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Construindo os Direitos Humanos

 

Índice

Direitos Humanos

Um Pouco de Historia

As Gerações dos Direitos Humanos

Direitos Humanos de Primeira Geração

Direitos Humanos de Segunda Geração

Direitos Humanos de Terceira Geração

Direitos Humanos de Quarta Geração

Direitos Humanos

Um Conceito

Características dos Direitos Humanos

 

 

 

Direitos Humanos:

Um pouco de história

 

Direitos Humanos?

 

Qual o significado dessas palavras que nesses últimos dois séculos passaram a fazer parte do vocabulário sócio-político e que para muitos significa esperança, ilusões, desilusões, luta, necessidades básicas, humanidades?

Direitos de homem e mulheres, direitos naturais, direitos humanos, direitos fundamentais, valores superiores, garantias individuais, direitos concretos, Liberdades públicas.

Para alguns trata-se de direitos inerentes à vida, à segurança individual, aos bens que preservam a humanidade. Para outros é a expressão de valores superiores que se encarnam nos homens e mulheres. Outros, ainda, entendem que são produtos da competência legislativa, do Estado ao reconhecer direitos e estabelecer um equilíbrio na sociedade.

Enfim é um tema que tem recebido uma série de significados e interpretações.

Dentre os princípios dos Direitos Humanos: dignidade, segurança, participação e identidade, talvez o mais importante sela a não-discriminação: os Direitos Humanos devem ser garantidos sem discriminação de nacionalidade ou social, propriedade, raça, sexo, linguagem, religião, posição política ou outras opiniões.

Para que haja a plena realização dos direitos Humanos seriam necessárias três condições:

-       o Estado realizaria plenamente os Direitos Humanos promovendo os procedimentos legais, para que o beneficiário desse direito possa usufrui-lo;

-       cada indivíduo estaria em condições de recorrer a este procedimento de forma bem sucedida;

-       as necessidades básicas (alimentação, moradia, trabalho, dignidade...) poderiam serem usufruídas por todos.

 

 

AS GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS:

 

Como objetivo de facilitar a compreensão da evolução histórica dos Direitos humanos alguns estudiosos os dividiram em gerações, no entanto é preciso ressaltar que todos permanecem como objetivos a serem alcançados, na medida em que tanto os direitos de primeira geração rumo os da segunda, terceira ou quarta gerações ainda São objetivos que a humanidade precisa alcançar.

 

Direitos Humanos de primeira geração:

 

São os direi/os da liberdade:

 

1.      livre iniciativa econômica;

2.      livre manifestação da vontade;

3.      livre cambismo;

4.      liberdade de pensamento e expressão;

5.      liberdade de ir e vir;

6.      liberdade política;

7.      mão-de-obra livre.

 

Direitos Humanos de segunda geração:

 

Tratam-se dos direitos econômicos, sociais e culturais:

 

1.      o direito a alimentar-se, à moradia e ao trabalho;

2.      o direito à segurança social;

3.      o direito das famílias, mães e crianças;

4.      o direito à saúde mental e física;

5.      o direito à educação;

6.      o direito a participar da vida cultural e do progresso científico;

7.      o direito das minorias (homossexuais, índios, negros).

 

Direitos humanos de terceira geração:

 

São os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade:

 

1.      o direito ao desenvolvimento,

2.      o direito à paz;

3.      o direito ao meio-ambiente;

4.      o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade;

5.      o direito de comunicação.

 

Direitos Humanos de quarta geração:

 

1.      o direito à democracia;

2.      o direito à informação;

3.      o direito ao pluralismo.

 

Direitos Civis:

 

1.      o direito ao reconhecimento e igualdade perante a lei;

2.      o direito à vida em detrimento da pena de morte;

3.      a proibição da tortura;

4.      o direito a um julgamento justo.

 

Direitos Políticos:

 

1.      o direito de reunir-se pacificamente;

2.      o direito de associar-se livremente;

3.      o direito de participar da vida política.

 

 

Direitos Humanos

 

Um conceito

 

“Conjunto institucionalizado de Direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do p<)der estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.

 

Conceito histórico-social dos Direitos Humanos

 

Direitos à satisfação daquelas necessidades reais e fundamentais para a sobrevivência da espécie.

 

Características dos Direitos Humanos

 

Inviolabilidade: os Direitos Humanos são invioláveis, não podendo ser desrespeitados quer por determinações infra-constitucionais (leis abaixo ou posteriores à Constituição) ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa.

Exemplo: nenhuma pessoa pode ser humilhada, agredida ou tratada com desumanidade.

 

Irrenunciabilidade: Os Direitos Humanos não podem ser objetos de renúncia. A pessoa não pode renunciar ávida, à liberdade, á dignidade, á intimidade, etc...

 

Inalienabilídade: Os Direitos Humanos não podem ser alienáveis (doados, vendidos ou transferidos), no sentido de que é vedado ao homem transferir qualquer direito seja a título gratuito ou oneroso.

Exemplos: não se pode vender ou doar a vida 1 uma pessoa não pode ser presa em lugar de outra, mesmo que ela deseje ou por violência policial.

 

Universalidade: Os Direitos humanos deverão ser respeitados sem qualquer restrição, ou seja, independem, da nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção política, religiosa ou filosófica.

 

Efetividade: Há necessidade de meios efetivos no sentido de fazer valer o respeito aos Direitos Humanos e de garantir a materialização dos direitos e garantias previstos.

Exemplo: efetivar quer dizer tomar possível, como o direito à educação, para efetivá-lo, o Estado precisa oferecer escolas para todos.

 

Interdependência: Há uma relação entre os direitos previstos na Constituição Federal e outros ramos do direito. Assim, a liberdade de locomoção encontra limites quando da prática do delito e o habeas corpus é a garantia de que a prisão seja legal, além do que a prisão somente pode ser feita em flagrante ou por ordem da autoridade judicial competente.

 

Complementaridade: Impossível interpretar os direitos humanos de forma única. Há de ser complementado com os princípios de direito público e privado, não só nacional como internacional.

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