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ABC da Cidadania
João Baptista Herkenhoff

NONO CAPÍTULO

A DIMENSÃO EDUCACIONAL DA CIDADANIA.

1. O preceito constitucional que resume a dimensão educacional da cidadania.

A educação é direito de todos. É dever do Estado e da família. (Art. 205 da Constituição Federal).

Creio que este artigo sintetiza o que se deve entender como dimensão educacional da cidadania.

2. Educação, direito de todos.

Ao estabelecer que a educação seja direito de todos, a Constituição está dizendo que ninguém pode ser excluído da educação, ninguém pode ficar fora da escola.

A educação não pode ser conquistada a preço de ouro, de modo que só os ricos ou as pessoas de classe média possam ter direito à educação.

3. Educação, dever do Estado.

Ao dizer que a educação é dever do Estado, a Constituição estabelece que o Governo tem a obrigação de manter as escolas públicas. A Constituição manda que o ensino público seja de boa qualidade e que os professores e outros profissionais do ensino sejam valorizados.

4. Educação, dever também da família.

A Constituição diz que a educação é também dever da família. Isto porque não é apenas a escola que educa. Também os pais educam, os irmãos se educam uns aos outros, o ambiente familiar deve favorecer o processo de crescimento e educação das pessoas.

5. Não é só a escola que educa. Há outras agências sociais de educação.

A educação não é realizada apenas pela escola. A televisão e o rádio têm o dever de educar, de transmitir valores éticos e sociais. A televisão é uma simples concessão do Estado, como também o rádio. Isto quer dizer o seguinte: um dono de uma televisão não é proprietário desse meio de comunicação. É apenas um concessionário. Assim sendo, se um canal de televisão, em vez de educar, deseduca, a concessão deve ser retirada daquele concessionário.

Outro concessionário deve ser escolhido, com o compromisso de cumprir o papel educativo destinado à televisão.

Evidentemente, os “donos” de televisão são muito poderosos. O povo terá de organizar-se em todos os Estados do país, para exigir que a televisão cumpra sua finalidade. Se o canal, mesmo advertido, insiste em deseducar o povo, o caminho é “pedir a cabeça” desse concessionário. Outro concessionário, mais competente e responsável, deverá garantir que a televisão cumpra sua função educativa, ao lado da função de entretenimento. Não podemos tolerar que a televisão deseduque, embruteça o povo, estimule a violência, negue a ética.

Também será preciso uma maior descentralização regional da televisão. Não pode haver uma verdadeira democracia onde um limitado círculo de pessoas tem o poder de “fazer a cabeça” de todo um povo, de norte a sul do país.

É possível estimular a multiplicação de canais de televisão, entregues aos mais diversos grupos sociais, com rigorosa vigilância para que não haja o monopólio da informação.15

Finalmente, é preciso que os jornalistas tenham maior poder dentro dos canais de televisão e rádio e dentro dos jornais, de modo que o “dono” não seja o senhor absoluto da opinião a ser veiculada ou defendida.
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15 Monopólio, num primeiro sentido, é a concentração do poder econômico nas mãos de uma pessoa ou de um pequeno grupo de pessoas. Monopólio da informação é a concentração do poder de informar e de formar a opinião pública, nas mãos de uma empresa ou de um pequeno círculo de empresários.

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