
Nossos
Direitos Vêm
Vamos fazer a
Lei saltar do papel para a vida
Apresentação
Esta
cartilha marca a presença da Comissão de Justiça e Paz nas
comemorações dos quarenta anos da Declaração Universal dos
Direitos da Pessoa Humana, na Arquidiocese de Olinda e Recife. E
também homenageia o Arcebispo Emérito Dom Hélder Câmara na
passagem do seu octagésimo aniversário. Através das páginas
seguintes, esperamos seja ampliado o nível de conscientização
política dos movimentos populares do Grande Recife, todos eles
empenhados na luta pela eliminação definitiva das causas
estruturais responsáveis pelo aumento das violações cometidas
contra a pessoa humana. Diante das opressoras estruturas
capitalistas regionais, incapazes de solucionar os problemas de
milhões de oprimidos, a CJP sente-se no dever de estimular a
ampliação da cidadania coletiva a partir do fortalecimento de
todos no saber dos seus inalienáveis direitos. E semear a esperança,
sem Ódio e sem violência, apesar de plenamente consciente das
tentativas de dificultar a caminhada de milhões na direção de
um futuro mais humano e menos desagregador.
Recife,
fevereiro de 1989.
Luis
Tenderini
Presidente
da Comissão de Justiça e Paz
Para usar a Cartilha
A
cartilha que você tem em mãos reúne uma série de direitos que
estão garantidos pela Constituição que foi aprovada em cinco de
outubro de 1988. E muito importante que a cartilha seja utilizada
individualmente para que cada um possa saber que direitos tem, mas
principalmente, você deve usar a cartilha em reuniões de sua
comunidade, grupo de reflexão, etc.
Esta
página pode ajudar você a utilizar melhor a cartilha. Aqui estão
alguns conselhos:
1º
Leia o texto e depois pergunte aos presentes o que foi que cada um
entendeu da leitura.
2º
Lembre se você já esteve em alguma situação parecida com o
texto que está na constituição, e tente descobrir se na
realidade o direito foi respeitado.
3º
Caso ninguém tenha passado por uma situação parecida, veja se
consegue descobrir situações que tenham relação com o direito
que você leu na cartilha.
4º
Olhe o desenho da página. O que ele diz para você? O que sugere?
5º
Há alguma coisa que você possa fazer para garantir o direito que
está sendo discutido?
Não
tenha pressa em ler todos os direitos de uma só vez. Vá com
calma. E melhor ler os direitos pouco a pouco.
“Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”
“É
garantida aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
proteção ao direito à vida, à liberdade, à segurança e à
propriedade”.
Isso
quer dizer que todos nós somos iguais perante a lei.
A
lei deve proteger igualmente homens e mulheres, brancos e pretos,
de qualquer idade ou religião.
E
mais ainda: a lei garante o direito de viver, o direito de ser
livre, o direito de sermos iguais, vivendo em segurança.
A
lei garante que todos tem direito à propriedade. Pelo visto, a
lei quer que todos possuam casa, terra... Por isso, as autoridades
devem providenciar logo casa e terra pra nós, trabalhadores e
trabalhadoras.
“Homens
e mulheres são iguais em direitos e obrigações”
Nos
termos desta Constituição. Cabe a nós, lutar para que essa lei
não fique no papel. Vamos lutar pela igualdade entre homens e
mulheres, dentro da família, no trabalho, na escola, nas associações,
nas igrejas.
“Ninguém
será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou
humilhante”
Quer
dizer, ninguém deve ser maltratado ou humilhado.
Quem
diz isso? E o artigo quinto da nova Carta. Cabe a nós, lutar para
que essa lei não fique no papel, denunciando toda e qualquer
violação, aos direitos humanos. Em casa ou na rua, em todo lugar
você é gente. E imagem de Deus. Dê valor a seu valor. Não
apanhe do marido. Não bata na sua mulher. Não bata nos seus
filhos. Se você quer amor, trate todo mundo com amor e carinho.
Um dia, todo ódio vai se acabar. Não bata, nem apanhe. Lute pela
vida.
“É
livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o
anonimato”
Isso
quer dizer, você pode pensar o que quiser e pode contar o que está
pensando, escrevendo carta, livro, escrevendo pra jornal, botando
no rádio, na televisão... A lei proíbe não dar o nome aos
bois. O autor não pode ficar escondido, tem que botar seu nome no
que faz. Cabe a nós, exigir que esse direito seja respeitado.
