SAÚDE
Lucileide é mãe de
Roberto, cuja idade é quatro anos. O menino nasceu saudável, mas com
cinco meses de idade teve meningite. Em razão da doença, teve que
amputar a perna. Desde então, os familiares lutam por ter acesso à uma
prótese. Já se inscreveram no posto de saúde, mas já decorridos um
ano, esse direito ainda não foi atendido.
Quem tem direito à saúde?
A saúde é direito de todos
e dever do Estado e deverá ser garantida mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos. OSUS (Sistema Único de Saúde) é o sistema de saúde do
Governo, colocado gratuitamente ao acesso de todos. Qualquer pessoa,
independente da sua renda e local de moradia, tem direito a ser atendida
em estabelecimento ambulatorial ou hospitalar ligado ao SUS. Não
importa a doença ou os sintomas que a pessoa apresente. Mesmo que
possua doença com sofrimento mental ou dependência química, a pessoa
deverá ser assistida pela rede pública de saúde.
A Lei nº 8.080/90, a
chamada Lei Orgânica da Saúde, detalha os direitos do cidadão à saúde
e estabelece diretrizes e disposições gerais para o SUS. Trata-se de
uma política única que deverá ser seguida pelos estados e municípios.
Onde denunciar?
Em caso de violação do
direito à saúde, a pessoa deverá procurar o Ministério Público
estadual e federal, Secretarias de Saúde e Conselhos de Saúde,
existentes nos estados e municípios.
Leis importantes
Constituição Federal e Lei
nº 8.080/90.
EI Nº 8.080/90
Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
Art. 2º A saúde é um
direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício.
§1º O dever do Estado de
garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas
econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de
outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso
universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção,
proteção e recuperação.
§2º O dever do Estado não
exclui o das pessoa, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3º A saúde tem como
fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização
social e econômica do País.
Parágrafo único. Dizem
respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no
artigo anterior, destinam-se a garantir às pessoas e à coletividade
condições de bem-estar físico, mental e social.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 196. A saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitáro às ações e serviços
para a promoção, proteção e recuperação.
Telefones úteis
Federação Nacional de Médicos
...................................................... (21) 2240-6739
Conselho Federal de Medicina
........................................................... (61)
346-9800
Conselho Federal de
Psicologia .........................................................
(61) 429-0100
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