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Análise da Instituição




Um breve histórico:


Até 1981, o quadro de pessoal da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, era composto de dois sub-quadros, o de policiais militares e um sub-quadro de pessoal civil, este, contratado sem concurso público, através de nomeações denominadas "funções gratificadas". Estas pessoas que possuíam funções gratificadas, eram nomeadas por indicação política, e exerciam dois principais cargos-chaves dentro da Polícia Civil, que se denominavam Delegados e Sub-delegados. Para auxiliarem estes cargos-chaves, foram aceitas algumas pessoas denominadas "auxiliares de polícia", que eram uma espécie de voluntários. Dentro desta espécie de voluntários, haviam alguns servidores públicos estaduais, com baixa qualificação técnica, como Auxiliares de Serviços Gerais, Motoristas, Técnico Especializado "D" etc., que eram colocados, a pedido, a disposição da Secretaria de Segurança Pública, para trabalharem na atividade policial, como também haviam pessoas alheias ao serviço público, que prestavam serviços "gratuitos" em troca apenas, de se beneficiarem de uma "carteira funcional" que lhes permitiam portar armas e ingressar gratuitamente em locais sujeitos à fiscalização da polícia, como casa de shows, cinemas, teatros, estádios esportivos, etc. Dentro de uma realidade pobre em recursos financeiros, quase que não existiam equipamentos, e as condições materiais eram precaríssimas, aliados a falta de qualificação específica dos recursos humanos, eram comuns os abusos, as arbitrariedades e o favoritismo pelas classes sociais de níveis mais elevados, em detrimento das classes menos favorecidas. O desenvolvimento das polícias civis de outros estados, como também o desenvolvimento da sociedade norteriograndense, foram alguns dos fatores que levaram o governo estadual a construir uma instituição policial civil, mais adequada à realidade , época em que a cidadania já era considerada um direito garantido a todos. Para que o poder público estadual tivesse condições de oferecer uma instituição capaz de desempenhar o papel de Polícia Judiciária, se fazia necessário uma restruturação do quadro de pessoal então existente, foi quando foi sancionada a lei estadual 5.074/81, em 20 de outubro de 1981 e publicada no Diário Oficial do Estado em 07 de novembro de 1981. A finalidade desta lei era dar vida à Polícia Civil do Estado do Rio grande do Norte, como instituição organizada. Objetivando estruturar um quadro de recursos humanos, capaz de satisfazer as necessidades de operacionalizar uma polícia civil judiciária, a referida lei instituiu os cargos de Delegado de Polícia, Escrevente de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Polícia e Motorista Policial. 


O primeiro concurso público para provimento das vagas iniciais ocorreu em 1982, sendo exigido como pré-requisito básico de escolaridade, primeiro grau incompleto para os candidatos ao cargo de Motorista Policial, primeiro grau completo para os candidatos ao cargo de Agente de Polícia e segundo grau completo para os candidatos aos cargos de Investigador de Polícia e Escrevente de Polícia, sendo que para os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia, era exigido o grau de Bacharel em Direito. Com a passar dos tempos, a evolução tecnológica e social, tornou necessário o aumento das exigências de escolaridade, para os candidatos aos cargos de policiais civis, sendo atualmente exigido o mínimo de segundo grau completo.




Evolução do quadro de recursos humanos.


Após quinze anos de sua criação, o quadro de recursos humanos da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, passou por uma considerável transformação. Dentre elas a racionalização de cargos, merece especial atenção. Objetivando melhorar a performance da atividade policial civil, foram realizados estudos, que resultaram pela decisão de racionalizar os cargos funcionais então existentes, tendo sido extintos os cargos de investigador de polícia e motorista policial, tendo sido transferidas as respectivas atribuições para o cargo de agente de polícia e ao mesmo tempo, houve aumento nas exigências mínimas de escolaridade e habilitação para condução de veículos automotores para os candidatos ao novo cargo. Além disso, objetivando atender as necessidades inerentes às mudanças tecnológicas, passou-se a exigir dos candidatos ao cargo de escrivão de polícia, conhecimentos básicos de microinformática, além de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem para os servidores que já ocupavam os respectivos cargos. 


