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4.2 Direito à Moradia 

A lei já garante o direito de ter moradia e saneamento básico mas, quando o governo não faz, a comunidade tem o direito de reivindicar. De acordo com o item nove do artigo 23 da Constituição Federal o Estado (governos federal, estadual e municipal) tem o dever de promover programas de construção de moradias, bem como a melhoria das condições das casas populares e saneamento básico.

A lei também garante outras formas de como conseguir um pedaço de terra ou uma casa para morar e o direito de ter o bairro ou favela em condições de viver com dignidade. Para melhor entendimento vamos falar sobre cada uma dessas maneiras:

a) Usucapião urbano: quando uma pessoa mora na cidade ou periferia urbana, numa casa medindo no máximo duzentos e cinqüenta metros quadrados, usando como se fosse sua e só para fim de moradia, sem pagar aluguel e sem ter quem se apresente como proprietário, durante pelo menos cinco anos seguidos, poderá tornar-se proprietário, desde que não possua outro imóvel nem urbano nem rural, entrando com uma ação na justiça, através de um advogado. Essa ação se chama usucapião urbano e está garantida no artigo 183 da Constituição Federal. 

b) usucapião rural: uma pessoa que não tem propriedade na zona rural e esteja trabalhando e morando numa terra de até cinqüenta hectares, durante cinco anos seguidos, sem que ninguém comprove que é o dono, tem garantido no artigo 191 da Constituição Federal o direito de entrar na justiça para ficar com essa terra. essa ação se chama usucapião rural.

c) Concessão real de uso: quando uma pessoa ou família mora ou trabalha numa casa ou terreno público (que pertence ao Estado/Governo), não pode ser adquirido pelo USUCAPIÃO. Mas pode ser adquirida através de reivindicações feitas ao governo, independente do tempo que estiver morando ou trabalhando e do tamanho do terreno. Esse direito se consegue sem precisar entrar na justiça e é conquistado através de reivindicação feita ao governo. Para você ter o direito de continuar morando ou trabalhando na terra pública sem problemas o governo  deve dar um documento chamado de CONCESSÃO REAL DE USO.   

d) Desapropriações – quando uma pessoa ou uma comunidade mora em terras alheias (de particulares) e não consegue nem comprar nem adquirir pelo usucapião, pode reivindicar do Poder Público Municipal que compre essa área para atender o fim social e garantir a moradia para todos. A desapropriação é a compra de uma propriedade feita pelo poder público para atender uma necessidade de grande importância e acontece mesmo que o dono não queira vender.   

e) Ocupações irregulares – mesmo nas situações em que  acontecem ocupações de terreno que não pertencem no papel às pessoas que ali construíram suas casinhas e barracos, não é possível ao Estado ou à Prefeitura botar para fora, derrubando tudo. Antes disso, é preciso que o Estado e a Prefeitura digam onde essas pessoas podem ir morar. O despejo coletivo, especialmente se feito como auxílio da polícia, viola as obrigações que o Estado e o Município têm de garantir moradia para todos. 

Para maiores esclarecimentos sobre esses direitos como também outras informações sobre direito à moradia, como por exemplo: valor da prestação da casa própria para o mutuário que comprou casa ou apartamento financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, procurar orientação nas seguintes entidades: 

Legislação  de interesse :

-       Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: artigo 11

-       Constituição Federal: artigo 23 ,inciso IX 

Para maiores esclarecimentos sobre esses direitos e outras informações sobre direito à moradia, como por exemplo: valor da prestação da casa própria para o mutuário que comprou casa financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação, procurar orientação nas seguintes entidades: 

Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas: 

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 2o andar – salas 272/276 - Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.013-480

Fone/Fax:  (083)  221-3593

 

Conselho Estadual de Habitação

Av. Hilton Souto Maior, 3059 - Mangabeira

João Pessoa - PB   CEP: 58.013-430

Tel.: (083) 238-5500   Fax: (083) 238-5578

A)    Órgãos da Sociedade Civil:

 

Organizações da Sociedade Civil:

 

Comissão Pastoral da Terra

Av. Gen. Osório s/n - Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.010-780

Tel.  (083)  221- 6115

Federação Paraibana de Associações Comunitárias

Rua Olavo Bilac S/N - Tambiá

João Pessoa  - PB      CEP: 58.020-570

Tel.  (083)  241-3985

 

Núcleo de Defesa da Vida

Rua Paulo Rodrigues de Sousa, 159 - Valentina Figueiredo I

João Pessoa – PB         CEP: 58.063-280

Tel. : (083) 215-1102

 

Sociedade de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical

Av. Guedes Pereira, 55 – Ed. Oriente Center – Sala 202 – Centro

João Pessoa-PB – CEP 58.013-240 Telefax: (083) 221-5729

 

Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves

Praça Dom Adauto – Palácio do Bispo – Centro

João Pessoa – PB            CEP: 58.013-480

Tel.:  (083)  241-3048     

 

Órgãos Públicos:

 

Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP)

Av. Hilton Souto Maior, 3059 - Mangabeira

João Pessoa - PB    CEP: 58.013-430

Tel.: (083) 238-5500

 

Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa

Pç. Presidente João Pessoa, S/N - Centro

João Pessoa - PB       CEP: 58.013-140

Tel.: (083) 241-2323   Fax: (083) 241-3182

 

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax.: (083)241-3182


 

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