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CAPÍTULO 8

Controle Orçamentário

Na atualidade, os orçamentos municipais sofrem dois tipos de controles:

— Pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), composto por pessoas indicadas pelo Governo do Estado, para apreciar as contas anuais das municipalidades e as aceitar ou rejeitar (total ou parcialmente), podendo mesmo chegar, a partir deste ano, a enquadrar os gestores do município na Lei de Responsabilidades Fiscais se for o caso.

— Pela Câmara Municipal. Neste caso, a Comissão de Economia e Finanças da mesma, examina a LDO e dá parecer; igualmente, examina o rela­tório anual com as contas da Prefeitura, enca­minhando ambos os pareceres para o Plenário.

Não há, na Constituição Estadual e nas leis munici­pais, em geral, mecanismos de controle orçamentário po­pular por entidades da sociedade civil. 

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

Contudo, nos últimos anos têm surgido exceções. Assim, algumas administrações municipais têm elegido entre suas diretrizes a figura do “Orçamento Participativo”. A pioneira parece ter sido Porto Alegre, seguindo-se Brasília e alcançando Belém.

De acordo com essa filosofia, os cidadãos organizam-se em distritos administrativos (zonas abrangendo bairros contíguos), para debaterem quais as suas prioridades no uso de faixas do orçamento municipal (exemplos: posto de saúde; escola; creche; melhoria viária; etc). Uma vez selecionados os investimentos, estes passarão a compor a peça legal enviada à Câmara Municipal. Como o povo foi quem determinou os projetos, sua força de convencimen­to é apreciada por parte do Legislativo. Trata-se, pois, de um excepcional mecanismo de controle dos gastos do di­nheiro público por parte da sociedade, que deveria ser re­querido pelos eleitores como parte da plataforma de cam­panha de seus candidatos.

No caso específico do município de Belém, esse pro­cesso atualmente é encaminhado através do Congresso da Cidade. No mês de junho, cada Distrito Administrativo (congregando bairros) escolhe seus delegados e suas prioridades e encaminham ao referido Congresso, que du­rante os meses de setembro/outubro, delibera sobre as diretrizes que nortearão os gastos da municipalidade com investimento, estabelecendo, no geral e por área adminis­trativa, quais os montantes a serem incluídos no orçamento do ano seguinte por tipo de despesa (saúde; educação; infra-estrutura viária; saneamento; e demais serviços pú­blicos). Mesmo assim ainda não se avançou ao ponto de criarem-se os instrumentos de controle e de fiscalização dos gastos municipais, o que é, ainda, um alvo a ser per­seguido.

A título de exemplo, em termos Federais, o acompanhamento é possí­vel — e os parlamentares costumam fazê-lo – efetuar o acompanhamento dos desembolsos públicos atra­vés da internet.

“Através do orçamento partícipativo, a sociedade passa da fase de reivindicação á fase de negociação” (O economista Paul Singer)

“Processo participativo: favorecer e incentivar a participação da população nas decisões tanto dos Prefeitos como das Câmaras Municipais e no controle de sua atuação, especialmente no que diz respeito a todo o processo do orçamento participativo...” (Texto-Base da Campanha da Fraternidade 1999, n. 219)

 

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