Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique
 

Relatório IV Caravana Nacional de Direitos Humanos

Uma amostra da situação dos adolescentes privados de liberdade nas Febems e congêneres

 

 

Esse relatório é dedicado a

Ebeneézer Salgado Soares,

Sueli de Fátima Buzo Riviera e

Wilson Ricardo C. Tafner.

Promotores da Infância e da Juventude

do Estado de São Paulo, exemplos de coragem e

determinação

 

Estatuto da Criança e do Adolescente

Seção VII - Da Internação

Art. 121 - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios da G brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Parágrafo primeiro - Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

Parágrafo segundo - A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser avaliada, mediante decisão fundamentada, o máximo a cada 6 meses.

Parágrafo terceiro - Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá três anos.

Parágrafo quarto - Atingido o limite do parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

Parágrafo quinto - a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

Parágrafo sexto - Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

 

Art. 122 - A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Parágrafo primeiro - O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

Parágrafo segundo - Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

 

Art. 123 - A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescente, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

Parágrafo único - Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

 

Art. 124 - São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I - entrevistar-se pessoalmente com representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V - ser tratado com respeito e dignidade;

VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis;

VII - receber visitas, Gao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

XI - receber escolarização e profissionalização;

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade.

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

Parágrafo primeiro - Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

Parágrafo segundo - A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

 

Art. 125 - É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos inGternos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.

Apresentação:

ANOTAÇÕES SOBRE UMA DISTÂNCIA

Marcos Rolim

"Sem justiça, o que são os reinos

senão grandes assaltos; o que são os

roubos senão pequenos reinos?"

Santo Agostinho

 

O presente relatório oferece uma idéia – mesmo que aproximada – da situação vivida pelos adolescentes privados de liberdade em Unidades de internação das FEBEMs e entidades congêneres no Brasil. Ao todo, foram 18 Instituições inspecionadas, em 5 estados visitados pela IV CARAVANA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, entre os dias 1 e 9 de março desse ano. A esse conjunto, anexamos um breve relatório sobre inspeção que realizamos no dia 20 de março em uma Unidade de internação de Maceió, AL. No seu conjunto, as informações aqui contidas permitem uma amostragem representativa da realidade brasileira de tratamento de adolescentes em conflito com a lei.

O título que oferecemos ao relatório – "O Sistema Febem e a Produção do Mal" - expõe uma síntese de natureza crítica pela qual recusamos, explicitamente, um modelo de "atendimento" aos adolescentes infratores centrado no encarceramento e na submissão dos jovens a um conjunto de sentenças exGtra-judiciais. Denominamos esse modelo como "Sistema Febem" porque, independentemente do nome dos departamentos ou fundações encarregados de gerir o sistema de medidas sócio-educativas nos estados, é a herança do antigo Código de Menores que se apresenta como largamente hegemônica. A FEBEM, como se sabe, é filha dileta daquele ultrapassado documento legal. O que consideramos, então, "Sistema Febem" é o conjunto de mecanismos institucionais responsáveis pela reprodução do paradigma do encarceramento em tudo contrário ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Esse sistema é "produtor do mal" porque distribui sofrimentos, precipita vínculos criminais e promove uma identidade delinquente entre os internos.

Por óbvio, a expressão "Sistema Febem" não pretende traduzir os compromissos de todos quanto, desde o interior das unidades de internação, trabalham na execução de medidas sócio-educativas e na tutela dos adolescentes em conflito com a lei. Muitos são os trabalhadores das FEBEMS e congêneres que lutam, concretamente, contra as características institucionais perversas que os antecederam. Uma parte dos funcionários daquele sistema tem demonstrado, inclusive, que é possível construir vínculos afetivos e relações democráticas com os internos diante de situações de carecimentos extremos quanto ao regime de trabalho ou,mesmo, frente a estruturas tipicamente prisionais.

Outra parte desses funcionários, infelizmente, tem se mostrado partícipe de uma tGradição que encontrou na estupidez e na violência o caminho mais curto para assegurar o que costumam chamar de "ordem e disciplina". Hannah Arendt assinalou que "a fúria é a impotência tornada ativa". De fato, os procedimentos responsáveis pelas agressões contra os internos nas unidades de internação – ainda hoje tão comuns – expressam, para além das patologias identificáveis, uma incapacidade ou um não-saber. Seria, ademais, injusto atribuir aos maus funcionários dessas instituições a responsabilidade exclusiva pelos maus tratos. Em larga medida, muitos dos governantes e dos próprios gestores do sistema foram e são coniventes com as referidas violações. Pode-se afirmar o mesmo, pelo menos, de uma parte dos magistrados e promotores com atuação na área. Essas condutas de conivência ou omissão , quando não de participação direta , não deixam de refletir, de alguma forma, a demanda punitiva crescente na sociedade brasileira cujas fronteiras com a barbárie nem sempre são nítidas.

Seja como for, o que esse relatório permite observar é uma distância impressionante entre aquilo que dispõe a lei – no caso, uma das mais avançadas em todo o mundo, o ECA – e a realidade mesma do tratamento dispensado aos adolescentes privados de liberdade. Evidentemente, o Brasil possui também exemplos dignificantes e experiências de aplicação de medidas sócio-educativas em Unidades que não reproduzem o perfil de encarceramento. Algumas delas foram visitadas pela IV CARAVANA e muitas outras –de que temos boas referências – poderiam ter sido visitadas. Nossa preocupação, G entretanto, esteve centrada no conhecimento daquelas realidades que sabíamos mais graves, cujo próprio histórico nos desafiava a conhecê-las melhor. Nossas visitas foram realizadas, todas, sem prévio aviso e os depoimentos que tomamos dos internos foram registrados sem a presença de seguranças ou de qualquer outra pessoa com vínculos às Instituições visitadas. Como regra, mantivemos contato com as direções das unidades, antes e depois das visitas, para levantar dados sobre as Unidades e compreender melhor as políticas em andamento. Também como regra, não entrevistamos funcionários do Sistema. Primeiro, porque o tempo que dispúnhamos tornaria esse procedimento impossível; segundo, porque a opinião dos funcionários, os problemas que enfrentam e suas sugestões podem chegar até os canais competentes – inclusive à Comissão de Direitos Humanos- através de suas entidades de representação e lideranças sindicais. Nossa opção foi a de assegura o tempo de "escuta" àqueles que, de outra forma, não poderiam ser ouvido e àqueles a quem, via de regra, jamais se concede a palavra: os próprios adolescentes privados de liberdade.

Há uma comovente e extraordinária personagem de um filme de Wim Wenders – "O Hotel de Um Milhão de Dólares" – vivida pela atriz Milla Jovovich que, em determinado diálogo, confrontada com os riscos de seu hábito de fumante, oferece a seguinte resposta: - "Não há problema em fumar, pois eu não existo." Como assim? Pergunta seu interlocutor. Ela, então, insiste: - "Eu não existo, compreende? Quem não existe não pode morrer." Uma G funcionária de uma das Casas de Internação para adolescentes em conflito com a lei no Rio de Janeiro relata a seguinte experiência: "...numa dessas últimas rebeliões, um adolescente jogou um botijão de gás no fogo e não saiu de perto. Alguém perguntou se ele não pensou que, se aquilo explodisse, ele iria junto. A resposta foi simplesmente essa: - "E que diferença faz?"

As duas cenas - uma sugerida pela sensibilidade do artista, outra recolhida como experiência dramática - permitem que se vislumbre um fenômeno absolutamente radical que parece ser oferecido pelas modernas sociedades: o fato de que um número indeterminadado de seres humanos, excluídos e marginalizados socialmente, percebem-se não apenas como carentes de sentido, mas mergulhados em uma dinâmica de tamanha negatividade que a sua vida mesma lhes aparece como desprovida de realidade. Em primeiro lugar, para eles já não há história. O passado que lhes foi possível só é suportável como esquecimento. Suas cicatrizes - as que recobrem o corpo e as que tatuam suas almas - lhes acompanharão de qualquer forma como uma herança indesejada. Ao mesmo tempo, para eles não há perspectivas, nem desejos que se projetem em direção ao futuro. Aquilo que virá só possui significado como ameaça. Por isso, trata-se de esquecer também o futuro e mergulhar em uma única dimensão temporal: um presente contínuo, espaço de fruição imediata e de um gozo sem limites que contraste a privação e o nada em que foram confinados. Quando de nossa visita a U-30, no complexo prisional erguido pelo governo de São Paulo para encarcer adGolescentes a partir dos 12 anos, encontramos um jovem que trazia tatuada em seu antebraço a seguinte pergunta: "Por que o medo se o futuro é a morte?" A frase, por si só, simboliza essa situação dramática de uma vida confinada ao presente e, portanto, desprovida de sentido.

É preciso analisar como tudo isso pode se afirmar entre segmentos da adolescência iniciando-se por perguntar o que é a adolescência. Muitas dos trabalhos clássicos ( Erik Erikson, Donald Winnicott, Arminda Aberasturay, Eduardo Kalina, Maurício Knobel, por exemplo) e outros contemporâneos destacam o fato de que a adolescência se caracteriza por um "não lugar"; uma espécie de "entre dois". Afinal, o adolescente não é uma criança, mas tampouco é um adulto. Tal situação faz da adolescência um espaço equivalente àquele conhecido pelos migrantes, fora de seu meio original e ainda não alojados no novo lugar. (2) Estudos antropológicos como o de Margaret Mead ou de historiadores como Philippe Ariès fazem crer que a adolescência não constitui um fenômeno universal; mas uma circunstância moderna, resultado de determinadas características culturais. Em muitas das sociedades antigas ou tradicionais, a entrada no mundo adulto era assegurada, simbolicamente, por um ritual de passagem, o que poderia acontecer em idades muito distintas a depender das tradições. A idéia de uma "moratória social" , um aprazamento necessário para que o adolescente se prepare para o mundo adulto e tenham algo como um segundo crescimento, é uma idéia nova na história mundial. A adolescência consiste em uma G busca por um "lugar" (3) No caso, é, também, um trabalho de luto, não somente pela infância perdida (4), mas um "luto por uma certa forma de eficácia simbólica comunitária destruída" (5) A adolescência, segundo Carmem Oliveira (6) é, por isso mesmo, uma operação psíquica sem duração determinada que, na ausência de ritos de passagem, remete o jovem a uma indagação recorrente: o que o outro quer de mim? (7)

Ora, esse momento tão particular de adolescer passa a sofrer em nossa época uma série de agenciamentos que precisam ser identificados. De início, parece evidente o quanto a publicidade através dos grandes meios de comunicação social passa a produzir de apelos comerciais voltados exclusivamente ao chamado "público jovem" e o quanto isto promove uma determinada "identidade" aos próprios jovens. Eles existem, na exata medida em que consomem, visto que só a propriedade de produtos e marcas "jovens" lhes assegura visibilidade. Viver é ir entre o que vive, diria João Cabral. E isto pressupõe ser observado, ser visto, ser notado. Nossa existência, por óbvio, dá-se pelo olhar do outro. Se ser visível no mundo contemporâneo pressupõe a posse de determinados bens, sejam eles quais forem, então o ato de consumir passa a ser uma condição incontornável da vida mesma, enquanto vida reconhecida. Essa situação define, também, em sua situação inversa, o que se desdobrará como experiência dramática para aqueles que estejam alijados do consumo: eles simplesmente não existirão. O processo de exclusão não se delimita apenas espacialmente a pGartir das fronteiras que separam o centro ou as áreas privilegiadas de nossas cidades de suas periferias esquecidas. Ele se afirma, antes, pelas possibilidades e impossibilidades de consumo. Dessa forma, no momento da vida onde se espera que os jovens decidam-se e formem suas identidades - o aprazamento já referido - o que se observa é que as expectativas geradas pelas sociedades de consumo lhes oferecem um padrão de beleza e saúde, um padrão de diversões e prazeres, um padrão de inteligência e atração sexual, todos diretamente vinculados ao consumo de produtos que são como que signos de sucesso, griffes de felicidade. O que é oferecido simbolicamente a todos, não obstante, é o mesmo que é subtraído de milhões de jovens pobres, negros e semi-alfabetizados que habitam nossas periferias. Esses jovens transitam desequipados de todos os símbolos da inclusão. Não podem frequentar os espaços dos que estão "dentro"da sociedade, nem ostentar suas marcas. Logo, são invisíveis e, concretamente, não existem.

É difícil imaginar os sentimentos vivenciados por esses jovens. Reportagem da Revista Veja em 22/06/94, traz um testemunho de uma jovem de 15 anos, moradora de uma favela carioca: "A gente nunca compra roupa. Ou compra roupa ou comida. Os dois, não dá. A gente ganha roupa usada. Nunca ganhei um tênis novo da minha mãe ou do meu pai. Tenho um sapatinho que ganhei de um bandido daqui que assaltou um caminhão da C & A . Eu não gosto de usar roupas usadas. Preferia ter dinheiro para comprar. Eu queria ter um tênis da Redley e uma camiseta da Anonimato." Carentes de tudo aquiloG que a modernidade construiu como emancipação e alijados das próprias promessas de emancipação, a convivência desses jovens marginalizados socialmente com aqueles que estão incluídos torna-se atravessada por uma tensão primordial. Afinal, por que mesmo alguns podem tudo e têm acesso garantido a tudo enquanto outros devem conformar-se com o nada? Uma pergunta assim - que jamais será respondida pelos defensores da ordem - oferece a esses meninos e meninas apenas uma certeza: a certeza da injustiça que os produz. Não por acaso, os jovens privilegiados, integrantes das elites, são vistos com um misto de desdém e ódio por muitos dos jovens de periferia. "Otário", "playboy" , "gado" , são alguns dos nomes com os quais se os designam; desqualificações pelas quais se tenta compensar uma distância que se sabe insuperável. Inúteis, condenados ao fracasso, ignorantes e ameaçadores, os jovens excluídos não conhecem o processo argumentativo e, para eles, a democracia é apenas uma palavra tola. Não há espaço público onde se reconheçam e, por decorrência, não podem ser ouvidos. Se um entre eles resolve empregar o seu salário na compra de uma roupa de griffe ou na aquisição de qualquer dos ícones produzidos pelo capitalismo, não serão raras as oportunidades em que a Polícia os abordará sob a suspeita de terem roubado aquilo que compraram e, muitas vezes, os expropriará. Aliás, é esta face repressiva a única demonstração do Estado que conhecem. Entre eles, a noção de "autoridade" e mesmo o sentido da palavra "Lei" expressam tão somente o rosto do inimigo. Por isso mesmo, eles reagem Gem um apelo mudo para afirmar sua existência. A cidade os excluiu? Trata-se, então de ocupar a cidade. Não lhes dão a palavra? Trata-se, então, de registrá-la nos muros e nas fachadas com grafitte. Lhes sonegam o dinheiro para que tenham acesso aos símbolos da juventude? Ora, o dinheiro se pode tomar. Mas o pior é que, diante deles, a sociedade dos incluídos responde com um largo silêncio. A atitude predominante dos que estão do lado de cá, no mundo paradisíaco do mercado, traduz apenas a indiferença, aquela que "constitui o partido mais ativo e, certamente, o mais poderoso" (8)

É precisamente a partir dessa constatação que Glória Diógenes nos oferece uma pergunta perturbadora: " Não seria a violência uma resposta sangrenta e espetaculosa à indiferença a que são relegados os jovens da periferia?" (9)

Antes mesmo de esboçar uma resposta, caberia chamar a atenção para um outro agenciamento sublinhado por Carmem Oliveira. Vivemos, atualmente, no Brasil, uma "onda jovem". O fenômeno denota o crescimento da população juvenil a partir da metade da década de 90 e resulta do "baby boom" do início dos anos 80. Assim, o maior segmento populacional dos anos 80 estava na faixa etária compreendida entre 0 - 4 anos. Em 1995, situou-se na faixa entre 10 - 14 anos e, consequentemente, em 1999 estava entre 15 - 19 anos. A taxa de fecundidade no Brasil começou a cair a partir de 1983, notadamente devido às experiências de esterilização em massa que atingiram as mulheres de comunidades pobres. Assim, há G 12 anos, o número de jovens era relativamente pequeno enquanto que, em 1995, o número de jovens entre 20 e 24 anos atingiu um contingente de 13 milhões de indivíduos e o número de adolescentes entre 15 e 19 anos alcançava 15,7 milhões de pessoas. Somados, jovens e adolescentes eram já quase 19% da população brasileira. Como resultado, entramos o novo milênio em um pico demográfico no número de adolescentes e com a maior população juvenil de nossa história.

