2
— O DIREITO ESTÁ ERRADO
No momento em que
se coloca a questão dos direitos humanos sob a ótica do direito,
temos que, necessariamente, pensar qual o direito. A quem se
dirige este direito que vige hoje no Brasil.
Pensar não este
direito que nos é apresentado empacotado, pronto, reflexo de um
Congresso Nacional não legítimo, majoritariamente burguês,
atrelado aos altos grupos econômicos.
Mas pensar em um
novo direito. O direito que não é codificado, mas que surge da
necessidade de existir de um novo povo sem vez e voz.
Ao pensar na
justiça social pensamos neste direito. O direito fruto da
realidade que vive o cidadão brasileiro, fruto da necessidade
de resgatar a cidadania.
Ao procurar a
justiça social encontramos este direito. Um direito que, visto
sob a ótica estatal, está do avesso. E nos comprometemos a
assumir a postura de tentar consolidar esses novos direitos.
Consolidar através
do respeito aos valores e as características étnicas e regionais
do nosso povo. Consolidar dando prioridade absoluta a liberdade e
a igualdade. Não a liberdade de ser desigual, mas a busca incessante
da verdadeira liberdade consubstanciada na igualdade de direitos
e oportunidades.
O direito com o
qual nos comprometemos renasce a cada dia. Acompanha as mudanças
sociais e não quer que a sociedade se adapte a ele. 11 um direito
dinâmico que se apresenta como instrumento da sociedade, de
suas mudanças, de suas conquistas.
E um direito que
surge como opção para uma solução pacífica para os nossos
conflitos. Uma solução que depende do avanço das organizações
populares, pois se estratifica enquanto catalizadora desse avanço.
Um direito
permanentemente inacabado, que não será, jamais a definição do
correto, pois se aperfeiçoa com a dialética da própria vicia.
Que não é, enquanto proposta, definitivo, que é, sendo.
Um direito, enfim,
que seja integrado à realidade nacional,
uma realidade única, a que emerge da força
da organização popular e da consciência
generalizada que é necessário unir os cidadãos
para uma tomada de posição: o direito é
a efetivação do pensamento popular. E só
tem sentido enquanto instrumento para viabilizar
a consecução desse pensamento, que nasce
dos conflitos e do crescimento da luta pelo
resgate da dignidade e da existência livre
do nosso povo.
(Seguem
assinaturas dos juristas participantes do Encontro)
|