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Direito à Saúde

“A saúde é direito de todos e é dever do Estado”. Isso quer dizer que todos têm direito à saúde, que  deve ser garantida pelo Estado (governo federal, estadual e prefeitura municipal). A Constituição Federal garante a todo cidadão o atendimento público e gratuito em saúde.

Saúde não quer dizer apenas não estar doente, mas sentindo bem-estar física e emocional. E tem o direito de ser protegido dos riscos à sua saúde.

Para controlar os fatores de risco à saúde, todos podem exigir do poder público que fiscalize as condições de produção e venda de alimentos, para que sejam de boa qualidade, e não sejam prejudiciais à saúde, etc. Ainda, o Estado é responsável pelo controle das epidemias, e das doenças contagiosas. Afora essas questões, que exigem de cada membro da comunidade uma consciência para defesa de uma vida ativa e saudável, é dever do Estado (União Federal, Estados membros e municípios) a adoção de políticas públicas na área de saúde, que também cuidem de promover, proteger e recuperar a saúde. Um dos principais sistemas é feito através do SUS - Sistema Único de Saúde.

Com o Sistema Único de Saúde (SUS) qualquer pessoa tem o direito à assistência básica em saúde perto da sua moradia (nos centros de saúde das cidades ou nos  postos de saúde dos sítios) onde deve ser atendida com serviços de vacinação, curativos, pré-natal às gestantes, orientações de enfermagem, medicamentos e atendimento médico para adultos e crianças através do clínico ou pediatra. Em casos de internação, exames ou quando o centro de saúde do município não tem condições, a pessoa deve ser encaminhada para o serviço mais especializado  ou hospital (público ou particular conveniado ao SUS ) não sendo permitido  cobrar (nem mesmo taxas ) por exames, cirurgias ou qualquer outro serviço prestado .

É ? direito do cidadão participar de conselhos de saúde, onde decide o que é melhor para a saúde da população, como deve ser gasto o dinheiro (verba que o governo federal e a prefeitura tem para investir na saúde ) e fiscaliza o trabalho realizado nos serviços de saúde, contribuindo para uma política de saúde que melhor atenda às necessidades da população.

As pessoas que pegam doenças transmitidas com a prática do sexo (DST/AIDS) têm preferência para serem atendidos nos hospitais especializados em tratamentos de doenças infecto-contagiosas.

A mãe, o pai ou outro responsável têm o direito de acompanhar, o tempo todo, o seu filho ou dependente durante o tempo que estiver internado e o hospital tem a obrigação de oferecer todas as condições necessárias para a permanência do acompanhante. Nas maternidades as mães têm o direito de ficar junto com o bebê  (em alojamento conjunto) . 

Legislação de interesse:

- Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado pelo decreto legislativo 226 de 12.12.91: artigo 12;

- Constituição Federal: artigo 6º; artigo 7º, inciso XXII; artigo 23, inciso II; artigo 24, inciso XII; artigo 30, inciso VII; artigo 194; artigos 196 a 200; artigo 212, § 4º; artigo 227, § 1º, inciso I;

- Lei  8080/90;

- Lei  9313/96, que dispõe sobre a doação de remédios aos portadores de HIV. 

Orientações  ou Denúncias você pode procurar nos seguintes locais: 

Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas: 

Conselho Estadual de Saúde

Avenida Dom Pedro II, 1826 – Torre

João Pessoa – PB     CEP: 58.040-440

Tel.:  (083) 241-1718 Fax: (083)  222-0187    

 

Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa

Av. Epitácio Pessoa, 1324 – Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.039-000

Tel.:  (083) 244-1505  Ramal 223

 

Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande

Rua Siqueira Campos, 605 - Prata

Campina Grande – PB  CEP  58.108-540   

Fone: (083) 341-5750

 

Conselhos Municipais de Saúde

 

Organizações da Sociedade Civil:

 

Grupo de Apoio à Vida (GAV)

Rua Cel. João Lourenço Porto, 147 - Centro

Campina Grande – PB   CEP: 58.100-000

Tel.: (083) 341-2772

 

Conselho Regional de Medicina

Rua Francisca Moura, 434 – Ed. Enterprise sala 5o andar - Centro - João Pessoa – PB       CEP: 58.015-440

Tel.: (083)  241-7228/7226  Fax : (083)  241-7228  

 

Sociedade Civil do Bem-Estar Familiar (BENFAM)

Av. João Machado, 109 – Centro

João Pessoa – PB        CEP: 58.013-520

Tel.:  (083) 241-1542   Fax: (083)  241-1859    

 

Movimento do Espírito Lilás – MEL

Av. General Osório, s/n - Centro

João Pessoa - PB     CEP: 58.010-710

Tel.: (083) 224-7326

 

Amazona – Associação de Prevenção à AIDS

Rua Eurípedes Tavares, 251 – Tambiá

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-290

Tel.: (083) 221-87

 

Cunhã Coletivo Feminista

Rua Rodrigues de Aquino, 480 –Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.013-030

Telefax: (083) 241-5916

 

Órgãos Públicos:

 

Procuradoria da República na Paraíba

Av. Getúlio Vargas, 277 – Centro

João Pessoa-PB CEP: 58.013-240

Tel.: (083) 241-7094

FAX: 241-6257

 

Procuradoria Geral da Defensoria Pública

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar -  Centro

João Pessoa – PB CEP:  58.013-480

Tel.: (053)  241- 1113  (083) 241- 1937   

 

 

Hospital Clementino Fraga

Av. Esther Borges, s/n – Jaguaribe

João Pessoa – PB       CEP: 58.015-270

Tel.: (083)  241-8155

 

Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva (NESC)

Centro de Ciências da Saúde – 2o  andar – UFPB - Cidade Universitária

João Pessoa - PB      CEP: 58.090-900

Tel.: (083) 216-7249   Fax: 216-7095

 

Centro de Saúde do Trabalho(CERESAT)

Centro de Ciências da Saúde – 2o andar – UFPB - Cidade Universitária

João Pessoa- PB      CEP: 58.090-900

Tel.: 216-7249 &n?bsp; Fax: 216-7095

 

Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba

Curadoria da Defesa dos Direitos do Cidadão

Rua 13 de Maio, 677 - Jaguaribe

João Pessoa - PB      CEP: 58.013-000

Tel.: (083) 241-3335    Fax: (083) 241-1224

  ?

Centro de Orientação de Apoio Sorológico – COAS

Av. Camilo de Holanda, 1015 - Centro

João Pessoa – PB       CEP: 58.013-000

Tel.: (083) 241-2145

 

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax.: (083)241-3182

 

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