Se tivermos em mente as dimensões avassaladoras da crise econômica e social vivida nesse último período no Brasil, os indicadores expressivos de desemprego aberto e a ausência de alternativas que se oferece ao jovens da periferia, teremos uma mistura explosiva que só poderia implicar em mais violência.

De qualquer forma, seria preciso denunciar o fato de que, ao se tratar do fenômeno da violência juvenil, muitos dos analistas e, frequentemente, a maioria dos formadores de opinião ignorem as dimensões reais do problema e desconsiderem o fenômeno muito mais grave e dramático da violência praticada no Brasil por adultos contra as crianças e adolescentes. De fato, se desejássemos elencar prioridades para políticas públicas que relacionassem a violência e a juventude no Brasil, haveríamos de partir do jovem e da criança enquanto vítimas e não como perpetradores.

As proposições que pretendem a redução da idade penal nos oferecem a visão de uma viagem no tempo. É em direção ao passado que elas nos orientam. Afinal, o sistema de criminalizaçãGo de adolescentes caracterizou a doutrina penal do século XIX com o Código Criminal do Império que, promulgado em 1830, somente impedia a responsabilização criminal dos menores de 14 anos. Pior do que isso, o primeiro Código Penal da República, editado em 1890, só não considerava criminosos "os menores de 9 anos completos" (!) ou aqueles que sendo maiores de 9 e menores de 14 houvessem agido sem discernimento. Nenhuma dessas experiências, aqui no Brasil ou em qualquer outro país, foi capaz de afirmar um caminho para a redução da violência juvenil ou para a reinserção social dos infratores. Pelo contrário. São muitos os estudos que associam o rigor penal à industrialização da própria violência pelo efeito criminogênico das chamadas instituições totais. Não casualmente, a grande maioria das nações fixou a idade de imputabilidade aos 18 anos – hoje são 55% . ( 0,5% delas mantém a idade de 14 anos; 8,0% a de 15 anos; 13% a de 16 anos; 19% a de 17 anos; 0,5% a de 19 anos e 4,0% a de 21 anos)

Os atos infracionais praticados por adolescentes no Brasil, aliás, não alcançam 10% das crimes. Quanto à violência contra a pessoa, estatísticas do SOS Criança e da Secretaria Estadual da Família, da Criança e Bem Estar Social de São Paulo demonstram que, para mais de 5.000 homicídios ocorridos no município de São Paulo, no ano de 1996, não mais do que 275 foram praticados por adolescentes o que corresponde a, aproximadamente, 5,5% do total. Observando o perfil dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas em nosso país, descobre-se que, em sua grande maioria, a infração G cometida se traduz em crimes contra o patrimônio - cerca de 74%, sendo que, desse total, 50% são casos de furto. Os crimes praticados contra a vida representam 8,46% deste universo. (10) Segundo dados da própria FEBEM de São Paulo, 91% dos internos não possuem o primeiro grau completo e, em todo o país, apenas 3,9% dos adolescentes sob medida sócio-educativa concluíram o ensino fundamental.

Ora, pretender que o encaminhamento desses jovens em conflito com a lei aos presídios brasileiros possa construir alguma solução para o problema da violência juvenil é, na melhor das hipóteses, uma ingenuidade sem precedentes. Muitas vezes, não obstante, não há que se falar em ingenuidade, mas em demagogia mesmo, em seu estado puro. O discurso em favor do endurecimento penal procura estabelecer uma sintonia com as angústias disseminadas socialmente por conta da sensação de insegurança. Aqueles que sustentam, então, um discurso reconhecido como "duro" contra o crime obterão, mais facilmente, os dividendos eleitorais que procuram. Concretamente, a eventual aprovação da redução da idade penal só logrará aviltar ainda mais as condições de execução penal no Brasil e nos oferecerá o gosto amargo de uma nova impossibilidade: a de recuperar jovens infratores em convívio com presos adultos, em presídios ou em delegacias de polícia.

Notas: 

(1) BRAGANÇA SOARES, Judá Jessé. &Gquot;O Sistema socioeducativo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro: panorama atual e perspectivas". In: BRITO, Leila Maria Torraca (coord.) Resposabilidade. Rio de Janeiro; EDUERJ, 2000.

(2) RASSIAL, Jean-Jacques. "Da Delinquência". In: O adolescente e o Psicanalista. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 1999.

(3) RUFFINO, Rodolfo. "Sobre o lugar da adolescência na teoria do sujeito". In: RAPPAPORT, Clara Regina. Adolescência: abordagem psicanalítica. São Paulo: EPU, 1993.

(4) ABERASTURY, Arminda. "Adolescencia". In: ABERASTURY, Arminda (org). Adolescencia. Buenos Aires: Ediciones Kargieman, 1973.

(5) RUFFINO, Rodolfo. Ob.Cit

(6) OLIVEIRA, Carmem. "A adolescência em Conflito com a Lei: cartografias da juventude brasileira" . Porto Alegre, 2001

(7) CALIGARIS, Contardo. Adolescência. São Paulo: Publifolha, 2000.

(8) FORRESTER, Viviane. "O horror econômico". São Paulo: UNESP. 1G997.

(9) DIÓGENES, Glória. "Cartografias da Cultura e da Violência: gangues, galeras e movimento hip hop" , São Paulo, Annablume, 1998.

(10) SPOSATO, Karyna. "Só se educando" In: Textos Reunidos, Revista do ILANUD, n 12, São Paulo, 1998.

 

 

I - PARÁ :

 

Começamos a IV Caranava Nacional de Direitos Humanos em Belém, capital do Pará. Nessa cidade estão localizadas todas as unidades (em número de quatro) de internação existentes no estado. Essa circunstância - a concentração de unidades de internação na capital , já evidencia um problema estrutural bastante grave uma vez que adolescentes do interior do Pará que recebam medidas de privação de liberdade devem ser encaminhados a Belém. Na maioria dos casos, isso implicará na ausência de visitações por parte de seus familiares, invariavelmente pobres e impossibilitados de arcar com os custos do deslocamento. Assim, muitos dos adolescentes internados não estarão apenas privados de sua liberdade, estarão, também, sós.

 

A Comitiva local que reuniu-se à Caravana, formada pelos Deputados Federais Marcos Rolim (PT) e Cabo Júlio (PL) foi composta pelas Deputadas Estaduais Araceli Lemos (PT), Sandra Bastista (PCdoB) e Tetê (PSDB), mais o Deputado Estadual Mário Cardoso (PT); as vereadoras Suely Oliveira (PT) e Regina Barata (PCdoB), o vereador Paulo Fontelles (PCdoB); a assessora da Secretaria de Segurança Pública do Pará, Heloísa; o Promotor Roberto Souza e o representante da OAB, José Carlos Castro, mais os jornalistas Beatriz Magno e José Varella (Correio Braziliense); Nicolau Farah e Carlos Eduardo (Jornal do Brasil). O presidente da FUNCAP, Haroldo Teixeira, nos acompanhou nas visitas às unidades.

 

1) CIAM - Ociosidade e modelo prisional

 

 Ficha técnica:

Centro de Internação para Adolescentes Masculino (CIAM)

Clientela - Adolescentes com internação provisória

Diretor - Domingos Campelo

Fone - 091 - 255G3800

Capacidade - 40 vagas

Lotação - 35 internos

Analfabetos - 11

Atividades - poucas

Educação - inexistente

Assistência Jurídica - inexistente

Assistência médica - precária

Assistência social - precária

Assistência Psicológica - precária

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - sim

Denúncias de maus tratos - sim

Denúncias de tortura - não

 

A primeira unidade visitada foi o Centro de Internação de Adolescentes Masculino (CIAM). Trata-se de uma casa com capacidade para 40 internos, dividida em 3 galerias com celas - onde estão os internos, mais uma área administrativa e um pátio interno no formato de quadra para futebol de salão. Cada uma das galerias possui 8 celas onde ficam, em média, 2 internos. A instituição procura garantir a separação, nessas galerias, de adolescentes por idade e perfil infracional o que é uma medida correta, em conformidade com o que dispõe o Estatuto. Entre a área administrativa e as galerias, há um espaço intermediário como um salão onde os internos podem ter acesso a alguns jogos (dominó, pimbolim) e onde estavam, em sua maioria, quando chegamos.

A unidade caracteriza, nitidamente, uma prisão para adolescentes em contraste flagrante com o preconizado pela Lei 8069/90, o Estaduto da Criança e do Adolescente. (ECA) As celas são minúsculas e fétidas e os adolescentes permanecem grande parte do dia trancados. As celas não possuem banheiro, nem pia ou água. Para que tenham acesso ao banheiro ou para que possam beber água, é preciso que chamem os monitores, que gritem ou que batam insistentemente nas grades. Os internos não possuem escovas de dente ou pasta.

Entre as queixas G que ouvimos dos meninos - em contatos reservados que mantivemos - podemos destacar:

 

1. Maus tratos - vários internos relataram que alguns dos monitores os humilham frequentemente e são agressivos distribuindo ameaças. Um dos internos relatou ter apanhado após ter tentado uma fuga; acrescentou, também, que permaneceu dois dias algemado em sua cela. Vários internos relataram que, frequentemente e por motivos fúteis, são encaminhados às celas de contenção e lá permanecem por muitos dias. As punições são efetivadas segundo a discricionariedade e o "humor" dos monitores; são arbitrárias não obedecendo o disposto pela Lei. 

2. Ociosidade - Os internos, rigorosamente, não têm o que fazer. Nos poucos períodos em que estão fora das celas, permanecem em total ociosidade. A quadra de esportes é sub utilizada e o acesso dos jovens a ela dá-se por um período muito curto. Não há qualquer atividade sócio-educativa. 

3. Precariedade na atenção à saúde - Vários dos meninos apresentam problemas de saúde que são, simplesmente, ignorados. Pode-se afirmar que a maioria deles sofre com as doenças de pele - promovidas pelas próprias condições de encarceramento e pela rara exposição ao sol. Um dos jovens - R.S., 16 anos - relatou a necessidade de intervenção cirúrgica no estômago, já indicada há muito tempo. Há 28 dias, ele aguardava por algum encaminhamento no CIAM sem jamais ter sido examinado por um médico.

Foi possível perceber que a unidade havia sido limpa antes de nossa visita. A notícia de nossa inspeção vazou e era do domínio das autoridades locais. No CIAM, os próprios internos foram convocados a limpar toda a instituição; providência que, além de pretender uma "maquiagem" do local, contraria frontalmente o disposto pelo ECA e, também, o conteúdo da portaria do Ministério do Trabalho de número 06 de 18/02/2000 que dispõe sobre as atividades perigosas ou insalubres vedadas aos adolescentes.

Ao que tudo indica, a alimentação oferecida aos internos é de baixa qualidade. Muitos dos meninos reclamaram que a comida é "muita farinha e pouca carne." Por motivos "de segurança" os familiares dos internos não podem enviar gêneros alimentícios. A restrição é desnecessária e pouco inteligente e só assegura maiores dificuldades para afirmação e desenvolvimento de uma relação afetiva dos internos com seus familiares.

Nessa mesma orientação restritiva, os familiares dos internos são submetidos ao procedimento vexatório, humilhante e ilegal das revistas com desnudamento realizadas, no caso do Pará, por policiais militares. No caso, como costuma ocorrer no sistema prisional, as unidades não dispõem de detectores de metais. Na ausência desse instrumento elementar de segurança - pela omissão e incompetência do Estado - adota-se o procedimento padrão do desnudamento, seguido por flexões e "arregaço"da vagina e ânus. Como não se trata deG procedimento universal - funcionários, autoridades, advogados, fornecedores, etc. não são submetidos à revista - não há como se esperar dele qualquer segurança efetiva. A única certeza nesse tipo de revista é a de que centenas de pessoas pobres e humildes serão, sistematicamente, humilhadas. Como se não bastasse, as visitas possuem uma duração de, no máximo, duas horas por semana. Por que tão pouco tempo? Não seria desejável e estimulante que familiares pudessem passar mais tempo junto aos internos?

Dois dos internos são pais. A grande maioria dos adolescentes do CIAM possuía vida sexual ativa antes da internação. Alguns, seguramente, construíram relações estáveis com suas companheiras. Nenhum deles possui, no entanto, o direito a "visitas íntimas". Os motivos alegados para essa interdição sem base legal são os mais variados e, comumente, expressam hipocrisia. Primeiro, parte-se do pressuposto de que a menoridade seja incompatível com a liberdade sexual; posição que parece denotar, sim, incompatibilidade com os hábitos e práticas sexuais amplamente aceitos pelas sociedades ocidentais contemporâneas, notadamente o Brasil. Segundo, sustenta-se a impossibilidade de realização das visitas íntimas por conta das deficiências de infra-estrutura das próprias unidades. Ora, nas unidades prisionais - reservadas aos adultos - também não há, em regra, qualquer infra-estrutura que viabilize as visitas íntimas. No entanto, elas ocorrem normalmente. De outro lado, se há deficiências, porque elas nunca são enfrentadas para que se viabilize o relacionamento sexual? Inúmeras G reformas são realizadas em unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. Normalmente, elas são feitas para restringir ainda mais os direitos dos internos. Por que não reformas a favor dos internos?

  1. EREC - Recomeço do Código de Menores

Ficha Técnica:

Centro de Internação Espaço Recomeço - (EREC)

Clientela - Adolescentes com medida de privação de liberdade

Diretor - Raimundo Monteiro Gonçalves

Fone - 091- 2554235

Capacidade - 40 vagas

Lotação - 49 internos

Analfabetos - 09

Atividades - poucas

GEducação - precária

Assistência Jurídica - inexistente

Assistência Médica - precária

Assistência social - precária

Assistência psicológica - razoável

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - Sim

Denúncias de maus tratos - Sim

 Denúncias de tortura - Não

 

"Espaço Recomeço" poderia indicar, pelo nome, uma possibilidade nova oferecida aos internos. Pelo título da unidade de internação, poder-se-ía imaginar um projeto capaz de oferecer aos adolescentes em privação de liberdade uma "vida nova", G cheia de promessas generosas. O que se descobre, não obstante, é a existência de uma prisão comum com um prédio em forma de "L" onde estão 13 celas, cada uma delas com dois beliches de concreto. Em um outro ponto, longe de todos e de tudo há uma espécie de "cofre" onde se construiu um isolamento escuro, úmido e nojento. Além dessa estrutura medieval, há duas outras celas chamadas "de contenção" que ficam juntas à área administrativa, visíveis logo à entrada. Quem visita essa instituição estaria autorizado a imaginar que ela deveria ser, possivelmente, mais uma parte da herança do antigo Código de Menores, tempo em que aprisionar adolescentes era prática com sustentação legal no Brasil Ocorre que o EREC foi inaugurado em novembro de 1998, oito anos após, portanto, a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. As autoridades governamentais responsáveis pela obra deveriam ser responsabilizadas por terem tido o desplante de erguer um prédio que constitui, ele próprio, uma afronta à Lei e aos Direitos Humanos.

