3.4
Direitos
dos Presos
A
pessoa humana só pode ser presa e perder a sua liberdade quando o
juiz, depois de examinar bem o caso der,
por escrito, ordem de prisão ou ainda, quando a pessoa foi
flagrada, vista e
pegada no momento que praticava o crime ou quando fugia logo
depois de ter terminado ou não o mal feito. Quando isso acontece
se chama prisão em flagrante delito.
A
Constituição Federal garante direitos para as pessoas privadas
da sua liberdade também chamadas de detentos ou apenados. vamos
ver alguns direitos importantes para os presos:
-
O número
49 do artigo 5 assegura que o preso deve ser tratado com respeito,
não podendo ser maltratado nem fisicamente nem moralmente;
-
O número
50 do artigo 5 garante para as mulheres, nas prisões, condições
de ficar com os seus filhos enquanto estiver dando de mamar;
-
O número
54 do mesmo artigo 5 fala que ninguém pode perder sua liberdade
ou de ficar sem os seus bens, suas coisas ou família, antes de
ser processado e condenado como manda a lei;
-
O número
62 do artigo 5 fala que a prisão de uma pessoa e o local onde ela
se encontra devem ser informados
imediatamente ao juiz competente (quando a prisão foi em
flagrante delito). A família do preso ou a pessoa por ele
indicada também tem o direito de ser logo informada;
-
O número
63 do artigo 5 garante ao preso ser informado de seus direitos e
de ter assegurada a assistência da família e de um
advogado. Um desses direitos é o de ficar calado na hora
da prisão, para evitar que a pessoa, nervosa, diga o que não
queria dizer, trazendo prejuízos futuros;
-
O número 64 do artigo 5 diz que o preso tem direito a
saber quem são os responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;
-
O número 65 do artigo 5 fala que quando a prisão é
ilegal o juiz deve soltar o preso imediatamente;
-
O número 67 do artigo 5 diz que ninguém pode ser preso
por dívidas, a não ser no caso de devedor de pagar a pensão
para os filhos, para a ex-mulher ou o ex-marido ou ainda quando a
pessoa desconta o dinheiro de outra e não deposita no banco.
exemplo: o patrão desconta o INSS e não deposita no banco;
-
O número 68 do artigo 5 diz que uma pessoa que foi ameaçada
ou impedida de andar livremente por violência, por ilegalidade ou
abuso de autoridade, pode ser beneficiada com um direito chamado
de “habeas corpus”. (leia no número 16 em abuso de
autoridade);
-
O número 74 do artigo 5 garante que o Estado dá advogado
de graça para assistência total, chamada de Defensoria Pública,
aos que provarem que são pobres, porque ninguém pode ser
condenado sem defesa;
-
O número 75 do artigo 5 garante que o Estado tem que pagar
uma indenização para toda pessoa condenada por erro do juiz,
como também, para aquela que ficar presa além do tempo marcado
na sentença.
Legislação
de interesse :
-
Pacto dos direitos civis e políticos: artigo 10; Convenção
Americana de Direitos Humanos
( Pacto de San José da Costa Rica : artigo 5 , itens 2,3,6;
artigo 7, itens 4,5,6.
-
Constituição Federal: artigo 5, inciso XLIX -LXVIII
Para
maiores esclarecimentos procure os endereços abaixo:
Conselhos
de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
Comissão
de Acompanhamento do Sistema Penitenciário (COSIPE)
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar, da sala 272/276 –
Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-480
Telefax
(083) 221-
3593
Conselho
Penitenciário
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar, da sala 271
Centro
– João Pessoa – PB
CEP: 58.013-480
Telefax
(083) 221- 3593
Conselho
Estadual da Criança e do Adolescente
Av.
Epitácio Pessoa, 2234 – Centro
João
Pessoa
CEP: 58.039-000
Tel.:
(083) 225-1244
Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente ( Região Norte/Sul)
Rua
Amorim, 234 – Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.031-310
Tel.
(083) 222-2970
Organizações
da Sociedade Civil:
Pastoral
Carcerária
Praça
Dom Adauto, s/n – Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.010-670
Tel.:
(083) 241-3048
Comissão
de Direitos Humanos da OAB
Rua
Rodrigues de Aquino, 37 – 1o andar – Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.013-030
Tel.:
(083) 241-1099 Fax:
(083) 241-6166
Pastoral
Carcerária de Campina Grande
Catedral
de Nossa Senhora da Conceição
Av.
Floriano Peixoto - Centro
Campina
Grande - PB CEP:
58.100-001
Tel.:
(083) 321-0037 (Irmã Carolina)
Pastoral
Evangélica
Convenção
Batista Paraibana
Rua
Aderbal Piragibe, 311 – Jaguaribe
João
Pessoa – PB CEP:
580015-000
Telefax:
(083) 241-1435
Órgãos
Públicos:
Vara
de Execuções Penais
Praça
Venâncio Neiva, Ed. Fórum – Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.011-020
Tel.:
(083) 216-1447
Comissão
de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
Pç.
Presidente João Pessoa, S/N - Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 241-2323 Fax:
(083) 241-3182
Comissão
Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais da Prefeitura
Municipal de João Pessoa
Rua
das Trincheiras, 43 – Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.011-901
Tel.:
(083) 241-8390 Fax:
(083) 241-2261
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
Procuradoria
Geral da Defensoria Pública
Rua
Alice de Azevedo, 461, 1o andar – Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-480
Telefax.:
(083) 241-1113
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