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ossos Direitos Vêm

Vamos fazer a Lei saltar do papel para a vida 

 

Apresentação

Esta cartilha marca a presença da Comissão de Justiça e Paz nas comemorações dos quarenta anos da Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, na Arquidiocese de Olinda e Recife. E também homenageia o Arcebispo Emérito Dom Hélder Câmara na passagem do seu octagésimo aniversário. Através das páginas seguintes, esperamos seja ampliado o nível de conscientização política dos movimentos populares do Grande Recife, todos eles empenhados na luta pela eliminação definitiva das causas estruturais responsáveis pelo aumento das violações cometidas contra a pessoa humana. Diante das opressoras estruturas capitalistas regionais, incapazes de solucionar os problemas de milhões de oprimidos, a CJP sente-se no dever de estimular a ampliação da cidadania coletiva a partir do fortalecimento de todos no saber dos seus inalienáveis direitos. E semear a esperança, sem Ódio e sem violência, apesar de plenamente consciente das tentativas de dificultar a caminhada de milhões na direção de um futuro mais humano e menos desagregador.

 

Recife, fevereiro de 1989.

 

Luis Tenderini

Presidente da Comissão de Justiça e Paz

 

 

Para usar a Cartilha

 

A cartilha que você tem em mãos reúne uma série de direitos que estão garantidos pela Constituição que foi aprovada em cinco de outubro de 1988. E muito importante que a cartilha seja utilizada individualmente para que cada um possa saber que direitos tem, mas principalmente, você deve usar a cartilha em reuniões de sua comunidade, grupo de reflexão, etc.

Esta página pode ajudar você a utilizar melhor a cartilha. Aqui estão alguns conselhos:

1º Leia o texto e depois pergunte aos presentes o que foi que cada um entendeu da leitura.

2º Lembre se você já esteve em alguma situação parecida com o texto que está na constituição, e tente descobrir se na realidade o direito foi respeitado.

3º Caso ninguém tenha passado por uma situação parecida, veja se consegue descobrir situações que tenham relação com o direito que você leu na cartilha.

4º Olhe o desenho da página. O que ele diz para você? O que sugere?

5º Há alguma coisa que você possa fazer para garantir o direito que está sendo discutido?

 

Não tenha pressa em ler todos os direitos de uma só vez. Vá com calma. E melhor ler os direitos pouco a pouco.

 

 

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”

 

“É garantida aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a proteção ao direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade”.

Isso quer dizer que todos nós somos iguais perante a lei.

A lei deve proteger igualmente homens e mulheres, brancos e pretos, de qualquer idade ou religião.

E mais ainda: a lei garante o direito de viver, o direito de ser livre, o direito de sermos iguais, vivendo em segurança.

A lei garante que todos tem direito à propriedade. Pelo visto, a lei quer que todos possuam casa, terra... Por isso, as autoridades devem providenciar logo casa e terra pra nós, trabalhadores e trabalhadoras.

 

 

“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”

 

Nos termos desta Constituição. Cabe a nós, lutar para que essa lei não fique no papel. Vamos lutar pela igualdade entre homens e mulheres, dentro da família, no trabalho, na escola, nas associações, nas igrejas.

 

 

“Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou humilhante”

 

Quer dizer, ninguém deve ser maltratado ou humilhado.

Quem diz isso? E o artigo quinto da nova Carta. Cabe a nós, lutar para que essa lei não fique no papel, denunciando toda e qualquer violação, aos direitos humanos. Em casa ou na rua, em todo lugar você é gente. E imagem de Deus. Dê valor a seu valor. Não apanhe do marido. Não bata na sua mulher. Não bata nos seus filhos. Se você quer amor, trate todo mundo com amor e carinho. Um dia, todo ódio vai se acabar. Não bata, nem apanhe. Lute pela vida.

 

 

“É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato”

 

Isso quer dizer, você pode pensar o que quiser e pode contar o que está pensando, escrevendo carta, livro, escrevendo pra jornal, botando no rádio, na televisão... A lei proíbe não dar o nome aos bois. O autor não pode ficar escondido, tem que botar seu nome no que faz. Cabe a nós, exigir que esse direito seja respeitado. Ensine isso à sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros.

