Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

Capítulo 4

Quais os tipos de tributos que a Prefeitura pode arrecadar?

 

· IMPOSTO : é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação específica, independentemente de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte.

· IPTU - Imposto Predial e Território Urbano: pago pelos donos de casas, terrenos, apartamen­tos, prédios comerciais, etc.

· ITBI - Imposto sobre Transação Intervivos de Bens Imóveis: pago por quem vende terrenos e construções sobre o valor da transação.

· ISS — Imposto sobre Serviço de Qualquer Na­tureza: pago por empresas e profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) que têm base no município, em função do que recebem de seus clientes por serviços prestados. 

São da prefeitura os recursos arrecadados com o Imposto de Renda incidente na fonte so­bre os rendimentos pagos a qualquer título por ela, suas autarquias e pelas fundações que ins­tituírem e mantiverem. 

· TAXA: É pagamento que a população faz à prefeitura pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utiliza­ção efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição, tais como: a concessão de licenças e al­varás; habite-se; licença de vendedores ambulantes; coleta de lixo; iluminação pública, etc. 

PRINCIPAIS TAXAS MUNICIPAIS

· TAXA DE LICENÇA

· TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

· TAXA DE LIMPEZA 

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: É o pagamento que a população faz à prefeitura para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização dos imóveis

RECEITAS PATRIMONIAIS: É o que a prefeitura arrecada através da administração e gerenciamento do seu patrimônio mobiliário, imobi­liário e financeiro. Ex: juros recebidos e alugueis.

RECEITAS DE SERVIÇOS: É o que a prefeitura arrecada pelo serviço prestado através dos seus órgãos, fundações, autarquias ou em­presas públicas:

· Serviços sanitários: o que arrecada pela vigilância sanitária;

· Serviço administrativo: o que arrecada nos expe­dientes e protocolos;

· Serviços industriais: o que arrecada das suas in­dústrias próprias.

Exemplo: o matadouro municipal. 

TRANSFERÊNCIAS

São os recursos que a prefeitura recebe das outras esferas de governo. Podem ser obrigatórias, isto é, por determinação cons­titucional ou legal. Ex: Fundo de Participação dos Municí­pios – FPM e o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUN­DEF); ou voluntárias (pela livre vontade do repassador. Ex: (convênios). 

· TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃO

O governo federal destina aos municípios uma fatia do bolo dos impostos arrecadados. As transferências da União aos municípios são: 

- FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNI­CÍPIOS:            Este fundo é a mais importante fonte de recursos dos pequenos municípios. E constituído por 22,5% da arrecadação dos Impostos sobre a Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI). É distribuído para os municípios de acordo com a sua população.

- ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TER­RITORIAL RURAL: É repassado pela União aos Municípios, 50% do total arrecadado, relativamen­te aos imóveis situados em seu território.

- IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINAN­CEIRAS SOBRE O OURO QUANDO ATIVO FI­NANCEIRO – A União repassa 70% do imposto ao município produtor de ouro.

- ICMS-ES. EXP – A União repassa ao município 25% do valor como compensação pelas perdas decor­rentes da desoneração do Imposto sobre a Circula­ção de Mercadorias e Serviços, de produtos primá­rios e semi-manufaturados remetidos ao exterior. (Lei Kandir)

- FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO: (Royal­ties): Recursos repassados pela União em função da extração de petróleo. 

Obs:    há alguns outros casos de Royalties, como ex­tração mineral em Parauapebas e Porto Trombetas.

 

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar