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Todos Os Seres Humanos...
Manual da Educação para os Direitos do Homem

3. Compreender os Direitos do Homem
Direitos civis e políticos
Direitos econômicos e sociais
Direitos culturais
Direito ao desenvolvimento
Direito a um ambiente equilibrado
Direito e liberdade de acesso aos patrimônios natural e cultural bem como ao patrimônio comum da humanidade

 

 

 

 

 

 

3. Compreender os direitos do homem

Direitos Civis e Políticos

ARTIGO 1º
Respeito pela pessoa, igualdade fraternidade.

Respeitar os direitos humanos é reconhecer cada pessoas como sendo livre, autônoma, responsável. A consciência e a razão, de que os homens, as mulheres e as crianças são dotados, permitem-lhes refletir sobre as noções de direitos e de ética, considerar como “pessoa, como “sujeito de direito”, todos os seres humanos, todos os indivíduos. Pelo fato de pertencerem à “família humana”, as pessoas são titulares de direitos. Mesmo que respeitem, a pessoas individuais, os direitos humanos não encorajam o individualismo. Pelo contrario, exigem o respeito pelo outro, por todos os outros seres humanos; implicam a solidariedade em relação à sua história, ao seu futuro, e conduzem à fraternidade.

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidades e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
(Artigo 1º - Declaração Universal Dos Direitos Humanos)

“A pessoa humana é inviolável. Todo ser humanos tem direito ao respeito pela sua vida e integridade física e moral da sua pessoa...”
(Artigo 1º - Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos)

“Todo individuo tem direito ao respeito e a dignidade inerente à pessoas humana e ao reconhecimento da sua personalidade jurídica.
(Artigo 1º - Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos)


Jogo:
UMA ARCA DO TESOURO CHEIA DE DIREITOS DA CRIANÇA

Tema
Os direitos da criança fazem parte dos direitos do homem. Aprender a respeitar os direitos do homem, quando se é criança, é aprender que existem direitos da criança.

Faixa Etária
Crianças com menos de 6 anos. Classes 1º ciclo básico ou dos jardins de infância. Possível para crianças dos 6 aos 8anos.

Objetivos
• Sensibilizar para o respeito do outro e para dignidade de todos.
• Ser solidário de todas as crianças do mundo.

Material
• Uma caixa grande de cartão
• Caixinhas individuais

Desenvolvimento da Atividade
• Pede-se às crianças que enfeitem com papel de cor a caixa grande que irá servir de “arca do tesouro” para toda a classe.
• Depois, cada criança enfeita a sua própria caixa.
• Todos os dias, as crianças deitam na caixa grande objeto que tenham a ver com os direitos da criança (desenhos ou fotografias de crianças, bonecas provenientes de varias regiões do mundo, artigos de jornais, etc.)
• De cada vez que uma criança quer pôr um objeto na caixa grande, o professor examinará com ela as razões da escolha do desenho ou do objeto.
• Todas as crianças complementam esta ação coletiva com uma ação individual, que consiste em encher e organizar a sua própria “arca de tesouros dos direitos da criança”

Fonte:
Escola comunitária, interbeberich,
41748 vierse, Alemanha,
Escola Associada da UNESCO

ARTIGO 2º
Principio da não discriminação

Os grandes inimigos dos direitos humanos são o racismo, o anti-semitismo, a xenofobia, o sexismo, em suma, todas as formas de desprezo do outro, daquele que é diferente. Por isso, a luta contra os estereótipos e os preconceitos que conduzem ao racismo ou ao sexismo deve ser constante e estar no centro das preocupações fundamentais da educação.

A igualdade entre todas as pessoas humanas deve ser permanentemente relembrada como princípio que deve inspirar as nossas atitudes e os nossos comportamentos. Sem este reconhecimento da igualdade entre todos os seres humanos, tão diferente e diversos, não é possível viver de uma forma pacifica em sociedade.

A própria diversidade dos seres humanos é uma riqueza. A falta de respeito pelas pessoas, pelo simples motivo de serem diferentes, impede uma vida comum harmoniosa e opõe-se a uma cultura de dialogo, uma cultura de democracia.

