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O Ministério Público do Rio Grande do Norte condena o uso da violência contra a mulher para vender serviços feito pela concessionária Via Costeira e a agência de publicidade Lúmina

Por Antonino Condorelli

O uso da violência contra a mulher banalizada, convertida em mera questão “estética”, e a coisificação do sexo feminino através de sua comparação a bens de consumo – como a carroceria de um carro - para vender produtos e serviços não rendem, se as mulheres (e todas as pessoas com consciência) se mobilizam para reivindicar o respeito à sua dignidade.

É o que demonstrou o desfecho da ação emprendida pela Rede Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte contra uma propaganda da concessionária da Volskswagen em Natal, a Via Costeira, produzida pela agência Lúmina e veiculada na edição de 29 de abril do diário Tribuna do Norte. O anúncio representa o rosto de uma mulher espancada com a chamada “Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira. Tá na cara que precisa”.

Na passada segunda-feira, 14 de junho, o Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu um termo de ajustamento de conduta que obriga a concessionária Via Costeira e a agência Lúmina a promover um evento cujo enfoque deverá ser a violência contra a mulher, cabendo à concessionária cobrir a parte financeira, particularmente a locação do auditório e o pagamento dos folders e cartazes, que deverão ser produzidos pela Lúmina.

Além disso, o Procurador de Justiça Eduardo Cavalcanti, que elaborou o termo, determinou que este último seja publicado em um espaço correspondente a um quarto de página do jornal que veiculou a mensagem publicitária, sob responsabilidade da Via Costeira, e no Diário Oficial do Estado.

O termo foi emitido após uma audiência na Promotoria de Justiça da Comarca de Natal da qual participaram um representante da Via Costeira Veículos e outro da agência Lúmina – respectivamente, Luciano Câmara e Paulo André Linhares de Freitas – e representantres de diversas entidades a instituições de Direitos Humanos: Neffer André Torma Rodrigues da OAB/RN; Isabel Helena Meira e Silva Matoso Freire, Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Mulher do RN; Fábio dos Santos, Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da Secretaria de Justiça; Elizabeth Mafra Cabral Nasser, Coordenadora do Fórum de Mulheres do RN; Vera Lúcia Raposo da Fonseca, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e das Minorias de Natal; Luisa de Góes, do Centro de Referência a Mulher Cidadã e Marcos Dionísio de Medeiros Caldas, Ouvidor da Defesa Social.

Para a organização do evento sobre violência contra a mulher que será patrocinado pela Via Costeira, foi formada uma comissão composta pelo Promotor Eduardo Cavalcanti e algumas pessoas presentes na audiência.

O termo de ajustamento de conduta do Ministério Público do RN contra a propaganda da Via Costeira produzida pela Lúmina representa uma vitória da dignidade da pessoa sobre a barbárie da banalização da violência contra a mulher e seu uso para potencializar o lucro.

No mesmo dia em que o anúncio foi publicado, a Rede Estadual de Direitos Humanos – RN - através do Conselho Estadual de Direitos Humanos, o Fórum de Mulheres do RN e a Ouvidoria da Defesa Social - fez uma representação junto ao Procurador Geral de Justiça do Estado, Fernando Vasconcelos, contra a concessionária e a agência de publicidade, considerando o anúncio uma agressão à dignidade da mulher e da pessoa.

A ação da Rede alcançou uma forte repercussão tanto nacional como internacional, recebendo a solidariedade e o apoio de dezenas de entidades, instituições e pessoas no Brasil e fora, destacando-se o papel fundamental no acompanhamento do caso que teve o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

Devido à maciça campanha emprendida pelo CLADEM, o caso chegou até a Alemanha: um cidadão daquele país escreveu uma carta à Volskwagen pedindo um pronunciamento sobre o comportamento da sua concessionária em Natal.

A grande repercussão que o caso teve graças à atuação decisiva do CLADEM fez que se mobilizassem, entre outros, o Ministério Público Federal, o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) – ambas instituições pediram a documentação completa do assunto para estudar uma possível ação – o Centro de Justiça Global - que emprendeu uma campanha para mobilizar a Justiça alemã – e a Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional (Fase).

Esperamos que o desfecho que teve o caso induza anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação a refletir sobre a necessidade de introjetar o respeito à pessoa - sem censuras nem moralismos hipócritas, apenas cumprindo o que manda a Constituição: não pisar ou agredir a dignidade do ser humano – nas suas atividades.

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