No EREC, por conta do projeto arquitetônico, sequer a providência assegurada no CIAM de separação dos internos em alas por idade, compleição física e perfil infracional é possível, pelo que se viola o disposto no artigo 123 do Eca.

O perfil infracional presente na Unidade envolve, aproximadamente, 50% de casos de crimes contra o patrimônio, 20% de homicídios, 20% por descumprimento de medida anterior, 5% de atentado violento ao pudor e 5% de outras ocorrências.

Havia, pelo menos, dois internos com problemas de saúde mental que não poderiam estar ali, mas em local adequado para tratamento como dispõe o ECA.

Pelo menos 6 dos jovens internos são pais. Também aqui, a sexualidade de todos os adolescentes é interditada na sucessão de "sentenças" extra-judiciais que caracterizam as chamadas "instituições totais" e com as quais parecem ter se habituado os operadores do sistema.

Há denúncias dos internos de maus tratos e práticas de agressões físicas por parte de alguns monitores e Policiais Militares. Levantamento realizado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA-EMAÚS) de Belém - ONG que realiza um respeitável trabalho de monitoramento da execução de medidas sócio educativas no Pará - em dezembro de 2000, assinalou que 27,7% dos internos no EREC relataram casos de agressão física na unidade. A prática parece ser estimulada objetivamente por fatos como aqueles que sucederam o motim de setembro de 2000 quando internos foram encaminhados ao Ministério Público para que respondessem por danos ao patrimônio, mas nenhum deles - em que pese as denúncias que faziam de espancamentos - foi encaminhado a exame de lesões. (denúncia constante do relatório do CEDECA). Recebemos denúncia de que, em certas circunstâncias, os monitores retiram o colchão de internos como forma de puni-los.

Os jovens reclamam da qualidadGe da comida e, fundamentalmente, da pouca quantidade que lhes é oferecida. Muitos afirmaram que sentem fome. A situação da saúde dos internos é preocupante. Muitos possuem doenças de pele; outros tantos sofrem com problemas dentários. Pelo menos 15 internos recebem medicação psicotrópica; todos, segundo nos asseguraram os dirigentes da unidade, mediante prescrição de médico psiquiatra.

Aqui, como no CIAM, o que mais evidencia uma sistemática de violação aos direitos dos jovens é o encarceramento. A prática de encaminhar internos para a "contenção" ou para o "cofre" está absolutamente institucionalizada e pode se prolongar por muitos dias. E. A . R. , por exemplo, afirmava estar em cela de contenção já há 36 dias. C. C. S. contava 30 dias no isolamento e, assim, sucessivamente. No "cofre" encontramos dois meninos que afirmaram estar ali há cinco dias, sem uma saída sequer para banho de sol.

Os monitores - que o sistema paraense chama de "Educadores" - são servidores temporários, mal recrutados, mal formados e mal pagos. Recebem uma "capacitação" com uma espécie de curso com a duração de um dia (sic) e recebem pouco mais de 300 reais por mês. O problema dos "temporários" não é só das unidades de atendimento aos adolescentes, mas do serviço público do Pará. Ao total, o Estado dispõe de cerca de 40 mil servidores públicos regulares aos quais a pilantragem política local fez acrescer 60 mil servidores "temporários". Pode-se imaginar o queG significa essa prática - pela qual se contorna o mandamento constitucional de concurso público como forma de acesso ao serviço público - para o desenvolvimento do clientelismo. Muitos dos técnicos do EREC também são servidores "temporários". Quanto aos monitores - 31 ao todo - chama a atenção o fato de que 30 deles sejam homens. Possivelmente, entre os critérios de seleção há a supervalorização da força física ou capacidade de "enfrentamento" com os internos.

Também aqui os familiares são humilhados quando da revista realizada por policiais militares. Também aqui a duração das visitas é muito pequena, sendo reduzida para 15 minutos para os adolescentes em cela de "contenção".

O Espaço Recomeço, por todas essas limitações e a despeito dos esforços que muitos dos técnicos e administradores têm realizado só "recomeça" o perfil de atendimento consagrado pelo antigo Código de Menores.  

  1. CESEM - outro modelo, outra realidade

 

Ficha Técnica:

Centro Sócio Educativo Masculino (CESEM)

Clientela - Adolescentes com medida de privação de liberdade

Diretora - Ângela Pompeu

Fone - 91 - 248 1385

Capacidade - 24 vagas

Lotação - 17 internos

Analfabetos - 6

Atividades - poucas

Educação - razoável

Assistência Jurídica - inexistente

Assistência Médica - precária

Assistência Social - razoável

Assistência Psicológica - razoável

Sexualidade - interditada

Alojamentos - quartos

Celas de isolamento - Não

Denúncia de maus tratos - Não

Denúncias de tortura - Não

 

 Em 05 de fevereiro de 1996 houve uma grande rebelião no CIAM. Na época, ele era a única instituição do estado para internação de adolescentes com medidas de privação de liberdade. Por conta da rebelião, 23 meninos foram transferidos para uma área que estava ociosa na periferia de Belém. O local lembra uma pequena chácara, com uma casa e muitas árvores. Ali, um grupo de técnicos passou a implementar ações de caráter sócio-educativo e algumas adaptações foram realizadas. Assim, o que deveria ser uma solução provisória tornava-se permanente; estava surgindo o CESEM.

No CESEM, encontramos o melhor trabalho oferecido pelo estado do Pará a adolescentes privados de liberdade. A realidade aqui, especialmente quando contrastada com as duas instituições que havíamos visitado no dia anterior (CIAM e EREC), é muito diversa.

Em primeiro lugar, não há celas no local. Os internos dispõe de quartos como alojamentos. Em cada um dos quartos há camas de vGerdade, roupa de cama, etc. Há, também, uma pequena cômoda onde os jovens guardam seus pertences e roupas. O local é cercado por um muro não muito alto e dispõe de uma boa área para a prática de atividades desportivas. Os internos acompanham, na condição de ouvintes, aulas regulares em três escolas da comunidade. Saem em companhia de um monitor para essa atividade e retornam. Há cada 15 dias, recebem autorização para passar o domingo em casa, com a família. Os familiares, quando em visita, não são revistados.

O CESEM dispõe de um quadro de 22 monitores e 4 técnicos (2 assistentes sociais, 1 pedagogo e 1 psicólogo). Atividades na área de computação e artesanato são oferecidas. Nas conversas que mantivemos com vários dos internos não foram registradas queixas com relação à violência ou maus tratos por parte de funcionários. 

O trabalho que vem sendo desenvolvido nessa unidade merece, sem dúvida, um registro positivo. O que não significa que problemas importantes não mereçam a atenção das autoridades locais. Primeiramente, nos chamou a atenção o fato de que a instituição convive com margens muito significativas de ociosidade dos internos. Sobre os cursos, pode-se afirmar que ou não são oferecidos a todos, ou não despertam o interesse de todos. A situação verificada do emprego sistemático dos adolescentes em tarefas obrigatórias de limpeza - além daquelas esperadas para os próprios quartos - caracterizam ação de efeito pedagógico G nulo e podem revelar um tratamento instrumental dos jovens. Também aqui, a sexualidade dos internos está interditada. Outro tema que nos parece central para um exame do sistema montado no Pará quanto ao cumprimento de medidas sócio-educativas é aquele que dá conta dos critérios pelos quais um adolescente é encaminhado ao CESEM. Como regra, chegam nessa instituição meninos vindos do complexo CIAM-EREC. Pelo que foi possível perceber, a transferência para o CESEM é vista como uma espécie de "prêmio" ao qual só concorrem os internos "bem comportados" das unidades já mencionadas. Ora, o critério de "bom comportamento" diante de unidades como o CIAM ou o CEREC é, no mínimo, discutível tendo em vista as características prisionais lá vigentes. Pretender que um adolescente encarcerado naquelas unidades demonstre "adaptação" ou "conformidade" com a própria instituição parece ser, exatamente, o oposto de uma conduta saudável. Seria preciso, pelo menos, investigar até que ponto os critérios de "bom comportamento"não estão a valorizar, precisamente, a sujeição e a docilidade que as instituições totais não se cansam de procurar produzir.

Seja como for, a experiência do CESEM constitui uma referência importante que demonstra o quanto se pode avançar quanto mais nos aproximamos do espírito do ECA.

 

4. Centro de Internação Feminino - CIAF

 

Ficha Técnica:

Clientela - meninas com medida de privação de liberdade

Diretora - Vera Lúcia Nascimento

Fone - 273.2594

Capacidade - 20

Lotação - 3

Analfabetos - 1

Atividades - poucas

Educação - precária

Assistência Jurídica - precária

Assistência Médica - precária

Assistência Social - S/A *

Assistência Psicológica - precária

Sexualidade - interditada

Alojamento - celas

Celas de isolamentoG - sim

Denúncias de maus tratos - não

Denúncias de tortura - não

 

* Sem Avaliação

O CIAF é uma pequena unidade para meninas com medida de privação de liberdade, provisória ou não. Quando de nossa visita, havia apenas 3 jovens internas. Uma delas, cumpria internação provisória já há mais de 40 dias por conta de um furto. O caso dessa jovem é interessante e simboliza a aplicação de uma medida abusiva. A menina é moradora de rua em Belém e, desde muito cedo, sobrevive graças a pequenos furtos. Foi flagrada quando furtava um cordão de mixelim de uma senhora. No momento mesmo de sua detenção pela polícia, devolveu à vítima o cordão objeto do furto. O caso, por óbvio, deveria ser tratado a partir de outra medida que não a privação da liberdade, nos termos do ECA.

A Unidade é relativamente tranquila e limpa. Em conversa com a direção e funcionários, percebeu-se, entretanto, um grande receio de que a unidade pudesse ser visada por uma ação externa de resgate ou execução de uma das meninas. Em 1998, o CIAF viveu a experiência do resgate de duas internas. Nos dias que antecederam a nossa visita, a instituição havia recebido telefonemas ameaçadores o que preocupava a todos. As condições de segurança da unidade são praticamente nulas.

Há uma grande ociosidade das G internas e a educação que lhes é oferecida é bastante precária. Chama a atenção que se aplique, também aqui, a medida de isolamento em cela de contenção - pelo prazo limite de 15 dias - quando da entrada na casa. Trata-se de uma nova sentença, desta vez extra-judicial, que agrava aquela já proferida pela autoridade judiciária. Segundo o diretor da unidade, a medida de contenção tem por objetivo "avaliar" o perfil da novata. A medida, não obstante, nos parece absolutamente contraproducente e desnecessária, além de ilegal. Um bom profissional de psicologia pode em uma entrevista rigorosa desvendar completamente o "perfil" da interna oferecendo aos técnicos e à direção todas as recomendações e cuidados necessários para a aplicação individualizada de medida de natureza sócio-educativa. O isolamento forçado e arbitrário pode estimular reações de contrariedade e agressividade ou, por outro lado, induzir a quadros depressivos.

Chamou nossa atenção, também, na escuta das internas, a descrição detalhada de experiências dramáticas vividas por duas delas durante o período de detenção em delegacias de polícia. Os dois casos dão conta de ocorrências de assédio sexual pelas quais policiais inescrupulosos prometeram a liberação das meninas caso elas concordassem em prestar-lhes favores sexuais. Esses dois casos em um universo de três meninas pode indicar a presença bastante frequente de comportamentos similares por parte de policiais quando da tutela de adolescentes em conflito com a lei no Pará, o que mereceria uma atenção especial das autoridades coGnstituídas.

Ao que tudo indica, as algemas têm sido usadas normalmente quando do transporte e deslocamento de adolescentes infratores no Pará, inclusive no caso das meninas.

II - SERGIPE:

Em Sergipe, a caravana foi constituída pelos Deputados Federais Marcos Rolim (PT/RS), Alberto Fraga (PMDB/DF) e Tânia Soares (PCdoB/SE); por Marilda Campolino, asessora da CDH; pelo Dr.Valdir Nascimento, Procurador Regional da República; pela Dra. Euza Maria Missano, Promotora da Infância e da Juventude; pelo Ouvidor Geral do Município de Aracajú, Dr. Wellington Mangueira; pela Secretária Municipal de Assistência Social, Dra. Maria da Conceição; pelo representante da Pastoral Carcerária, Vereador Magal; pelo representante do Conselho Tutelar, Robson Ancelmo e pelos jornalistas Beatriz Magno e José Varella (Correio Braziliense), Nicolau Farah e Carlos Eduardo (Jornal do Brasil).

Em Sergipe, quem coordena o setor de execução de medidas sócio educativas é a Fundação Renascer. As unidades de internação para medidas de privação de liberdade são apenas duas em todo o estado, ambas localizadas em Aracajú: o Centro de Reeducação Feminina e o Centro de Atendimento ao Menor- Masculino (CENAM). Não há, portanto, como já se havia anotado quanto ao Pará, o atendimento regionalizado previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

5. Centro de Reeducação Feminina - quando a direção expressa a bondade

Ficha Técnica:

Clientela - Meninas em privação de liberdade

Diretora - Iracema Fontes

Fone - 259.1131 (79)

Capacidade - 20 vagas

Lotação - 07

Analfabetos - 1

Atividades - Poucas

Educação - inexistente

Ass. Jurídica - precária

Ass. Médica - S/A

Ass. Social - S/A

Ass. Psicológica - S/A

Sexualidade - interditada

Alojamentos - quartos

Celas de isolamento - sim

Denúcias de maus tratos - Não

Denúncias de tortura - Não

A Casa de Reeducação Feminina de Aracajú oferece um atendimento bastante razoável. Não há superlotação e as internas dispõe de alojamentos que se aproximam bastante de quartos coletivos. Não se identificou, ali, o mesmo modelo prisional da maioria das unidades visitadas. As internas , em número de 7, conversaram conosco em uma sala separada, sem a presença de qualquer pessoa ligada à instituição. Nos relataram seu cotidiano, suas apreeensões e expectativas. Não houve o registro de qualquer queixa envolvendo casos de violência na Unidade. Algumas, que já estavam internadas há mais tempo, relataram que, no passado, era frequente o emprego de punições físicas na instituição, notadamente o "bolo", palavra com a qual denotam o emprego de palmatória. Ao lado da instituição, funciona a Academia da Polícia Militar de Sergipe. Enquanto conversávamos com as internas, havia uma intensa atividade de treinamento dos policiais em aula de tiro o que, por vezes, impedia que a conversa prosseguisse normalmente. Segundo nos ralataram, os exercícios são diários pelo que as internas são obrigadas a conviver com os estampidos. Por óbvio, a justaposição de uma unidade de internação de adolescentes com uma Academia de Polícia gera razões para constrangimentos e deveria ser repensada.