“os estados-parte comprometem-se a respeitar e a garantir os direitos previstos (...) sem qualquer discriminação, independente de toda a consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, etnia ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou qualquer outra situação.”
(Artigo 2º - Convenção dos Direitos da Criança)

“Todos os seres humanos podem prevalecer-se dos direitos de liberdades proclamados na presente declaração, sem distinção alguma, tal como raça, cor, sexo, l;íngua, religião, opinião política, ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra situação.
Não será tão pouco feita qualquer distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a qualquer limitação de soberania.”

(Artigo 2º - Declaração Universal Dos Direitos do Homem)

“Para fins da presente convenção, a expressão “discriminação em relação às mulheres” visa todas as distinções, exclusões ou restrições baseadas no sexo, que tenham por efeito ou por objetivo comprometer ou destruir o reconhecimento, ou o exercício pelas mulheres\, qualquer que seja a situação matrimonial, na base da igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e das liberdade fundamentais (...).
(Primeira Parte - Artigo 1º - Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação em relação às mulheres)

Jogo:
O princípio da não-discriminação

Faixa etária
Crianças dos 6 aos 11 anos.

Objetivos
• Evitar que os alunos de origem estrangeira se sintam postos de parte.
• Mostrar que as diferentes culturas têm todas as riquezas e o seu interesse para a comunidade educativa.
• Dar a todos os alunos oportunidade de fazerem qualquer coisa de positivo em beneficio das crianças desprotegidas.

Material
• Excertos de emissões de televisão
• Artigos de imprensa
• Fotografias trazidas pelos alunos de origem estrangeira, objetos, documentos pessoais coletivos.

Desenvolvimento da atividade
• Trabalho em cada classe sobre o respeito pelos outros, a compreensão internacional, os direitos da criança.
• Exposições orais feitas pelos alunos de origem estrangeira sobre o seu país.
• Recortes de imprensa que mostrem casos em que os princípios da igualdade não são respeitados.
• Organização pelas crianças de uma venda de lanches, cujo beneficio reverterá para um centro de criança da rua.
• Correspondência escolar com as crianças desse centro de crianças de rua.
• A venda e a organização dos lanches é feita, sucessivamente pelas várias classes, definindo-se à partida o papel década classe.
• Para a organização deste tipo de atividade, torna-se indispensável a coesão da equipe pedagógica e a motivação dos alunos.

Fonte: Escola primária C. Mauney, Cenon, France, Escola Associada a UNESCO.

Outras atividades educativas

Luta contra o racismo
O racismo e as suas conseqüências nefastas podem ser analisados na aula de História. Em certos países, organiza-se todos os anos uma semana de luta contra o racismo. Nesse caso, os alunos podem organizar exposições ou debates, procurando documentar-se junto as ONGs e das associações de luta contra o racismo.

A discriminação em relação às mulheres
Pedir aos alunos que descubram em media de um a três exemplos de violação dos direitos das mulheres. Cada aluno deve expor os fatos e mostrar quem cometeu essa violação, quem foi vítima dela e quais os precisos direitos que foram violados. É necessário prever um versão completa da Declaração Universal dos Direitos Homem e uma versão abreviada da convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação em relação às mulheres. O debate terá como ponto de partida as exposições feitas pelos alunos.

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de discriminação em relação às mulheres
• A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação em relação às mulheres
• Distribuir exemplares da Convenção a todos os alunos.
• Dividir os alunos em grupos para analisarem os diferentes artigos da Convenção.
• Entregar o estudo de dois a cinco artigos a cada grupo e colocar as seguintes questões: quais os benefícios e as garantias que cada um desses artigos da às mulheres? Quais as condições de negação de direitos ou de discriminação que estão na origem deste artigo? Alguns professores poderão querer ir mais longe neste estudo, lendo e investigando em que condições foram estabelecidas esta Convenção.
• Concluir esta atividade por uma discussão sobre a maneira pela qual a Convenção nos informa sobre o estado dos Direitos do Homem no final do séc. XX.
• Pedir aos alunos alguns exemplares de estereótipos encontrados em manuais, na mídia, nas atitudes e frases de todos os dias.
• Refletir sobre o modo como os estereótipos afetam negativamente os Direitos do Homem. De que modo os homens e mulheres são vítimas deles? Como lutar contra esses estereótipos?


