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Ouvidoria
Conheça a História

A Suécia, no século XIX, foi o primeiro país do mundo a criar a figura do ombudsman. O ombusdman foi criado a partir do ordenamento jurídico sueco, em 1809, com as atribuições de "controlar a observância das leis e denunciar aqueles agentes públicos que, no exercício de suas funções públicas, cometeram ilegalidades no desempenho das funções inerentes ao cargo e canalizar as queixas, reclamações e sugestões do povo relacionadas à administração pública."

O desempenho satisfatório do primeiro ombudsman levou a Suécia a criar, em 1915, o mesmo mecanismo com competência exclusiva no âmbito militar. Os dois institutos funcionaram separadamente por muitos anos, até que em 1987 houve a fusão em um único ombudsman de caráter civil.

A experiência da Suécia foi seguida por outros países escandinavos. Finlândia foi o segundo país do mundo a criar um instituto semelhante.

Após a 2ª Guerra Mundial, a figura do ombudsman tornou-se referência internacional, identidade das democracias estáveis. Com denominações diferenciadas, mas com ??? funções similares àquelas dos países escandinavos, esse instrumento democrático de fiscalização espalhou-se por todos os Continentes, deixando de ser um mecanismo do sistema parlamentarista, adaptando-se aos mais distintos sistemas jurídicos e de governo.

Na Europa, dos doze países que compõem a União Européia, nove, sob denominações diferentes, contam com a figura do ombudsman em seu ordenamento jurídico: em Portugal (1975) é o "Provedor da Justiça"; na França (1973), "Mediador"; na Grã-Bretanha (1967), "Defensor Cívico"; na Espanha (1981), "Defensor do Povo"; na Alemanha (1957), "Ombudsman de Âmbito Militar", entre outros.

No continente americano, no Canadá (1967), existem ombusdman em várias províncias; nos EUA, a partir de 1972, foi instituído nos estados de Hawai, Alasca, Iowa e Nebraska. Na América Latina e Caribe - Argentina, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, México e Porto Rico – foram criados institutos com denominações que vão de "Defensores do Povo" a "Procurador dos Cidadãos". No Chile, Bolívia, Paraguai e Nicarágua tramitam projetos no mesmo sentido.

Na África – Gana, Sudão, Zâmbia e Tanzânia – foram introduzidos mecanismos similares de controle da administração pública a partir de 1966.

O Que Faz ?

A Ouvidoria da Polícia tem como atribuições ouvir, encaminhar e acompanhar as denúncias, reclamações e representações da população referentes a atos  arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos individuais ou coletivos praticados por autoridades e agentes policiais, civis e militares.

Os casos de violação à integridade física (homicídio, tortura e abuso de autoridade) têm tratamento prioritário.

A Ouvidoria de Polícia não tem a atribuição de apurar mas, através do acompanhamento, contribui para garantir agilidade e rigor nas apurações. Mantém sigilo das denúncias, reclamações e sugestões que recebe, garantindo também o sigilo da fonte de informação, assegurando, quando solicitada, a proteção dos denunciantes.

Também recebe sugestões sobre o funcionamento dos serviços policiais e sugestões de servidores civis e militares sobre o funcionamento dos serviços policiais, bem como denúncias de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos.

A Ouvidoria da Polícia patrocina também uma série de ações propositivas. São iniciativas que têm por objetivo valorizar a atividade policial legalista, tendo como parâmetro o fortalecimento de uma sociedade democrática. Formula análises e propostas para o Secretário de Segurança Pública.

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