O maior problema vivido pelas internas é a ociosidade. Quando de nossa visita, as atividades que lhes eram oferecidas consistiam, basicamente, no trabalho com bordados e em passeios eventuais propiciados pela diretora da unidade. Há cinco meses as adolescentes estavam sem aulas. Essa informação, logo confirmada pela própria direção, causou perplexidade à Caravana mesmo porque, quando de nossa entrada, a Juíza da Infância e da Adolescência, Dra. Mary Nadja Freire de Almeida Seabra, havia nos afirmado que todos os adolescentes ali internados recebiam aulas regulares com professores da rede estadual.

Outro ponto que nos chamou a atenção é a longa permanência das adolescentes na instituição. Uma das meninas já se encontrava privada da sua liberdade há 3 anos e dois meses o que viola flagrantemente o disposto pelo ECA. As demais internas estavam, todas, há mais de um ano. Chamou a atenção da Caravana o fato de a Defensora Pública, Dra. Maria do Carmo, que acompanhava a visita, ter se colocado, tão logo a questão foi suscitada pelo Deputado Marcos Rolim, a defender a legalidade da internação superior a 3 anos. Pelo que pudemos ouvir depois, quando da visita à unidade masculina, a referida "defensora" constituiu para os adolescentes a identidade simbólica de uma defensora da instituição e não dos internos.

O trabalho de bordado que as meninas realizam é vendido para o público externo, levado a exposições, etc. O apurado com as vendas reverte para a instituição. Segundo foi possível saber ouvindo as internas, a G diretora da unidade cuida de atender, com esses recursos, os pedidos das meninas para aquisição de roupas íntimas, produtos de higiene ou itens necessários ao embelezamento. Seria, de qualquer forma, muito mais conveniente que as internas recebessem diretamente os recursos obtidos com a venda de produtos que, afinal, são o resultado do seu trabalho. O recebimento pelo trabalho realizado e a possibilidade de dispor dos recursos , de acordo com a escala de prioridades e necessidades de cada interna - o que envolve, por exemplo, a chance de auxiliar os familiares - constitui estímulo para a ampliação das atividades e desenvolve a autonomia e o senso de responsabilidade. Esse princípio não é contraditório com uma normativa que destacasse um pequeno percentual do arrecadado para que houvesse a manutenção e a ampliação das próprias atividades por parte da instituição.

Independente das limitações estruturais da unidade, percebe-se que elas vão se tornando suportáveis pelo tipo de relação direta e de confiança construída pela diretora com as meninas. Quando a direção de uma instituição do tipo constrói uma relação individualizada com os que estão sob a sua guarda e quando essa relação fundamenta-se em um determinado investimento afetivo, temos uma expressão de bondade que termina por condicionar positivamente todas as demais relações internas. É o que nos pareceu existir no Centro de Reeducação Feminina.

6. CENAM - quando a direção expressa a maldade

Ficha Técnica:

Clientela - Adolescentes privados de liberdade

Diretora - Enidete Cunha

Fone - 259.2320 (79)

Capacidade - 60 vagas

Lotação - 48

Analfabetos - S/A

Atividades - nenhuma

Educação - inexistente

Ass. Jurídica - precária

Ass. Médica - precária

Ass. Social - precária

Ass. Psicológica - precária

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - sim

Denúncias de maus tratos - sim

Denúncias de tortura - sim

 

O CENAN de Aracajú é uma das piores instituições para adolescentes infratores do país. Quando de nossa visita, havia 60 jovens na unidade formada por duas galerias que fazem lembrar as condições tipicamente prisionais. Quando entramos na galeria e começamos a falar com os internos - sem a presença de qualquer pessoa vinculada à instituição - foi praticamente impossível anotar tudo o que aqueles jovens pretendiam expressar. As denúncias e as queixas se sucediam de uma maneira impressionante. Alguns afirmavam que tinha sido Deus que nos enviara ali; que, finalmente, alguém estava disposto a saber a situação real que enfrentavam, etc. Todos os internos passam todo o tempo presos em celas imundas, escuras e fedorentas. O acesso ao pátio interno é franqueado, em média, duas vezes por semana. Em cada cela estão, em média, 5 jovens. As celas não possuem abertura suficiente para a aeração e a iluminação; não possuem lâmpadas, também. Ao fundo, há uma privada "turca" onde os meninos são obrigados a realizar as suas necessidades a vista de todos uma vez que, na última reforma da unidade, algum imbecil tomou a decisão de derrubar a proteção de alvenaria que garantia um mínimo de privacidade aos que utilizassem o sanitário. Também por força de uma reforma, abriu-se na grade de acesso às celas um pequeno retângulo rente ao chão por onde as refeições dos meninos são Gservidas. A comida, a propósito, é de péssima qualidade.

Muitos dos jovens ali presos estão doentes. Alguns, comprovadamente, com doenças venéreas. Não recebem, entretanto, qualquer tratamento médico digno desse nome. Vários dos meninos reclamaram que os calções que recebem como "uniforme", de volta da lavanderia, são distribuídos ao acaso o que faz com que muitos temam por se contaminar com doenças. Os jovens não possuem cuecas ou outro vestuário porque uma das tantas normas arbitrárias da casa impede que os familiares enviem qualquer peça de roupa.

Muitos dos internos relataram terem apanhado dos monitores e ofereceram uma lista com os nomes daqueles que espancam. Disseram que uma das formas de punição que recebem por qualquer motivo consiste em permanecer algemado de pé, em uma grade externa, nos fundos do prédio, por até 24h. Um dos meninos relatou ter ficado nesse lugar, algemado, das 6 horas da manhã de um dia até às 6 horas da manhã do outro dia. Durante esses períodos de algema, os punidos não recebem comida ou água e, pela posição em que estão imobilizados, são obrigados a defecar e urinar sobre o próprio corpo. Outro dos internos, relatou que em sua experiência de "algema" um dos monitores derrubou água com açucar sobre o seu corpo dizendo que, dessa forma, à noite, os insetos teriam mais prazer em visitá-lo. Os internos indicaram o lugar onde seriam frequentemente algemados. Nos dirigimos até o local e percebemos que a tinta da grade onde seriam algemados estava desgastada. Os internos nos indicaram a sala e o armárioG onde a direção guardava as algemas. Fomos até o local, solicitamos que o armário fosse aberto e encontramos cerca de 15 pares de algemas. Segundo o relato unânime dos jovens, a diretora da unidade comanda pessoalmente as sessões de espancamento selecionando aqueles que "merecem apanhar". Quando os internos reclamam de algum procedimento, a diretora e os monitores afirmam que tudo aquilo que eles estão fazendo é por conta do que manda o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os "monitores" em Sergipe são, na verdade, funcionários terceirizados. O detalhe é que a empresa contratada pelo governo do estado é uma empresa de detetização. É fantástico! O governo de Sergipe busca em uma empresa de limpeza a "mão de obra" para a tutela de adolescentes privados de liberdade. Natural que obtenha como resultado um conjunto de práticas que identificam os próprios jovens com o lixo. Estamos, por óbvio, diante de uma característica única no país que não seria imaginada sequer pelo gênio criativo de um Gabriel Garcia Marquez.

Vários dos internos são pais. Não possuem o direito, entretanto, de receber a visita dos seus filhos pequenos. Em algumas oportunidades, podem fazê-lo no juizado, condição restritiva desnecessária e produtora de sofrimento psíquico. Os familiares dos adolescentes presos são humilhados frequentemente. Não apenas quando das revistas com desnudamento a que são submetidos de forma ilegal e arbitrária, mas no contato com a direção da unidade e com alguns dos técnicos que ali trabalham. Chamou nossa atenGção, também, a prática corriqueira de encaminhar internos às celas "de contenção" - eufemismo usado para isolamento. Pelo que pudemos verificar, a grande maioria dos internos já havia sido "contido". Durante a nossa visita, encontramos jovens que estavam no isolamento há mais de dois meses (!) Ora, o conjunto dessas características configura um quadro de maldade absolutamente inaceitável que deveria envergonhar a todos. Muitas dessas características não são encontradas mais sequer no sistema prisional brasileiro - sabidamente um dos piores do mundo.

Ao final de nossa visita à Unidade, nos dirigimos à sala da Juíza da Infância e da Adolescência, Dra. Mary Nadja Freire de Almeida Seabra. Participaram dessa conversa os Deputados Marcos Rolim, Alberto Fraga e Tânia Soares mais a Promotora de Justiça, Dra. Euza Maria Missano. Os Deputados relataram, então, o que haviam ouvido dos internos expondo detalhadamente cada uma das denúncias. Encaminharam também à digníssima magistrada uma relação de nomes de funcionários que teriam por hábito espancar os internos. Diante do relato que fizemos, a Dra. Mary Nadja Freire de Almeida Seabra manifestou seu espanto e indignação. Nos disse, aparentando estar horrorizada, que estava perplexa com a situação que se apresentava; que jamais poderia imaginar que a situação pudesse ser aquela e que estava tendo uma enorme decepção com a direção da Unidade em quem havia confiado. De pronto, assumiu com os presentes o compromisso de investigar cada uma das denúncias e tomar providências rigorosas para que os adolescentes fossem respeGitados. Embora nos parecesse no mínimo estranho que a magistrada - cujo gabinete de trabalho situa-se entre as duas unidades visitadas - não soubesse sequer que tanto as meninas quanto os meninos estavam sem aula há 5 meses; todos nós nos retiramos de sua sala confiantes em sua determinação e boa vontade. Os internos da ala masculina nos haviam afirmado que a digníssima magistrada jamais havia entrado no interior da galeria onde estão as celas em que foram depositados. Quando relatamos a ela essa queixa, sua reação pronta e firme foi a de desmentir os internos. Segundo nos afirmou, ela já havia estado "muitas vezes" no interior das galerias. Estranhamos, então, mais uma vez, quando a digníssima magistrada manifestou surpresa diante da informação de que os vasos sanitários usados pelos internos no interior de suas celas não possuíam qualquer proteção o que obrigava os adolescentes a defecar em frente aos demais. Ora, se a digníssima magistrada tinha por hábito visitar a galeria onde os adolescentes estão depositados como foi possível que não tivesse observado a derrubada do muro que, anteriormente, oferecia aos sanitários um espaço mínimo de privacidade? Se a digníssima magistrada conhece pormenorizadamente a situação dos internos e os visita nos locais onde foram depositados, como não sabia da existência de celas escuras e sem ventilação cuja existência contraria não apenas a legislação brasileira mas as Regras Mínimas da ONU?

III - MINAS GERAIS

A Caravana em Minas Gerais contou com a presença dos Deputados Federais Marcos Rolim (PT/RS) ,G Cabo Júlio (PL/MG) e Alberto Fraga (PMDB/DF), de Marilda Campolino da CDH e dos jornalistas Beatriz Magno e José Varella (Correio Braziliense), Nicolau Farah e Carlos Eduardo (Jornal do Brasil). Visitamos duas unidades de internação e a carceragem da Delegacia especializada, todos em Belo Horizonte.

7. Centro de Internação Provisória - CEIP, outro presídio

Ficha Técnica:

Clientela - adolescentes em internação provisória

Diretor - Mário de Lima Correia Júnior

Fone - 34815145 / 34811607

Capacidade - 64

Lotação - 45

Analfabetos - S/A

Atividades - poucas

Educação - inexistente

Ass. Jurídica - precária

Ass. Médica - precária

Ass. Social - boa

Ass. Psicológica - precária

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - sim

Denúncias de mais tratos - não

Denúncias de tortura - não

 

O CEIP funciona em um prédio novo, inaugurado há cerca de um ano. Suas características, não obstante, são tipicamente prisionais. É lamentável que o Poder Público em Minas Gerais tenha produzido uma obra desse porte e reproduzido, em plena vigência do ECA, as condições de carceragem que encontramos, frequentemente, nos presídios de adultos. Há uma única galeria com as celas onde ficam, em média, 3 adolescentes. Ao fundo da galeria, há 4 celas de isolamento. Quando de nossa visita, apenas uma delas estava ocupada. A planta da unidade situou os registros sanitários na parte externa das celas, junto ao corredor de forma que apenas os funcionários podem ligar a água ou pressionar a descarga do vaso. É impressionante que se tenha planejado dessa maneira subtraindo-se dos adolescentes, inclusive, a oportunidade de eliminar imediatamente das celas os seus próprios dejetos. Até G para isso, será preciso convocar um monitor e solicitar que ele efetue a descarga.

Também aqui os familiares são revistados com desnudamento. As visitas podem trazer aos internos determinados itens e produtos alimentícios. Os adolescentes internos recebem um "uniforme" - calção e camiseta, peças que são trocadas apenas uma vez por semana.

Os internos não recebem aulas. Duas pedagogas oferecem algumas atividades específicas em uma sala especial. Como regra, os internos desfrutam apenas de jogos, TV e atividades no pátio interno.

Como registros positivos, deve-se assinalar, primeiramente, que os internos não fizeram qualquer queixa envolvendo violência de monitores. Em segundo lugar, que o tempo que lhes é oferecido de convivência no pátio da unidade é bastante razoável (3 horas pela manhã e 3 horas pela tarde) e, por fim, que a Instituição desenvolve um interessante trabalho de assistência social junto aos familiares com um programa de cestas básicas quinzenais.

Os adolescentes não podem receber visitas de suas companheiras, nem de seus filhos. Reclamaram bastante de que a comida poderia ser melhor e, especialmente, de que as quantidades oferecidas não são suficientes. Muitos queixaram-se de doenças de pele e alguns reclamaram de que sofrem com dor de dente.

Vários dos internos, ao serem perguntados sobre as condições de suas prisões e sobre como foram tratados pela polícia após estarem sobG a sua guarda, relataram casos impressionantes de espancamentos e tortura. Segundo o que vários dos internos relataram, policiais teriam por hábito conduzir adolescentes suspeitos da prática de atos infracionais para uma região erma conhecida como "Mata do Inferno". Lá, eles seriam espancados e torturados. Pela frequência com que essa denúncia apareceu nos relatos e pela profusão de detalhes dos vários depoimentos, valeria a pena que as autoridades locais investigassem com cuidado sua veracidade. Um dos meninos relatou o processo de tortura que teria sofrido em uma cidade do interior. Algemado com as mãos para trás, os policiais teriam passado uma corda na algema e o lançado sucessivas vezes em uma lagoa. Antes que se produzisse o afogamento, ele era içado. Os policiais renovavam as perguntas e, na ausência de resposta, o jogavam de novo, etc..

8. Delegacia de Orientação do Menor - DEOM

A Caravana tomou a decisão de conhecer as dependências da delegacia especializada em Belo Horizonte verificando de perto as condições de carceragem lá existentes. Como a delegacia não é um espaço onde seja possível executar qualquer medida de privação de liberdade, nosso interesse restringiu-se apenas à verificação das condições de triagem realizada pelos policiais que, para a guarda dos adolescentes envolvidos em ocorrências, se valem de um antiga carceragem situada no subsolo da Delegacia.

Por tudo aquilo que pudemos constatar, restaria apenas sublinhar a absoluta impropriedade daqueGlas celas; verdadeiras pocilgas que fazem lembrar os relatos sobre as masmorras medievais. Quando de nossa visita havia 5 adolescentes encarcerados (dois em uma cela e três em outra). Havia, em uma cela separada, um maior de idade. Abrimos as celas e conversamos com os jovens detidos. Foi difícil permanecer lá devido ao cheiro putrefato comum a todas. Foi difícil também examinar um dos jovens que alegava ter apanhado muito quando de sua prisão pois as celas são absolutamente escuras, mesmo durante o dia.

