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Despesas Municipais

COMO É GASTO O DINHEIRO DA PREFEITURA?

É gasto no pagamento de DESPESAS DE CUSTEIO, TRANSFERÊNCIAS, INVESTIMENTOS/INVERSOES FINAN­CEIRAS. 

a) DESPESAS DE CUSTEIO

São aquelas realizadas para manutenção e operação de serviços internos e externos da administração pública, inclusive aquelas que dizem respeito às obras de conser­vação, adaptação e manutenção de bens móveis e imóveis e de natureza industrial.

Ex: Pagamentos de salários, vantagens e gratifica­ções aos funcionários da prefeitura, de encargos sociais dos servidores públicos municipais (INSS e FGTS), de des­pesas com a aquisição de material para o consumo da prefeitura e entidades subvencionadas (combustível, ma­terial de escritório, de limpeza, água, luz, telefone, etc), de serviços prestados à prefeitura por pessoas físicas, sem vínculo (estagiários), dentre outros. 

b) TRANSFERÊNCIAS

São os repasses do dinheiro que a prefeitura faz para os outros órgãos, instituições ou pessoas. Podem ser: 

b.1) TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS: Transfe­rências de recursos destinados a atender despe­sas correntes de autarquias e fundações instituídas pelo poder público.

b.2) TRANSFERÊNCIA À INSTITUIÇÕES PRIVA­DAS: Subvenções sociais ou econômicas a enti­dades privadas que prestam serviços à popula­ção do município. 

c) INVESTIMENTOS! INVERSÕES FINANCEIRAS

As dotações destinadas ao planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis necessários à realização de programas especiais de tra­balho, aquisição de instalações, equipamentos e ma­terial permanente.

Ex: Realização de obras, construção de prédios públi­cos, aquisição de equipamentos (bens duráveis), como: elevadores, ar condicionados, máquinas de escrever, com­putadores, mesas, carteiras, veículos, carteiras escolares, equipamentos hospitalares, compra de imóveis. 

ESTAGIOS DA DESPESA 

· Empenho – É o ato da autoridade competente que cria para o Poder Público uma obrigação de pagamento. Pode ser: 

Ordinário: Quando o valor é conhecido e o paga­mento deve ocorrer de uma só vez. Ex: pagamento de um bem.

Global: Quando o valor é conhecido, mas o paga­mento ocorre parceladamente. Ex: contrato.

Por estimativa: Quando não se pode previamente determinar o valor a ser pago. Ex: pagamento de água, luz, telefone, etc. 

· Liquidação – É a verificação do direito adquirido pelo credor ou beneficiário, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios dos créditos ou habilitação dos beneficiários.

· Pagamento – É a ordem de desembolso dada pelo ordenador da despesa e pelo agente responsável pelo se­tor financeiro.

 

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