Ensine isso à sua família, seus vizinhos, seus colegas e
companheiros.
É
livre o exercício dos cultos religiosos
“É
garantida a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da leu, a proteção aos locais de culto e suas
liturgias”.
É
o que diz o artigo quinto da nova Carta. Isso quer dizer, você
tem direito de ser livre para dizer o que pensa e livre para crer.
Você tem direito de ter a religião que quiser. Você tem direito
de não ter religião. Mas se você tem religião, você tem
direito de mostrar sua fé, seja no culto, na missa, no terreiro,
no centro. Não esqueça! Quem crê tem obrigação de lutar por
melhoria de vida, pra si e para todos, mesmo que venha a ser
perseguido e morra na cruz, assim como fizeram com Jesus.
Religião
e política
“Ninguém
perderá seus direitos por motivo de crença religiosa ou de uma
filosofia de vida ou de posição política, a não ser no caso de
usá-las para se livrar de obrigação legal e de se recusar a
cumprir qualquer alternativa prevista na lei’
é
o que diz o artigo quinto da nova Carta. Isso quer dizer que todos
nós somos livres para escolher uma religião, uma maneira de
pensar e de atuar politicamente, e ser do partido que quiser.
Vamos lutar pelos nossos direitos. Ensine isso à sua família,
seus vizinhos, seus colegas e companheiros.
Sem
censura nem licença
“E
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Quem diz
isso é a lei. Isso quer dizer: você é livre para pensar e
gostar do que quiser. Você tem todo o direito de escrever,
pintar, criar, estudar. Você tem o direito de mostrar as suas
obras, as suas descobertas, sem ter medo da censura, sem pedir
licença a ninguém.
Sem
censura e sem licença, você é mais responsável para zelar pela
saúde moral da sociedade. Você não precisa de guarda nem de
vigia. Faça bom uso da sua liberdade e lembre-se do que diz o
poeta:
Passarinho
cantou de dentro de uma gaiola
Cantaria
melhor se fosse do lado de fora.
Meu
amor não sabia porque nunca amanhecia
existia
um vigia na porta de cada dia
Na
liberdade vamos apressar
o
amanhecer do novo dia de liberdade para todos.
O
direito à intimidade e à vida privada
“São
garantidas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material
ou moral, caso essa lei não seja respeitada ‘.
E
o que diz o artigo quinto. Isso quer dizer: Você tem direito a
ter sua intimidade, ter a vida privada que quiser, sem prejudicar
a vida dos outros, que também tem o mesmo direito à intimidade.
As pessoas têm direito à sua boa imagem. Caluniar, injuriar,
difamar são crimes que devem ser punidos na forma da lei. Quem
pisa o direito da gente, deve pagar, deve até indenizar pelo
prejuízo material ou moral. Não deixe por menos os seus
direitos. Não se submeta aos opressores. Lute pela liberdade.
Alimente o direito e a justiça, para colher os frutos da
verdadeira paz. Se a gente não exigir, a lei não sai do papel.
Com união e organização, nossas conquistas serão respeitadas.
A casa
é o asilo do indivíduo
“A
casa é asilo do indivíduo, é o abrigo da gente, ninguém pode
entrar na nossa casa sem nosso consentimento, a não ser em caso
de uma pessoa ser descoberta praticando um. crime ou num desastre,
ou ainda para prestar socorro, ou, durante o dia, por ordem
judicial”.
Estão
vendo só? Ninguém pode ir invadindo a casa da gente assim, não.
Nem a polícia, nem o proprietário da casa alugada. Quem diz isso
é o artigo quinto da nova Constituição. Vamos lutar para que
esse direito seja respeitado na nossa comunidade.
“É
garantido o segredo da correspondência
e
das comunicações telegráficas”
“É
garantido o segredo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e
das comunicações telefônicas, a não ser em último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual
penal.
Isso
quer dizer: Nós temos direito ao segredo do que se fala nas
cartas, telegramas, telefone. Só em último caso, por ordem do
juiz, é que se pode abrir uma carta de outra pessoa.
