AUTORITARISMO
EXPLÍCITO
Rubens Pinto Lyra
O primeiro veto de Vismona (por omissão, já que não houve
solicitação expressa, nem precisava haver), data do ano
2000, quando publiquei A
ouvidoria na esfera pública brasileira, (Ed. Universitária
da UFPB e da UFPR, 315p.). Notem que este livro, assim como
Autônomas x obedientes,
são os únicos existentes sobre a ouvidoria pública no Brasil,
com análises conceituais e capítulos sobre o funcionamento
deste instituto no país. O primeiro está, aliás, esgotado.
Trata-se de uma obra coletiva que teve como co-autores dirigentes
daquela entidade (João Elias de Oliveira, Vice-Presidente
e João Benedito de Azevedo Marques, Presidente do Conselho
Deliberativo). Apesar disso, nunca foi divulgado no site
da ABO – como aliás, também não
será o meu próximo livro.
Vê-se que é difícil ultrapassar Vismona, em matéria de
exclusão, já que o seu autoritarismo redundou no veto à
divulgação de obra, em parte produzida por seus próprios
companheiros de Diretoria!
Com relação ao veto mais recente – este explícito – em
uma atitude pequena, o Sr. Vismona
tenta enfatizar a questão da venda do livro – que não produz
lucros – em detrimento da questão de fundo: a sua maior
divulgação, que ensejaria melhor conhecimento da problemática
da ouvidoria pública. Negar a divulgação de instrumentos
desse quilate para o saudável confronto de idéias é uma
atitude, no mínimo, obscurantista.
Vismona pretende ainda que proponho a “cisão da ABO”,
a sua “desintegração” e a “cisão e exclusão dos associados”,
os ouvidores de empresas privadas. É constrangedor, a essa
altura, que tenha que me perguntar: estaria o Sr.
Vismona mentindo descaradamente ou teria simplesmente se
equivocado?
Desafio-o a identificar alguma passagem do meu livro,
uma só, em que defenda tais posições. O que postulo é a
criação de uma entidade de ouvidores públicos e nada mais.
Sempre defendi esta tese, desde a fundação da ABO, mas fui
voto vencido.
Refrescando-lhe a memória: a ABO nasceu de um Encontro
Nacional de Ouvidorias Públicas,
por mim convocado em 1995, em João Pessoa. As teses que
defendi sobre o assunto nunca me impediram, com o apoio
de todos – inclusive de Vismona – ser eleito 1º Vice-Presidente
da entidade, e, na seqüência, integrante do seu Conselho
Nacional.(1)
Ser a favor de uma Associação de Ouvidores Públicos nada,
estritamente nada, tem a ver com a exclusão dos ouvidores das empresas privadas
da ABO, como quer o Sr. Vismona. Pretender que a defesa
de uma tese – a criação de uma entidade - e nunca a dissolução
da ABO ou a exclusão dos ouvidores privados – constitui
ofensa aos estatutos, faria rir ou chorar qualquer jurista
digno desse nome. Chegamos, a esta altura, ao autoritarismo delirante!
Reclama, ainda o Sr. Vismona,
que não compareci a encontros da ABO – outra afronta, segundo
ele, aos estatutos da entidade. Se for para punir os associados
por esse motivo o serei com mais setecentos colegas já que
a ABO tem, segundo Vismona, mil, mas apenas trezentos comparecem
aos encontros nacionais da entidade. Seriam os ouvidores
obrigados a ter recursos para comparecer aos dispendiosos
conclaves previstos estatutariamente? Nem a penúltima reunião
do Fórum das Ouvidorias Universitárias (pois que já não
sou mais ouvidor da UFPB) pude comparecer
quanto mais ao Encontro da ABO. Até os fundamentalistas
islâmicos dispensam da obrigação de ir a Meca os que não
tem meios para viajar. Estou certo de que Vismona seguirá
este exemplo de tolerância.
A leviandade com que o Sr. Vismona
faz todas essas absurdas acusações, independente da causa,
que não sei qual é, (má-fé, ignorância, incapacidade de
interpretação, ou outra), é totalmente incompatível com
o exercício da Presidência de uma entidade como a ABO. Que
os seus sócios reflitam sobre a necessidade imperiosa de
uma mudança radical nos rumos do movimento das ouvidorias,
garantindo-lhe uma direção desatrelada de partidos e de
governos, e empenhada - tal como recomendou, por proposta
minha, à unanimidade,
a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos - na “construção
de um sistema nacional de ouvidorias públicas, autônomas
e democráticas”.
NOTA
(1) Meu conceito de ouvidoria pública
é abrangente, envolvendo todas as ouvidorias que prestam
serviços de natureza pública: as dos conselhos e ordens
profissionais, das agências reguladoras, das concessionárias
de serviço público, dos jornais e das instituições privadas
de ensino, entre outras. Cf. A ouvidoria na esfera pública brasileira, p.159 (Curitiba, 2000) e
Autônomas x obedientes: a ouvidoria pública
em debate, p. 148 (João Pessoa, 2004)