Artigo 3º: direito à vida

O direito à vida é a base e a pedra angular de todos os outros, direitos humanos, que naturalmente pressupõem a existência da vida humana: é um verdade tão evidente que não é necessário comentá-la ou demonstrá-la.

No entanto, é muito interessante considerar o direito a vida como sinal da complementaridade e da interdependência dos direitos humanos. Por que é que a vida aparece necessariamente ligada à liberdade e à segurança das pessoas? Será possível haver um existência sem liberdade, sem segurança?

A finalidade deste direito é, claramente, a salvaguarda da existência física dos seres humanos e a severa condenação dos Estados, ou dos diversos grupos, que se arrogam o poder de primeira pessoas da vida.

“Todo individuo tem direito á vida, à liberdade e a segurança pessoal.”
(Artigo 3º - Declaração Universal dos Direitos do Homem)


“ 1 - Os Estados Partes reconhecem que toda criança tem um direito inerente à vida.”
“2 - Os Estados Partes asseguram, na medida do possível, a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.”

(Artigo 6º - Convenção dos Direitos da Criança)

“1- O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito de ser protegido por lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida.”
“2 - Nos países em que a pena de morte não foi abolida, uma sentença de morte apenas pode ser pronunciada para os crimes mais graves, em conformidade com a legislação em vigor no momento em que o crime foi cometido, e que não deve estar em contradição com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção para a Prevenção do Crime de Genocídio. Esta pena só pode ser aplicada mediante uma sentença definitiva pronunciada por um tribunal competente.”
“3 - Quando a privação da vida constitui crime de genocídio, fica estipulado que nenhuma disposição do presente Artigo autoriza um Estado Parte no presente ato a derrogar, seja de que modo for, qualquer obrigação assumida em virtude das disposições da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.”
(Artigo 6º - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos)

Jogo:
Tolerância e paz nas relações entre raças

Faixa etária
Alunos dos 7 aos 18 anos, 15 minutos para os alunos dos 6 aos 9 anos. 1 hora para os alunos dos 9 aos 18 anos.

Objetivos
Fazer com que as crianças sejam capazes de:
• Compreender e integrar a noção de tolerância
• Traduzir nas suas próprias palavras a necessidade de manter a paz nas relações entre as raças.

Material
• Imagens e fotografias relacionadas com conflitos
• Textos ou excertos apropriados de convenções regionais ou internacionais.

Desenvolvimento da atividade
• Um dado de fato: existem hoje conflitos e guerras de caráter étnico.
• Observar imagens fotografias ou videocassetes que mostrem feridos e campos de refugiados.
• Analisar a situação procuraras suas causas: quem faz a guerra? Porque?
• Refletir sobre as conseqüências: perda de vidas humanas, destruição, escolas fechadas, fome.
• Refletir sobre as razões de se lutar contra alguém, sobre a maneira de evitar os conflitos étnicos.
• Concluir pela importância da tolerância e da aceitação dos outros, independentemente da sua raça.

Fonte: Seminário de Dacar e Ouagadougou do
Comitê Sindical Francófono da Educação e Formação.

Outras atividades educativas
Organizar debate sobre a pena de morte. Mostrar que ela existe ainda em alguns países e que outros já a aboliram. Tais debates chamarão a atenção das crianças para os caminhos e meios que permitem reforçar os Direitos do Homem nos tratados e instrumentos internacionais.

Contar uma história onde intervenham atitudes de violência e atitudes pacificas, ligadas, por exemplo, ao desporto ou ao jogo (ver enquadramento). Em seguida, fazer perguntas: que pensam em geral as pessoas agressivas das pessoas pacificas? Que tipo de argumentos lhes dão as pessoas pacificas? De qual se sente cada um de vocês mais próximo? Será preciso ter coragem para remar contra a corrente da opinião do maior número? Já lhes aconteceu viverem situações destas?

