Cartilha
de Direitos Humanos
Ricardo Balestreri
Só
o Estado e seus agentes podem violar Direitos
Humanos?
Essa é uma concepção
anacrônica e atrasada de Direitos
Humanos, fundada no formalismo legal.
Tem por base o fato da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, entre
outros instrumentos, considerar apenas
o Estado como ente garantidor de direitos.
Evidentemente,
não percebe que a própria
Declaração, na grandeza
revolucionária da cultura que engendrou,
superou-se a si mesma, internalizando-se
no inconsciente coletivo, sendo assumida
como critério de juízo moral
também para outras relações
do dia-a-dia.
Assim,
hoje, ao falarmos em direitos humanos
não nos referimos apenas às
obrigações do Estado para
com os cidadãos, mas também
às obrigações dos
cidadãos entre si, assim como das
instituições, mesmo privadas,
para com eles. O literalismo juridicista
, no caso, atua como um empobrecimento
da universalização alcançada
e como um reducionismo fundamentalista.
A Declaração ganhou corpo
e espaço na cultura coletiva e
foi muito além.
Além
do mais, no mundo contemporâneo,
precisamos estar atentos a poderes informais
que não se encontravam tão
visíveis e nem eram tão
definidores em 1948, desdobrando o documento
da Declaração em suas infinitas
possibilidades flexíveis de analogias.
O crime organizado, o capital multinacional
(hoje, eufemisticamente, tratado como
“globalizado”), o capital
especulativo, a indústria do trabalho
escravo, a mídia, os enclaves terroristas
ou de oposição armada, para
dar alguns exemplos, no mundo contemporâneo,
funcionam como para-estados, ou como “estados
paralelos”, ou como “estados
transversais”. Em muitos casos,
os mesmos critérios de valor que
devem regular as tradicionais relações
entre estados e indivíduos podem
e devem ser usados para regular novas
formas leviatanizadas de poder.
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