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Tecido Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN

N. 071 – 28/07/04

AUTORITARISMO EXPLÍCITO

Rubens Pinto Lyra  

O primeiro veto de Vismona (por omissão, já que não houve solicitação expressa, nem precisava haver), data do ano 2000, quando publiquei A ouvidoria na esfera pública brasileira, (Ed. Universitária da UFPB e da UFPR, 315p.). Notem que este livro, assim como Autônomas x obedientes, são os únicos existentes sobre a ouvidoria pública no Brasil, com análises conceituais e capítulos sobre o funcionamento deste instituto no país. O primeiro está, aliás, esgotado. Trata-se de uma obra coletiva que teve como co-autores dirigentes daquela entidade (João Elias de Oliveira, Vice-Presidente e João Benedito de Azevedo Marques, Presidente do Conselho Deliberativo). Apesar disso, nunca foi divulgado no site da ABO – como aliás, também não será o meu próximo livro.

Vê-se que é difícil ultrapassar Vismona, em matéria de exclusão, já que o seu autoritarismo redundou no veto à divulgação de obra, em parte produzida por seus próprios companheiros de Diretoria!

Com relação ao veto mais recente – este explícito – em uma atitude pequena, o Sr. Vismona tenta enfatizar a questão da venda do livro – que não produz lucros – em detrimento da questão de fundo: a sua maior divulgação, que ensejaria melhor conhecimento da problemática da ouvidoria pública. Negar a divulgação de instrumentos desse quilate para o saudável confronto de idéias é uma atitude, no mínimo, obscurantista.

Vismona pretende ainda que proponho a “cisão da ABO”, a sua “desintegração” e a “cisão e exclusão dos associados”, os ouvidores de empresas privadas. É constrangedor, a essa altura, que tenha que me perguntar: estaria o Sr. Vismona mentindo descaradamente ou teria simplesmente se equivocado?

Desafio-o a identificar alguma passagem do meu livro, uma só, em que defenda tais posições. O que postulo é a criação de uma entidade de ouvidores públicos e nada mais. Sempre defendi esta tese, desde a fundação da ABO, mas fui voto vencido.

Refrescando-lhe a memória: a ABO nasceu de um Encontro Nacional de Ouvidorias Públicas, por mim convocado em 1995, em João Pessoa. As teses que defendi sobre o assunto nunca me impediram, com o apoio de todos – inclusive de Vismona – ser eleito 1º Vice-Presidente da entidade, e, na seqüência, integrante do seu Conselho Nacional.(1)

Ser a favor de uma Associação de Ouvidores Públicos nada, estritamente nada, tem a ver com a exclusão dos ouvidores das empresas privadas da ABO, como quer o Sr. Vismona. Pretender que a defesa de uma tese – a criação de uma entidade - e nunca a dissolução da ABO ou a exclusão dos ouvidores privados – constitui ofensa aos estatutos, faria rir ou chorar qualquer jurista digno desse nome. Chegamos, a esta altura, ao autoritarismo delirante!

Reclama, ainda o Sr. Vismona, que não compareci a encontros da ABO – outra afronta, segundo ele, aos estatutos da entidade. Se for para punir os associados por esse motivo o serei com mais setecentos colegas já que a ABO tem, segundo Vismona, mil, mas apenas trezentos comparecem aos encontros nacionais da entidade. Seriam os ouvidores obrigados a ter recursos para comparecer aos dispendiosos conclaves previstos estatutariamente? Nem a penúltima reunião do Fórum das Ouvidorias Universitárias (pois que já não sou mais ouvidor da UFPB) pude comparecer  quanto mais ao Encontro da ABO. Até os fundamentalistas islâmicos dispensam da obrigação de ir a Meca os que não tem meios para viajar. Estou certo de que Vismona seguirá este exemplo de tolerância.

A leviandade com que o Sr. Vismona faz todas essas absurdas acusações, independente da causa, que não sei qual é, (má-fé, ignorância, incapacidade de interpretação, ou outra), é totalmente incompatível com o exercício da Presidência de uma entidade como a ABO. Que os seus sócios reflitam sobre a necessidade imperiosa de uma mudança radical nos rumos do movimento das ouvidorias, garantindo-lhe uma direção desatrelada de partidos e de governos, e empenhada - tal como recomendou, por proposta minha, à unanimidade, a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos - na “construção de um sistema nacional de ouvidorias públicas, autônomas e democráticas”.

NOTA

(1) Meu conceito de ouvidoria pública é abrangente, envolvendo todas as ouvidorias que prestam serviços de natureza pública: as dos conselhos e ordens profissionais, das agências reguladoras, das concessionárias de serviço público, dos jornais e das instituições privadas de ensino, entre outras. Cf. A ouvidoria na esfera pública brasileira, p.159 (Curitiba, 2000) e Autônomas x obedientes: a ouvidoria pública em debate, p. 148 (João Pessoa, 2004)

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