
“Será concedido o “habeas-data”
para assegurar o conhecimento de informações sobre si mesmo”.
“As
informações são aquelas que estão em registros, ou bancos de dados
de entidades do governo, de caráter público. Também solicita-se o
habeas-data para consertar dados, arquivados nesses órgãos. O pedido
se faz por meio da justiça”.
Isso
quer dizer: Cada um de nós tem direito de saber tudo que está escrito
sobre nós. Também temos o direito de exigir que sejam corrigidas essas
informações. É isso que está na garantia do habeas-data. Ensine
esses direitos à sua famíliam, seus vizinhos, seus colegas e
companheiros. É nosso dever exigir que sejam colocadas em prática as
novas conquistas. Vamos tirar a lei do papel.
Artigo
5o. - Inciso LXXII

“Qualquer cidadão é acobertado
para propor ação popular”.
“Qualquer
cidadão é acobertado pela lei para propor ação popular, que vise
anular ato prejudicial ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, ato contra a moral administrativa, ato prejudicial ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Caso seja
comprvada a má-fé desses atos, o autor da proposta de ação popular
ficará dispensado dos gastos judiciais e do ônus da sucumbência”.
Ação
popular é uma medida constitucional que qualquer cidadão ou cidadã
tem direito de usar na Justiça. É o remédio legal para proteger a
sociedade contra as autoridades corruptas, contra as autoridades que
não zelam pelos bens públicos, pela conservação da natureza. Quem
entra com ação popular e tem boa-fé, nada vai pagar na justiça, até
mesmo sem perder a questão. Isso é muito importante, porque visa
acabar com aqueles cados em que muitas vezes a pessoa deixa de procurar
a justiça, para não morrer nas unhas dos advogados, que fazem da
profissão um meio de exploração. Com união e organização nossas
conquistas serão respeitadas.
Artigo
5o. - Inciso LXXIII

“O Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”.
A
Constituição deve garantir os direitos de todas as pessoas mesmo que
sejam pobres e não possa pagar advogado nem as custas, ou despesas na
Justiça. Quem é pobre tem o direito de receber a assistência de
advogado e da Justiça, sem pagar um tostão. Se a gente não exigir, a
lei fica no papel. Com união e organização, nossas conquistas serão
respeitadas.
Artigo 5o. - Inciso LXXIV

“O Estado indenizará o
condenado por erro judiciário como o que ficar preso além do tempo
fixado na sentença”.
O inocente que foi condenado tem direito de ser
indenizado pelo Estado. Quem ficar na prisão mais tempo do
que
está na sentença, também vai ser indenizado pelo Estado. Ensine este
direito à sua família, vizinhos, colegas e companheiros.
Artigo
5o. - Inciso LXXV

“Quem não tiver condições de
pagar, poderá conseguir de graça o registro de nascimento ou certidão
de óbito”.
De
agora em diante você já sabe, não fique sem esses documentos por
falta de dinheiro. Espanhe essa notícia por toda comunidade.
Artigo
5o. - Inciso LXXVI

“São gratuitas as ações de
“habeas corpus” e “habeas data”, e os atos necessários à vida
do cidadão, conforme a lei”.
Você
tem que se convencer que a Justiça é um serviço para todos. Aliás, a
Justiça deve antes de tudo ser um serviço aos mais pobres, mais
humilhados, aos que nada têm.
Se
você é pobre, a sua primeira defesa é se juntar a quem é igual à
você, formar associações, sindicatos, para a defesa da sua vida e dos
seus direitos. Quando a gente se junta com os outros, descobre muitas
saídas que pareciam trancadas. Para isso é preciso ter paciência e
até sofrer. Mas a gente tem tanta paciência e sofre tanto por causa
dos poderosos, porque não se tem a mesma paciência para procurar a
defesa dos direitos? Quando voce é pobre tem direito de receber
assistência de graça na Justiça.
Artigo 5o. - Inciso LXXVII