Diretrizes
Para criação de Conselhos Estaduais
e municipais de Defesa e Promoção
dos Direitos Humanos*
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular
CDHMP
Rede Estadual de Direitos Humanos RN
Rede direitos Humanos e Cultura DHnet
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de
Direitos Humanos
Apresentação
Para facilitar a criação
de um Conselho
Como fazer para criar um Conselho
O que mais deve fazer a Comissão
de articulação
De onde vêm os recursos para
funcionamento do Conselho
Quem são os integrantes do
Conselho
Como definir as atribuições
dos conselheiros
Qual a duração do mandato
dos conselheiros
Qual a função dos
conselheiros
Quem pode ser presidente do Conselho
Qual a estrutura do Conselho
O Conselho exerce influência
política
Para Facilitar a Criação de
Conselhos
Proposta de Lei Estadual criando um Conselho de
Direitos Humanos
Proposta de Lei Municipal criando um Conselho
de Direitos Humanos
Apresentação
O Fórum Nacional de Conselhos Estaduais
de Direitos Humanos, em parceria com o Centro
de Direitos Humanos e Memória Popular,
DHnet e a Rede Estadual de Direitos Humanos, apresenta
aos atuais e futuros integrantes de conselhos
a publicação “DIRETRIZES PARA
A CRIAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS
E MUNICIPAIS DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS”.
Esta
cartilha foi especialmente preparada com o intuito
de oferecer orientação precisa,
passada de forma clara e acessível, em
formato leve e agradável. São apresentados
os passos que devem ser observados por todos os
grupos organizados envolvidos com a proposta de
um conselho de direitos, estadual ou municipal,
voltado para o segmento daqueles que militam na
defesa, proteção e promoção
dos direitos humanos. A idéia é
fazer com que as ONGs e Conselheiros disponham
de um guia que oriente-os em suas caminhadas rumo
a criação e efetivação
de um Conselho de Direitos. O documento esclarece
qual a função do conselho e seus
componentes, além de elencar as atribuições
e competências de um órgão
colegiado, de caráter deliberativo, o qual
se fortalece por sua composição
paritária, constituída que é
de representantes de entidades não- governamentais
e governamentais.
Dentre as indagações mais freqüentes
dos militantes sobre a matéria, está
a curiosidade de saber com qual instrumento jurídico
se dá vida ao conselho. E este questionamento
é, de fato, a base do processo legal para
o bom conselho. Um conselho de direitos humanos
deve ser permanente, gozar de autonomia nas suas
deliberações políticas e
com relação a sua administração,
o que exige que ele se torne uma unidade administrativa
com orçamento próprio, para que
seja forte e imune às manobras políticas
e ao mal humor do governante de plantão.
Assim, a sua origem precisa ser um ato proposto
pelo Poder Executivo e legitimado, na forma de
lei, pelo Poder Legislativo. Desse modo será
instituído um conselho na estrutura do
Estado, o qual não ficará, de forma
alguma, submetido a influências partidárias.
A defesa dos direitos humanos é algo maior,
com sentido de liberdade e de cidadania. Uma vez
transformado em lei estadual ou municipal, o conselho
de direitos delibera sobre o seu regimento interno
– as normas de funcionamento, onde são
previstas as situações ordinárias
e as responsabilidades da estrutura diretora,
das comissões, as eleições,
o afastamento e a entrada de novos membros, dentre
outras questões atinentes ao seu funcionamento
e as suas prerrogativas.
O
Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de
Direitos Humanos, Centro de Direitos Humanos e
Memória Popular, DHnet e a Rede Estadual
de Direitos Humanos RN acreditam que esta cartilha
contribuirá para o cumprimento de uma das
suas mais relevantes atribuições:
fomentar o surgimento de conselhos estaduais e
municipais, os quais constituem uma rede de controle
social que deverá integrar a base do futuro
Sistema Nacional de Proteção dos
Direitos, pois somente através da organização
e da solidez das nossas instituições
faremos um país verdadeiramente novo e
democrático.
Tertuliano Cabral Pinheiro *
Centro de Direitos Humanos e Memória
Popular CDHMP
Roberto
de Oliveira Monte
Fórum Nacional de Conselhos
Estaduais de Direitos Humanos
dhnet@dhnet.org.br
Aluízio
Matias dos Santos
Conselho Estadual de Direitos Humanos
RN
cdhmp@dhnet.org.br
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Para
facilitar a criação de um Conselho
Para se criar um Conselho Estadual ou Municipal
de Defesa dos Direitos Humanos, sugere-se observar
os seguintes procedimentos:
a)
Quem Pode Criar um Conselho?
