
Construindo os Direitos Humanos
Índice
Direitos Humanos
Um
Pouco de Historia
As Gerações
dos Direitos Humanos
Direitos
Humanos de Primeira Geração
Direitos
Humanos de Segunda Geração
Direitos
Humanos de Terceira Geração
Direitos
Humanos de Quarta Geração
Direitos Humanos
Um
Conceito
Características
dos Direitos Humanos
Direitos
Humanos:
Um
pouco de história
Direitos
Humanos?
Qual
o significado dessas palavras que nesses últimos dois séculos
passaram a fazer parte do vocabulário sócio-político e que para
muitos significa esperança, ilusões, desilusões, luta, necessidades
básicas, humanidades?
Direitos
de homem e mulheres, direitos naturais, direitos humanos, direitos
fundamentais, valores superiores, garantias individuais, direitos
concretos, Liberdades públicas.
Para
alguns trata-se de direitos inerentes à vida, à segurança individual,
aos bens que preservam a humanidade. Para outros é a expressão
de valores superiores que se encarnam nos homens e mulheres.
Outros, ainda, entendem que são produtos da competência legislativa,
do Estado ao reconhecer direitos e estabelecer um equilíbrio
na sociedade.
Enfim
é um tema que tem recebido uma série de significados e interpretações.
Dentre
os princípios dos Direitos Humanos: dignidade, segurança, participação
e identidade, talvez o mais importante sela a não-discriminação:
os Direitos Humanos devem ser garantidos sem discriminação de
nacionalidade ou social, propriedade, raça, sexo, linguagem,
religião, posição política ou outras opiniões.
Para
que haja a plena realização dos direitos Humanos seriam necessárias
três condições:
-
o
Estado realizaria plenamente os Direitos Humanos promovendo
os procedimentos legais, para que o beneficiário desse direito
possa usufrui-lo;
-
cada
indivíduo estaria em condições de recorrer a este procedimento
de forma bem sucedida;
-
as
necessidades básicas (alimentação, moradia, trabalho, dignidade...)
poderiam serem usufruídas por todos.
AS
GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS:
Como
objetivo de facilitar a compreensão da evolução histórica dos
Direitos humanos alguns estudiosos os dividiram em gerações,
no entanto é preciso ressaltar que todos permanecem como objetivos
a serem alcançados, na medida em que tanto os direitos de primeira
geração rumo os da segunda, terceira ou quarta gerações ainda
São objetivos que a humanidade precisa alcançar.
Direitos
Humanos de primeira geração:
São
os direi/os da liberdade:
1.
livre iniciativa econômica;
2.
livre manifestação da vontade;
3.
livre cambismo;
4.
liberdade de pensamento e expressão;
5.
liberdade de ir e vir;
6.
liberdade política;
7.
mão-de-obra livre.
Direitos
Humanos de segunda geração:
Tratam-se
dos direitos econômicos, sociais e culturais:
1.
o direito a alimentar-se, à moradia e ao trabalho;
2.
o direito à segurança social;
3.
o direito das famílias, mães e crianças;
4.
o direito à saúde mental e física;
5.
o direito à educação;
6.
o direito a participar da vida cultural e do progresso
científico;
7.
o direito das minorias (homossexuais, índios, negros).
Direitos
humanos de terceira geração:
São
os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade:
1.
o direito ao desenvolvimento,
2.
o direito à paz;
3.
o direito ao meio-ambiente;
4.
o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da
humanidade;
5.
o direito de comunicação.
Direitos
Humanos de quarta geração:
1.
o direito à democracia;
2.
o direito à informação;
3.
o direito ao pluralismo.
Direitos
Civis:
1.
o direito ao reconhecimento e igualdade perante a lei;
2.
o direito à vida em detrimento da pena de morte;
3.
a proibição da tortura;
4.
o direito a um julgamento justo.
Direitos
Políticos:
1.
o direito de reunir-se pacificamente;
2.
o direito de associar-se livremente;
3.
o direito de participar da vida política.
Direitos Humanos
Um
conceito
“Conjunto
institucionalizado de Direitos e garantias do ser humano que
tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio
de sua proteção contra o arbítrio do p<)der estatal e o estabelecimento
de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade
humana.
Conceito histórico-social dos
Direitos Humanos
Direitos
à satisfação daquelas necessidades reais e fundamentais para
a sobrevivência da espécie.
Características
dos Direitos Humanos
Inviolabilidade:
os Direitos Humanos são invioláveis, não podendo ser desrespeitados
quer por determinações infra-constitucionais (leis abaixo ou
posteriores à Constituição) ou por atos das autoridades públicas,
sob pena de responsabilização civil, administrativa.
Exemplo:
nenhuma pessoa pode ser humilhada, agredida ou tratada com desumanidade.
Irrenunciabilidade:
Os Direitos Humanos não podem ser objetos de renúncia. A pessoa
não pode renunciar ávida, à liberdade, á dignidade, á intimidade,
etc...
Inalienabilídade:
Os Direitos Humanos não podem ser alienáveis (doados, vendidos
ou transferidos), no sentido de que é vedado ao homem transferir
qualquer direito seja a título gratuito ou oneroso.
Exemplos:
não se pode vender ou doar a vida 1 uma pessoa não pode ser
presa em lugar de outra, mesmo que ela deseje ou por violência
policial.
Universalidade:
Os Direitos humanos deverão ser respeitados sem qualquer restrição,
ou seja, independem, da nacionalidade, sexo, raça, credo ou
convicção política, religiosa ou filosófica.
Efetividade:
Há necessidade de meios efetivos no sentido de fazer valer o
respeito aos Direitos Humanos e de garantir a materialização
dos direitos e garantias previstos.
Exemplo:
efetivar quer dizer tomar possível, como o direito à educação,
para efetivá-lo, o Estado precisa oferecer escolas para todos.
Interdependência:
Há uma relação entre os direitos previstos na Constituição Federal
e outros ramos do direito. Assim, a liberdade de locomoção encontra
limites quando da prática do delito e o habeas corpus é a garantia
de que a prisão seja legal, além do que a prisão somente pode
ser feita em flagrante ou por ordem da autoridade judicial competente.
Complementaridade:
Impossível interpretar os direitos humanos de forma única. Há
de ser complementado com os princípios de direito público e
privado, não só nacional como internacional.
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