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2 — O DIREITO ESTÁ ERRADO

 

No momento em que se coloca a questão dos direitos humanos sob a ótica do direito, temos que, necessariamente, pensar qual o direito. A quem se dirige este direito que vige hoje no Brasil.

Pensar não este direito que nos é apresentado empacotado, pronto, reflexo de um Congresso Nacional não legítimo, majoritariamente burguês, atrelado aos altos grupos econômicos.

Mas pensar em um novo direito. O direito que não é codificado, mas que surge da necessidade de existir de um novo povo sem vez e voz.

Ao pensar na justiça social pensamos neste direito. O direito fruto da realidade que vive o cidadão brasileiro, fruto da necessidade de resgatar a cidadania.

Ao procurar a justiça social encontramos este direito. Um direito que, visto sob a ótica estatal, está do avesso. E nos comprometemos a assumir a postura de tentar consolidar esses novos direitos.

Consolidar através do respeito aos valores e as características étnicas e regionais do nosso povo. Consolidar dando prioridade absoluta a liberdade e a igualdade. Não a liberdade de ser desigual, mas a busca incessante da verdadeira liberdade consubstanciada na igualdade de direitos e oportunidades.

O direito com o qual nos comprometemos renasce a cada dia. Acompanha as mudanças sociais e não quer que a sociedade se adapte a ele. 11 um direito dinâmico que se apresenta como instrumento da sociedade, de suas mudanças, de suas conquistas.

E um direito que surge como opção para uma solução pacífica para os nossos conflitos. Uma solução que depende do avanço das organizações populares, pois se estratifica enquanto catalizadora desse avanço.

Um direito permanentemente inacabado, que não será, jamais a definição do correto, pois se aperfeiçoa com a dialética da própria vicia. Que não é, enquanto proposta, definitivo, que é, sendo.

Um direito, enfim, que seja integrado à realidade nacional, uma realidade única, a que emerge da força da organização popular e da consciência generalizada que é necessário unir os cidadãos para uma tomada de posição: o direito é a efetivação do pensamento popular. E só tem sentido enquanto instrumento para viabilizar a consecução desse pensamento, que nasce dos conflitos e do crescimento da luta pelo resgate da dignidade e da existência livre do nosso povo.

(Seguem assinaturas dos juristas participantes do Encontro)

 

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