Foi possível constatar, também, uma outra limitação de natureza institucional que deveria ser imediatamente sanada. Casualmente, acompanhamos o momento de chegada à Delegacia de um jovem detido sob suspeita de receptação. Policiais Militares encontraram com ele um casaco objeto de furto. Pois bem, esse jovem alegava ter sido agredido pelo policial que o conduziu à Delegacia. Não podemos saber se a denúncia que ele fazia era verdadeira ou não. O ponto é que durante o tempo em que ele permaneceu em uma pequena sala no sub-solo da Delegacia estava em frente ao PM que o conduziu e diante da vítima do furto (que, alíás, nada sabia sobre a autoria) sem que houvesse um defensor público de plantão para lhe dar assistência Circunstâncias do tipo costumam ser muito funcionais para que injustiças e abusos sejam praticados.

9. Centro de Integração do Adolescente - uma boa gestão

Ficha Técnica:

Clientela - Adolescentes em prGivação de liberdade

Diretor - Rômulo Magalhães do Nascimento

Fone - 34815362 / 34813383

Capacidade - 60 vagas

Lotação - 63 internos

Analfabetos - 03

Atividades - poucas

Educação - razoável

Ass. Jurídica - razoável

Ass. Médica - boa

Ass. Social - boa

Ass. Psicológica - boa

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - sim

Denúncias de maus tratoGs - não

Denúncias de tortura - não

 

O Centro de Internação de Adolescentes (CIA) de Belo Horizonte é uma instituição onde se realiza um bom trabalho. Em que pese as condições precárias do prédio onde funciona - um conjunto um tanto caótico de pavilhões reformados que já foram utilizados como penitenciária feminina, pode-se afirmar que aqui se executam medidas de natureza sócio-educativa.

O CIA conta com uma boa retaguarda técnica, com jornada de 6 horas de trabalho por dia, composta por um advogado, 3 psicólogos, 1 psiquiatra, 3 assistentes sociais, 2 médicos, 2 pedagogos, 1 terapeuta ocupacional, 1 professor de Educação Física e 1 instrutor de atividades manuais. O CIA dispõe de 80 monitores que se revezam em 4 plantões de 12 horas por 36 de folga. O salário de um monitor é de, aproximadamente, 650 reais. Quanto ao pessoal, as deficiências maiores estão entre os monitores que trabalham, quase todos, em contrato emergencial e que não possuem, em regra, formação adequada. A instituição tem um histórico de fugas, 28 no último ano. No mesmo período, enfrentou uma rebelião e registrou dois óbitos de internos.

Pelo menos um dos internos, quando de nossa visita, apresentava problemas de saúde mental. As visitas também aqui são revistadas com o procedimento de desnudamento. Os internos possuem o direito de receberem visitas de seus filhos o que é muito significativo em uma unidade onde G 40% dos jovens são pais. Seus familiares podem, também, trazer alimentos e peças de vestuário. Os internos usam suas próprias roupas, mas a direção informou que há um projeto para que todos passem a usar "uniforme". Essa providência, assinale-se, naquilo que ela propicia de homonegeização e supressão de identidade, nos parece equivocada, além de absolutamente desnecessária.

Os adolescentes frequentam escola pela parte da manhã, mas carecem de mais atividades durante o dia.

Observamos na unidade, várias reformas que foram feitas "a favor" dos internos. Em um dos pavilhões, por exemplo, todo o teto passou por melhorias que permitiram uma maior aeração e iluminação. A direção estabelece determinadas restrições quando ao fumo, mas criou um espaço próprio denominado "fumódromo" para os internos o que demonstra uma compreensão não comum em instituições do tipo. Há um interessante projeto de informática para os jovens em andamento e uma boa idéia apresentada por um professor de nome Antônio Lago Filho que redundou no projeto "Amizade Selada" pela qual alunos da PUC mantém correspondência sistemática com os internos.

Não recebemos qualquer denúncia de maus tratos ou tortura. O único interno que relatou uma sessão de espancamento da qual foi vítima, referiu-se a um episódio ocorrido há 6 meses que, aliás, mereceu a devida investigação e o afastamento do agente agressor.

A instituição desenvolve um G interessante trabalho de assistência social fornecendo sextas básicas quinzenalmente para as famílias dos internos.

IV - São Paulo

A Caravana foi formada, em São Paulo, além do Deputado Marcos Rolim (PT/RS), pelos promotores da Infância e Juventude de São Paulo, Dr. Ebeneézer Salgado Soares, Dra. Sueli de Fátima Buzo Riviera e Dr. Wilson Ricardo C. Tafner; pelo Dr. Ariel de Castro Alves, coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos e assessor do Deputado Estadual Wagner Lino, pela Senhora Conceição Paganele, presidente da Associação das Mães e Amigos da Criança e Adolescente em Risco (AMAR), por Marilda Campolino, assessora da Comissão de Direitos Humanos e pelos jornalistas Beatriz Magno e José Varella (Correio Braziliense), Nicolau Farah e Carlos Eduardo (Jornal do Brasil ), Luciana Garbin (Estado de São Paulo) e Gabriela Athias (Folha de São Paulo).

10 - Unidade de Atendimento Inicial - UAI

- aqui se apanha quieto

Ficha Técnica:

Clientela - adolescentes em internação provisória

Diretora - Renata Maria Ramos Soares

Fone – 279.6076

Capacidade - 62 vagas

G

Lotação - 248

Analfabetos – S/A

Atividades - poucas

Educação - inexistente

Ass. Jurídica - S/A

Ass. Médica - S/A

Ass. Social - S/A

Ass. Psicológica - precária

Sexualidade- interditada

Alojamentos - quartos

Celas de isolamento - não

Denúncias de maus tratos - sim

Denúncias de tortura - sim

 

A UAI, loalizada no Brás, na Rua Domingos Paiva, 618, é a porta de entrada da FEBEM de São Paulo. Por essa unidade passam todos os adolescentes que entram no sistema FEBEM. A Unidade oferece 62 Gvagas. No dia de nossa visita lá estavam 248 meninos. Segundo levantamento da Promotoria da Infância e da Juventude, cerca de 15 dias antes, a Unidade chegou a abrigar 360 internos . Conforme confirmamos depois, 15 dias após a nossa visita, a lotação ultrapassou 340 internos (!). Entre todas as Unidades visitadas pela Caravana, a UAI é aquela que oferece o quadro mais revoltante. Ironicamente, o prédio onde a Unidade está instalada já abrigou dependências do Doi-Codi de São Paulo.

Por conta da superlotação, os internos passam a maior parte do dia sentados no chão, sem nada o que fazer. Quando muito, lhes é permitido assistir filmes na televisão. Se há uma imagem capaz de retratar o que é, efetivamente, a UAI, essa imagem seria a dos meninos sentados no chão, pequenas estátuas sofridas e atemorizadas. Mas o governo de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, foi capaz de produzir um folder promocional da FEBEM onde, na página dedicada a UAI, aparecem quatro fotos: a primeira, com um menino sentado em frente a um funcionário que datilografa; uma segunda foto que mostra uma roda de música no pátio com cinco meninos; uma terceira foto que mostra dois internos jogando dama e uma quarta foto que mostra uma cena de um jogo de futebol na quadra. Sabe-se, então, que o objetivo explícito dessa publicação é falsear a realidade o que, diante da situação da UAI, é simplesmente uma postura criminosa. Na UAI, todos os meninos, entre 12 e 18 anos, tem as cabeças raspadas e usam a mesma roupa - calção azul, camisetas brancas e chinelos. Quando se desGlocam pelo interior da unidade, o fazem em fila indiana, com as mãos para trás e a cabeça para baixo. Nenhum deles possui autorização para falar. Qualquer palavra, qualquer manifestação daqueles seres humanos - alguns, pouco mais que crianças - todos miseráveis e humildes , é o equivalente a uma infração disciplinar. As punições aos "infratores" - bem entendido: aqueles que usarem as cordas vocais para produzir qualquer som não autorizado - é punida sumária e prontamente pelos atentos monitores; alguns dos quais não vacilarão em usar seus punhos, suas botas ou os cabos de vassoura para bater nos que romperem a norma do silêncio. Na UAI se apanha quieto, é a "lei".

A Unidade não oferece condições para que se cumpra o que determina o Estatuto quanto à separação dos internos por idade, compleição física e perfil de ato infracional. Vários dos internos permanecem ali além do prazo máximo de 45 dias. Suas visitas são revistadas com desnudamento e possuem a duração média de 15 minutos.

Quando entramos na Unidade e nos dirigimos ao primeiro alojamento, solicitamos que todos os monitores se retirassem da sala onde dezenas de meninos se espremiam sentados no chão, um ao lado do outro. Foi possível, então, ouvi-los. Desde o primeiro momento, a preocupação de todos eles era de que apanhariam tão logo nos retirássemos do local. Argumentamos que não seria possível lhes oferecer qualquer garantia contra essa possibilidade, mas firmamos o compromisso de retornar no dia seguinte para nos certificar se alguma violência havia sido Gproduzida. Com base nesse compromisso, eles começaram a falar. Enquanto íam nos contando o que sofriam, nos mostravam seus ferimentos, as marcas pelos corpos franzinos, os inchaços pela cabeça. Nenhum dos internos tem acesso a cursos, atividades profissionalizantes ou aulas. Saem, em grupos pequenos, para o pátio da unidade onde podem se exercitar por cerca de 40 minutos, uma vez ao dia. Por qualquer motivo e mesmo sem motivo algum apanham, diariamente. Em meio ao silêncio que lhes é imposto, há uma expressão que todos devem dizer em seus deslocamentos internos sempre que se aproximam de algum funcionário ou visitante. A expressão que emoldura o silêncio totalitário é : "licença, senhor". Assim, enquanto estávamos na entrada de um corredor aguardando a passagem de uma fila de cerca de 40 meninos, ouvimos 40 vezes a frase "licença, senhor", proferida mecanicamente, como em um reflexo condicionado. Em outro espaço na mesma Unidade, flagramos o momento em que um "lanche" ( um copo com algum líquido colorido não identificado e um pedaço de pão) era servido aos internos. Havia um grupo deles sentados em torno de algumas mesas em um refeitório, enquanto dezenas de outros aguardavam sentados no chão em uma sala contígua.Todos em absoluto silêncio. Os que estavam aguadando para iniciar a refeição recebem então um "comando" de um dos monitores que diz: "Reza!" Todos, então, sincronizadamente, baixam a cabeça e permanecem assim cerca de um minuto. Não nos foi possível saber se aqueles meninos rezavam porque tudo o que vimos se passou, é claro, em silêncio. Na UAI, o governo deG São Paulo, ao invés de medidas sócio educativas, prefere o adestramento. Por dever de justiça, deve-se assinalar que a "pedagogia" desenvolvida e aplicada na UAI superou as características liberticidas do "Big Brother" Orwelliano. Com respeito à metodologia empregada, nem Pavlov obteria melhor resultado. O detalhe é que G. Orwell escreveu peças de ficção e Pavlov realizou experiências com cães. Na UAI, tratamos da realidade e de seres humanos.

11. Unidade de Internação Provisória- UIP 6 - o regime do "couro"

Ficha Técnica

Clientela - adolescentes privados de liberdade

Diretora – Rosana Cristina Squitino Aun

Fone – 270.3733

Capacidade - 200 vagas

Lotação - 270

Analfabetos – S/A

Atividades - poucas

Educação - precária

Ass. Jurídica - precária

G

Ass. Médica - precária

Ass. Social - precária

Ass.Psicológica- precária

Sexualidade - interditada

Alojamentos - quartos

Celas de isolamento - não

Denúncias de maus tratos - sim

Denúncias de tortura - sim

O perfil do atendimento prestado aqui é, a rigor, o mesmo da UAI. A mesma superlotação, a mesma exigência de permanecerem todos sentados no chão,etc. Todos os internos têm a cabeça raspada, usam o mesmo uniforme e estão submetidos às mesmas regras do campo de concentração da UAI. Vários dos internos reclamaram de maus tratos e relataram cenas de tortura. Um grupo, por exemplo, foi obrigado a permanecer no pátio interno, todos sentados no chão, durante várias horas sob o sol, como castigo. Os adolescentes não podem receber visitas dos filhos, nem das companheiras; não podem, também, ligar para família. Em muitos, a frase que sintetiza o regime disciplinar é : "Aqui é couro todo o dia".

Conversando com um grupo de meninos muito jovens, entre 12 e 14 anos em média, o Deputado Rolim perguntou o que era, na opinião deles, o pior daquela Unidade. Um dos meninos, de pronto respondeu: -"É a saudade, doutor." O atendimento de saúde que recebem é muito precário. Um dos internos relatou ter arrancado um dente, ele mesmo, após solicitar durante semanas um encaminhamento ao dentista por conta de fortes dores que vinha sentindo; outro, R.C.A , há mais de um mês na unidade, mostrou sob a pele uma bala que precisava ser extraída.

A maioria dos meninos entrevistados relatou que o plantão da noite é o pior e que os funcionários passam o tempo todo fazendo ameaças. Segundo o relato de vários dos adolescentes, alguns desses funcionários são usuários de cocaína.

Foi impressionante registrar os relatos desses meninos quanto aos procedimentos com que foram, em regra, tratados pela polícia quando de suas prisões. A impressão que ficamos é que as práticas de espancamento e tortura de adolescentes por policiais em São Paulo é, rigorosamente, uma norma. Vários dos internos descreveram sessões de choque e o suplício de asfixia com saco plástico em delegacias.

No retorno que fizemos a essa Unidade, um dia após a primeira visita - conforme havíamos nos comprometido com os internos - o Deputado Marcos Rolim registrou em suas anotações uma cena curiosa e bastante significativa. Já durante a noite, a Caravana entrou no prédio do Brás e quando seus integrantes estavam emG um dos alojamentos, com dezenas de adolescentes, um monitor subiu as escadas e, sem se dar conta da presença do Deputado no corredor, perguntou a um outro funcionário: "E daí, os ladrão (sic) já tomaram conta da Casa? Esse funcionário estava inconformado com o fato dos integrantes da Caravana estarem conversando com os meninos e recolhendo suas queixas. Na sua opinião, esse procedimento - por quebrar a regra do silêncio imposto aos internos - tornaria a situação incontrolável e eles - os monitores - perderiam o controle. Para ele, os internos são recohecidos e definidos como "ladrões". O povo de São Paulo paga a esse monitor um salário para que ele auxilie aqueles meninos a construírem uma identidade diversa daquela que a vida criminosa lhes oferece. O que ele faz, entretanto, é reforçar essa identidade.