 

 

É livre o exercício dos cultos religiosos

 

“É garantida a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da leu, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.

 

É o que diz o artigo quinto da nova Carta. Isso quer dizer, você tem direito de ser livre para dizer o que pensa e livre para crer. Você tem direito de ter a religião que quiser. Você tem direito de não ter religião. Mas se você tem religião, você tem direito de mostrar sua fé, seja no culto, na missa, no terreiro, no centro. Não esqueça! Quem crê tem obrigação de lutar por melhoria de vida, pra si e para todos, mesmo que venha a ser perseguido e morra na cruz, assim como fizeram com Jesus.

 

 

Religião e política

 

“Ninguém perderá seus direitos por motivo de crença religiosa ou de uma filosofia de vida ou de posição política, a não ser no caso de usá-las para se livrar de obrigação legal e de se recusar a cumprir qualquer alternativa prevista na lei’

é o que diz o artigo quinto da nova Carta. Isso quer dizer que todos nós somos livres para escolher uma religião, uma maneira de pensar e de atuar politicamente, e ser do partido que quiser. Vamos lutar pelos nossos direitos. Ensine isso à sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros.

 

 

Sem censura nem licença

“E livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Quem diz isso é a lei. Isso quer dizer: você é livre para pensar e gostar do que quiser. Você tem todo o direito de escrever, pintar, criar, estudar. Você tem o direito de mostrar as suas obras, as suas descobertas, sem ter medo da censura, sem pedir licença a ninguém.

Sem censura e sem licença, você é mais responsável para zelar pela saúde moral da sociedade. Você não precisa de guarda nem de vigia. Faça bom uso da sua liberdade e lembre-se do que diz o poeta:

Passarinho cantou de dentro de uma gaiola

Cantaria melhor se fosse do lado de fora.

Meu amor não sabia porque nunca amanhecia

existia um vigia na porta de cada dia

Na liberdade vamos apressar

o amanhecer do novo dia de liberdade para todos.

 

 

O direito à intimidade e à vida privada

“São garantidas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, caso essa lei não seja respeitada ‘.

 

E o que diz o artigo quinto. Isso quer dizer: Você tem direito a ter sua intimidade, ter a vida privada que quiser, sem prejudicar a vida dos outros, que também tem o mesmo direito à intimidade. As pessoas têm direito à sua boa imagem. Caluniar, injuriar, difamar são crimes que devem ser punidos na forma da lei. Quem pisa o direito da gente, deve pagar, deve até indenizar pelo prejuízo material ou moral. Não deixe por menos os seus direitos. Não se submeta aos opressores. Lute pela liberdade. Alimente o direito e a justiça, para colher os frutos da verdadeira paz. Se a gente não exigir, a lei não sai do papel. Com união e organização, nossas conquistas serão respeitadas.

 

A casa é o asilo do indivíduo

“A casa é asilo do indivíduo, é o abrigo da gente, ninguém pode entrar na nossa casa sem nosso consentimento, a não ser em caso de uma pessoa ser descoberta praticando um. crime ou num desastre, ou ainda para prestar socorro, ou, durante o dia, por ordem judicial”.

Estão vendo só? Ninguém pode ir invadindo a casa da gente assim, não. Nem a polícia, nem o proprietário da casa alugada. Quem diz isso é o artigo quinto da nova Constituição. Vamos lutar para que esse direito seja respeitado na nossa comunidade.

 

 

“É garantido o segredo da correspondência

e das comunicações telegráficas”

“É garantido o segredo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, a não ser em último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Isso quer dizer: Nós temos direito ao segredo do que se fala nas cartas, telegramas, telefone. Só em último caso, por ordem do juiz, é que se pode abrir uma carta de outra pessoa.

Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos direitos humanos. Portanto, temos que procurar a justiça, quando abrirem nossas cartas ou espalharem o que nós dissemos no telefone, nos telegramas. Tudo isso, a gente sozinho é fraco pra defender. Temos que nos juntar, formar e dar força a nossas associações.