Vale salientar que nos últimos dois anos, foram firmados acordos de intercâmbio cultural entre a Polícia Civil do Rio Grande do Norte e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, como também com outras Polícias Civis e Militares de diferentes estados da federação, além de acordo internacional com o estado do Maine - EUA, firmado em 1996, oportunidade em que vários Delegados Civis do Rio Grande do Norte, foram até àquele estado norte-americano, conhecer modernas técnicas e equipamentos que estão em uso pelas polícias daquele país. 


Além de todo esforço institucional do estado, no sentido de melhorar a qualificação dos Recursos Humanos da Polícia Civil, vale a pena registrar que existem vários policiais que individualmente procuram participar de diversas formas de qualificação e aperfeiçoamento, desde a prática de esportes ligados a atividade profissional, como "tiro ao alvo", "judô", "karatê", etc., até a participação em cursos superiores de graduação e especialização oferecidos pelas universidades.




 A estrutura da Polícia Civil.


Atualmente, a Polícia Civil está inserida na Secretaria de Segurança Pública do Estado, sendo gerida pelo Secretário de Segurança Pública e auxiliares de acordo com a estrutura a seguir:
. Secretário de Segurança Pública - O cargo é de confiança do Governador do Estado, seu titular é escolhido e nomeado para definir a política específica de segurança pública e gerir todo o Complexo Policial do Estado, conforme legislação em vigor.
. ITEP - O Instituto Técnico de Polícia, é um órgão especial da Secretaria de Segurança Pública, responsável em efetuar perícias técnicas elaborando seus respectivos laudos, visando oferecer subsídios comprobatórios na elucidação de delitos, possuindo autonomia administrativa e financeira.


. DETRAN - O Departamento Estadual de Trânsito, é um órgão especial da Secretaria de Segurança Pública, dotado de autonomia administrativa e financeira, responsável pela execução da política de cadastramento e licenciamento de veículos automotores, habilitação de condutores, sinalização das vias, fiscalização do cumprimento das normas previstas na legislação de trânsito, e aplicação de penalidades. 
. Gabinete do Secretário - órgão de assessoramento direto do Secretário de Segurança Pública, tendo como atribuição principal, manter agendados os compromissos, receber e encaminhar documentos e atender ao público que deseja contactar o Secretário de Segurança.


. FUNSEP - O Fundo de Segurança Pública, é um órgão de assessoramento direto do Secretário de Segurança Pública, sua principal atribuição é controlar toda a receita financeira dos diversos órgãos da Secretaria de Segurança Pública, obtida através do recolhimento de taxas de serviços, como também fiscalizar a aplicação destes mesmos recursos.


. Assessoria de Imprensa - Órgão de assessoramento direto do Secretário de Segurança Pública, sua principal atribuição é executar a política de comunicação social entre a Secretaria de Segurança e os diversos órgãos de imprensa.


. Assessoria técnica - Órgão de assessoramento direto do Secretário de Segurança Pública, prestando assessoramento nas áreas jurídica e de engenharia.


. CONEN - O Conselho de Entorpecentes, foi criado por força de lei federal, sendo obrigatório sua existência em todos os estados da federação, constitui-se um órgão de assessoramento direto do Secretário de Segurança Pública, é responsável em deliberar sobre a política de repressão ao uso e tráfico de entorpecentes, bem como fiscalizar a execução desta política pelas polícias civil e federal.


. Corregedoria de Polícia - É um órgão de assessoramento direto do Secretário de Segurança Pública, tendo como função, fiscalizar, identificar e apurar as irregularidades, cometidas por policiais civis, propondo as devidas soluções de acordo com as normas vigentes.


. CONSEPOL - O Conselho de Polícia, é um órgão de assessoramento direto do Secretário de Segurança Pública, é composto por todos os coordenadores e subcoordenadores de polícia civil, tendo como atribuição, apreciar assuntos relevantes da política de segurança pública, deliberando pereceres a respeito, visando assessorar o Secretário em suas decisões.