12 - Complexo Tatuapé- Unidade 15

- o touro de Perilo

Ficha Técnica:

Clientela - adolescentes privados de liberdade

Diretor – Ubirajara Moreira Melo

Fone – 669.27851

Capacidade - 60 vagas

Lotação - 100 internos

Analfabetos - 1

Atividades - poucas

Educação - inexistente

Ass. Jurídica – S/A

Ass. Médica - precária

Ass. Social – S/A

Ass. Psicológica – S/A

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - Sim

Denúncias de maus tratos - não

Denúncias de tortura - não

 

O Tatuapé é um complexo com 23 unidades, algumas em obras. Escolhemos visitar a Unidade 15, apontada pelos Promotores da Infância e da Juventude como uma das piores. O prédio encontra-se, visivelmente, destruído. Há vazamentos por todo o lado e o mau cheiro parece uma constante. Toda a estrutura hidráulica, sanitária e elétrica está G comprometida. Aqui, entretanto, não recolhemos denúncias de maus tratos ou qualquer relato de tortura por parte dos monitores. Como regra, nos pareceu que há, inclusive, um bom relacionamento entre os internos e os monitores. As queixas quanto à violência dirigem-se, todas, aos "pirrio", gíria com a qual os internos denotam a guarda externa que - em momentos de tensionamento interno como motins ou protestos invadem a Unidade e batem prá valer. Vários dos meninos relataram que a última sessão de espancamentos teve vez antes do carnaval.

Os internos reclamaram muito da alimentação. Vários deles relataram ter encontrado pedaços de fio, pregos e mesmo insetos na refeição que recebem. Ao mesmo tempo, há restrições à possibilidade de os familiares trazerem gêneros alimentícios quando das visitas. De positivo, registre-se o fato dos internos poderem receber visitas dos seus filhos. Os internos passam o dia inteiro ociosos, boa parte do tempo no pátio sem nada para fazer. Alguns deles possuem problemas graves de saúde. Quase todos convivem com doenças de pele.

Chamou a atenção da Caravana o estado de vários dos alojamentos onde estão os internos. Trata-se, na verdade, de celas coletivas, várias das quais com as janelas lacradas por chapas compactas de metal. Por conta da destruição das grades externas das janelas, alguém teve a brilhante idéia de lacrá-las, por dentro, com as referidas chapas. O resultado é que, além de subtrair dos meninos a luz e a ventilação, transformou-se várias dessas celas em verdadeiros fornos. Algo assim Gcomo o touro de bronze inventado por Perilo que, segundo a mitologia, era oco. Ali dentro, Perilo colocava suas vítimas. Ato contínuo, fazia uma fogueira sob o touro o que obrigava suas vítimas a urrar desgraçadamente. Os que assistiam a cena, imaginavam que era o touro que urrava. Aqui, se os meninos urrarem, não haverá alguém para ouvi-los.

Mais uma vez, os relatos dos adolescentes sobre os sofrimentos que lhe foram impostos pela polícia quando de suas prisões foi uma constante. J.P. , 14 anos, além de ter apanhado muito, conta ter sido submetido à roleta russa na 4 DP. Ele teria permanecido 1 mês nessa Delegacia até que as marcas pelo seu corpo desaparecessem. D.B., 17 anos, apanhou na 51 D.P. J.A , 18 anos, levou coronhadas de espingarda calibre 12 na 68 D.P. de Pirituba e mostra várias cicatrizes pelo corpo. L.N., 18 anos, apanhou muito na 38 D.P. mesmo possuindo uma abertura horrenda no ventre resultado de uma cirurgia na bexiga e assim sucessivamente.

13. Franco da Rocha, Unidade 30

- a pedagogia da dor

 

Ficha Técnica:

Clientela - adolescentes privados de liberdade com perfil agravado

Diretor – Lucimar da Silva Souza

Fone – 444.32777

G

Capacidade - 320 vagas

Lotação - 305

Analfabetos - 3

Atividades - poucas

Educação - inexistente

Ass. Jurídica – S/A

Ass. Médica – S/A

Ass. Social – S/A

Ass. Psicológica – S/A

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - não

Denúncias de maus tratos - sim

Denúncias de tortura - sim

"Franco da Rocha" é um conjunto de presídios para adolescentes. Todo o complexo foi construído,G em tempo record, há cerca de um ano, pelo governo do estado de São Paulo com o objetivo específico de encarcerar adolescentes com um "perfil agravado". A obra é um monumento à ilegalidade e deveria ser encarada como um escândalo. Pelo contrário, o que se percebe é que, em São Paulo, trata-se com extraordinária naturalidade o hábito de encarcerar meninos desde os 12 anos o que, na prática, expressa uma política de redução da idade penal. Percebe-se essa "naturalização" do encarceramento - que contrasta frontalmente com as disposições do ECA - pelo próprio discurso das autoridades governamentais de São Paulo que falam com desenvoltura em "Unidades de contenção máxima" ou "periculosidade" como conceitos centrais de seu projeto. A realidade vivida em Franco da Rocha, como em qualquer presídio, estrutura-se na obscuridade. Aqui vive-se um cotidiano normalmente invisível de violência cuja fundamentação "teórica" está simbolizada por uma das máximas inscritas em um cartaz na sala dos monitores da ala H. Ali pode-se ler: "O homem é um aprendiz e a dor é seu mestre"

Visitamos a U-30, a maior de todo o complexo, cujo nome é, sugestivamente, "Pau Brasil". O prédio dispõe de 8 galerias, cada uma delas com 9 celas e pátio interno próprio. Nas galerias, em média, 5 celas são usadas como "alojamentos" e a capacidade de cada uma é de 12 vagas (!) As demais celas são depósitos de colchões e materiais de limpeza. Há 6 camas em duas colunas em cada uma das paredes laterais das celas e, ao fundo, um banheiro coletivo. Não há G janelas, apenas respiradouros ao alto, por sobre o banheiro. Nesses espaços deprimentes, os adolescentes passam 23 horas dos seus dias. Pela manhã, bem cedo, os monitores acordam a todos e recolhem os colchões e mantas. A providência, cuja "racionalidade" é um desafio à mente humana, faz com que os internos tenham de passar todo o dia deitados sobre a pedra. Suas refeições, desde o café, as recebem nas celas ou, como dizem os meninos, no "barraco". Vários dos monitores batem nos internos com canos ou tacos envoltos por panos. Após uma surra, o interno deve ficar debaixo da água fria por até uma hora. A técnica permite que os hematomas desapareçam ou diminuam. Os meninos não recebem aulas ou qualquer tipo de atividade. No folder promocional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social intitulado "FEBEM, Unidades de Internação", datado de março de 2001, pode-se ler na página dedicada à U-30 de Franco da Rocha que ali se oferece: "educação formal (curso supletivo), artesanato com jornal, técnicas de redação, curso de espanhol, teatro, percussão, street dance (sic), futebol de salão, avaliação física, vôlei, dominó, xadrez e gincanas" As quatro fotos que ilustram esse lugar "paradisíaco" retratam: uma vista panorâmica da unidade, um menino colando o que parece ser uma carta, outro limpando o chão de uma sala com um rodo e outros cinco em uma animada roda de música. É fantástico! Pela propaganda do governo de São Paulo fica-se quase com vontade de passar umas férias na U-30. Aliás, talvez fosse interessante que os responsáveis por esse folder mentiroso G - a começar pelo Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social - passassem uns dias naqueles "dormitórios" - esse é o nome com o qual o material publicitário designa as celas.

Durante as horas em que passamos conversando com os internos de 3 alas da U-30, recolhemos dezenas de relatos de espancamentos sofridos ali mesmo. Foi difícil encontrar um interno sem marcas espalhadas pelo corpo, algumas bem recentes. Segundo os internos, o diretor da Unidade afirma em alto e bom som para que eles ouçam que ele "segura qualquer B.O . -Boletim de Ocorrência - contra os monitores" e que, portanto, o "couro"está liberado. No dia 3 de maio de 2000, quando o Brasil inteiro se vestia de branco no dia nacional contra a violência, acontecia em Franco da Rocha uma "recepção" . "Recepção" é o nome que se dá ao espancamento inicial - aquele que se oferece aos novatos para que eles, ao entrarem na Unidade, já saibam qual é o "regime disciplinar" que opera efetivamente. Nessa recepção do dia pela paz, um menino perdeu 6 dentes por conta de uma paulada. Em 7 de julho, houve outro espancamento geral e o pátio teve de ser lavado com mangueira tamanha a quantidade de sangue na quadra.

Os adolescente são, frequentemente, humilhados. Um dos procedimentos mais comuns consiste em obrigá-los a "imitar galinha" - pelo que são obrigados a ficar de cócoras, na ponta dos pés e bater as "asas" - ou, então, devem "instalar a moto" - pelo que devem ficar também de cócoGras, na ponta dos pés, com as mãos em posição como se estivessem segurando a direção de uma moto - devem, então, acelerar, trocar de marcha, etc. se caírem, apanham. Na ala "G" vários dos internos relataram que, ultimamente, as cacetadas tem sido dadas com um acompanhamento de fundo "musical": alguns monitores cantam o sucesso "Um tapinha não dói" enquanto batem. Os "ferros" ou tacos possuem incrições: "Diploma prá ladrão" , "Direitos Humanos" , "Sossega Leão", "Vem cá, neném" "Julinho" (referência ao Padre Júlio) , "ECA" e "Ebeneézer" (referência a um dos Promotores da Infância e da Juventude de SP) , são algumas das expressões gravadas.

As visitas ocorrem em uma sala onde todos devem ficar de pé, ou sentados no chão. Os monitores "acompanham" as visitas de tal forma que os internos não dispõe de qualquer momento de privacidade com seus familiares. Por conta disso, os adolescentes não podem sequer relatar aos familiares o que sofrem. Suas cartas - as que escrevem e as que recebem - são violadas pelo que descumpre-se frontalmente uma das garantias constitucionais asseguradas a todos os cidadãos. Os internos podem receber visita de suas companheiras, mas não podem receber visitas de seus filhos. A sexualidade dos adolescentes aqui aprisionados - incluindo-se aqueles que são pais ou que mantém relacionamentos estáveis - encontra-se interditada, o que assinala sentença extra-judicial.

Em circunstâncias assim, todo e quGalquer trabalho que se pretenda oferecer internamente aos adolescentes através de um corpo técnico constitui, simplesmente, uma fraude. Um dos internos, perguntado sobre suas entrevistas com a assistente social, relatou que a referida técnica costumava perguntar a ele: "Você está feliz?" Ora, dizia ele, será que ela que estudou um montão pode imaginar que alguém pode ser "feliz"aqui dentro?

A história de vida desses meninos - tidos por muitos como "os mais perigosos" da Febem de São Paulo - são, todas, muito semelhantes. J.O . L. , 17 anos, por exemplo, já teve 7 passagens pela Febem. As quatro primeiras por furto, as duas últimas por assalto à mão armada. J. morou com sua mãe até os 7 anos em uma região muito pobre da periferia de São Paulo. Seu pai verdadeiro está preso e seu pai "de criação" sumiu após ter se separado de sua mãe. Analfabeto, J. foi expulso da escola pela primeira vez aos 7 anos. Aí resolveu ir prá rua e só aparecia em casa de vez em quando. Relata que sua mãe chorava muito quando ele chegava e pedia para que ele não fosse embora de novo. No "mundão" , entretanto, a vida era muito mais interessante que no "barraco" de sua mãe, que mal conseguia comprar pro "rango"e que, além de tudo, começara a beber . Começou a cheirar cocaína aos 11 anos e passou a furtar para comprar a droga. Sua vó, entretanto, recebeu-o em casa e levou-o para a Igreja. Foi uma época "mais legal", ele conta. Por insistência da avó até voltou a estudar. Um dia, entretanto, foi flagrado cheirando cola no colégio e foi expulGso de novo. Aí, diz ele, "não teve mais jeito". É impressionante a presença uniforme de algumas características nos relatos desses meninos. De uma forma ou de outra, todos eles são filhos do abandono, da violência, da ignorância, da miséria e das drogas. Chama atenção, quanto aos históricos de drogadição pesada, que o Estado não tenha uma retaguarda capaz de enfrentar pelo menos os casos mais graves de dependência química.

Nos armários utilizados pelos monitores, encontramos alguns dos filmes que são exibidos aos internos : "Assalto sobre Trilhos" "Instinto Selvagem" , "Fuga de Absalon", "Jogos, Trapaças e 2 Canos Fumegantes" e "Cocaína, Passagem Para a Morte" são alguns dos títulos. Encontramos, também, um filme pornográfico.

V - Rio Grande do Sul

A Caravana no Rio Grande do Sul foi formada pelo Deputado Federal Marcos Rolim, (PT/RS), pelo Deputado Estadual Padre Roque Graziotin (PT/RS), pela advogada Soraia Mendes da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa , por Aline Borges , Ivone Duarte e Marilda Campolino, assessoras da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, pelo "rapper" Luis Daniel Machado Oliveira e pelos jornalistas Beatriz Magno e José Varella (Correio Braziliense), Nicolau Farah e Carlos Eduardo (Jornal do Brasil), José Luis e Valdir Friolin (Zero Hora).

14 - Instituto Carlos Santos - ICS

-o primeiro presídio a gente nunca esquece

Ficha Técnica:

Clientela - jovens com internação provisória

Diretor - Jorge Luis Pires

Fone - 233.7099

Capacidade - 30 vagas

Lotação - 143 internos

Analfabetos –

Atividades - poucas

Educação - razoável

Ass. Jurídica - razoável

Ass. Médica - precária

Ass. Psicológica – S/A

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Cela de isolamento - Sim

G

Denúncias de maus tratos - sim

Denúncias de tortura - sim

 

O ICS é a triagem da FEBEM em Porto Alegre. Por ali passam os adolescentes que receberam medida de internação provisória e os que serão, posteriormente, distribuídos para outras casas de internação a depender da sentença judicial.

No dia de nossa visita, a Instituição - que oferece 30 vagas - mantinha 143 jovens internados. Os números dessa superlotação são ainda mais impressionantes quando descobre-se que 55 dos jovens internos já estavam na Instituição há mais de 45 dias, prazo legal que limita as internações provisórias. Apenas esse dado já é suficiente para que se questione a responsabilidade do Poder Judiciário local. O ICS dispõe de 75 monitores; três assistentes sociais, duas psicólogas, dois médicos, dois advogados, quatro auxiliares de enfermagem, dois técnicos em educação, dois instrutores de atividades profissionais e um técnico em recreação, além de pessoal de apoio. Cerca de 50% dos adolescentes internos são oriundos de cidades da região metropolitana e do interior do estado.

O ICS é um presídio típico onde se encarcera adolescentes. Por conta da superpopulação, não há condições de se garantir uma separação efetiva dos internos observando-se idade, compleição física ou perfil infracional. Ao que tudo indica, ocorrências de espancGamento não são raras. Na conversa com os internos foi possível, inclusive, receber uma lista com os nomes de alguns monitores que teriam por hábito bater nos adolescentes. (Nesse caso, como em todos os demais, encaminharemos, reservadamente - tendo em conta o princípio constitucional da presunção da inocência - a listagem à direção da FEBEM para as devidas providências ) As celas de isolamento e duas outras celas usadas como triagem - logo na entrada do prédio - não respeitam os padrões mínimos da ONU para a vida prisional e descumprem as exigências da LEP. Ou seja: nesses locais , não se admitiria sequer a permanência de adulto condenado quanto mais adolescente cumprindo medida sócio-educativa. Em uma dessas celas de triagem, encontramos o jovem O .R.G. C. , 17 anos, que relatou ter sido violentamente espancado, na rua, quando de sua prisão em flagrante, por um grupo de pessoas, entre elas o dono do supermercado onde tentava furtar. As lesões sobre o corpo desse menino eram de tal gravidade que foi difícil para ele manter conosco uma conversação normal. O lado direito de seu rosto, da testa até o maxilar, era um único hematoma sobre o qual formara-se uma protuberância azulada que lhe encobria totalmente o olho. Seria necessário investigar o que, de fato, ocorreu com esse jovem. Seja como for, parece bastante possível que um grupo de cidadãos "de bem" tomem a si a tarefa de punir um menino negro e miserável que tentava furtar em um supermercado e que o tenham feito na forma de uma sessão coletiva de espancamento. Há pouco mais de 100 anos, afinal, os senhores estavam acostumados a tratar com negros indisciGplinados no tronco, não é mesmo?