 

 

Ninguém pode ser proibido de trabalhar

 

“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, se a situação profissional estiver toda regularizada, conforme manda a lei”.

Quem diz isso? E o artigo quinto da nova Carta constitucional. Isso quer dizer:

Ninguém pode ser proibido de fazer um trabalho para o qual está preparado e tem licença. Você só não pode fazer trabalho que prejudique a sociedade... Você não pode botar uma fábrica de falsificar dinheiro... Mas também a gente devia perguntar: para que servem as fábricas de cigarro?

Cabe à classe trabalhadora organizada, através de seus sindicatos e associações, lutar para que esse direito do livre exercício profissional seja respeitado na prática.

 

 

Todos têm direito de ser bem informados

 

“É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o segredo absoluto da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

É o que afirma o artigo quinto. Isso quer dizer: Todos têm direito de ser bem informados, que é para melhor orientar a própria vida... para melhorar a vida da sociedade. Nenhuma descoberta das artes e ciências pode ser escondida. Tudo o que existe ou que venha a existir, tudo nos é dado por Deus.

A lei garante o segredo dos nomes das pessoas no caso de serem prejudicadas pelo segredo que foi revelado.

Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos direitos humanos.

 

 

Reuniões em locais abertos ao público

“Todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não impeçam a realização de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o aviso antecipado à autoridade competente”.

É o que diz o artigo quinto. Isso quer dizer: Quando a gente quer fazer uma concentração na praça, na rua, a gente pode fazer sem pedir licença. Como todo mundo tem esse direito, pra não ter duas concentrações no mesmo lugar, é preciso apenas avisar a autoridade competente. Pra que quem primeiro avisar, possa ocupar o lugar, a praça, a rua, O aviso deve ser dado por escrito, com cópia para a autoridade assinar, com o dia e hora que recebeu... Assim a gente previne o direito contra quem chegar depois.

Essa conquista é muito importante para o movimento popular, que tantas vezes não tem um local para se reunir. Vamos exigir o cumprimento desse direito.

 

É proibido formar associação paramilitar...

“É total a liberdade de associação com justa finalidade e de conformidade com a lei, sendo proibida a de caráter paramilitar”.

Isso quer dizer: E completa a liberdade que a gente tem de se unir e criar nossas associações, que visem alcançar uma vida melhor para nós, sem prejudicar a vida de ninguém.

É proibido formar associação paramilitar... portanto, é proibido o Esquadrão da Morte, é proibido o Sindicato do Crime, é proibido associação dos jagunços, pistoleiros. Essas não podem ser legalizadas. Tem mais é que serem destruídas. Essa lei é uma garantia ao direito de associação dos trabalhadores brasileiros e das comunicações em geral. Cabe a nós, lutar pela conquista desse direito no dia adia.

 

 

Todo mundo é livre pra se organizar em associações ou cooperativas

 

“A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas não dependem de autorização, sendo proibida a intromissão do Estado no seu funcionamento”.

Isso quer dizer: Para contrabalançar o poder dos poderosos, só tem um jeito: é a gente mais fraca, mais pobre se unir e se organizar em grupos, sociedades, associações.

Todo mundo pode quebrar um palito. Fica mais difícil quebrar um feixe de palitos, bem amarrados. As associações são que nem as amarras pra unir a gente, pra gente não ser quebrado pelos poderosos. Portanto, os trabalhadores, as comunidades, os grupos organizados do movimento popular são livres para se organizarem em associações e cooperativas, sem pedir licença nem autorização de ninguém. Com organização e luta, juntos vamos tirar a lei do papel.

 

Quem e quando pode dissolver uma associação.

“As associações só poderão ser obrigatoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

Isso quer dizer: As autoridades não podem dissolver, de qualquer jeito, uma associação da gente. Só podem, depois de um processo com sentença que passou do tempo de ser derrubada. Até pra suspender as atividades de uma associação é preciso uma ordem do juiz competente.

Vamos lutar pelo cumprimento dos nossos direitos.

