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Linha do Tempo
O
Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos PNEDH
O Plano Nacional
de Educação em Direitos Humanos
(PNEDH, 2006) prevê que a atuação
se dará em cinco áreas (ensino
superior, educação básica,
educação não formal,
educação dos profissionais
do sistema de justiça e segurança
e educação e mídia).
Considerando a especificidade deste documento
passamos a indicar o que estabelece para
a educação básica.
O PNEDH explicita o que se entende por educação
em direitos humanos na educação
básica dizendo que: “A educação
[...] deve ocorrer na comunidade escolar
em interação com a comunidade
local” (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 31).
O que traduz, também para a educação
básica, o conteúdo que orienta
o conjunto da educação em
direitos humanos. Diz que:
[...]
a educação em direitos humanos
deve abarcar questões concernentes
aos campos da educação formal,
à escola, aos procedimentos pedagógicos,
às agendas e instrumentos que possibilitem
uma ação pedagógica
conscientizadora e libertadora, voltada
para o respeito e valorização
da diversidade, aos conceitos de sustentabilidade
e de formação da cidadania
ativa (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 31).
Neste
sentido, o PNEDH assume uma postura e uma
concepção que entende a ação
pedagógica como mediação
de conscientização e de promoção
da liberdade, de respeito e valorização
da diversidade, de promoção
da sustentabilidade e da cidadania ativa.
Esses conceitos-princípio em nada
são estranhos ao que se espera da
educação básica como
política pública. Assumir
uma posição no processo de
desenvolvimento da ação educativa
não significa excluir posições
que a ela sejam diferentes ou divergentes,
significa sim, acima de tudo, reconhecer
que o ato educativo não é
uma ação neutra e que promove
a neutralidade. Pelo contrário, é
sempre uma ação informada
em sentido ético e político
por aqueles valores que põem a valorização
da convivência e do bem público
acima dos interesses e das idiossincrasias
individuais.
O PNEDH também explicita um conjunto
de mediações fundamentais
para que efetivamente a educação
em direitos humanos possa ter lugar efetivo
na educação básica,
particularmente quando declara que:
A
universalização da educação
básica, com indicadores precisos
de qualidade e de equidade, é condição
essencial para a disseminação
do conhecimento socialmente produzido e
acumulado e para a democratização
da sociedade. [...] Democratizar as condições
de acesso, permanência e conclusão
de todos(as) na educação infantil,
ensino fundamental e médio, e fomentar
a consciência social crítica
devem ser princípios norteadores
da Educação Básica.
É necessário concentrar esforços,
desde a infância, na formação
de cidadãos(ãs), com atenção
especial às pessoas e segmentos sociais
historicamente excluídos e discriminados
(BRASIL, PNEDH, 2006, p. 31).
O
PNEDH, seguindo as orientações
do Plano Mundial, diz que a educação
básica em direitos humanos deve ser
promovida nas seguintes dimensões:
a)
conhecimentos e habilidades: compreender
os direitos humanos e os mecanismos existentes
para a sua proteção, assim
como incentivar o exercício de habilidades
na vida cotidiana; b) valores, atitudes
e comportamentos: desenvolver valores e
fortalecer atitudes e comportamentos que
respeitem os direitos humanos; c) ações:
desencadear atividades para a promoção,
defesa e reparação das violações
aos direitos humanos (BRASIL, PNEDH, 2006,
p. 31).
Os
princípios norteadores para a educação
em direitos humanos na educação
básica, segundo o PNEDH são
os seguintes:
a) a educação deve ter a função
de desenvolver uma cultura de direitos humanos
em todos os espaços sociais; b) a
escola, como espaço privilegiado
para a construção e consolidação
da cultura de direitos humanos, deve assegurar
que os objetivos e as práticas a
serem adotados sejam coerentes com os valores
e princípios da educação
em direitos humanos; c) a educação
em direitos humanos, por seu caráter
coletivo, democrático e participativo,
deve ocorrer em espaços marcados
pelo entendimento mútuo, respeito
e responsabilidade; d) a educação
em direitos humanos deve estruturar-se na
diversidade cultural e ambiental, garantindo
a cidadania, o acesso ao ensino, permanência
e conclusão, a equidade (étnico-racial,
religiosa, cultural, territorial, físico-individual,
geracional, de gênero, de orientação
sexual, de opção política,
de nacionalidade, dentre outras) e a qualidade
da educação; e) a educação
em direitos humanos deve ser um dos eixos
fundamentais da educação básica
e permear o currículo, a formação
inicial e continuada dos profissionais da
educação, o projeto político-pedagógico
da escola, os materiais didático-pedagógicos,
o modelo de gestão e a avaliação;
f) a prática escolar deve ser orientada
para a educação em direitos
humanos, assegurando o seu caráter
transversal e a relação dialógica
entre os diversos atores sociais (BRASIL,
PNEDH, 2006, p. 32).
Entre
as ações programáticas
previstas no PNEDH para a educação
básica destacamos algumas que servem
de referência para que o processo
de sua efetivação possa ganhar
concretude nos sistemas de ensino e em cada
uma das escolas:
1. Propor a inserção da educação
em direitos humanos nas diretrizes curriculares
da educação básica;
2. integrar os objetivos da educação
em direitos humanos aos conteúdos,
recursos, metodologias e formas de avaliação
dos sistemas de ensino; 3. estimular junto
aos profissionais da educação
básica, suas entidades de classe
e associações, a reflexão
teórico-metodológica acerca
da educação em direitos humanos;
[...] 7. tornar a educação
em direitos humanos um elemento relevante
para a vida dos(as) alunos(as) e dos(as)
trabalhadores(as) da educação,
envolvendo-os(as) em um diálogo sobre
maneiras de aplicar os direitos humanos
em sua prática cotidiana; 8. promover
a inserção da educação
em direitos humanos nos processos de formação
inicial e continuada dos(as) trabalhadores(as)
em educação, nas redes de
ensino e nas unidades de internação
e atendimento de adolescentes em cumprimento
de medidas socioeducativas, incluindo, dentre
outros(as), docentes, não-docentes,
gestores (as) e leigos(as) (BRASIL, PNEDH,
2006, p. 33 – grifos nossos).
A
educação em direitos humanos
na educação básica
visa, em síntese, a formação
de sujeitos de direitos, cientes de seus
direitos e, por isso, também de seus
deveres, por isso cidadãos membros
e partícipes da vida e dos processos
de transformação social. Assim,
a educação básica pode
dar sua contribuição para
a consolidação de uma cultura
de direitos humanos.
http://www.dhnet.org.br/educar/pnedh/index.htm
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