Cabe
a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos
direitos humanos. Portanto, temos que procurar a justiça, quando
abrirem nossas cartas ou espalharem o que nós dissemos no
telefone, nos telegramas. Tudo isso, a gente sozinho é fraco pra
defender. Temos que nos juntar, formar e dar força a nossas
associações.
Ninguém
pode ser proibido de trabalhar
“É
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, se
a situação profissional estiver toda regularizada, conforme
manda a lei”.
Quem
diz isso? E o artigo quinto da nova Carta constitucional. Isso
quer dizer:
Ninguém
pode ser proibido de fazer um trabalho para o qual está preparado
e tem licença. Você só não pode fazer trabalho que prejudique
a sociedade... Você não pode botar uma fábrica de falsificar
dinheiro... Mas também a gente devia perguntar: para que servem
as fábricas de cigarro?
Cabe
à classe trabalhadora organizada, através de seus sindicatos e
associações, lutar para que esse direito do livre exercício
profissional seja respeitado na prática.
Todos têm
direito de ser bem informados
“É
assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o
segredo absoluto da fonte, quando necessário ao exercício
profissional”.
É
o que afirma o artigo quinto. Isso quer dizer: Todos têm direito
de ser bem informados, que é para melhor orientar a própria
vida... para melhorar a vida da sociedade. Nenhuma descoberta das
artes e ciências pode ser escondida. Tudo o que existe ou que
venha a existir, tudo nos é dado por Deus.
A
lei garante o segredo dos nomes das pessoas no caso de serem
prejudicadas pelo segredo que foi revelado.
Cabe
a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos
direitos humanos.
Reuniões
em locais abertos ao público
“Todos
podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não impeçam a
realização de outra reunião anteriormente convocada para o
mesmo local, sendo apenas exigido o aviso antecipado à autoridade
competente”.
É
o que diz o artigo quinto. Isso quer dizer: Quando a gente quer
fazer uma concentração na praça, na rua, a gente pode fazer sem
pedir licença. Como todo mundo tem esse direito, pra não ter
duas concentrações no mesmo lugar, é preciso apenas avisar a
autoridade competente. Pra que quem primeiro avisar, possa ocupar
o lugar, a praça, a rua, O aviso deve ser dado por escrito, com cópia
para a autoridade assinar, com o dia e hora que recebeu... Assim a
gente previne o direito contra quem chegar depois.
Essa
conquista é muito importante para o movimento popular, que tantas
vezes não tem um local para se reunir. Vamos exigir o cumprimento
desse direito.
É
proibido formar associação paramilitar...
“É
total a liberdade de associação com justa finalidade e de
conformidade com a lei, sendo proibida a de caráter
paramilitar”.
Isso
quer dizer: E completa a liberdade que a gente tem de se unir e
criar nossas associações, que visem alcançar uma vida melhor
para nós, sem prejudicar a vida de ninguém.
É
proibido formar associação paramilitar... portanto, é proibido
o Esquadrão da Morte, é proibido o Sindicato do Crime, é
proibido associação dos jagunços, pistoleiros. Essas não podem
ser legalizadas. Tem mais é que serem destruídas. Essa lei é
uma garantia ao direito de associação dos trabalhadores
brasileiros e das comunicações em geral. Cabe a nós, lutar pela
conquista desse direito no dia adia.
Todo
mundo é livre pra se organizar em associações ou cooperativas
“A
criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas não
dependem de autorização, sendo proibida a intromissão do Estado
no seu funcionamento”.
Isso
quer dizer: Para contrabalançar o poder dos poderosos, só tem um
jeito: é a gente mais fraca, mais pobre se unir e se organizar em
grupos, sociedades, associações.
Todo
mundo pode quebrar um palito. Fica mais difícil quebrar um feixe
de palitos, bem amarrados. As associações são que nem as
amarras pra unir a gente, pra gente não ser quebrado pelos
poderosos. Portanto, os trabalhadores, as comunidades, os grupos
organizados do movimento popular são livres para se organizarem
em associações e cooperativas, sem pedir licença nem autorização
de ninguém. Com organização e luta, juntos vamos tirar a lei do
papel.
Quem
e quando pode dissolver uma associação.
“As
associações só poderão ser obrigatoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no
primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Isso
quer dizer: As autoridades não podem dissolver, de qualquer
jeito, uma associação da gente. Só podem, depois de um processo
com sentença que passou do tempo de ser derrubada. Até pra
suspender as atividades de uma associação é preciso uma ordem
do juiz competente.