 

 

“A propriedade atenderá a sua função social”

 

Isso quer dizer: A propriedade da terra, dos terrenos, das casas tem que beneficiar primeiro a sociedade. Ninguém pode segurar só para si o que está fazendo falta aos outros. Ninguém pode deixar no abandono uma terra, um terreno, quando existem milhões de pessoas sem terra para plantar, sem casa para morar. O direito de trabalhar e o direito de morar são mais importantes que o direito de propriedade.

Na sua comunidade esse direito é respeitado? A propriedade tem tido uma função social? Qual? O que podemos fazer, como nos organizar para que esse direito seja colocado em prática?

Afinal, a lei não foi feita pra ficar no papel.

 

 

Os órgãos públicos têm obrigação de prestar informações

“Todas as pessoas têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, a não ser aquelas informações que devem permanecer guardadas, para a segurança da sociedade e do Estado

Isso quer dizer: Tirando uma ou outra informação, que deve ficar em segredo, os órgãos públicos têm obrigação de prestar informação às pessoas e aos grupos. Não pode fazer quando bem entender. Tem que respeitar os prazos da lei, ou vai ser tido como irresponsável e adeus autoridade! Por exemplo: o Governo vai fazer uma estrada, uma barragem. A gente tem direito de conhecer os planos da construção, para ver quem vai ser prejudicado, para se denunciar logo.

É nosso dever exigir que sejam colocadas em prática as novas conquistas.

 

 

Ninguém precisa pagar para se defender das autoridades

“Todas as pessoas têm direito, independentemente do pagamento de taxas, de pedir aos Poderes Públicos a defesa de direitos contra a ilegalidade ou abuso de poder”.

 

Isso quer dizer: Todas as autoridades são empregadas do povo, pois recebem do dinheiro dos impostos que a gente paga. Pois sempre é o povo quem paga o pato de tudo. Se uma autoridade, até o Presidente do Brasil, persegue a gente, maltrata, se anula nossos direitos, a gente tem direito de se defender sem pagar um tostão.

Cabe a classe trabalhadora e os organizações populares lutar para que esse direito seja cumprido. Se a gente não exigir, a lei não sai do papel. Com união e organização, nossas conquistas serão respeitadas.

 

 

As certidões são de graça

“Todas as pessoas têm direito, independentemente do pagamento de taxas, de conseguir certidões em repartições públicas, para a defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Isso quer dizer: Ninguém precisa pagar coisa alguma para tirar certidão ou declaração em repartição do governo federal, estadual, ou municipal. É de graça a certidão para defesa do direito ou para esclarecer alguma complicação da vida da gente.

Não pague nada para conseguir certidão e quem quiser lhe roubar, pode ser processado pela Constituição

Se a gente não exigir, a lei fica no papel. Com união e organização, nossas conquistas serão respeitadas.

 

 

“Quem foi julgado uma vez por uma coisa,

não pode ser julgado uma segunda vez pela mesma coisa”

“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato ajurídico perfeito e a coisa julgada”.

Isso quer dizer: Quem já teve um direito reconhecido, uma lei que vem depois não pode derrubar. E quem foi julgado uma vez por uma coisa, não pode ser julgado uma segunda vez pela mesma coisa. Cabe a nós lutar pela garantia de nossas conquistas. Com união e organização, nossos direitos serão respeitados.

 

 

“Não haverá juízo nem tribunal de exceção”

 

Isso quer dizer: Não pode haver tribunais, que não sejam aqueles que existem, como a Justiça Estadual, Justiça Federal, Tribunal do Trabalho e Tribunal Militar. Ensine isso h sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Cabe a nós lutar pelos nossos direitos. A lei não foi feita pra ficar no papel.

 

 

Os crimes contra a vida

 

“É reconhecida a indicação do júri, com a organização que lhe der a lei, mas tem que ser garantidos o voto secreto, a força de sua defesa, a soberania de sua sentença e a competência para o julgamento dos crimes de má-fé, planejados contra a vida”.