No ICS, como na maioria das unidades da FEBEM do RS, as visitas são desnudadas em um procedimento conhecido como "Revista Íntima". Da mesma forma, o sigilo de correspondência dos internos é violado sistematicamente. Digno de nota é o fato do Estado do RS ter já avançado em políticas específicas de superação desses mesmos procedimentos humilhantes e atentatórios à ordem jurídica no sistema prisional. Com efeito, há mais de um ano, não se tolera a violação do sigilo da correspondência dos apenados e a revista íntima sobre os visitantes foi abolida em todo o sistema prisional, exceção feita às duas Unidades ainda sob a administração da Força Tarefa da Brigada Militar.

As características tipicamente prisionais do ICS são tão evidentes que encontram-se plenamente incorporadas inclusive na linguagem dos adolescentes em primeiro ingresso na FEBEM. Um desses meninos relatou que desejava ir embora dali, o mais rápido possível e que jamais esqueceria o que é estar "na tranca". Poderia ter acrescentado: o primeiro presídio a gente nunca esquece.

Vários dos adolescentes relataram terem sido espancados quando de suas prisões pela polícia. Chamaram particularmente nossa atenção os relatos sobre espancamentos na Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente (DECA). Um dos meninos relatou ter apanhado em outra delegacia com a seguinte técnica "anti-marcas": deitado no chão, os policiais colocavam sobre o seu estômago uma lista telefônica soGbre a qual distribuíam cassetadas.

O ICS mantém atividades pedagógicas durante o período da manhã, todos os dias e à tarde, três vezes por semana, o que parece razoável embora não se tenha condições de avaliar a qualidade das aulas ou os seus resultados. Como registro positivo, deve-se assinalar que os internos recebem pátio até três vezes ao dia, incluindo uma saída à noite.

As celas não possuem banheiro, nem água. Nos corredores, em frente a cada cela, há uma garrafa de 5 litros de água. Quando os internos desejam água ou quando precisam se deslocar até o banheiro, precisam contar com o apoio dos monitores. Alguém poderia perguntar porque não se permite que os internos recebam as garrafas e administrem eles próprios o abastecimento nas celas. Fizemos essa pergunta ao diretor que respondeu afirmando que essa providência causaria problemas nas relações entre os internos.

O jovem D.J. relatou necessitar de uma intervenção para retirar uma bala alojada superficialmente na parede abdominal. O mesmo adolescente necessitava de cuidados especializados para tratar de problema grave que comprometia seu olho direito. R.S.S. , da mesma forma, necessitava de tratamento específico por conta de sequelas de um tiro na mão.

15. Instituto Padre Cacique - IPC

- um modelo intermediário

Ficha Técnica:

lientela G - adolescentes privados de liberdade

Diretora - Maximira Rocha

Fone - 231.3848

Capacidade - 40 vagas

Lotação - 59 internos

Analfabetos -

Atividades - poucas

Educação - razoável

Ass. Jurídica - precária

Ass. Médica - precária

Ass. Social – S/A

Ass. Psicológica – S/A

Sexualidade - interditada

Alojamentos - quartos

Celas de isolamento - sim

Denúncias de maus tratosG - não

Denúncias de tortura - não

 

O Instituto Padre Cacique é uma unidade onde verifica-se, mais claramente, um modelo de transição. Por um lado, não observamos as mesmas características prisionais do ICS; de outro, não há como se falar em um modelo alternativo que supere aquelas características. Não há celas, mas quartos coletivos, razoavelmente limpos e ordenados. Os internos não permanecem encarcerados, mas devem solicitar permissão para entrar ou sair dos alojamentos. O IPC conta com o trabalho de um neurologista e um psiquiatra, dois psicólogos, um pedagogo, um clínico geral, dois assistentes sociais, uma enfermeira e quatro auxiliares de enfermagem. O advogado estava de licença e os internos reclamaram que há 6 meses não possuíam dentista.

Há restrições à entrada de alimentos que os familiares poderiam trazer. A Casa destaca um funcionário para, semanalmente, fazer compras requisitadas pelos internos em um supermercado. Os adolescentes observam que esse procedimento reduz o seu acesso a determinados bens uma vez que seus familiares poderiam adquirir os mesmos produtos ou equivalentes por preços menores.

Um dos adolescentes, V.P.C., 17 anos, possui evidentes transtornos mentais e deveria estar sendo tratado em um local adequado. Outro dos internos, de conduta homossexual reconhecida, é importunado e constrangido pelos demais a tal ponto de temer por sua integridade física.

A estrutura do prédio expõe um conjunto de limitações de difícil contorno. Particularmente os banheiros encontravam-se, quando de nossa visita, em um estado lamentável. Estava em andamento, contudo, um processo de reforma da estrutura física em estágio bastante avançado que deverá sanar esse problema e melhorar as condições de alojamento, conforme foi possível constatar visitando a área em obras.

16. Centro de Jovens Adultos - CJA- a prática da contenção química

 

Ficha Técnica:

Clientela - Jovens entre 18 e 21 anos com perfil agravado

Diretor - Major Irani Bernardes de Souza

Fone - 233.9446

Capacidade - 135 vagas

Lotação - 54

Analfabetos -

Atividades - Poucas

Educação - precária

Ass. Jurídica -

Ass. Médica -

Ass. Social -

Ass. Psicológica -

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - sim

Denúncia de maus tratos - sim

Denúncia de tortura - não

O Centro de Jovens Adultos (CJA) é uma Instituição concebida para a custódia de jovens entre 18 e 21 anos privados de liberdade por terem praticado atos infracionais quando adolescentes. No mesmo prédio, funcionou o Instituto Central de Menores -ICM - palco de inúmeras rebeliões, fugas e mortes em passado recente. O CJA foi criado no final do governo passado por inspiração do ex presidente da FEBEM, Dr. Armando Konzen. A idéia básica era a de reunir, em uma única instituição, jovens adultos que tivessem um perfil agravado e adolescentes com histórico de participação em rebeliões. Na verdade, o projeto do CJA foi, desde sempre, a expressão de uma Casa de "Contenção Máxima" , ainda que não haja qualquer previsão legal para tanto. Ao invés de resolver vários G problemas com uma só tacada, a criação do CJA trouxe um problema novo e colocou o próprio sistema FEBEM diante de impasses que não foram, até hoje, superados. Por conta do perfil da nova Instituição, do tratamento inadequado oferecido aos internos e das sucessivas rebeliões, o CJA passou ao controle da Brigada Militar em setembro de 1999. Desde então, o atual governo vem ensejando esforços para esvaziar paulatinamente a Unidade com o fito de extingui-la.

O CJA é um presídio como qualquer outro. Sua cela de triagem lembra uma masmorra e as celas comuns são deprimentes. Há 10 celas de isolamento disciplinar que costumam ser usadas com bastante frequência. Não há estrutura prevista para as funções de iluminação artificial das celas de tal modo que as instalações elétricas são improvisadas. Os adolescentes passam a maior parte do tempo na mais completa ociosidade. Para agravar o quadro, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, Dr. Leoberto Brancher, recusa-se a receber os internos do CJA em audiência. O mesmo Juiz, assinale-se, transformou o prazo de 6 meses para a revisão periódica das medidas aplicadas aos internos em prazo mínimo; ou seja: as medidas são reavaliadas após 6 meses e nunca antes desse prazo.

Logo à entrada do prédio do CJA, à direita, a Brigada Militar construiu um corredor gradeado para cães adestrados da raça Rotweiller. Os animais são utilizados como apoio ao sistema de segurança montado pela Instituição providência que, por óbvio, não guarda com a sócio-educação qualquer relação de perGtinência Os policiais militares que trabalham no CJA (76 ao todo) realizam suas tarefas - mesmo as de rotina, dentro da unidade - fortemente armados. No dia de nossa visita, não estavam armados. Os internos, entretanto, relataram que o emprego de armamentos na área interna do prédio é corriqueiro. Trata-se de procedimento que contraria um dos poucos consensos mundiais produzidos em torno da segurança de Instituições de privação de liberdade. Efetivamente, o emprego de armas na área interna da Instituição oferece mais riscos do que garantias.

Entre todos os relatos que colhemos, foi possível registrar duas queixas de maus-tratos. Como regra, os internos manifestam uma relação não hostil diante dos PMs que ali trabalham. Muitos dos PMs que estavam trabalhando no dia de nossa visita não possuíam identificação em suas fardas; os internos, não obstante, os reconheciam pelo nome.

Um dos problemas mais graves verificados no CJA parece ser o abuso medicamentoso. Ao que tudo indica, a medicação psicotrópica ministrada na instituição - mesmo com prescrição médica - é feita de forma indiscriminada. Segundo a Dra. Ana Lúcia del Pino, no dia de nossa visita havia 12 internos recebendo medicação psicotrópica. Conversando com os internos, não obstante, foi possível constatar que a esmagadora maioria deles já tomou, em algum momento, no CJA, a mesma medicação. Desde há muito a FEBEM do RS vem convivendo com técnicas de "contenção química". O chamado "prego" - gíria dos internos que denota a injeção ministrada à forGça - parece ser, ainda, uma prática habitual nessa e em outras unidades. Chama a atenção, também, a ausência de uma retaguarda para tratamento especializado dos casos de drogadição.

Os internos, quando da necessidade de deslocamento para fora da unidade, são conduzidos algemados pelas mãos e, através de uma corrente que perpassa um cinto especial, pelos pés. Essa é a única instituição, entre todas as que visitamos no país, que adota esse procedimento de "algemas duplas". Percebe-se, nitidamente, que a preocupação com a "segurança" , a "contenção" e a "disciplina" estão maximizadas no CJA. Quanto às medidas sócio-educativas, pode-se afirmar que elas expressam mais uma vontade da direção do que uma realidade para os internos.

17 - Comunidade Sócio Educativa -CSE

- 5 presídios em um só

Ficha Técnica:

Clientela - adolescentes privados de liberdade

Diretor - José Renato Dutra Argiles

Fone - 266.5280

Capacidade - 110 vagas (5 unidades com 22 vagas cada)

Lotação - 101

Analfabetos-

Atividades - poucas

Educação - razoável

Ass. Jurídica - S/A

Ass. Médica - S/A

Ass. Social - S/A

Ass. Psicológica - S/A

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - sim

Denúncia de maus tratos - sim

Denúncia de tortura - sim

 

A Comunidade Sócio Educativa ainda não merece esse nome. A estrutura à disposição dos técnicos e monitores é a de 5 pequenos presídios em um mesmo complexo fruto de uma reforma estrutural ampla e recente. Os alojamentos são celas individuais melhor denominados pelos adolescentes como "bretes". A Instituição conta com um grande número dGe funcionários. Ao todo, são 162 monitores mais o grupo de técnicos formado por 2 advogados, 3 assistentes sociais, 3 psicólogos, 2 pedagogos, 3 psiquiatras, um médico clínico, um dentista, uma enfermeira, 5 auxiliares de enfermagem e um professor de educação física, além do pessoal de apoio. A unidade "A" reúne adolescentes com um "perfil agravado". A Casa, desde a época em que se chamava Instituto Juvenil Masculino (IJM) possui um histórico traumático com rebeliões graves. A última ocorrência com reféns ocorreu em agosto de 2000. Um ano antes, outro motim produziu o assassinato de um monitor.

Do total de internos, havia 21 com atividades externas. A ociosidade dos internos, todavia, continua sendo uma marca importante. Grande parte das queixas dos internos referem-se, de uma ou outra forma, a casos de maus tratos atribuídos a alguns monitores. Na unidade "A" foi possível recolher relatos contundentes a respeito de ocorrência recente de violência praticada contra os internos. Alguns dias antes de nossa visita, o almoço foi servido estragado. Os adolescentes recusaram a alimentação e foram encaminhados de volta as suas celas. À noite, a janta foi servida estragada. Após a segunda recusa, os internos daquela unidade passaram a protestar "pedalando" as portas de suas celas. Em represália a esse protesto, monitores do plantão da noite teriam, durante a madrugada, agredido vários adolescentes que, algemados nas mãos e nos pés, teriam sido submetidos à medicação psicotrópica. As algemas só foram retiradas pela parte da manhã.G O diretor da instituição atesta que a comida estava, mesmo, estragada e responsabiliza a empresa fornecedora por esse resultado. Reconhece, então, que os adolescentes "tinham razão quanto ao mérito", segundo suas palavras. Entende, entretanto, que o protesto subsequente não poderia ter sido admitido e que os adolescentes revelaram "agitação psicomotora" o que, segundo sua opinião, justificaria a aplicação forçada da medicação. No caso de "agitação psicomotora", haveria prescrição médica, inclusive. É curioso o raciocínio. Resta saber se duas ofertas consecutivas - no almoço e na janta - de comida estragada não conformariam motivo suficiente para "agitação psicomotora" de adolescentes encarcerados. Ou, ainda, qual teria sido a forma "recomendável" para que jovens famintos fizessem valer o direito básico a uma refeição que não fosse podre. Ainda segundo os internos, após as agressões sofridas e o "grampeamento"(uso de algemas) alguns monitores teriam despejado garrafas de urina sobre os acometidos de "agitação psicomotora." O Deputado Marcos Rolim recolheu esses relatos, primeiramente, conversando com mais de uma dezena de jovens da ala "A", em uma sala contígua ao pátio interno da unidade. As celas ficam no andar superior. Logo após, o parlamentar entrou na galeria e conversou, separadamente, com três adolescentes que estavam isolados em suas celas desde os episódios uma semana antes. A providência permitiu que a história colhida inicialmente fosse checada três vezes nos seus detalhes. Tudo o que havia sido dito foi repetido em cada um dGesses momentos o que fornece uma evidência bastante forte sobre a veracidade dos relatos.

Em outra ala , a ala "D" onde estão, segundo a direção, meninos de primeiro ingresso e, portanto, com um perfil bastante diverso daqueles da ala "A" , foi possível colher novas evidências quanto ao abuso medicamentoso. Vários dos internos relataram que se desejarem "tomar um prego" , basta pedir. Ou seja: esses jovens confirmam que eles mesmos podem solicitar medicação psicotrópica e que são imediatamente atendidos nesse tipo de solicitação. Estaremos diante de outro caso de "agitação psicomotora" para a qual há, providencialmente, prescrição ?

