CAPÍTULO
8
Controle
Orçamentário
Na
atualidade, os orçamentos municipais sofrem dois tipos de
controles:
— Pelo Tribunal
de Contas dos Municípios (TCM), composto por pessoas indicadas
pelo Governo do Estado, para apreciar as contas anuais das
municipalidades e as aceitar ou rejeitar (total ou parcialmente),
podendo mesmo chegar, a partir deste ano, a enquadrar os gestores
do município na Lei de Responsabilidades Fiscais se for o caso.
— Pela Câmara
Municipal. Neste caso, a Comissão de Economia e Finanças da
mesma, examina a LDO e dá parecer; igualmente, examina o relatório
anual com as contas da Prefeitura, encaminhando ambos os
pareceres para o Plenário.
Não há, na
Constituição Estadual e nas leis municipais, em geral,
mecanismos de controle orçamentário popular por entidades da
sociedade civil.
ORÇAMENTO
PARTICIPATIVO
Contudo, nos últimos
anos têm surgido exceções. Assim, algumas administrações
municipais têm elegido entre suas diretrizes a figura do “Orçamento
Participativo”. A pioneira parece ter sido Porto Alegre,
seguindo-se Brasília e alcançando Belém.
De acordo com
essa filosofia, os cidadãos organizam-se em distritos
administrativos (zonas abrangendo bairros contíguos), para
debaterem quais as suas prioridades no uso de faixas do orçamento
municipal (exemplos: posto de saúde; escola; creche; melhoria viária;
etc). Uma vez selecionados os investimentos, estes passarão a
compor a peça legal enviada à Câmara Municipal. Como o povo foi
quem determinou os projetos, sua força de convencimento é
apreciada por parte do Legislativo. Trata-se, pois, de um
excepcional mecanismo de controle dos gastos do dinheiro público
por parte da sociedade, que deveria ser requerido pelos
eleitores como parte da plataforma de campanha de seus
candidatos.
No caso específico
do município de Belém, esse processo atualmente é encaminhado
através do Congresso da Cidade. No mês de junho, cada Distrito
Administrativo (congregando bairros) escolhe seus delegados e suas
prioridades e encaminham ao referido Congresso, que durante os
meses de setembro/outubro, delibera sobre as diretrizes que
nortearão os gastos da municipalidade com investimento,
estabelecendo, no geral e por área administrativa, quais os
montantes a serem incluídos no orçamento do ano seguinte por
tipo de despesa (saúde; educação; infra-estrutura viária;
saneamento; e demais serviços públicos). Mesmo assim ainda não
se avançou ao ponto de criarem-se os instrumentos de controle e
de fiscalização dos gastos municipais, o que é, ainda, um alvo
a ser perseguido.
A título de
exemplo, em termos Federais, o acompanhamento é possível — e
os parlamentares costumam fazê-lo – efetuar o acompanhamento
dos desembolsos públicos através da internet.
“Através do orçamento
partícipativo, a sociedade passa da fase de reivindicação á
fase de negociação” (O economista Paul Singer)
“Processo
participativo: favorecer e incentivar a participação da população
nas decisões tanto dos Prefeitos como das Câmaras Municipais e
no controle de sua atuação, especialmente no que diz respeito a
todo o processo do orçamento participativo...” (Texto-Base da
Campanha da Fraternidade 1999, n. 219)
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