Vamos
lutar pelo cumprimento dos nossos direitos.
“A
propriedade atenderá a sua função social”
Isso
quer dizer: A propriedade da terra, dos terrenos, das casas tem
que beneficiar primeiro a sociedade. Ninguém pode segurar só
para si o que está fazendo falta aos outros. Ninguém pode deixar
no abandono uma terra, um terreno, quando existem milhões de
pessoas sem terra para plantar, sem casa para morar. O direito de
trabalhar e o direito de morar são mais importantes que o direito
de propriedade.
Na
sua comunidade esse direito é respeitado? A propriedade tem tido
uma função social? Qual? O que podemos fazer, como nos organizar
para que esse direito seja colocado em prática?
Afinal,
a lei não foi feita pra ficar no papel.
Os órgãos
públicos têm obrigação de prestar informações
“Todas
as pessoas têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, a não ser aquelas informações que devem
permanecer guardadas, para a segurança da sociedade e do Estado
Isso
quer dizer: Tirando uma ou outra informação, que deve ficar em
segredo, os órgãos públicos têm obrigação de prestar informação
às pessoas e aos grupos. Não pode fazer quando bem entender. Tem
que respeitar os prazos da lei, ou vai ser tido como irresponsável
e adeus autoridade! Por exemplo: o Governo vai fazer uma estrada,
uma barragem. A gente tem direito de conhecer os planos da construção,
para ver quem vai ser prejudicado, para se denunciar logo.
É
nosso dever exigir que sejam colocadas em prática as novas
conquistas.
Ninguém
precisa pagar para se defender das autoridades
“Todas
as pessoas têm direito, independentemente do pagamento de taxas,
de pedir aos Poderes Públicos a defesa de direitos contra a
ilegalidade ou abuso de poder”.
Isso
quer dizer: Todas as autoridades são empregadas do povo, pois
recebem do dinheiro dos impostos que a gente paga. Pois sempre é
o povo quem paga o pato de tudo. Se uma autoridade, até o
Presidente do Brasil, persegue a gente, maltrata, se anula nossos
direitos, a gente tem direito de se defender sem pagar um tostão.
Cabe
a classe trabalhadora e os organizações populares lutar para que
esse direito seja cumprido. Se a gente não exigir, a lei não sai
do papel. Com união e organização, nossas conquistas serão
respeitadas.
As
certidões são de graça
“Todas
as pessoas têm direito, independentemente do pagamento de taxas,
de conseguir certidões em repartições públicas, para a defesa
de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal.
Isso
quer dizer: Ninguém precisa pagar coisa alguma para tirar certidão
ou declaração em repartição do governo federal, estadual, ou
municipal. É de graça a certidão para defesa do direito ou para
esclarecer alguma complicação da vida da gente.
Não
pague nada para conseguir certidão e quem quiser lhe roubar, pode
ser processado pela Constituição
Se
a gente não exigir, a lei fica no papel. Com união e organização,
nossas conquistas serão respeitadas.
“Quem
foi julgado uma vez por uma coisa,
não
pode ser julgado uma segunda vez pela mesma coisa”
“A lei
não prejudicará o direito adquirido, o ato ajurídico perfeito e
a coisa julgada”.
Isso
quer dizer: Quem já teve um direito reconhecido, uma lei que vem
depois não pode derrubar. E quem foi julgado uma vez por uma
coisa, não pode ser julgado uma segunda vez pela mesma coisa.
Cabe a nós lutar pela garantia de nossas conquistas. Com união e
organização, nossos direitos serão respeitados.
“Não
haverá juízo nem tribunal de exceção”
Isso
quer dizer: Não pode haver tribunais, que não sejam aqueles que já existem, como a Justiça Estadual, Justiça Federal, Tribunal do
Trabalho e Tribunal Militar. Ensine isso h sua família, seus
vizinhos, seus colegas e companheiros. Cabe a nós lutar pelos
nossos direitos. A lei não foi feita pra ficar no papel.
Os
crimes contra a vida
“É
reconhecida a indicação do júri, com a organização que lhe
der a lei, mas tem que ser garantidos o voto secreto, a força de
sua defesa, a soberania de sua sentença e a competência para o
julgamento dos crimes de má-fé, planejados contra a vida”.
