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3.4 Direitos dos Presos 

A pessoa humana só pode ser presa e perder a sua liberdade quando o juiz, depois de examinar bem o caso der,  por escrito, ordem de prisão ou ainda, quando a pessoa foi flagrada,  vista e pegada no momento que praticava o crime ou quando fugia logo depois de ter terminado ou não o mal feito. Quando isso acontece se chama prisão em flagrante delito.

A Constituição Federal garante direitos para as pessoas privadas da sua liberdade também chamadas de detentos ou apenados. vamos ver alguns direitos importantes para os presos: 

-       O número 49 do artigo 5 assegura que o preso deve ser tratado com respeito, não podendo ser maltratado nem fisicamente nem moralmente;

-       O número 50 do artigo 5 garante para as mulheres, nas prisões, condições de ficar com os seus filhos enquanto estiver dando de mamar;

-       O número 54 do mesmo artigo 5 fala que ninguém pode perder sua liberdade ou de ficar sem os seus bens, suas coisas ou família, antes de ser processado e condenado como manda a lei;

-       O número 62 do artigo 5 fala que a prisão de uma pessoa e o local onde ela se encontra devem ser  informados imediatamente ao juiz competente (quando a prisão foi em flagrante delito). A família do preso ou a pessoa por ele indicada também tem o direito de ser logo informada;

-       O número 63 do artigo 5 garante ao preso ser informado de seus direitos e de ter assegurada a assistência da família e de um  advogado. Um desses direitos é o de ficar calado na hora da prisão, para evitar que a pessoa, nervosa, diga o que não queria dizer, trazendo prejuízos futuros;

-       O número 64 do artigo 5 diz que o preso tem direito a saber quem são os responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

-       O número 65 do artigo 5 fala que quando a prisão é ilegal o juiz deve soltar o preso imediatamente;

-  O número 67 do artigo 5 diz que ninguém pode ser preso por dívidas, a não ser no caso de devedor de pagar a pensão para os filhos, para a ex-mulher ou o ex-marido ou ainda quando a pessoa desconta o dinheiro de outra e não deposita no banco. exemplo: o patrão desconta o INSS e não deposita no banco;

-  O número 68 do artigo 5 diz que uma pessoa que foi ameaçada ou impedida de andar livremente por violência, por ilegalidade ou abuso de autoridade, pode ser beneficiada com um direito chamado de “habeas corpus”. (leia no número 16 em abuso de autoridade);

-       O número 74 do artigo 5 garante que o Estado dá advogado de graça para assistência total, chamada de Defensoria Pública, aos que provarem que são pobres, porque ninguém pode ser condenado sem defesa;

-       O número 75 do artigo 5 garante que o Estado tem que pagar uma indenização para toda pessoa condenada por erro do juiz, como também, para aquela que ficar presa além do tempo marcado na sentença.  

Legislação de interesse : 

-          Pacto dos direitos civis e políticos: artigo 10; Convenção Americana de Direitos  Humanos ( Pacto de San José da Costa Rica : artigo 5 , itens 2,3,6; artigo 7, itens 4,5,6.

-          Constituição Federal: artigo 5, inciso XLIX -LXVIII 

Para maiores esclarecimentos procure os endereços abaixo: 

Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas: 

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão

Comissão de Acompanhamento do Sistema Penitenciário (COSIPE)

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar, da sala 272/276 – Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.013-480

Telefax  (083)  221- 3593

 

Conselho Penitenciário

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar, da sala 271

Centro – João Pessoa – PB   CEP: 58.013-480

Telefax  (083) 221- 3593

 

Conselho Estadual da Criança e do Adolescente

Av. Epitácio Pessoa, 2234 – Centro

João Pessoa      CEP: 58.039-000

Tel.: (083) 225-1244

 

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente ( Região Norte/Sul)

Rua Amorim, 234 – Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.031-310

Tel. (083) 222-2970

 

Organizações da Sociedade Civil:

 

Pastoral Carcerária

Praça Dom Adauto, s/n – Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.010-670

Tel.:  (083) 241-3048   

Comissão de Direitos Humanos da OAB

Rua Rodrigues de Aquino, 37 – 1o andar – Centro

João Pessoa - PB      CEP: 58.013-030

Tel.: (083) 241-1099    Fax: (083) 241-6166

 

Pastoral Carcerária de Campina Grande

Catedral de Nossa Senhora da Conceição 

Av. Floriano Peixoto - Centro

Campina Grande - PB    CEP: 58.100-001

Tel.: (083) 321-0037 (Irmã Carolina)

 

Pastoral Evangélica

Convenção Batista Paraibana

Rua Aderbal Piragibe, 311 – Jaguaribe

João Pessoa – PB    CEP: 580015-000

Telefax: (083) 241-1435

 

Órgãos Públicos:

 

Vara de Execuções Penais

Praça Venâncio Neiva, Ed. Fórum – Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.011-020

Tel.:  (083) 216-1447

 

Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa

Pç. Presidente João Pessoa, S/N - Centro

João Pessoa - PB       CEP: 58.013-140

Tel.: (083) 241-2323   Fax: (083) 241-3182

 

Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais da Prefeitura Municipal de João Pessoa

Rua das Trincheiras, 43 – Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.011-901

Tel.: (083) 241-8390  Fax: (083) 241-2261

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax.: (083)241-3182

 

Procuradoria Geral da Defensoria Pública

Rua Alice de Azevedo, 461, 1o andar – Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-480

Telefax.: (083) 241-1113

 

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