Direitos em
geral
Preso tem direitos?
Sim. A Lei de Execução
Penal diz que o preso, tanto o que ainda está respondendo ao
processo, quanto o condenado e o internado, continua tendo todos
os direitos que não lhes foram retirados pela sentença ou pela
lei.
Isto significa que
o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno,
direito de não sofrer violência física e moral.
A Constituição do
Brasil assegura ao preso um tratamento humano.
Quais são os
direitos básicos dos presos?
a) Direito à
alimentação e vestimenta fornecidos pelo
Estado.
b) Direito a uma
ala arejada e higiênica.
h c) Direito à
visita da família e amigos.
d) Direito a
escrever e receber cartas.
e) Direito a ser
chamado pelo nome, sem nenhuma
discriminação.
f) Direito ao
trabalho remunerado em, no mínimo,
¾ do salário mínimo.
g) Direito à
assistência médica e odontológica.
h) Direito à
assistência educacional: estudos de
1º grau e cursos técnicos.
i) Direito à
assistência social: para promover atividades
recreativas e de integração no presídio,
fazendo ligação com a família e amigos
do preso.
j) Direito à
assistência religiosa: todo preso se quiser pode seguir a religião
que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.
k) Direito à
assistência jurídica e contato com advogado: todo preso pode
conversar em particular com seu advogado e se não puder contratar
um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.
Como o preso pode
reclamar sobre violação aos direihtos e pedir proteção?
Todos os direitos
do preso podem ser reclamados diretamente ao próprio diretor do
presídio, pois todo preso tem direito a audiência, ou seja, de
conversar com o diretor para expor seus problemas.
E se não
adiantar falar com o diretor?
A Lei de Execução
Penal e a Constituição do Brasil garantem ao preso que toda
ofensa, ou até mesmo ameaça de ofensa a direito, pode ser feita
a um Juiz imparcial.
Toda pessoa
presa está ligada a um juiz:
- Se ainda não foi
condenada ou está recorrendo, o juiz que julga o processo é o
responsável;
- Se já tem
condenação, o juiz é o Juiz da execução.
O Juiz tem o dever
de decidir sobre a reclamação do preso e o preso tem o direito
de pedir uma audiência com o Juiz.
Como o preso
chega até o juiz para reclamar?
Todo preso tem o
direito de ser defendido por um advogado que represente seus
interesses.
Se o preso for
pobre, o próprio juiz vai obrigatoriamente nomear um defensor do
Estado. Ninguém responde a nenhum processo sem ser defendido por
um hadvogado, tanto quando está respondendo ao processo quanto na
execução da pena.
Nos presídios do
Estado da Bahia, há advogados do Estado que têm o dever de
atender aos presos e requerer, para os que já forem condenados,
os benefícios da execução.
Essa assistência
jurídica é gratuita e coordenada em cada Presídio por
Defensores Públicos.
O direito de
visita inclui a visita íntima?
A visita íntima
ainda não está regulamentada e tem sido permitida em caráter
experimental. Assim, a visita íntima do marido, mulher,
companheiro ou companheira, deverá estar sempre condicionada ao
comportamento do preso, à segurança do presídio e às condições
da unidade prisional sem perder de vista a preservação da saúde
das pessoas envolvidas e a defesa da família. Trata-se de uma
questão delicada a ser encarada com muita responsabilidade, em
benefício da própria população carcerária. No entanto, a
visita da família é um direito incontestável, que deve ser
incentivado, como elemento de grande influência na manutenção
dos laços afetivos e na ressocialização do preso.
Todo preso tem
direito à progressão de regime, ao livramento condicional, ao
indulto e à comutação?
Não. A lei diz que
quem comete crime hediondo (homicídio qualificado, tráfico de
entorhpecentes, latrocínio, extorsão mediante seqüestro,
estupro, atentado violento ao pudor), só tem direito a pedir
Livramento Condicional depois de cumprir dois terços da pena, mas
não tem direito a indulto, comutação e progressão de regime.
Todos os presos que
não cometem crime hediondo têm direito à progressão para o
regime semi-aberto (colônia), aberto (casa do albergado), ao
livramento condicional, indulto (perdão da pena) e comutação
(redução da pena), desde que preencham os requisitos necessários.
Há juizes que entendem que a proibição de progressão para os
crimes hediondos é inconstitucional e outros que não. Assim, o
preso pode tentar pedir para o Juiz sua progressão, mesmo que
tenha cometido crime hediondo.
Para ganhar um
benefício basta ter cumprido
parte da pena e ter bom comportamento?
Não. A lei exige
que o preso comprove merecimento (chamado de requisito subjetivo).
Esse mérito é avaliado em exames feitos no Presídio por
assistente social, psicólogo e psiquiatra.
O que eles
examinam?
Eles examinam se o
preso tem consciência do crime que cometeu e do mal que causou;
se pretende trabalhar honestamente no futuro; se consegue
controlar seus impulsos e refletir sobre o que é certo e errado;
se o preso se arrepende. O resuhltado dos exames é muito
importante porque é com base neles que o Juiz vai analisar se
concede ou não o benefício.
A mulher presa
tem direitos especiais?
Sim. A lei assegura
às presas o direito de permanecerem com seus filhos durante o período
de amamentação, que atualmente é de 120 (cento e vinte) dias.
Diz também a lei que as presas devem cumprir pena em presídios
separados, com direito a trabalho técnico adequado à sua condição.
Infelizmente, até o momento, as mulheres presas não conquistaram
o direito à visita íntima.
O preso
estrangeiro tem direito a benefícios?
Sim. O estrangeiro
tem os mesmos direitos que o preso brasileiro, porque pela
Constituição do Brasil, todos são iguais perante a lei; a maior
dificuldade do estrangeiro é conseguir livramento condicional,
indulto, porque o estrangeiro que é condenado no Brasil não pode
ficar morando no País. Por isso, o estrangeiro que foi condenado
precisa acelerar seu processo de expulsão, que corre no Ministério
da Justiça em Brasília. Com a expulsão, o estrangeiro que
satisfizer os requisitos legais pode pedir os benefícios. Se
concedidos, o estrangeiro será encaminhado a Policia Federal para
ser levado embora do País.
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