Isso
quer dizer: os crimes contra a vida serão julgados pelo júri
popular e para garantir o melhor julgamento, para os jurados
ficarem livres para votar sem medo, sem ameaça, sem risco de
vida, por exemplo, o voto é secreto. Cada um de nós pode ser
escolhido como jurado, para tomar parte no júri, para julgar um
cidadão ou cidadã que é tido por inocente até a sentença não
poder ser derrubada facilmente. Se você é jurado, se faz parte
do júri popular, ajude a fazer justiça, não faça o inocente
virar culpado, não faça o culpado passar por inocente. Hoje você
pode estar para julgar. Amanhã, você pode estar sendo julgado...
“Não
existe crime sem que lei anterior o defina,
nem
pena sem prévia cominação legal”
Isso
quer dizer: Só existe crime quando a lei marca... Se a lei não
disser que um ato é criminoso, por pior que o ato seja não será
tido como crime. A pena, que é o castigo do crime, também tem
que estar marcada na lei.
Ensine
isso a sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Não
vamos permitir os abusos praticados pelos representantes da lei e
da ordem. E importante que se denuncie todos os atos de
desrespeito aos direitos humanos.
“A
lei penal não voltará atrás, a não ser para beneficiar o réu”
Isso
quer dizer: Uma lei penal trata dos crimes e das penas ou
castigos. Quando sai unia lei penal nova, se ela for melhor, vai
beneficiar o réu; se a nova lei for mais dura, não vai
prejudicar o réu. O réu fica sempre debaixo da lei que for mais
favorável.
A prática
de racismo é crime sem fiança
“A
prática do racismo – um crime para o qual não existe fiança e
que a pessoa pode ser condenada a qualquer tempo depois de praticá-lo,
sujeita a pena de prisão, nos termos da lei”
No
Brasil, o pior racismo é o praticado contra as pessoas negras.
É
trabalho pesado, salário mais baixo, proibição escondida de
entrar em certos lugares... Esses atos são chamados racismo ou
preconceito racial. A qualquer tempo podem ser punidos. Marcação
com os negros pode dar cadeia sem fiança. Se cada pessoa de
qualquer cor ou sexo ou religião, se cada pessoa não pode ser
livre, a humanidade inteira continuará na sujeição. A minha
liberdade depende da sua libertação.
A
luta contra todo tipo de preconceito racial fortalece a luta em
defesa dos direitos humanos.
Vamos
exigir o cumprimento dessa lei e viva a liberdade!
Os
crimes sem fiança
“A
lei considerará crime para o qual não existe fiança e do qual não
tem como se livrar, a prática da tortura, o tráfico ilegal de
entorpecentes e drogas, o terrorismo e os crimes horríveis, por
eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
evitá-lo, se omitirem”.
O
artigo quinto da Constituição tem 77 incisos ou assuntos. O
inciso 43 fala de crimes que dão cadeia na certa. São crimes sem
fiança. São eles: tortura, carregar entorpecentes e drogas,
fazer terrorismo, massacrar as pessoas. Vai pra cadeia quem manda
fazer e quem faz e até mesmo quem podia dar um jeito de impedir,
mas não deu.
Durante
anos e anos, a classe trabalhadora do campo e da cidade vem
sofrendo verdadeiras barreiras. Com união e organização, é
possível enfrentar a violência dos poderosos e garantir as novas
conquistas.
Pena de
morte só em caso de guerra declarada
“Não
haverá pena de morte, a não ser em caso de guerra declarada,
conforme manda a lei, não haverá pena perpétua, nem de
trabalhos forçados, nem de expulsão do país, nem as penas cruéis”.
Isso
quer dizer: Uma pena para quem paga um crime deve ser uma pena que
ajude o criminoso a virar gente, a voltar pro meio da gente. Pena
de morte, pena de prisão perpétua, trabalhos forçados não
ajudam a recuperar as pessoas. Pena de morte só em caso de guerra
declarada. Também ninguém pode ser expulso do Brasil, vai quem
pode e quer sair.
Qualquer
decisão contrária estará desrespeitando a lei. Cabe a nós,
lutar para que ela seja cumprida.
