O
Ministério Público do Rio Grande do Norte condena o uso
da violência contra a mulher para vender serviços feito
pela concessionária Via Costeira e a agência de publicidade
Lúmina
Por
Antonino Condorelli
O uso da violência contra a mulher banalizada, convertida
em mera questão “estética”, e a coisificação do sexo feminino
através de sua comparação a bens de consumo – como a
carroceria de um carro - para vender produtos e serviços
não rendem, se as mulheres (e todas as pessoas com
consciência) se mobilizam para reivindicar o respeito à
sua dignidade.
É
o que demonstrou o desfecho da ação emprendida pela Rede
Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte contra
uma propaganda da concessionária da Volskswagen em
Natal, a Via Costeira, produzida pela agência Lúmina
e veiculada na edição de 29 de abril do diário
Tribuna do Norte. O anúncio representa
o rosto de uma mulher espancada com a chamada “Mecânica,
funilaria e pintura Via Costeira. Tá na cara que precisa”.
Na passada segunda-feira, 14 de junho, o Ministério Público
do Rio Grande do Norte emitiu um termo de ajustamento de
conduta que obriga a concessionária Via Costeira
e a agência Lúmina a promover um evento cujo enfoque
deverá ser a violência contra a mulher, cabendo à concessionária
cobrir a parte financeira, particularmente a locação do
auditório e o pagamento dos folders e cartazes, que
deverão ser produzidos pela Lúmina.
Além disso, o Procurador de Justiça Eduardo Cavalcanti,
que elaborou o termo, determinou que este último seja publicado
em um espaço correspondente a um quarto de página do jornal
que veiculou a mensagem publicitária, sob responsabilidade
da Via Costeira, e no Diário Oficial do Estado.
O termo foi emitido após uma audiência na Promotoria
de Justiça da Comarca de Natal da qual participaram um representante
da Via Costeira Veículos e outro da agência Lúmina
– respectivamente, Luciano Câmara e Paulo André Linhares
de Freitas – e representantres de diversas entidades a instituições
de Direitos Humanos: Neffer André Torma Rodrigues da OAB/RN;
Isabel Helena Meira e Silva Matoso Freire, Presidente do
Conselho Estadual de Direitos da Mulher do RN; Fábio dos
Santos, Coordenador de Direitos Humanos
e Defesa das Minorias da Secretaria de Justiça; Elizabeth
Mafra Cabral Nasser, Coordenadora do Fórum de Mulheres do
RN; Vera Lúcia Raposo da Fonseca, Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher e das Minorias de Natal;
Luisa de Góes, do Centro de Referência a Mulher Cidadã e
Marcos Dionísio de Medeiros Caldas, Ouvidor da Defesa Social.
Para a organização do evento sobre violência contra a
mulher que será patrocinado pela Via Costeira, foi formada
uma comissão composta pelo Promotor Eduardo Cavalcanti e
algumas pessoas presentes na audiência.
O termo de ajustamento de conduta do Ministério Público
do RN contra a propaganda da Via Costeira produzida
pela Lúmina representa uma vitória da dignidade da
pessoa sobre a barbárie da banalização da violência contra
a mulher e seu uso para potencializar o lucro.
No mesmo dia em que o anúncio foi publicado, a Rede Estadual
de Direitos Humanos – RN - através do Conselho Estadual
de Direitos Humanos, o Fórum de Mulheres do RN e a Ouvidoria
da Defesa Social - fez uma representação junto ao Procurador
Geral de Justiça do Estado, Fernando Vasconcelos, contra
a concessionária e a agência de publicidade, considerando
o anúncio uma agressão à dignidade da mulher e da pessoa.
A ação da Rede alcançou uma forte repercussão tanto nacional
como internacional, recebendo a solidariedade e o apoio
de dezenas de entidades, instituições e pessoas no Brasil
e fora, destacando-se o papel fundamental no acompanhamento
do caso que teve o Comitê Latino-Americano e do Caribe para
a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).
Devido à maciça campanha emprendida pelo CLADEM, o caso
chegou até a Alemanha: um cidadão daquele país escreveu
uma carta à Volskwagen pedindo um pronunciamento sobre o comportamento
da sua concessionária em Natal.
A grande repercussão que o caso teve graças à atuação
decisiva do CLADEM fez que se mobilizassem, entre outros,
o Ministério Público Federal, o Instituto
de Defesa do Consumidor (IDEC) – ambas instituições
pediram a documentação completa do assunto para estudar
uma possível ação – o Centro de Justiça Global - que emprendeu
uma campanha para mobilizar a Justiça alemã – e a Federação
de Órgãos para a Assistência Social e Educacional (Fase).
Esperamos que o desfecho que teve o caso induza anunciantes,
agências de publicidade e veículos de comunicação a refletir
sobre a necessidade de introjetar o respeito à pessoa -
sem censuras nem moralismos hipócritas, apenas cumprindo
o que manda a Constituição: não pisar ou agredir a dignidade
do ser humano – nas suas atividades.