Qualquer pessoa pode propor a criação
de um Conselho Estadual / Municipal, que será
criado mediante Lei Estadual / Municipal. Vale
lembrar ser imprescindível que a vontade
de criar um Conselho surja a partir de discussões
do movimento organizado, através de Organizações
Não – Governamentais de Defesa e
Promoção dos Direitos Humanos e
interesses afins.
b)
Da Legislação
A criação de Conselhos é
garantida pela Constituição Federal
de 1988, mas é necessária a elaboração
e a apresentação de um Projeto de
Lei à Assembléia Legislativa / Câmara
de vereadores. Há vários caminhos
para se conseguir a apresentação
do Projeto de Lei, mas o caminho mais fácil
é identificar alguém do governo
estadual/municipal simpático à idéia,
que poderá colaborar na elaboração
do Projeto de Lei, que por sua vez é privativo
do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de encaminhar-lo
ao Legislativo Estadual ou Municipal, onde será
apreciado, rejeitado ou aprovado. Para que este
objetivo seja alcançado se faz necessário
uma ampla mobilização dos setores
políticos progressistas e de todos que
integram o chamado “centro democrático”.
Vale contar com a colaboração de
advogado (a) de sindicato, partido político
ou associação de bairro, com a experiência
na elaboração de projetos de lei,
para a preparação de um texto formal.
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Como
fazer para criar um Conselho
A pessoa ou pessoas e entidades interessadas devem
identificar e mobilizar no Estado/Município
as ONG’s (organizações não
governamentais) que integram a denominada “sociedade
organizada” e pessoas que na Cidade ou no
Estado se destacam por sua militância em
favor da cidadania ou de determinada causa a ela
inerente, tais como luta em defesa dos portadores
de cuidados especiais, meio ambiente, combate
ao crime organizado, a violência institucionalizada
nas agências estatais de segurança,
etc. Enfim, ao reunir diferentes segmentos da
sociedade deve ser criada uma comissão
provisória (não governamental ou
mista) para discutir, elaborar o projeto de lei
e convencer as autoridades da importância
de criar o Conselho de Defesa e Promoção
dos Direitos Humanos.
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O
que mais deve fazer a Comissão de articulação
A Comissão deve promover uma ampla discussão
com os diversos setores da sociedade civil e com
os movimentos organizados de defesa de direitos
inerentes a cidadania, tal como referidos no item
anterior, além de sindicatos de empregados
e empregadores, educadores, a comunidade científica
(universidades), representantes de partidos políticos
e das casas legislativas municipal ou estadual
(conforme seja a situação do Conselho).
A importância dessa iniciativa não
é apenas para dar transparência ao
processo (o que evidentemente é importante),
mas, fundamentalmente para viabilizar a criação
do Conselho.
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De
onde vêm os recursos para funcionamento
do Conselho
Caberá ao governo a quem se vincular o
respectivo Conselho, seja Estadual ou Municipal,
dotá-lo de orçamento e estrutura
necessárias para o seu pleno funcionamento,
devendo, no projeto de lei de criação
do Conselho conter dispositivos legais que assegurem
esses recursos. Isso não impede que os
Conselhos busquem nas diversas esferas do poder
estatal e junto a iniciativa privada, de forma
regular, os recursos que são imprescindíveis
para garantir o funcionamento institucional e
a capacitação dos Conselheiros,
dentre outras ações de proteção
e promoção de direitos, que podem
e devem ser desenvolvidas.
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Quem
são os integrantes do Conselho
O Conselho deve ser paritário, constituído
por representantes de instituições
governamentais e da sociedade civil, observando-se,
dentre outros requisitos a representatividade
e a efetiva atuação em nível
estadual ou municipal (conforme o caso), relativamente
à defesa dos direitos de cidadania e mais
especificamente dos direitos humanos.
Os
Conselheiros titulares e suplentes, representantes
dos órgãos governamentais e do Ministério
Público serão indicados respectivamente
pelo Governador/Prefeito, pelo Procurador Geral
de Justiça do Estado e Procuradores Chefes
do Trabalho e da República (quando acharem
conveniente integrarem o Conselho), devendo ter
representação, pelo menos, das seguintes
Secretarias de Estado/Município: Justiça,
Segurança, Ação Social, Saúde,
Coordenadoria ou Secretaria de Direitos Humanos,
Educação e Cultura.