“A
pena será cumprida em prisões diferentes, de acordo com
a
natureza do crime, a idade e o sexo do condenado
Isso
quer dizer: Nenhum passarinho deve ser preso em gaiola, nenhuma
pessoa deve ficar na prisão. Mas, enquanto a gente não fica mais
humano, ao menos a prisão não seja tão desumana. Que haja prisão
separada, conforme o crime, conforme a idade e conforme o sexo. Não
misturar tudo no mesmo lugar. Os presidiários têm sido vítimas
de maltratos e péssimas condições na maioria das prisões do
nosso Estado. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e
qualquer ato de desrespeito a dignidade humana.
“É
assegurado aos presos o respeito à integridade tísica e moral”
“É
assegurado aos presos o respeito à integridade física e
moral”. Isso quer dizer: Não se pode maltratar a pessoa do
preso, nem ameaçar, nem torturar, nem deixar que ele viva sem
condições de vida humana.
Os
diversos motins e rebeliões de presos no Brasil, que nós tomamos
conhecimento pelo jornal, pela televisão, são nada mais nada
menos, que a revolta contra as péssimas condições em que se
encontram os presídios. Os presos precisam do nosso apoio na luta
pela sua garantia de vida.
“As
presidiárias serão garantidas as condições para que possam
permanecer
com seus filhos durante o período de amamentação”
Isso
quer dizer A mulher que está presa não deixa de ser mulher, não
deixa de ser pessoa humana. A pessoa mulher ó pessoa mãe e tem
que ser tratada como mãe. Além disso, há o direito dos filhos,
das crianças. Mamar é mais do que beber leite. Mamar é aprender
a ser carinhoso. Filho de preso é gente, com direito a todo
cuidado e todo carinho, portanto, a lei garante que as mulheres
presas fiquem com seus filhos que estão sendo amamentados.
Como
nós vemos, a mulher presidiária tem seus direitos próprios.
O
desrespeito a esses direitos deve ser denunciado por nós.
“Ninguém
será processado nem sentenciado
se
não pela autoridade competente”
Isso
quer dizer Nem toda autoridade pode fazer todas as coisas. Cada
macaco no seu galho. Prefeito não pode mandar prender. Polícia não
tem que se meter em questão de terra. Deputado, senador, vereador
não podem punir quem luta por seus direitos.
Ensine
essas coisas à sua família, seus vizinhos, seus colegas e
companheiros. Se a gente não exigir, a lei não sai do papel.
Somente com união e organização, nossas conquistas serão
respeitadas.
“Não
é permitido, de modo algum, no processo, o
uso
de provas conseguidas de maneira não legítima”
Isso
quer dizer: Dentro do processo na Justiça só serve como prova o
que é conseguido de forma correta e justa.
Por
exemplo: não vale confissão feita com medo de apanhar, não vale
confissão feita debaixo de pancada, não vale documento assinado
por medo ou tortura, não vale prova feita por inimigo da gente.
Ensine
essas coisas à sua família, seus vizinhos, seus colegas e
companheiros.
“Ninguém
será considerado culpado até o trânsito
em
julgado de sentença penal condenatória”
Isso
quer dizer: Uma pessoa é tida como inocente até que a sentença
que a condena não possa mais ser derrubada facilmente.
Ensine
a sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros.
E
nosso dever exigir, na prática, as novas conquistas. A lei não
foi feita pra ficar no papel.
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Não
existe crime se uma lei não disser que é crime
“Ninguém
será preso, a não ser se for pego na hora do crime ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, como
também nos casos de desobediência ou crime militar, definidos em
lei”.
Isso
quer dizer: Uma pessoa só pode ser presa ou ficar presa quando e
agarrada com a boca na botija... no momento do crime, ou então
quando o juiz competente dá ordem de prisão por escrito e com
explicação. Também dá cadeia os casos de desobediência ou
crime militar que estão na lei. Não existe crime se uma lei não
disser que é crime.
“A
prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do
preso ou à pessoa por ele indicada”
Isso
quer dizer: Quando uma pessoa vai presa, ela não deve ficar
isolada em qualquer canto. O preso também é gente. Muitas vezes
está preso injustamente. Amanhã pode ser você que vá preso sem
merecer.
Merecendo
ou não merecendo, o preso é gente. A lei diz quais são as
pessoas que devem ficar sabendo imediatamente: o juiz, a família,
ou pessoa que o preso quiser e der o nome. Esses tem que ficar
sabendo logo da prisão de alguém. Ensine essas coisas a sua família,
seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Cabe a nós, denunciar
e lutar contra o não cumprimento dessa conquista. Vamos tirar a
lei do papel.
