao invés de ser na Vara
das Execuções Criminais.
Quem Compõe tal Conselho?
É composto por profissionais da
Área Jurídica (Promotores, Advogados etc.) e profissionais de
outras áreas relacionadas à Execução (psiquiatria, psicologia
etc.) Seus membros tem mandato de quatro anos. Com a
participação desses profissionais, pretende-se introduzir a
experiência da comunidade na execução penal. Seus membros são
nomeados pelo Governador do Estado.
Onde funciona, qual o telefone e
o horário de atendimento?
Está situado na Rua Bráulio
Xavier, 57, Corredor da Vitória, Salvador-BA. Atendimento ao
público de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 , das 14 às 17
horas.
O Conselho pode iniciar
expediente de Livramento Condicional e Indulto?
Sim. O próprio Conselho pode tomar a iniciativa e propor tais
benefícios.
O parecer do Conselho é dispensável?
Não. Segundo a lei, por representar a Comunidade na execução
penal o Conselho, será obrigatoriamente consultado acerca da
conveniência e oportunidade da concessão do Livramento
Condicional e do Indulto.
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