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Direitos em geral

Preso tem direitos?             

Sim. A Lei de Execução Penal diz que o preso, tanto o que ainda está respondendo ao processo, quanto o condenado e o internado, continua tendo todos os direitos que não lhes foram retirados pela sentença ou pela lei.

Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral.

A Constituição do Brasil assegura ao preso um tratamento humano.

Quais são os direitos básicos dos presos?

a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.

b) Direito a uma ala arejada e higiênica. h

c) Direito à visita da família e amigos.

d) Direito a escrever e receber cartas.

e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.

f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, ¾ do salário mínimo.

g) Direito à assistência médica e odontológica.

h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.

i) Direito à assistência social: para promover atividades recreativas e de integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.

j) Direito à assistência religiosa: todo preso se quiser pode seguir a religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.

k) Direito à assistência jurídica e contato com advogado: todo preso pode conversar em particular com seu advogado e se não puder contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.

Como o preso pode reclamar sobre violação aos direihtos e pedir proteção?

Todos os direitos do preso podem ser reclamados diretamente ao próprio diretor do presídio, pois todo preso tem direito a audiência, ou seja, de conversar com o diretor para expor seus problemas.

E se não adiantar falar com o diretor?

A Lei de Execução Penal e a Constituição do Brasil garantem ao preso que toda ofensa, ou até mesmo ameaça de ofensa a direito, pode ser feita a um Juiz imparcial.

Toda pessoa presa está ligada a um juiz:

- Se ainda não foi condenada ou está recorrendo, o juiz que julga o processo é o responsável;

- Se já tem condenação, o juiz é o Juiz da execução.

O Juiz tem o dever de decidir sobre a reclamação do preso e o preso tem o direito de pedir uma audiência com o Juiz.

Como o preso chega até o juiz para reclamar?

Todo preso tem o direito de ser defendido por um advogado que represente seus interesses.

Se o preso for pobre, o próprio juiz vai obrigatoriamente nomear um defensor do Estado. Ninguém responde a nenhum processo sem ser defendido por um hadvogado, tanto quando está respondendo ao processo quanto na execução da pena.

Nos presídios do Estado da Bahia, há advogados do Estado que têm o dever de atender aos presos e requerer, para os que já forem condenados, os benefícios da execução.

Essa assistência jurídica é gratuita e coordenada em cada Presídio por Defensores Públicos.

O direito de visita inclui a visita íntima?

A visita íntima ainda não está regulamentada e tem sido permitida em caráter experimental. Assim, a visita íntima do marido, mulher, companheiro ou companheira, deverá estar sempre condicionada ao comportamento do preso, à segurança do presídio e às condições da unidade prisional sem perder de vista a preservação da saúde das pessoas envolvidas e a defesa da família. Trata-se de uma questão delicada a ser encarada com muita responsabilidade, em benefício da própria população carcerária. No entanto, a visita da família é um direito incontestável, que deve ser incentivado, como elemento de grande influência na manutenção dos laços afetivos e na ressocialização do preso.

Todo preso tem direito à progressão de regime, ao livramento condicional, ao indulto e à comutação?

Não. A lei diz que quem comete crime hediondo (homicídio qualificado, tráfico de entorhpecentes, latrocínio, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor), só tem direito a pedir Livramento Condicional depois de cumprir dois terços da pena, mas não tem direito a indulto, comutação e progressão de regime.

Todos os presos que não cometem crime hediondo têm direito à progressão para o regime semi-aberto (colônia), aberto (casa do albergado), ao livramento condicional, indulto (perdão da pena) e comutação (redução da pena), desde que preencham os requisitos necessários. Há juizes que entendem que a proibição de progressão para os crimes hediondos é inconstitucional e outros que não. Assim, o preso pode tentar pedir para o Juiz sua progressão, mesmo que tenha cometido crime hediondo.

Para ganhar um benefício basta ter cumprido parte da pena e ter bom comportamento?

 

Não. A lei exige que o preso comprove merecimento (chamado de requisito subjetivo). Esse mérito é avaliado em exames feitos no Presídio por assistente social, psicólogo e psiquiatra.

O que eles examinam?

Eles examinam se o preso tem consciência do crime que cometeu e do mal que causou; se pretende trabalhar honestamente no futuro; se consegue controlar seus impulsos e refletir sobre o que é certo e errado; se o preso se arrepende. O resuhltado dos exames é muito importante porque é com base neles que o Juiz vai analisar se concede ou não o benefício.

A mulher presa tem direitos especiais?

Sim. A lei assegura às presas o direito de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, que atualmente é de 120 (cento e vinte) dias. Diz também a lei que as presas devem cumprir pena em presídios separados, com direito a trabalho técnico adequado à sua condição. Infelizmente, até o momento, as mulheres presas não conquistaram o direito à visita íntima.

O preso estrangeiro tem direito a benefícios?

Sim. O estrangeiro tem os mesmos direitos que o preso brasileiro, porque pela Constituição do Brasil, todos são iguais perante a lei; a maior dificuldade do estrangeiro é conseguir livramento condicional, indulto, porque o estrangeiro que é condenado no Brasil não pode ficar morando no País. Por isso, o estrangeiro que foi condenado precisa acelerar seu processo de expulsão, que corre no Ministério da Justiça em Brasília. Com a expulsão, o estrangeiro que satisfizer os requisitos legais pode pedir os benefícios. Se concedidos, o estrangeiro será encaminhado a Policia Federal para ser levado embora do País.

 

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