
O Ministério
Público
Qual a função do Ministério
Público?
O Ministério Público é
responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem
jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância
da Constituição (das leis).
Os Promotores de Justiça, como
representantes do Estado, procuram fazer com que a pena seja
cumprida de maneira correta, como diz a lei. Participam do
processo de execução e em atividades administrativas.
Os promotores são contrários
aos direitos do preso?
Não. O Ministério Público, na
sua atividade fiscalizadora, deve zelar por preservar a
integridade física dos detentos, verificar se as regras para a
concessão de benefícios estão sendo cumpridas, se não está
aplicando sanção não prevista em lei e se não está ocorrendo
chamado desvio ou excesso na execução (o processo não está
seguindo o rumo ditado pela sentença ou pela lei).
O Ministério Público sempre se
manifesta de forma desfavorável, nos pedidos de benefícios?
Não. Os Promotores de Justiça
verificam os requisitos exigidos, por exemplo, para a concessão
de livramento condicional, da progressão de regime, da remição
de pena, do indulto e comutação. Caso eles entendam que o
estejam preenchidos, manifestam-se favoráveis ao deferimento do
requerido.
O órgão do Ministério
Público pode fazer pedido em favor do sentenciado?
Sim. Além de manifestar-se de forma favorável aos pedidos
formulados pela defesa, pode requerer que sejam formulados
expedientes de praxe para a concessão do livramento condicional,
progressão de regime, indulto, entre outros. Pode requerer a
instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução.
Ainda, cabe ao Ministério Público
verificar a ocorrência da prescrição ou qualquer outra causa
legal, quando não se possa mais punir o sentenciado, deve
requerê-la e, por via de conseqüência, nos casos possíveis,
pedir a expedição de alvará de soltura.
Aos que se encontram submetidos à
internação, por ter sido aplicada medida de segurança, os
representantes do Ministério Público podem requerer a
desinternação, verificada a cessação da periculosidade (ou
seja, que o interno já está em condições mentais boas). Por
último, o órgão do Ministério Público pode requerer todas as
providências necessárias ao desenvolvimento do processo de
execução das penas da pessoa condenada.
O Ministério Público pode
recorrer em favor do condenado?
Como o Ministério Público exerce
atividade fiscalizadora dos atos jurisdicionais (do Poder
Judiciário) ou administrativos (do Poder Executivo), pode
recorrer em favor do sentenciado, desde que esteja em jogo a
observância da lei ou interesse irrenunciável. Suponha-se que no
Presídio foi aplicado um isolamento por tempo indeterminado, com
redução da alimentação. O Promotor de Justiça pode recorrer
desta decisão, mesmo porque deve zelar pela integridade física
do recluso.
O Ministério Público pode
fazer pedido que não atenda ao interesse do sentenciado?
Sim. Há a possibilidade do
requerimento, por parte do Ministério Público, para que se
proceda à regressão de regime, à revogação do livramento
condicional, à declaração da perda dos dias remidos (quando é
praticada uma falta grave), e à revogação do sursis, se não
forem cumpridas as condições aceitas na audiência de
advertência, entre outras funções.
O Ministério Público tem o
dever de visitar os estabelecimentos
penais?
Sim. Obriga a lei que a visita seja mensal e registrada em livro
próprio, mas nada impede que o órgão do Ministério Público
desempenhe tal atividade com mais freqüência.
O não cumprimento desse dever de
visita constitui falta funcional (do Promotor).
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