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Cartilha de Direitos Humanos
Ricardo Balestreri

Só o Estado e seus agentes podem violar Direitos Humanos?
Essa é uma concepção anacrônica e atrasada de Direitos Humanos, fundada no formalismo legal. Tem por base o fato da Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre outros instrumentos, considerar apenas o Estado como ente garantidor de direitos.

Evidentemente, não percebe que a própria Declaração, na grandeza revolucionária da cultura que engendrou, superou-se a si mesma, internalizando-se no inconsciente coletivo, sendo assumida como critério de juízo moral também para outras relações do dia-a-dia.

Assim, hoje, ao falarmos em direitos humanos não nos referimos apenas às obrigações do Estado para com os cidadãos, mas também às obrigações dos cidadãos entre si, assim como das instituições, mesmo privadas, para com eles. O literalismo juridicista , no caso, atua como um empobrecimento da universalização alcançada e como um reducionismo fundamentalista. A Declaração ganhou corpo e espaço na cultura coletiva e foi muito além.

Além do mais, no mundo contemporâneo, precisamos estar atentos a poderes informais que não se encontravam tão visíveis e nem eram tão definidores em 1948, desdobrando o documento da Declaração em suas infinitas possibilidades flexíveis de analogias. O crime organizado, o capital multinacional (hoje, eufemisticamente, tratado como “globalizado”), o capital especulativo, a indústria do trabalho escravo, a mídia, os enclaves terroristas ou de oposição armada, para dar alguns exemplos, no mundo contemporâneo, funcionam como para-estados, ou como “estados paralelos”, ou como “estados transversais”. Em muitos casos, os mesmos critérios de valor que devem regular as tradicionais relações entre estados e indivíduos podem e devem ser usados para regular novas formas leviatanizadas de poder.

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