Isso quer dizer: os crimes contra a vida serão julgados pelo júri popular e para garantir o melhor julgamento, para os jurados ficarem livres para votar sem medo, sem ameaça, sem risco de vida, por exemplo, o voto é secreto. Cada um de nós pode ser escolhido como jurado, para tomar parte no júri, para julgar um cidadão ou cidadã que é tido por inocente até a sentença não poder ser derrubada facilmente. Se você é jurado, se faz parte do júri popular, ajude a fazer justiça, não faça o inocente virar culpado, não faça o culpado passar por inocente. Hoje você pode estar para julgar. Amanhã, você pode estar sendo julgado...

 

 

“Não existe crime sem que lei anterior o defina,

nem pena sem prévia cominação legal”

 

Isso quer dizer: Só existe crime quando a lei marca... Se a lei não disser que um ato é criminoso, por pior que o ato seja não será tido como crime. A pena, que é o castigo do crime, também tem que estar marcada na lei.

Ensine isso a sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Não vamos permitir os abusos praticados pelos representantes da lei e da ordem. E importante que se denuncie todos os atos de desrespeito aos direitos humanos.

 

 

“A lei penal não voltará atrás, a não ser para beneficiar o réu”

 

Isso quer dizer: Uma lei penal trata dos crimes e das penas ou castigos. Quando sai unia lei penal nova, se ela for melhor, vai beneficiar o réu; se a nova lei for mais dura, não vai prejudicar o réu. O réu fica sempre debaixo da lei que for mais favorável.

 

 

A prática de racismo é crime sem fiança

“A prática do racismo – um crime para o qual não existe fiança e que a pessoa pode ser condenada a qualquer tempo depois de praticá-lo, sujeita a pena de prisão, nos termos da lei”

No Brasil, o pior racismo é o praticado contra as pessoas negras.

É trabalho pesado, salário mais baixo, proibição escondida de entrar em certos lugares... Esses atos são chamados racismo ou preconceito racial. A qualquer tempo podem ser punidos. Marcação com os negros pode dar cadeia sem fiança. Se cada pessoa de qualquer cor ou sexo ou religião, se cada pessoa não pode ser livre, a humanidade inteira continuará na sujeição. A minha liberdade depende da sua libertação.

A luta contra todo tipo de preconceito racial fortalece a luta em defesa dos direitos humanos.

Vamos exigir o cumprimento dessa lei e viva a liberdade!

 

 

Os crimes sem fiança

“A lei considerará crime para o qual não existe fiança e do qual não tem como se livrar, a prática da tortura, o tráfico ilegal de entorpecentes e drogas, o terrorismo e os crimes horríveis, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem”.

O artigo quinto da Constituição tem 77 incisos ou assuntos. O inciso 43 fala de crimes que dão cadeia na certa. São crimes sem fiança. São eles: tortura, carregar entorpecentes e drogas, fazer terrorismo, massacrar as pessoas. Vai pra cadeia quem manda fazer e quem faz e até mesmo quem podia dar um jeito de impedir, mas não deu.

Durante anos e anos, a classe trabalhadora do campo e da cidade vem sofrendo verdadeiras barreiras. Com união e organização, é possível enfrentar a violência dos poderosos e garantir as novas conquistas.

 

 

Pena de morte só em caso de guerra declarada

 

“Não haverá pena de morte, a não ser em caso de guerra declarada, conforme manda a lei, não haverá pena perpétua, nem de trabalhos forçados, nem de expulsão do país, nem as penas cruéis”.

 

Isso quer dizer: Uma pena para quem paga um crime deve ser uma pena que ajude o criminoso a virar gente, a voltar pro meio da gente. Pena de morte, pena de prisão perpétua, trabalhos forçados não ajudam a recuperar as pessoas. Pena de morte só em caso de guerra declarada. Também ninguém pode ser expulso do Brasil, vai quem pode e quer sair.

Qualquer decisão contrária estará desrespeitando a lei. Cabe a nós, lutar para que ela seja cumprida.

