O
Poder Judiciário
Justiça
Comum
Justiça Federal
Organograma do
Judiciário
A palavra judiciário está
ligada a expressão latina juris+dictio,
que significa dizer o direito, ou seja,
interpretar as leis para solucionar os
casos que lhe são trazidos. A função
do Judiciário é portanto
garantir o direito das pessoas e promover
a Justiça, aplicando as leis em
questões:
Civis,
buscando solucionar conflitos que possam
surgir entre pessoas, empresas, instituições,
etc;
Penais,
impondo penas àqueles que cometem
algum crime;
Federais,
julgando casos que forem de interesse
da União, das autarquias ou das
empresas públicas;
Trabalhista,
buscando resolver conflitos entre trabalhadores
e empregadores;
Eleitorais,
garantindo que o processo eleitoral seja
honesto;
Militares,
processando e julgar os crimes militares.
No Brasil, o Poder Judiciário obedece
à uma ordem hierarquica de instâncias
em 3 graus, isto significa que um mesmo
caso pode ser julgado e passar por 3 degraus
do Poder Judiciário até
que uma decisão final, à
qual não cabe recurso, seja tomada.
A
primeira instância é aquela
que primeiro analisa e julga um caso apresentado
ao Judiciário, geralmente representada
pelos Juízes. Quando um Juiz toma
uma decisão a respeito de uma ação,
diz-se dizer que existiu uma sentença
de 1ª instância, já
que caso uma das partes interessadas do
processo (autor ou réu) não
concordem com a decisão pronunciada
pelo Juiz, pode apelar para que o caso
seja analisado em 2ª instância,
isto é, pode pedir para que a decisão
seja reavaliada.
A
segunda instância reexamina a decisão
que havia sido tomada em primeira instância,
tendo poder para modifica-la ou mantê-la.
Casos
controversos podem ainda ser enviados
à uma 3º instância de
poder, que toma uma decisão final,
à qual não cabe mais recurso.
O Judiciário se divide ainda:
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Justiça
Comum - Civil e Penal
Tribunais
Os tribunais julgam disputas que surgem
entre as pessoas, dizendo quem tem e quem
não tem direito a alguma coisa
ou quem deve cumprir alguma obrigação.
É também função
dos tribunais julgar se a pessoa que está
sendo acusada é culpada ou inocente.
Os Tribunais podem ser:
Civis:
decidem conflitos relacionados a nossos
bens (compra e venda de bens – casas,
terrenos, carros, eletrodomésticos
etc -; créditos e débitos
de transações comerciais;
indenizações; etc) e questões
de família (casamento, divórcio,
guarda e adoção de filhos,
herança etc).
Causas cíveis de menor complexidade
como, batidas de carro, cobranças,
serviços mal prestados, compra
de um produto que não foi entregue,
produto com defeito que já foi
pago, entre outros, podem ser encaminhadas
aos
Juizados
Especiais Cíveis
Nos Juizados Especiais Civis o atendimento
é mais rápido que nos Tribunais
e os serviços são gratuitos.
Mas atenção: para utilizar
o Juizado Especial é preciso que
a pessoa seja capaz, maior de 18 anos
e o valor do prejuízo não
ultrapasse 40 salários mínimos.
Empresas não podem encaminhar casos
aos Juizados Especiais
Criminais:
processam e julgam as pessoas que cometem
crimes. Contudo, para que um ato seja
considerado crime, não basta que
ser imoral, ilícito ou injusto,
é preciso que a lei o caracterize
como crime.
Causas criminais em que a pena não
passe de 1 ano de prisão podem
ser julgadas pelos Juizados Especiais
Criminais.
Casos
que envolvem crimes dolosos (intencionais)
contra a vida, como, por exemplo, matar
ou tentar matar alguém, são
julgados nos Tribunais de Júri.
Nestes Tribunais, o julgamento não
é proferido somente pelo juiz,
mas também por um júri popular.
O júri popular é composto
por cidadãos comuns, maiores de
21 anos, sem distinção de
sexo, profissão, renda ou escolaridade
e que não tenham pendências
com a lei.
A
principal diferença entre a justiça
civil e criminal é em que a civil
pune aqueles que não cumprem suas
obrigações por meio de castigos
econômicos e a criminal, por meio
de castigos relacionados à perda
ou restrição da liberdade.
Por fim, para processar o governo federal
ou uma empresa ligada ao governo federal,
esse processo deve ser apresentado na
Justiça Federal. Na Justiça
Federal, a causa é primeiramente
julgada pelo juiz da primeira instância
e quem perde tem o direito de recorrer
a uma segunda instância de julgamento,
o Tribunal Regional Federal (TRF).
Juizados
Especiais Cíveis
O que é:
O juizado Especial Civil (JEC), antes
conhecido como Juizado de Pequenas Causas,
é a parte do Poder Judiciário
que julga ações em que o
valor envolvido deve ser no máximo
de 40 salários mínimos.
A principal função dos Juizados
Especiais Civis é simplificar o
andamento das causas de menor complexidade
e, por isso, costuma ser mais rápido
que a Justiça Comum.
Como
funciona: Nos Juizados
Especiais Civis, um juiz analisa o pedido
de quem deu entrada na ação
e depois de ouvir a defesa do acusado
decide quem tem razão. Quem perde
pode recorrer ao Tribunal, pois só
é possível um único
recurso nos Juizados Especiais Civis.
Nos Juizados Especiais Civis o atendimento
é mais rápido que nos tribunais
tradicionais e os serviços são
gratuitos.
Para
causas de até 20 salários
mínimos não é necessário
advogado. Basta ir ao Juizado Especial
mais próximo e dar entrada na ação,
que pode ser feita por escrito ou oralmente.
Você deva ainda anexar ao seu pedido
todos os documentos que comprovem sua
reclamação (receitas, exames,
prontuário médico, notas
fiscais, orçamentos, contratos,
etc) e, se houver testemunhas, é
importante apresentar o nome completo
e endereço. Se no dia da audiência
com o juiz a pessoa ou estabelecimento
contra quem você entrou com a ação
na Justiça estiver acompanhado
de um, você terá direito
à assistência de um advogado
do Estado (procurador) que atua no próprio
Juizado Especial.
Para
as ações em que os valores
discutidos estiverem entre 20 e 40 salários
mínimos, será necessária
a contratação de um advogado.
Caso você não tenha condições
para pagar um advogado, procure as instituições
que ofereçam gratuitamente esse
serviço.
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Justiça
Federal
Justiça
do Trabalho - Especializada
Justiça
Eleitoral - Especializada
Justiça
Militar - Especializada)
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Organograma
do Judiciário
(veja como se organiza o sistema judiciário
brasileiro, de acordo com as instâncias
e “justiças”)

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Fonte:
http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/