Declaração
Universal dos Direitos dos Poetas
Capítulo
I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Esta declaração
estatui as normas que regerão o coração
do poeta na esteira luminosa da vida.
Capítulo
II
DOS
POETAS
Art. 2º - Considerar-se-á poeta
todo homem que tenha em seu peito a marca
inefável do perdão e as cores
matinais da liberdade.
Parágrafo
Único – todo homem é capaz
de ser poeta.Art. 3º - São absolutamente
incapazes de serem poetas:
I
– os que roubam em nome de Deus.II –
os que exploram em nome da caridade.III –
os que matam em nome da justiça.IV
– os que colhem os frutos que não
semearam.V – os que não sabem
amar.Art. 4º - São símbolos
mundiais do poeta:
I
– o amorII – a pazIII –
a féIV – a justiçaV –
a esperançaVI – a poesiaVII –
o cantoCapítulo III
DA COMPETÊNCIA DOS POETAS
Art.
5º - Compete aos poetas:
divulgar a paz porque esta será uma
bandeira assentada no firmamento da consciência
do homem.
II.
espalhar o perdão porque este será
atado no coração, igual a um
lenço branco no vaso do esquecimento.
proclamar
o amor em forma de oração todos
os dias de sua existência.
semear a esperança para que esta não
pereça nos despenhadeiros das amarguras,
adubando-a com a raiz da verdade.
propagar
a fé porque esta é a eterna
riqueza do homem nos caminhos que o conduz
às glórias pela luta de novo
amanhecer.
cantar seu canto indiferente ao sabre que
o ameaça.
denunciar
a tirania quando esta for vestida com a couraça
da hipocrisia.
não servir a reis nem a rainhas para
que seu canto não se torne prisioneiro
dos favores.
Parágrafo
Único – Compete aos poetas serem
escravos de seu próprio amor.Art. 6º
- O poeta não intervirá no coração
do homem, salvo para:
semear
o amor
manter as esperanças
Capítulo
IV
DOS
DIREITOS E GARANTIAS DOS POETAS
Art.
7º - Esta declaração assegura
aos poetas de todo o universo a inviolabilidade
dos direitos concernentes à vida, à
liberdade, ao amor, à igualdade, nos
termos seguintes:
todo
poeta tem direito de cantar seu amor ou a
sua dor nas manhãs claras de domingo.
os poetas poderão entregar em sacrifício
sua própria vida quando ela servir
de luz por onde passará a liberdade
para os oprimidos.
o
poeta não terá Pátria;
sua Pátria será o coração
do homem.
o poeta poderá andar armado por todo
o mundo e sua arma será sempre seu
canto..
é permitido ao poeta dormir nas manhãs
ensolaradas de uma segunda-feira.
é
plena a liberdade de criação
e fica assegurado a todos, mesmo aos guerrilheiros,
o exercício de criar, desde que não
semeie a discórdia entre os homens.
ninguém
será obrigado a amar ou deixar de amar,
senão em virtude da lei do amor.
dar-se-á perdão e entendimento
ao poeta que morrer por amor.
é
permitido ao poeta vestir roupas brancas nos
dias de chuva e declamar seus versos nas tribunas
das Assembléias mesmo quando o assunto
versar sobre economia internacional.
o poeta será eternamente livre como
o vôo de uma garça amazonense.
Parágrafo
Único – ninguém será
punido por andar descalço nos corredores
dos palácios.Art. 8º - Fica decretado
por todos os séculos que:
os
homens viverão soltos nos campos de
seu ideal e a liberdade é seu canto
maior.
todos têm direito ao amor mesmo que
não sejam amados, porque o amor é
livre para nascer.
não é proibido colher flores
nos jardins públicos para dedicar aos
olhos da mulher amada, desde que elas sejam
plantadas no jarro do coração.
todos
se entregarão ao fogo da paixão
iguais às crianças que se entregam
aos braços da mãe,
só se falará de amor quando
as ordens do coração ditarem
a sentença definitiva.
todos serão livres como as espumas
do mar e indevassáveis em seus segredos
como o mistério da vida.
a
verdade será servida na mesa do homem
e nela buscar-se-á o alimento da alma
para purificação do sentimento.
as
mulheres casadas maiores de 18 anos, sem autorização
do marido, poderão sair de suas casas
nas tardes de março com um imenso sorriso
nos lábios para que os poetas possam
admirar sua beleza.
as
canções de igualdade serão
cantadas em todos os becos mesmo quando o
gosto da aurora tiver sabor de repressão.
o mundo será um cordeiro e os homens
os pastores.
Parágrafo
Único – O poema cantado com amor
poderá sair sujo de sangue.Art. 9º
- Será lembrado a todo instante que
os homens nasceram despidos e por isso são
iguais.
Art.
10º - Todo poeta é filho do povo
e em nome deste elevará seu canto.
Título
I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
11º - Somente Deus poderá pôr
um selo na mão do homem para distingui-lo
dos demais.
Art. 12º - A divisibilidade dos pães
será respeitada e a balança
será o coração do homem.
Art. 13º - Os homens, mesmo os incrédulos,
acreditarão que um vestido branco pode
se tornar vermelho e a corrosiva ferida do
ódio se transformar em amor.
Art. 14º - A pira da verdade será
alimentada com o fogo da justiça.
Art. 15º - A liberdade será a
morada inviolável do homem e ninguém
poderá nela penetrar senão para
cultivá-la com as mãos da caridade.
Art. 16º - Deus não será
visão utópica perdido em parábola,
mas verdadeiramente razão da essência
do viver.
Art. 17º - Será preservado o verde
das matas, o azul do firmamento, o vôo
dos pássaros e a pureza das crianças
para que possam servir de estrela-guia na
inspiração dos poetas.
Art. 18º - Não haverá cartas
de apreço e apresentação
entre poetas; todos, ao se encontrarem, tocarão
em seu coração o hino da amizade
e comerão da mesma aurora igual às
crianças que se olham e se tocam num
sorriso.
Art. 19º - As mãos dos homens
semearão os grãos do amor da
justiça, da caridade e do perdão
para colherem os frutos da harmonia.
DISPOSIÇÃO
FINAL
Mandamos, portanto a todos os homens a quem
o conhecimento e execução da
referida declaração pertencer
que a cumpram e façam cumprir e guardar
tão inteiramente como nela se contém.
Os
editores das nações e os jornalistas
façam imprimir, publicar e correr.
Cumpra-se
Manoel
Santana Câmara Alves