Deveres do
Preso
Porque devo ter bom
comportamento na prisão?
Porque, pela lei,
é dever do preso ter bom comportamento. Além disso, o mau
comportamento poderá gerar o indeferimento de benefícios
pleiteados, junto à Vara de Execução (art. 39, I da Lei de
Execução Penal).
O preso é
obrigado a trabalhar?
Sim, já que, se recusando a
trabalhar, o preso estará cometendo falta grave (art. 39, V e
art. 50, VI, da LEP).
Devo obedecer à
ordem para limpar a cela?
Sim, já que a higiene pessoal, a
limpeza da cela ou alojamento e a conservação dos objetos de uso
pessoal são um dever do preso (art. 39, IX, X da LEP).
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Como devo me
comportar em relação aos demais presos e funcionários do Presídio?
A obediência aos
funcionários; o respeito a qualquer pessoa com que vá se
relacionar; a urbanidade e o respeito no trato com os demais
presos é também uma obrigação do preso, sendo que seu
descumprimento pode acarretar uma falta grave ou até crime contra
honra, por exemplo (art. 39, II, III, da LEP).
Posso participar
de rebeliões?
A Lei de Execução
Penal diz que é DEVER do preso não se envolver em movimento
contra a ordem e a disciplina, bem como não participar de fugas,
já que o preso não pode escolher como e quando vai cumprir sua
pena, e ainda porque poderá vir a responder por diversos crimes
ligados a esse comportamento. A participação em rebeliões poderá
prejudicar a obtenção de benefícios em sede de execução.
Devo aceitar as
faltas que me são aplicadas?
Sim, desde que elas
tenham sido apuradas regularmente, com direito à defesa, o preso
DEVE acatar seu resultado, já que é dever legal do preso se
submeter à pena imposta pela prática de falta.
É verdade que
terei que indenizar a vítima e o Estado pela minha condenação?
Pela Lei de Execução
Penal e pelo Código Penal, o preso tem o DEVER de indenizar a vítima
e seus herdeiros e também, quando possível pagar o Estado pelas
despesas de sua manutenção.
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