Discriminação Racial
Joana estava num bar
conversando e bebendo com seus amigos. De repente, todos foram
surpreendidos pelo secretário do município que chegou e disse em voz
alta: "Sai, negra, daí e libera esta mesa". Joana protestou e
disse que estava sendo humilhada e discriminada por ser negra. O secretário
reiterou chamando os outros da mesa de "macacos". Joana foi até
a delegacia e quis registrar a queixa por crime de racismo. Mas, como o
autor do crime era pessoa influente na cidade, o delegado se negou a
fazer o registro. Foi, então, ao Ministério Público. O promotor disse
que Joana deveria procurar um advogado e ingressar com a ação por
crime contra a honra.
Quando ocorre a
discriminação racial?
Ela ocorre quando a pessoa
sofre preconceito ou discriminação em razão da cor de sua pele ou
etnia.
Todo tipo de discriminação
e preconceito é vedado pela legislação brasileira. A Constituição
Federal, no seu art. 5º, dispõe que todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza. A Declaração Universal dos
Direitos Humanos, de 1948, no seu art. 1º, dispõe A?=?I?que todos os seres
humanos nascem iguais em dignidade e direitos. O art. 2º ainda assevera
que todos os seres humanos estão aptos a exercer os seus direitos sem
distinção de nenhum tipo ou gênero, seja por raça, cor, sexo, língua,
orientação política etc. A Constituição Federal, no 47.seu art. 5º,
incisos XLI e XLII, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação
atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e que a prática do
racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
pena de reclusão.
O que fazer quando uma
pessoa for vítima de crime de racismo?
A prática de uma discriminação
em virtude de cor ou etnia poderá ser enquadrada na Lei nº 7.716/89,
que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Nesse caso, a ação será pública e bastará que a vítima comunique o
crime à autoridade policial ou ao promotor de Justiça para que este
tome as providências legais cabíveis. Não é preciso que a vítima
contrate advogado, visto que o promotor é que ingressará com a ação
penal se o crime for enquadrado como de racismo.
Porém, a prática de
racismo poderá ser enquadrada como crime de injúria real, previsto no
art. 140, § 3º, do Código Penal. Neste caso, a ação será privada e
a vítima deverá contratar advogado e ingressar com o processo dentro
do prazo de seis meses, a contar da data que ocorreu o crime.
Leis Importantes
Constituição Federal, Lei
nº 7.716/89 e Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas
as Formas deA?=?I? Discriminação Racial.
LEI Nº 7.716/89
Define os crimes
resultantes de preconceito de raça e de cor.
Art. 1º Serão punidos, na
forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 3º Impedir ou obstar o
acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da
administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de
serviços públicos.
Pena: reclusão de 2 (dois)
a 5 (cinco) anos.
Art. 20. Praticar, induzir
ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião
ou procedência nacional.
Pena: reclusão de 1 (um) a
3 (três) anos e multa.
Código Penal
Injúria
Art. 140. Injuriar alguém,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
3º Se a injúria consiste
na utilização de elementos referentes à raça, etnia, religião ou
origem:
Pena: reclusão de 1(um) a
3(três) anos e multa.
Telefones úteis
Fundação Cultural Palmares
....................................................................
(61) 326-0878
Escritório Zumbi dos
Palmares ...............................................................
(61) 328-9535
Instituto da Mulher Negra
– Geledés .................................................... (11)
3101-0497
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