 

 

“A pena será cumprida em prisões diferentes, de acordo com

a natureza do crime, a idade e o sexo do condenado

 

Isso quer dizer: Nenhum passarinho deve ser preso em gaiola, nenhuma pessoa deve ficar na prisão. Mas, enquanto a gente não fica mais humano, ao menos a prisão não seja tão desumana. Que haja prisão separada, conforme o crime, conforme a idade e conforme o sexo. Não misturar tudo no mesmo lugar. Os presidiários têm sido vítimas de maltratos e péssimas condições na maioria das prisões do nosso Estado. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer ato de desrespeito a dignidade humana.

 

 

“É assegurado aos presos o respeito à integridade tísica e moral”

 

“É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Isso quer dizer: Não se pode maltratar a pessoa do preso, nem ameaçar, nem torturar, nem deixar que ele viva sem condições de vida humana.

Os diversos motins e rebeliões de presos no Brasil, que nós tomamos conhecimento pelo jornal, pela televisão, são nada mais nada menos, que a revolta contra as péssimas condições em que se encontram os presídios. Os presos precisam do nosso apoio na luta pela sua garantia de vida.

 

 

“As presidiárias serão garantidas as condições para que possam

permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”

 

Isso quer dizer A mulher que está presa não deixa de ser mulher, não deixa de ser pessoa humana. A pessoa mulher ó pessoa mãe e tem que ser tratada como mãe. Além disso, há o direito dos filhos, das crianças. Mamar é mais do que beber leite. Mamar é aprender a ser carinhoso. Filho de preso é gente, com direito a todo cuidado e todo carinho, portanto, a lei garante que as mulheres presas fiquem com seus filhos que estão sendo amamentados.

Como nós vemos, a mulher presidiária tem seus direitos próprios.

O desrespeito a esses direitos deve ser denunciado por nós.

 

 

“Ninguém será processado nem sentenciado

se não pela autoridade competente”

 

Isso quer dizer Nem toda autoridade pode fazer todas as coisas. Cada macaco no seu galho. Prefeito não pode mandar prender. Polícia não tem que se meter em questão de terra. Deputado, senador, vereador não podem punir quem luta por seus direitos.

Ensine essas coisas à sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Se a gente não exigir, a lei não sai do papel. Somente com união e organização, nossas conquistas serão respeitadas.

 

 

“Não é permitido, de modo algum, no processo, o

uso de provas conseguidas de maneira não legítima”

 

Isso quer dizer: Dentro do processo na Justiça só serve como prova o que é conseguido de forma correta e justa.

Por exemplo: não vale confissão feita com medo de apanhar, não vale confissão feita debaixo de pancada, não vale documento assinado por medo ou tortura, não vale prova feita por inimigo da gente.

Ensine essas coisas à sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros.

 

 

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito

em julgado de sentença penal condenatória”

 

Isso quer dizer: Uma pessoa é tida como inocente até que a sentença que a condena não possa mais ser derrubada facilmente.

Ensine a sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros.

E nosso dever exigir, na prática, as novas conquistas. A lei não foi feita pra ficar no papel. p class="MsoNormal" style="text-align: justify"> 

 

Não existe crime se uma lei não disser que é crime

 

“Ninguém será preso, a não ser se for pego na hora do crime ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, como também nos casos de desobediência ou crime militar, definidos em lei”.

Isso quer dizer: Uma pessoa só pode ser presa ou ficar presa quando e agarrada com a boca na botija... no momento do crime, ou então quando o juiz competente dá ordem de prisão por escrito e com explicação. Também dá cadeia os casos de desobediência ou crime militar que estão na lei. Não existe crime se uma lei não disser que é crime.

 

 

“A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”

 

Isso quer dizer: Quando uma pessoa vai presa, ela não deve ficar isolada em qualquer canto. O preso também é gente. Muitas vezes está preso injustamente. Amanhã pode ser você que vá preso sem merecer.

Merecendo ou não merecendo, o preso é gente. A lei diz quais são as pessoas que devem ficar sabendo imediatamente: o juiz, a família, ou pessoa que o preso quiser e der o nome. Esses tem que ficar sabendo logo da prisão de alguém. Ensine essas coisas a sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Cabe a nós, denunciar e lutar contra o não cumprimento dessa conquista. Vamos tirar a lei do papel.

