AS
COMISSÕES LEGISLATIVAS DE DIREITOS HUMANOS
SAIBA
QUE:
A
cada dia, em todo o Brasil, novas Comissões de Direitos Humanos, no
âmbito das Câmaras Municipais, estão sendo constituídas.
Em
permanente interativatidade com os problemas da comunidade as Comissões
de Direitos Humanos se constituem em privilegiado foro de expressão da
municipalidade.
A
Comissão de Direitos Humanos é, por natureza, o espaço da cidadania;
da denúncia e da reivindicação de serviços públicos;
da participação popular e da consolidação de novos direitos.
ENDEREÇOS
ÚTEIS:
·
COMISSÃO
DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (CDH)
PRAÇA
TRÊS PODERES
Anexo
II - Ala A - Sala 185
BRASÍLIA/DF
CEP: 70.160 - 900
Telefone:
(61) 318 - 8283 / 318 - 8284 / 318 - 8285
Fax:
(61) 318 - 2170
Presidente:
Deputado Nélson Pellegrino (PT/BA)
Secretário:
Márcio Marques de Araújo
·
COMISSÃO
DE DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua
Rodrigues Caldas, 30 - Bairro Santo Agostinho
Presidente:
Deputado Edson Rezende (PSB)
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.190 - 921
Telefone: (31)
3290 - 7653 / 3290 - 7649 / 3290 - 7660
·
SECRETARIA
DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS
Secretário:
Embaixador Gilberto Saboya
PRAÇA
TRÊS PODERES
MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA -
Bloco T
BRASÍLIA/DF
CEP: 70.064 - 900
Telefone:
(61) 225 - 0906 / 429 - 3454
Fax:
(61) 223 - 2260
MODELO
PROJETO
DE RESOLUÇÃO: Nº /2.0 ....................
Requer
a criação da Comissão Permanente de Direitos Humanos da Câmara
Municipal de ..................................... com o objetivo de
discutir, analisar e acompanhar questões pertinentes à proteção e
promoção de Direitos Humanos dos munícipes.
A
Câmara Municipal de ..............................................................................................................
RESOLVE:
Art.
1º - Fica
criada a Comissão Permanente de Direitos Humanos (CDH) da Câmara
Municipal de ........................................................................................,
composta por ...........................
vereadores titulares e
..................................................... suplentes, tendo
como objetivo discutir, analisar e acompanhar questões afetas aos
Direitos Humanos dos munícipes, dando ênfase especial aos seguintes
aspectos:
I
- Violência
Urbana e Rural;
II
- Direitos
da Criança e do Adolescente;
III
- Direitos
da Mulher;
IV
- Discriminações
raciais, étnicas, sociais e de opções sexuais;
V
- Sistema
Penitenciário e Direitos dos Detentos;
VI
- Comunidades
Indígenas;
VII
- Acompanhamento
às vítimas da violência e seus familiares.
Parágrafo
Único - Os
trabalhos da Comissão de Direitos Humanos serão norteados pela
promoção da democracia e da cidadania plena, pela incessante
articulação com a sociedade civil, pelo trabalho de conscientização
junto a população de seus direitos fundamentais.
Art.
2º - A
Comissão reunir-se-á ordinariamente nos dias de sessão da Câmara
Municipal, ou, extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, ou
a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo
único - As
reuniões da Comissão terão a duração necessária à consecução de
seus fins, salvo deliberação em contrário.
Art.
3º - A
Comissão poderá promover audiências públicas, debates, estudos,
pesquisas, entrevistas, visitas.
Art.
4º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
J
U S T I F I C A T I V A
A
questão dos Direitos Humanos, cada dia mais, tem sido assumida como
fundamental para o processo de evolução dos direitos sociais e da
cidadania.
Tal
importância advém de duas situações: por um lado, as denúncias de
desrespeito aos direitos humanos em suas diversas formas de expressão;
por outro, a necessidade de manter na Câmara Municipal um permanente
canal de vigilância e promoção dos direitos fundamentais de toda a
comunidade.
O
que se pretende é aliar o trabalho da Câmara Municipal ao incessante
processo de consolidação da cidadania em nosso município. A Casa
Legislativa de .......................................................................................................
(nome
da cidade)
não
pode permitir que casos de violação dos direitos humanos não sejam
tratados com o merecido destaque no dia-a-dia de nossas atividades.
A
criação da Comissão permanente de Direitos Humanos ampliará a
interlocução da Câmara Municipal com a sociedade e sua contribuição
na construção de uma sociedade civil organizada, plena, e consciente
de sua cidadania.
Diante
da relevância dos propósitos desta Comissão é que estamos certos
da aprovação do presente requerimento.
Câmara
Municipal de ........................................ , em ...........
de ............................ de 2.0 ...... .
Vereador
(a)
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