. Secretário Adjunto - É um cargo hierárquico de linha , ocupado por pessoa de confiança do Secretário de Segurança Pública, tendo como principais atribuições, manter um relacionamento direto com as pessoas que ocupam cargos de gestão técnica operacional da Polícia Civil, além de substituir o Secretário de Segurança, quando este tiver que se ausentar temporariamente do cargo.


. USFP - A Unidade Setorial de Finanças e Planejamento, é um órgão de linha, com subordinação direta ao Secretário Adjunto, tendo como principais atribuições, efetuar planejamentos de despesas e exercer o controle financeiro dos custos e despesas efetuadas pela Secretaria de Segurança Pública, com o uso do erário público.
. USAD - A Unidade Setorial de Administração, é um órgão de linha, com subordinação direta ao Secretário Adjunto, responsável pela execução das funções administrativas básicas da Secretaria de Segurança Pública mantendo estreito relacionamento com a Secretaria de Administração do Estado, exercendo principalmente o controle de almoxarifado, pessoal, arquivo, serviços gerais e protocolo.


. ESCOLA DE POLÍCIA - É um órgão de linha, com subordinação direta ao Secretário Adjunto, possui características de um órgão educacional específico. Suas principais atribuições são as de promover cursos técnicos de polícia, visando a formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
. Coordenador de Polícia Civil - É um cargo ocupado por pessoa de confiança do Secretário de Segurança Pública, dentre os Delegados de Polícia Civil que encontram-se no último nível da carreira funcional. Compete ao Coordenador de Polícia Civil, coordenar as atividades específicas da Polícia Civil, em todo o estado do Rio Grande do Norte, em consonância, com a política de segurança pública do estado.
. SUCOP - A Subcoordenadoria de Comunicações e Operações, é um órgão de linha com subordinação direta ao coordenador de polícia, suas principais atribuições são as de gerir as comunicações policiais civis, elaboradas através de um sistema de rádio-frequência, planejar e executar operações policiais civis, objetivando coibir a prática de criminalidade.
. SUCAP - A Subcoordenadoria de Policiamento da Capital, é um órgão de linha, com subordinação direta ao coordenador de polícia, e suas principais atribuições são as de coordenar e supervisionar o funcionamento das delegacias de polícia da capital.
. SUPLIN - A Subcoordenadoria de Policiamento do Interior, é um orgão de linha, com subordinação direta ao coordenador de polícia, e suas principais atribuições são as de coordenar e supervisionar o funcionamento das delegacias do interior do estado, que são as regionais, municipais e os postos policiais civis.


. Delegacias Especializadas - São órgãos de linha, do tipo delegacias de polícia, com subordinação direta à Subcoordenadoria de Policiamento da Capital, que têem atribuição específica em apurar determinados crimes que apresentem maior relevância social.
. Delegacias Distritais - São órgãos de linha, do tipo delegacias de polícia, com subordinação direta à Subcoordenadoria de Policiamento da Capital, que têem atribuições elementares de grande amplitude, caracterizando-se pelo atendimento direto ao público e geralmente ficam localizadas nos bairros da cidade.


. Delegacias Regionais - São órgãos de linha, do tipo delegacias de polícia, com subordinação direta à Subcoordenadoria de Policiamento do Interior, que têm atribuições de apurar crimes que ocorreram na sua região, além de fiscalizar e prestar assessoramento às Delegacias Municipais e Postos Policiais.


. Delegacias Municipais - São órgãos de linha, do tipo delegacias de polícia, com subordinação direta à Delegacia Regional, tendo como atribuições principais as de atendendimento ao público do município, apurar crimes ocorridos na circunscrição municipal, além de fiscalizar e prestar assessoramento aos postos policiais que se encontram na circunscrição municipal.


. Postos Policiais - São pequenos órgãos de linha, com subordinação direta às Delegacias Municipais, tendo como principal atribuição efetuar atendimento emergencial ao público da localidade, informar sempre as ocorrências à Delegacia Municipal a qual estiver subordinado, objetivando sempre a boa prestação do serviço público. 

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