 

 

“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer

calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”

 

Isso quer dizer: A pessoa que está presa não deixa de ser gente, tem direitos e deve conhecer seus direitos. Ninguém pode ser obrigado a falar. Confissão tirada em baixo de pancada é confissão que não vale nada. O preso pode ficar calado todo tempo que quiser. O preso tem direito de receber assistência da família e do advogado.

Se a gente não exigir, a lei não sai do papel.

Ensine a sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Com união e organização, nossas conquistas serão respeitadas.

 

 

“O preso tem direito à identificação dos responsáveis

por sua prisão ou por seu interrogatório policial”

 

Isso quer dizer: Quem está preso também é gente, e tem direitos e obrigações. O preso tem direito de saber os nomes de quem mandou prender e o nome de quem fez o interrogatório na polícia.

Vamos lutar para que esse direito seja respeitado. A lei não foi feita pra ficar no papel.

 

 

“A prisão ilegal será imediatamente cancelada pela autoridade judiciária”

 

Isso quer dizer: Ninguém pode ser preso, nem ficar preso, senão for pego em flagrante ou com ordem do juiz. Toda prisão que não for assim, é prisão ilegal. Prisão ilegal tem que ser derrubada o mais depressa pelo juiz.

Ensine essas coisas à sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos direitos humanos.

 

 

“Ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei

permitir a liberdade temporária, com ou sem fiança”

 

Isso quer dizer: Ninguém pode ser levado para a prisão se a lei diz que o ato praticado se enquadra na liberdade temporária, com ou sem fiança. Ensine isso à sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos direitos humanos.

 

 

Habeas-corpus

 

“Será concedido “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou privação de sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

 

Habeas Corpus são duas palavras do latim. Habeas quer dizer TENHA, do verbo ter. Corpus é Corpo. Habeas Corpus quer dizer tenha corpo, o corpo é você. Portanto, habeas corpus quer dizer: você tem que ser você em liberdade de ir para onde quiser, e voltar quando bem entender. Isso se chama o direito de ir e vir.

Quando você está ameaçado no direito de ir e vir, a Constituição lhe garante o direito por meio do habeas corpus. Se você está só ameaçado de perder a liberdade, aí cabe o habeas corpus preventivo, que previne pra você não ser preso ou proibido de ir e vir.

Se você já está impedido, prejudicado no ir e vir, se você está preso injustamente, aí então cabe o habeas corpus liberatório. O habeas corpus liberatório é a medida constitucional para libertar quem está preso ou já está prejudicado no direito de ir e vir.

Quem pode fazer o habeas corpus?

Qualquer pessoa pode fazer o habeas corpus, ou por ela mesma ou pelos outros. Não existe um modelo de habeas corpus. Pode ser escrito à mão ou à máquina. Não precisa ser advogado para fazer um habeas corpus.

Essa conquista é muito importante para o movimento popular. Vamos exigir o seu cumprimento.

 

 

Mandado de segurança

 

“Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

 

Isso quer dizer: Mandado de segurança é uma medida constitucional para proteger direito que é claro como água, direito sobre o qual não se tem dúvida e que não pode ser defendido nem por habeas-corpus nem pelo habeas-data.

Cabe mandado de segurança nos casos de ilegalidade ou de abuso de poder praticado por alguma autoridade.

 

 

Mandado de segurança coletiva

 

“O mandado de segurança coletiva pode ser solicitado por partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente organizada e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

 

Para o movimento sindical e as organizações populares essa é uma importante conquista e uma novidade na legislação brasileira: o mandado de segurança coletivo, que é muito mais forte, pode ser pedido até por uma associação que está legalizada, com pelo menos um ano em funcionamento. Cabe a nós, lutar pela conquista desse direito no dia a dia.

 

 

Mandado de Injunção

 

“Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne impraticável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das vantagens próprias à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

 

O que é mandado de injunção? E uma medida constitucional, quer dizer, é uma medida de acordo com a nova Constituição.