“O
preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer
calado,
sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”
Isso
quer dizer: A pessoa que está presa não deixa de ser gente, tem
direitos e deve conhecer seus direitos. Ninguém pode ser obrigado
a falar. Confissão tirada em baixo de pancada é confissão que não
vale nada. O preso pode ficar calado todo tempo que quiser. O
preso tem direito de receber assistência da família e do
advogado.
Se
a gente não exigir, a lei não sai do papel.
Ensine
a sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Com
união e organização, nossas conquistas serão respeitadas.
“O
preso tem direito à identificação dos responsáveis
por
sua prisão ou por seu interrogatório policial”
Isso
quer dizer: Quem está preso também é gente, e tem direitos e
obrigações. O preso tem direito de saber os nomes de quem mandou
prender e o nome de quem fez o interrogatório na polícia.
Vamos
lutar para que esse direito seja respeitado. A lei não foi feita
pra ficar no papel.
“A
prisão ilegal será imediatamente cancelada pela autoridade
judiciária”
Isso
quer dizer: Ninguém pode ser preso, nem ficar preso, senão for
pego em flagrante ou com ordem do juiz. Toda prisão que não for
assim, é prisão ilegal. Prisão ilegal tem que ser derrubada o
mais depressa pelo juiz.
Ensine
essas coisas à sua família, seus vizinhos, seus colegas e
companheiros. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e
qualquer desrespeito aos direitos humanos.
“Ninguém
será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei
permitir
a liberdade temporária, com ou sem fiança”
Isso quer
dizer: Ninguém pode ser levado para a prisão se a lei diz que o
ato praticado se enquadra na liberdade temporária, com ou sem
fiança. Ensine isso à sua família, seus vizinhos, seus colegas
e companheiros. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e
qualquer desrespeito aos direitos humanos.
Habeas-corpus
“Será
concedido “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou privação de sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Habeas
Corpus são duas palavras do latim. Habeas quer dizer TENHA, do
verbo ter. Corpus é Corpo. Habeas Corpus quer dizer tenha corpo,
o corpo é você. Portanto, habeas corpus quer dizer: você tem
que ser você em liberdade de ir para onde quiser, e voltar quando
bem entender. Isso se chama o direito de ir e vir.
Quando
você está ameaçado no direito de ir e vir, a Constituição lhe
garante o direito por meio do habeas corpus. Se você está só
ameaçado de perder a liberdade, aí cabe o habeas corpus
preventivo, que previne pra você não ser preso ou proibido de ir
e vir.
Se
você já está impedido, prejudicado no ir e vir, se você está
preso injustamente, aí então cabe o habeas corpus liberatório.
O habeas corpus liberatório é a medida constitucional para
libertar quem está preso ou já está prejudicado no direito de
ir e vir.
Quem
pode fazer o habeas corpus?
Qualquer
pessoa pode fazer o habeas corpus, ou por ela mesma ou pelos
outros. Não existe um modelo de habeas corpus. Pode ser escrito
à mão ou à máquina. Não precisa ser advogado para fazer um
habeas corpus.
Essa
conquista é muito importante para o movimento popular. Vamos
exigir o seu cumprimento.
Mandado
de segurança
“Será
concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público”.
Isso
quer dizer: Mandado de segurança é uma medida constitucional
para proteger direito que é claro como água, direito sobre o
qual não se tem dúvida e que não pode ser defendido nem por
habeas-corpus nem pelo habeas-data.
Cabe
mandado de segurança nos casos de ilegalidade ou de abuso de
poder praticado por alguma autoridade.
Mandado
de segurança coletiva
“O
mandado de segurança coletiva pode ser solicitado por partido político
com representação no Congresso Nacional; organização sindical,
entidade de classe ou associação legalmente organizada e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de
seus membros ou associados”.
Para
o movimento sindical e as organizações populares essa é uma
importante conquista e uma novidade na legislação brasileira: o
mandado de segurança coletivo, que é muito mais forte, pode ser
pedido até por uma associação que está legalizada, com pelo
menos um ano em funcionamento. Cabe a nós, lutar pela conquista
desse direito no dia a dia.