18 - Instituto Educacional Feminino - a melhor unidade visitada pela Caravana

Ficha Técnica:

Clientela - adolescentes privadas de liberdade

Diretora - Rosana Alicinda da Silva Azambuja Dias

Fone - 266.5294

Capacidade - 33 vagas

Lotação - 25

Analfabetas -

Atividades - várias

Educação - razoável

Ass. Jurídica -

Ass. Médica -

Ass. Social -

Ass. Psicológica - boa

Sexualidade - interditada

Alojamentos - quartos

Celas de isolamento - não

Denúncias de maus tratos - não

Denúncias de tortura - não

O Instituto Educacional Feminino Paulo Juarez Zílio - a casa de internação feminina da FEBEM gaúcha, foi a melhor instituição visitada pela IV Caravana Nacional de Direitos Humanos. Trata-se de uma Instituição pequena e eficiente onde formou-se, efetivamente, um clima de recuperação e confiabilidade. Os investimentos afetivos da direção, dos funcionários e do corpo técnico são evidentes e aparecem naturalmente na fala das internas. Uma delas, ao referir-se à diretora, afirmou: - "G;Sabe, ela parece uma mãe prá gente." A unidade conta com 41 funcionários entre técnicos, monitores e pessoal de apoio. Do total de vagas, 5 são reservadas para semi-liberdade.

O Instituto possui dois tipos de alojamentos: as meninas privadas de liberdade possuem um quarto individual. São peças simples e pequenas, porém decentes, limpas e decoradas. Nada que lembre o confinamento e a segregação. Os outros alojamentos são quartos maiores - usados pelas meninas em semi-liberdade - que mais parecem suítes. Esses quartos possuem, inclusive, um pequeno vestíbulo.

Dentro da Unidade, tem-se a impressão de se estar no interior de uma grande casa de família. Os ambientes internos, a existência de áreas comuns de lazer, etc. Contribuem para que a própria Instituição adquira esse ar "doméstico". Por óbvio, uma estrutura do tipo a qual se agrega uma política adequada só podem produzir resultados muito superiores àqueles condicionados pelo padrão de encarceramento.

Ao fundo da Unidade, em uma área gramada utilizada para recreação, instalou-se duas piscinas, tão rudimentares quanto funcionais. Nesse espaço aberto, a direção organiza festas e, mesmo, reuniões dançantes com adolescentes da FEBEM que possuem autorização para atividades externas. Segundo uma das meninas, nessas oportunidades, "dá até prá namorar".

Anexo:

Alagoas:

O estado de AlagoGas viveu, recentemente, um evento dramático em sua única unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, o CRM. No dia 13 de março desse ano, uma rebelião naquela unidade teve como resultado a morte de 4 meninos, queimados. Os deputados Marcos Rolim (PT/RS) e Régis Cavalcanti (PPS/AL) estiveram em Maceió, para avaliar a situação, no dia 20 de março. Em sua visita ao CRM foram acompanhados pelo Secretário da Justiça e Cidadania do Estado de Alagoas, Tutmes Airam e pela imprensa local. As observações a seguir são anexadas, então, a esse relatório.

Centro de Ressocialização do Menor - CRM

Ficha Técnica:

Clientela - adolescentes privados de liberdade

Diretor - José dos Santos

Fone - 354.2313 (082)

Capacidade - 56 vagas

Lotação - 33

Analfabetos -

Educação - precária

Ass. Jurídica - razoável

Ass. Médica - inexistente

Ass. Social - S/A

Ass. Psicológica - S/A

Sexualidade - interditada

Alojamentos - quartos

Celas de isolamento - não

Denúncias de maus tratos - não

Denúncias de tortura - não

 

O CRM de Maceió é a unica unidade de internação para adolescentes em conflito com a Lei em todo o estado. Assim, cerca de 70% dos internos na Instituição são oriundos de municípios do interior ou da região metropolitana. Tal característica, que contraria frontalmente o disposto no ECA, termina por agregar dificuldades extraordinárias por conta das dificuldades impostas aos internos de receberem visita. Na Unidade, há 3 assistentes sociais, 4 psicólogos, um professor de educação física, um professor de capoeira e uma enfermeira. Não há médico ou dentista. Os monitores trabalham, todos, mediante contrato emergencial e seus salários são da ordem de 270 reais. Os familiares são revistados mediante a prática ilegal e humilhante do desnudamentoG, embora a casa disponha de detector de metal. Na Unidade, a única cela de isolamento - um cubículo imundo e escuro - foi interditada por decisão judicial. Nesse espaço, ironicamente chamado de "quarto de reflexão", um interno foi assassinado há cerca de 8 meses.

O CRM possui um bom projeto arquitetônico formado por pequenas cabanas, onde estão os alojamentos dos internos, em volta de uma área central coberta. A rebelião recente expressou um "acerto de contas" entre um grupo de internos tendo os autores das mortes sido identificados e tranferidos da Unidade. Na conversa que mantivemos com os adolescentes foi possível perceber a existência de uma relação tranquila e respeitosa dos internos com os monitores e com o diretor. Não recolhemos uma queixa sequer de maus tratos. Nesse ponto, como em tantas outras unidades pelo país, a fala dos meninos permite sim reconstruir cenas bastante violentas quando de suas prisões. Também aqui, os espancamentos dos adolescentes por parte de policiais, inclusive no interior da Delegacia especializada, parecem integrar o cotidiano. De qualquer forma, o fato de haver um bom relacionamento interno - pelo menos um relacionamento não tensionado por agressões, é um ponto positivo que merece ser destacado.

As visitas dos familiares acontecem duas vezes por semana e duram, em média, 3 horas. Os adolescentes que são pais, todavia, não podem receber visitas de seus filhos. Por determinação judicial, podem apenas permanecer cerca de 10 minutos com seus filhos na parte administrativa da unidade.

G

O que nos chamou sobretudo a atenção é o fato de que, a rigor, todos os procedimentos internos na relação da instituição com os adolescentes estão regrados por portarias judiciais. Por conta dessa dinâmica, se está produzindo no CRM um conjunto de restrições na execução das medidas sócio educativas que refletem mais os valores morais dos Juizes da I Vara da Infância e da Juventude da capital, Fernando Tourinho de Omena Souza e Roldão Oliveira Neto, do que as próprias normas do ECA. Assim, por exemplo, pela portaria 010/01 os internos estão proibidos de fumar com base, fundamentalmente, em dois argumentos a) de que o cigarro produz inúmeros malefícios a saúde e b) que seu uso na Instituição coloca a unidade em risco. Sim, por certo o cigarro produz riscos à saúde. Seria de se imaginar, então, que competiria ao Estado desenvolver campanhas educativas para prevenir o tabagismo. Mas, proibi-lo? Não estaríamos aqui diante de uma hipocrisia? Têm idéia os ilustríssimos magistrados do que agrega de sofrimento ao adolescente - dependente químico da nicotina , já privado de sua liberdade - essa nova privação? Será que já tiveram notícia sobre o uso de terapias de substituição usadas no tratamento de dependência química de drogas pesadas? Pensamos que não. Quanto ao risco à segurança da Unidade que seria oportunizado pelo fumo, pode-se , tão somente, agregar que qualquer dos direitos dos internos podem acrescentar riscos à segurança da Instituição. Assim, por exemplo, o direito à visita traz riscos; as atividades externas dos adolescentes, também, etc. Em outra portaria, 09/01, suas excelências G determinaram que o CRM devolvesse aos familiares todos os aparelhos de televisão, os rádios e os aparelhos de som até então de posse dos internos. O argumento, agora, é que as notícias de rebeliões poderiam influenciar os meninos, que a programação televisiva brasileira é ruim, "cheias de cenas de sexo e violência" e que os internos, ao invés de descansar, passavam horas a frente dos aparelhos. Os Juizes, então, consideram que os adolescentes só podem ter acesso à rádio e televisão para terem contato com programações "selecionadas" pelos técnicos. Tal limitação contraria um dos direitos mencionados pelo artigo 124 do ECA (inciso XIII - "ter acesso aos meios de comunicação social") O resultado da decisão é que, agora, os internos estão, simplesmente, privados de TV, notícias ou música. Passam a ser "influenciados", então, apenas, pelo ócio absoluto. Outra portaria, 011/01, proibe que os internos usem pulseiras, brincos, anéis ou similares. A idéia é a de que a posse desses adereços traria o risco da existência de trocas e, por decorrência, a possibilidade de conflitos, pequenos furtos, etc. Ora, pelo argumento, os internos estariam impossibilitados de manterem sob sua guarda qualquer bem pessoal. O interessante é que o ECA estabelece (art.124, inciso XV) o direito dos internos a "Manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade." Pela redação, fica evidente que o depósito de bens sob a administração da entidade constitui medida excepcional sendo a regra aquela que Gassegura aos internos a posse de seus bens pessoais. Mas para os juizes alagoanos isso não pode valer sequer para uma pulseira ou um brinco. Ao invés de determinarem ao Estado que providenciasse as condições necessárias para que os internos pudessem "dispor de um local seguro para guardar seus pertences" viu-se por bem suprimir mais um direito dos adolescentes. Fantástico!

Recomendações:

Ao Governo Federal

1) Que o Ministério da Justiça, ouvido o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), defina critérios objetivos para a liberação de recursos orçamentários da União que premiem os estados com projetos efetivos de cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que penalizem os estados que, sistematicamente, violem esse diploma legal;

2) Que o Ministério da Justiça constitua, ouvido o CONANDA, uma Comissão Nacional de Acompanhamento e Fiscalização da Execução das Medidas Sócio Educativas (CONAFIMS), integrada por técnicos e ativistas da sociedade civil comprometidos com o ECA, para a inspeção regular e periódica das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei;

3) Que o Governo Federal estabeleça, como exigência imediata aos estados da federação, a imediata suspensão da violação da correspondência dos adolescentes internados em cumprimento de medidas sócio educativas de privação de liberdade.

4) Que o Governo Federal estabeleça, como exigência imediata aos estados da federação, a imediata interdição de todas as celas, quartos ou alojamentos de dimensões inferiores a 6 metros quadrados, ou sem aeração suficiente, ou sem iluminação suficiente, ou sem condições adequadas à higiene e/ou à saúde.

5) Que o Ministério da Justiça, ouvido o Conanda, elabore um ante-projeto de Lei regulando a Execução de Medidas Sócio Educativas de privação de liberdade com um sentido garantista.

6) Que o Ministério da Justiça defina que os estados só receberão recursos da União para a reforma, ampliação ou construção de novas unidades destinadas à internação de adolescentes em conflito com a Lei caso os projetos arquitetônico e pedagógico dessas unidades alcancem pareceres favoráveis do CONANDA.

7) Que o Ministério da Justiça solicite aos governos estaduais cópia de todos os documentos com as regras disciplinares exigidas dos adolescentes internos com medida sócio educativa de privação de liberdade, unidade por unidade.

Aos governos dos estados

1) Que os governos estaduais estabeleçam, imediatamente, uma política pública destinada a superar a obscuridade que caracteriza grande parte das unidades de internação para adolescentes em conflito com a Lei, credenciando entidades da sociedade civil, familiares e ativistas em Direitos Humanos para que tenham livre acesso e possam inspecionar, constantGemente, a qualquer horário e sem prévio aviso, tais instituições

2) Que os governos estaduais desenvolvam ações administrativas urgentes destinadas a regionalizar o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei nos termos do ECA;

3) Que os governos estaduais desenvolvam ações administrativas urgentes destinadas a desativar todas as unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei que mantenham padrão arquitetônico tipicamente prisional e que definam projetos alternativos para a construção de novas unidades segundo o princípio de "Contenção Externa Máxima e Distensão Interna Máxima".

4) Que os governos estaduais assegurem a cada adolescente interno com medida sócio educativa de privação de liberdade, inclusive àqueles com internação provisória, a posse de um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente.

5) Que os governos estaduais desenvolvam projetos efetivos de capacitação e formação dos funcionários das FEBEMS e congêneres extinguindo as jornadas de trabalho exaustivas e limitando ao máximo as possibilidades de horas extras;

6) Que os governos estaduais apurem rigorosamente todas as denúncias de violência, maus tratos e tortura contra adolescentes internados afastando, de imediato, os funcionários implicados até conclusão dos procedimentos investigatórios;

7) Que os governos estaduais desenvGolvam ações concretas de assistência social junto aos familiares dos adolescentes privados de liberdade;

Pedidos de Informação:

O relator, Deputado Marcos Rolim, encaminhou pedidos de informação às autoridades do estado de São Paulo solicitando:

Ao M.P. Vara da Infância e Juventude de São Paulo:

1. Número de inquéritos policiais requisitados para apuração de denúncias de maus tratos e/ou tortura na FEBEM de São Paulo nos últimos 12 meses;

2. Número de procedimentos investigatórios do Ministério Público em andamento que envolvam denúncias de maus tratos e/ou tortura na FEBEM ainda sem requisição de inquérito;

3. Quais as ações - desde agosto de 1999 - existentes no Ministério Público contra a FEBEM em função de descumprimento do ECA, qual a situação atual desses procedimentos e quais as decisões já tomadas?

A FEBEM de São Paulo:

4. De agosto de 1999 até agora, relação de todas as demissões e punições disciplinares de funcionários envolvidos em agressões, maus tratos, abuso de autoridade e/ou tortura.

5. Número de sindicâncias em andamento.

6. Nesse mesmo período, desde agosto de 1999, quantas sindicâncias abertas na FEBEM foram arquivadas? Solicitamos cópias de todas as justificativas de G arquivamento.

Ao Procurador Geral de Justiça de São Paulo

7. Solicitamos, desde a vigência da Lei que tipificou o crime de tortura no Brasil, cópia de todas as denúncias oferecidas pelo Ministério Público no estado de São Paulo.

8. Quantos inquéritos por crime de tortura foram arquivados?

9. Se existe Promotoria ou grupo especializado no Ministério Público de São Paulo no combate à tortura?

Ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

10. Cópia das liminares concedidas pela Presidência ou Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da FEBEM em ações civis públicas ou representações ou portarias judiciais com base no artigo 191 do ECA. Cópia das liminares suspendendo decisões provisórias ou definitivas de juizes da primeira instância nas ações antes referidas contra a FEBEM;

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo

11) Número de inquéritos policiais em andamento ou já remetidos ao Poder Judiciário com relatório conclusivo da autoridade policial cuja apuração versava sobre as práticas de: tortura, maus tratos, abuso de autoridade e denúncias com base no artigo 232 do ECA.

Agradecimentos:

Deputado Aécio Neves, Presidente dGa Câmara dos Deputados;

Deputado Martinho Carmona (PSDB/PA) , presidente da Assembléia Legislativa do Pará;

Deputado Sérgio Zambiazi (PTB/RS), presidente da Assembléia Legislativa do RS;

Dr. Carlos Cardoso, Assessor para Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo;

Vereador Magal, da Pastoral Carcerária de Aracajú;

Ariel de Castro Alves, coordenador do MNDH;

Yvone Duarte, Marilda Campolino, Janete Lemos , Adriana Maria Godoy, Terezinha Lisiex Franco Miranda, Clotildes de Jesus Vasco e Aldenir Áurea, assessoras da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal;

Miriam Beatriz Barbosa Corrêa e Laura Vicuña Corrêa Lima, assessoras parlamantares do Gabinete do Deputado Marcos Rolim;

Paulo José de Gouvêa, Genaro Júnior de Souza Mendes e Marcos Túlio dos Santos, assessores parlamentares do Gabinete do Deputado Cabo Júlio;

Ana Lúcia de Miranda Ramos e Donizeti Mariano Passos, do Núcleo de Produção – CEFOR;

Wallace Souza Oliveira, seção de informática –Biblioteca da Câmara dos Deputados;

Ao Correio Braziliense e ao Jornal do Brasil que designaram profissionais que acompanharam toda a Caravana.

Fotógrafos:

Marilda Campolino

Assessora CDH

José Varella

Correio Braziliense

 

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar