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Comitê sobre Eliminação da Discriminação Racial – CERD
O que é?

Racismo e direitos humanos
O que é o CERD

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

 

 

Comitê sobre Eliminação da Discriminação Racial – CERD

O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial foi instituído em virtude do art.º 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições desta Convenção.

Os Estados Partes apresentam relatórios ao Comitê onde enunciam as medidas adotadas para tornar efetivas as disposições da Convenção. Os relatórios são analisados pelo Comitê e discutidos entre este e representantes do Estado Parte em causa, após o que o Comitê emite as suas observações finais sobre cada relatório: salientando os aspectos positivos bem como os problemas detectados, para os quais recomenda as soluções que lhe pareçam adequadas.

Este Comitê dispõe também de competência para formular recomendações gerais relativas às disposições da Convenção, bem como para examinar queixas interestaduais e individuais. Estas últimas são apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas que aleguem ser vítimas da violação de qualquer dos direitos consagrados na Convenção, sendo necessário que o Estado em causa tenha declarado, nos termos do art.º 14.º da Convenção, que reconhece a competência do Comitê para tal efeito. A Convenção prevê que os Estados que hajam formulado tal declaração possam estabelecer um organismo nacional competente para receber e examinar queixas de discriminação racial, só se admitindo, nesse caso, recurso para o Comitê caso os queixosos não tenham obtido ganho de causa junto de tal organismo nacional.

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