Quando se aplica o mandado de injunção?

Primeiro, quando a Constituição assegura um direito, mas ainda é preciso uma lei regulamentadora, que é uma lei menor que explica como aplicar a Constituição. Segundo, sempre que está ameaçado um direito da gente, assegurado pela Constituição, mas que ainda a gente não pode se defender, porque não existe a lei regulamentadora... aí cabe o mandado de injunção.

 

 

“Será concedido o “habeas-data” para assegurar

o conhecimento de informações sobre si mesmo”

 

“As informações são aquelas que estão em registros, ou bancos de dados de entidades do governo, de caráter público.

Também solicita-se habeas-data para consertar dados, arquivados nesses órgãos. O pedido se faz por meio da Justiça”.

 

Isso quer dizer: Cada um de nós tem direito de saber tudo que está escrito sobre, nós. Também temos o direito de exigir que sejam corrigidas essas informações. E isso que está na garantia do habeas-data.

Ensine esses direitos à sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. nosso dever exigir que sejam colocadas em prática as novas conquistas.

Vamos tirar a lei do papel.

 

 

“Qualquer cidadão e acobertado para propor ação popular”

 

“Qualquer cidadão é acobertado pela lei para propor ação popular, que vise anular ato prejudicial ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, ato contra a moral administrativa, ato prejudicial ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Caso seja comprovada a má-fé desses atos, o autor da proposta de ação popular ficará dispensado dos gastos judiciais e do ônus da sucumbência”.

 

Ação popular é uma medida constitucional que qualquer cidadão ou cidadã tem direito de usar na Justiça. E o remédio legal para proteger a sociedade contra as autoridades corruptas, contra as autoridades que não zelam pelos bens públicos, pela conservação da natureza.

Quem entra com ação popular e tem boa-fé, nada vai pagar na Justiça, até mesmo se perder a questão não vai pagar nada.

Isso é muito importante, porque visa acabar com aqueles casos em que muitas vezes a pessoa deixa de procurar a Justiça, para não morrer nas unhas dos advogados, que fazem da profissão um meio de exploração. Com união e organização, nossas conquistas serão respeitadas.

 

“O Estado prestará assistência jurídica integral

e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”

 

Isso quer dizer: A Constituição deve garantir os direitos de todas as pessoas, mesmo que sejam pobres e não possam pagar advogado nem as custas, ou despesas na Justiça. Quem é pobre tem o direito de receber assistência de advogado e da Justiça, sem pagar um tostão.

Se a gente não exigir, a lei fica no papel. Com união e organização, nossas conquistas serão respeitadas.

 

 

“O Estado indenizará o condenado por erro judiciário,

assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

 

Isso quer dizer: O inocente que foi condenado tem direito de ser indenizado pelo Estado. Quem ficar na prisão mais tempo do que está na sentença, também vai ser indenizado pelo Estado.

Ensine esse direito à sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros.

 

 

“Quem não tiver condições de pagar, poderá conseguir de graça o registro de nascimento ou a certidão de óbito”

 

De agora em diante você já sabe, não fique sem esses documentos por falta de dinheiro. Espalhe essa notícia por toda a comunidade.

 

 

“São gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas-data”,

e os atos necessários à vida do cidadão, conforme a lei”

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Isso que dizer: Você tem que se convencer que a Justiça é um serviço para todos. Aliás, a Justiça deve antes de tudo ser um serviço aos mais pobres, mais humilhados, aos que nada têm.

Se você é pobre, a sua primeira defesa é se juntar com quem é igual a você, formar associações, sindicatos, para a defesa da sua vida e dos seus direitos. Quando a gente se junta com os outros, descobre muitas saídas que pareciam trancadas. Pra isso é preciso ter paciência e até sofrer. Mas a gente tem tanta paciência e sofre tanto por causa dos poderosos, por que não se tem a mesma paciência para procurar a defesa dos direitos?

Quando você é pobre tem direito de receber assistência de graça na Justiça.

 

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