Mandado
de Injunção
“Será
concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne impraticável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das vantagens próprias à
nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
O
que é mandado de injunção? E uma medida constitucional, quer
dizer, é uma medida de acordo com a nova Constituição.
Quando
se aplica o mandado de injunção?
Primeiro,
quando a Constituição assegura um direito, mas ainda é preciso
uma lei regulamentadora, que é uma lei menor que explica como
aplicar a Constituição. Segundo, sempre que está ameaçado um
direito da gente, assegurado pela Constituição, mas que ainda a
gente não pode se defender, porque não existe a lei
regulamentadora... aí cabe o mandado de injunção.
“Será
concedido o “habeas-data” para assegurar
o
conhecimento de informações sobre si mesmo”
“As
informações são aquelas que estão em registros, ou bancos de
dados de entidades do governo, de caráter público.
Também
solicita-se habeas-data para consertar dados, arquivados nesses órgãos.
O pedido se faz por meio da Justiça”.
Isso
quer dizer: Cada um de nós tem direito de saber tudo que está
escrito sobre, nós. Também temos o direito de exigir que sejam
corrigidas essas informações. E isso que está na garantia do
habeas-data.
Ensine
esses direitos à sua família, seus vizinhos, seus colegas e
companheiros. nosso dever exigir que sejam colocadas em prática
as novas conquistas.
Vamos
tirar a lei do papel.
“Qualquer
cidadão e acobertado para propor ação popular”
“Qualquer
cidadão é acobertado pela lei para propor ação popular, que
vise anular ato prejudicial ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, ato contra a moral administrativa, ato
prejudicial ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural. Caso seja comprovada a má-fé desses atos, o autor da
proposta de ação popular ficará dispensado dos gastos judiciais
e do ônus da sucumbência”.
Ação
popular é uma medida constitucional que qualquer cidadão ou
cidadã tem direito de usar na Justiça. E o remédio legal para
proteger a sociedade contra as autoridades corruptas, contra as
autoridades que não zelam pelos bens públicos, pela conservação
da natureza.
Quem
entra com ação popular e tem boa-fé, nada vai pagar na Justiça,
até mesmo se perder a questão não vai pagar nada.
Isso
é muito importante, porque visa acabar com aqueles casos em que
muitas vezes a pessoa deixa de procurar a Justiça, para não
morrer nas unhas dos advogados, que fazem da profissão um meio de
exploração. Com união e organização, nossas conquistas serão
respeitadas.
“O
Estado prestará assistência jurídica integral
e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”
Isso
quer dizer: A Constituição deve garantir os direitos de todas as
pessoas, mesmo que sejam pobres e não possam pagar advogado nem
as custas, ou despesas na Justiça. Quem é pobre tem o direito de
receber assistência de advogado e da Justiça, sem pagar um tostão.
Se
a gente não exigir, a lei fica no papel. Com união e organização,
nossas conquistas serão respeitadas.
“O
Estado indenizará o condenado por erro judiciário,
assim
como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
Isso
quer dizer: O inocente que foi condenado tem direito de ser
indenizado pelo Estado. Quem ficar na prisão mais tempo do que
está na sentença, também vai ser indenizado pelo Estado.
Ensine
esse direito à sua família, seus vizinhos, seus colegas e
companheiros.
“Quem
não tiver condições de pagar, poderá conseguir de graça o
registro de nascimento ou a certidão de óbito”
De
agora em diante você já sabe, não fique sem esses documentos
por falta de dinheiro. Espalhe essa notícia por toda a
comunidade.
“São
gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas-data”,
e
os atos necessários à vida do cidadão, conforme a lei”
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Isso
que dizer: Você tem que se convencer que a Justiça é um serviço
para todos. Aliás, a Justiça deve antes de tudo ser um serviço
aos mais pobres, mais humilhados, aos que nada têm.
Se
você é pobre, a sua primeira defesa é se juntar com quem é
igual a você, formar associações, sindicatos, para a defesa da
sua vida e dos seus direitos. Quando a gente se junta com os
outros, descobre muitas saídas que pareciam trancadas. Pra isso
é preciso ter paciência e até sofrer. Mas a gente tem tanta
paciência e sofre tanto por causa dos poderosos, por que não se
tem a mesma paciência para procurar a defesa dos direitos?
Quando
você é pobre tem direito de receber assistência de graça na
Justiça.
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