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Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência 

Pessoa portadora de deficiência é toda aquela incapaz de assegurar por si própria, no todo ou em parte, as necessidades de vida individual, social normal, como resultado de uma deficiência de nascimento  ou adquirida, em suas capacidades física e mental.

O inciso XXI do artigo sétimo da Constituição Federal proíbe qualquer tratamento diferente ou discriminação no salário ou na hora de empregar a pessoa portadora de deficiência.

Falando de emprego, as instituições públicas devem reservar um percentual de até 20 por cento das vagas para serem ocupadas pelas pessoas portadoras de deficiências, assegurando além do emprego, assistência social, treinamento e reabilitação para a vida comunitária.

A Constituição Federal garante aos portadores de deficiências os seguintes direitos:

- No número cinco do artigo 203 é garantido um benefício mensal de um salário mínimo quando o portador de deficiência não tem condições de assumir o seu sustento nem a sua família pode ajudar;

- No número três do artigo 208 é assegurado uma escola especializada de  preferência em escola pública.;

- Lugares ou prédios públicos construídos  de um jeito que facilite o uso, como também, a  fabricação de transportes coletivos; garantindo a sua utilização  às pessoas portadoras de deficiências; 

A questão fundamental, com relação às pessoas portadoras de deficiência, é a luta em favor da igualdade na lei e nos fatos, e contra a discriminação. A lei 7853/89 instituiu a política em favor das pessoas portadoras de deficiência. os direitos básicos são:

- Igualdade de oportunidade e tratamento;

- Educação que atenda suas necessidades;

- Ações preventivas de saúde, e programas especiais;

- Apoio especial para colocação no mercado de trabalho. 

A lei 8899/94 concedeu o direito ao passe livre em transporte coletivo interestadual.  

Legislação de interesse: 

- Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo decreto 099710 de 21.11.90: artigo 23. 

- Constituição Federal: artigo 7º, inciso XXI; artigo 203, incisos IV e V; artigo 227, § 1º, inciso II; artigo 244; artigo 23, inciso II; 

- Lei 7853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do ministério público, define crimes e dá outras providências; 

- Lei 8899/94, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual; 

- Lei 8112/90: artigo 98, § 2º e 3º; 

- Lei 8069/90: artigo 66.

Para maiores esclarecimentos, procurar: 

Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas: 

Conselho Municipal do Deficiente Físico de Campina Grande

Rua Ziló Guedes (Av. Canal), 39

Campina Grande - PB CEP: 58.103-375

Tel.:  (083) 341-1581

 

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão

Subcomissão de Defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 2o andar – salas 272/274 – Centro

João Pessoa - PB     CEP: 58.013-480

Tel.: (083) 221-3593

 

Organizações da Sociedade Civil:

 

Associação Paraibana de Deficientes Físicos (ASPADEF)

Av. Minas Gerais, 62 – Bairro dos Estados

 João Pessoa – PB    CEP:58.030-000

Tel.: (083) 244-3522

 

Associação de Pais e Amigos de Excepcionais  (APAE)

Rua Projetada, Q. 332 – Bancários

João Pessoa – PB    CEP: 58.029-970

Tel.:  (083) 235-2080

 

Sociedade dos Cegos da Paraíba (SOCEP)

Centro Social Urbano

Rua Maria Esther B. Mesquita, s/n  - Bairro dos Ipês

João Pessoa – PB       CEP: 58.028-700

Tel.: (083) 225-3377

 

 

Fraternidade Cristã Doentes e Deficientes PB (FCD)

Av. Minas Gerais, 62  – Bairro dos Estados

João Pessoa – PB     CEP: 58.030-000

Tel.: (083) 244-3554    Fax: 225- 3377 CEP:

 

Instituto dos Cegos da Paraíba Adalgisa Cunha

Av. Santa Catarina, 396 – Bairro dos Estados

João Pessoa – PB   CEP: 58.030-000

Tel.: (083)  225-1722  

 

Órgãos Públicos:

 

Fundação Centro de Apoio ao Portador de Deficiente (FUNAD)

Rua João Teixeira de Carvalho, s/n – Pedro Gondim

João Pessoa – PB     CEP: 58.031-220

Tel.:  (083)  224-0707  

 

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax.: (083)241-3182

 

Núcleo de Educação Especial (NEDESP)

Centro de Educação – UFPB

Cidade Universitária – Campus I

João Pessoa – PB   CEP: 58.090-900

Tel.: (083) 216-7185   Fax: (083) 216-7504

 

Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba

Curadoria da Defesa dos Direitos do Cidadão

Rua 13 de Maio, 677 – Centro

João Pessoa – PB   CEP: 58.013-000

Tel.: (083) 241-3335   Fax: (083) 241-1224

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