O
Ministério Público do Rio Grande
do Norte condena o uso da violência contra
a mulher para vender serviços feito pela
concessionária Via Costeira e a agência
de publicidade Lúmina
Por
Antonino Condorelli
O
uso da violência contra a mulher banalizada,
convertida em mera questão “estética”,
e a coisificação do sexo feminino
através de sua comparação
a bens de consumo – como a carroceria de
um carro - para vender produtos e serviços
não rendem, se as mulheres (e todas as
pessoas com consciência) se mobilizam para
reivindicar o respeito à sua dignidade.
É o que demonstrou o desfecho da ação
emprendida pela Rede Estadual de Direitos Humanos
do Rio Grande do Norte contra uma propaganda da
concessionária da Volskswagen em Natal,
a Via Costeira, produzida pela agência Lúmina
e veiculada na edição de 29 de abril
do diário Tribuna do Norte. O anúncio
representa o rosto de uma mulher espancada com
a chamada “Mecânica, funilaria e pintura
Via Costeira. Tá na cara que precisa”.
Na passada segunda-feira, 14 de junho, o Ministério
Público do Rio Grande do Norte emitiu um
termo de ajustamento de conduta que obriga a concessionária
Via Costeira e a agência Lúmina a
promover um evento cujo enfoque deverá
ser a violência contra a mulher, cabendo
à concessionária cobrir a parte
financeira, particularmente a locação
do auditório e o pagamento dos folders
e cartazes, que deverão ser produzidos
pela Lúmina.
Além
disso, o Procurador de Justiça Eduardo
Cavalcanti, que elaborou o termo, determinou que
este último seja publicado em um espaço
correspondente a um quarto de página do
jornal que veiculou a mensagem publicitária,
sob responsabilidade da Via Costeira, e no Diário
Oficial do Estado.
O
termo foi emitido após uma audiência
na Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal da qual participaram um representante da
Via Costeira Veículos e outro da agência
Lúmina – respectivamente, Luciano
Câmara e Paulo André Linhares de
Freitas – e representantres de diversas
entidades a instituições de Direitos
Humanos: Neffer André Torma Rodrigues da
OAB/RN; Isabel Helena Meira e Silva Matoso Freire,
Presidente do Conselho Estadual de Direitos da
Mulher do RN; Fábio dos Santos, Coordenador
de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da Secretaria
de Justiça; Elizabeth Mafra Cabral Nasser,
Coordenadora do Fórum de Mulheres do RN;
Vera Lúcia Raposo da Fonseca, Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e
das Minorias de Natal; Luisa de Góes, do
Centro de Referência a Mulher Cidadã
e Marcos Dionísio de Medeiros Caldas, Ouvidor
da Defesa Social.
Para
a organização do evento sobre violência
contra a mulher que será patrocinado pela
Via Costeira, foi formada uma comissão
composta pelo Promotor Eduardo Cavalcanti e algumas
pessoas presentes na audiência.
O termo de ajustamento de conduta do Ministério
Público do RN contra a propaganda da Via
Costeira produzida pela Lúmina representa
uma vitória da dignidade da pessoa sobre
a barbárie da banalização
da violência contra a mulher e seu uso para
potencializar o lucro.
No
mesmo dia em que o anúncio foi publicado,
a Rede Estadual de Direitos Humanos – RN
- através do Conselho Estadual de Direitos
Humanos, o Fórum de Mulheres do RN e a
Ouvidoria da Defesa Social - fez uma representação
junto ao Procurador Geral de Justiça do
Estado, Fernando Vasconcelos, contra a concessionária
e a agência de publicidade, considerando
o anúncio uma agressão à
dignidade da mulher e da pessoa.
A ação da Rede alcançou uma
forte repercussão tanto nacional como internacional,
recebendo a solidariedade e o apoio de dezenas
de entidades, instituições e pessoas
no Brasil e fora, destacando-se o papel fundamental
no acompanhamento do caso que teve o Comitê
Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos
Direitos da Mulher (CLADEM).
Devido à maciça campanha emprendida
pelo CLADEM, o caso chegou até a Alemanha:
um cidadão daquele país escreveu
uma carta à Volskwagen pedindo um pronunciamento
sobre o comportamento da sua concessionária
em Natal.
A
grande repercussão que o caso teve graças
à atuação decisiva do CLADEM
fez que se mobilizassem, entre outros, o Ministério
Público Federal, o Instituto de Defesa
do Consumidor (IDEC) – ambas instituições
pediram a documentação completa
do assunto para estudar uma possível ação
– o Centro de Justiça Global - que
emprendeu uma campanha para mobilizar a Justiça
alemã – e a Federação
de Órgãos para a Assistência
Social e Educacional (Fase).
Esperamos
que o desfecho que teve o caso induza anunciantes,
agências de publicidade e veículos
de comunicação a refletir sobre
a necessidade de introjetar o respeito à
pessoa - sem censuras nem moralismos hipócritas,
apenas cumprindo o que manda a Constituição:
não pisar ou agredir a dignidade do ser
humano – nas suas atividades. |