Os
Conselheiros, titulares e suplentes, representantes
da sociedade civil, deverão ser escolhidos
dentre as organizações/entidades
de defesa de direitos, levando –se em consideração
os requisitos já referidos nos itens anteriores.
É conveniente que a Comissão de
mobilização para criação
do Conselho organizem um fórum de entidades
para dentre elas serem escolhidas aquelas que
comporão o Colegiado.
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Como
definir as atribuições dos conselheiros
Assim que os integrantes dos Conselhos tomarem
posse, a primeira medida a ser tomada é
a convocação de uma reunião
de trabalho para definir e elaborar o Regimento
Interno, que deverá se preocupar em regulamentar
a rotina das atribuições do Conselho
(essas já definidas em lei), aí
incluindo-se as atribuições da Diretoria,
órgãos deliberativos, quorum para
deliberações, dentre outras. A Comissão
que desejar criar o Conselho deve buscar se assessorar
de um advogado, que pode ser designado pela OAB
local para ajudar na elaboração
das peças jurídicas (tais como projeto
de lei, regimento, etc.).
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Qual
a duração do mandato dos conselheiros
A Lei da criação do Conselho deve
definir a duração do mandato, que
pode ser de pelo menos dois (2) anos, podendo
haver reeleição para no máximo
dois mandatos consecutivos, o que vai garantir
a rotatividade e representatividade do Colegiado.
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Qual
a função dos conselheiros
Os Conselheiros participam e votam nas reuniões
do Conselho, relatam matérias em estudo,
promovem e apóiam o intercâmbio e
a articulação entre instituições
governamentais e privadas dentro das áreas
de atuação do Conselho. Também
encaminham as demandas da população
e atuam na sensibilização e mobilização
da sociedade para promover a implantação,
implementação de políticas
de defesa e proteção dos direitos
humanos, além de desempenhar outras atividades
atribuídas pela presidência do Conselho
ou pela Assembléia Geral.
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Quem
pode ser presidente do Conselho
O Presidente do Conselho deverá ser escolhido
e votado dentre seus membros. A forma como se
dará a eleição para a presidência
do Conselho deve ser definida no Regimento Interno.
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Qual
a estrutura do Conselho
A lei que criar o conselho deve definir a sua
composição e estrutura, autorizando
que o futuro Regimento interno mantenha-o atualizado
quanto a essa e outras questões relevantes
para o seu funcionamento. O Colegiado deve ter
uma Diretoria formada de Presidência, Vice-Presidência,
Tesouraria e Secretaria, além de Plenário,
Comissões Temáticas permanentes
e especiais.
A
Diretoria é responsável pela gestão
administrativa do conselho, para o que deve contar
além de um secretário para registrar
os trabalhos em atas, (este eleito com seus demais
integrantes) com uma secretaria executiva que
cuide do expediente do órgão. São
diversas as atividades e as ações
que se realizam em um Conselho, o que exige a
formação de uma equipe disponibilizada
para o serviço administrativo. O cargo
de Secretário Executivo (aquele que cuida
das atividades burocráticas diárias)
não deve ser exercido por um conselheiro
e sim por um funcionário escolhido pelo
Conselho, disponibilizado e gratificado pelo Governo
(seja municipal ou estadual).
As
Comissões Temáticas Permanentes
e Especiais tem atribuições específicas,
conforme determinar o Regimento Interno ou o Colegiado
reunido em Plenário. Assim podem desenvolverem
estudos, análise de projetos, políticas
e instituições, opinar e emitir
parecer e/ou relatório sobre matéria
que lhe for atribuída e assessorar as reuniões
plenárias nas áreas de sua competência.
Além de regular as atribuições
das Comissões, o Regimento Interno também
deve regular o processo eleitoral definir as atribuições
de Cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal.
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O
Conselho exerce influência política
Para seu funcionamento adequado, é preciso
garantir a participação do Conselho
junto ao governo estadual e/ou municipal na definição
de políticas públicas relacionadas
com a defesa e promoção dos direitos
humanos e seus respectivos orçamentos
Proposta
de Lei Estadual criando um Conselho de Direitos
Humanos
Proposta de Lei
Municipal criando um Conselho de Direitos Humanos
* Elaboração de Textos e Consultoria
Tertuliano
Cabral Pinheiro
Centro
de Direitos Humanos e Memória Popular
Rua Vigário Bartolomeu, 635
Salas 606 e 607
CEP: 59023-900 Natal-RN
0**84 221-5932 / 0**84 201-0242
cdhmp@dhnet.org.br

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