O Vencedor
“Um dia, um grupo de guerreiros disse a Egal Shidad: “Vem, vamos combater contra os nosso inimigos” “já vou”, respondeu Egal, “deixem-me ir buscar as minhas armas”. “Despacha-te” disseram-lhe os amigos.

Mas Egal começou a pensar “Estúpido seria se eu fosse combater. Parta que é que hei de ir para um sítio onde as pessoas se batem, se matam e destroem tudo por onde passam? Tem de haver outra solução. Que poderei fazer eu?

De repente, uma idéia acudiu-lhe ao espírito. Dirigiu-se á aldeia e juntou um grupo de crianças. Depois, levou-as para um largo dessa aldeia e começou a brincar com elas. Em alguns instantes, todas as crianças se puseram a correr, a saltar, a brincar e a divertir-se. Entretanto, o grupo de guerreiros, vendo que Egal não chegava, seguiu a seu caminho.

Depois do combate, os guerreiros voltaram á aldeia. Vinham com fome e com sede. Um deles tinha sido morto, outro ficara mutilado, outros feridos. No caminho de volta, encontraram Egal, alegre e rodeado de crianças. “Covarde” disseram-lhe eles, “não és homem nem nada. Os homens sérios batem-se e morrem nos combates, em vez de ficarem agarrados às saias das mulheres e das crianças”.

Mas Egal riu-se: “Ah sim? Pois eu penso que sou eu quem tem coragem e é inteligente. Porque, ao menos, sei o que é bom e mau para mim. Fui brincar com as crianças despreocupadamente. Mas olhem para a vossa figura. Será que pensam que foram os vencedores?”

Fonte: Peace Education, UNESCO PEER,
obra Abdi´s dream comes true and other stories, história da Somália.


Artigo 4º: Proibição da escravatura e do trabalho forçado

A proibição da escravatura está claramente afirmada na Declaração Universal dos Direitos do Homem. No entanto, existem no mundo múltiplas formas de escravatura, nomeadamente a das crianças.

A proibição da escravatura é um excelente exemplo da forma como a concepção dos direitos humanos foi progressivamente desenvolvida. É chocante e surpreendente pensar que, há pouco tempo, a escravidão era legalmente reconhecida e moralmente aceita com instituição. Também é verossímil que algumas práticas, hoje comumente admitidas e perfeitamente aceitas, virão a escandalizar as pessoas no futuro. Infelizmente, a escravatura ainda não está totalmente erradicada e subsiste sob diversas formas que devemos combater energicamente.

A escravatura é um pratica que degrada a pessoa que dela é vítima, que considera os seres humanos como instrumentos ou como prolongamentos da vontade de alguns. Priva seres humanos do seu direito de escolher, de decidir, de se desenvolver enquanto pessoas.

Os estados, não só obrigam a não recorrer à escravidão ou ao trabalho forçado, como também asseguram que quem depende de sua jurisdição não se entregue a práticas degradantes. Não podem autorizar tais atos no domínio da vida privada e devem mobilizar-se para pôr fim a este tipo de situação quando elas persistem.


“Ninguém será submetido à escravatura ou à servidão: a escravidão e o tráfico de escravos, sob todas as suas causas formas, são proibidos.”
(Artigo 4º - Declaração Universal dos Direitos do Homem)

“Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis desumanos ou degradantes.”
(Artigo 5º - Declaração Universal dos Direitos do Homem)


“ 1 - Os Estados Parte tomam as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção da criança contra todas as formas de violência, dano ou sevícia, física ou mental, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, incluindo a violência de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a quem tenha sido confiada.”
(Artigo 19º - Convenção dos Direitos da Criança)

“1 - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão: a escravidão e o tráfico de escravos, sob todas as suas formas, são interditos.”
“2 - Ninguém será mantido em servidão.”
“3 - Ninguém será constrangido a realizar um trabalho forçado ou obrigatório.”
(Artigo 8º - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos)

Jogo:
Uma criança a servir

Faixa Etária
Crianças dos 9 aos 10 anos

Objetivos
Avisar as crianças dos perigos das atuais formas de escravatura.

Material
• Textos sobre os direitos da criança, sobretudo o da Convenção dos Direitos da Criança.
• Desenhos ou fotografias de crianças da rua ou de crianças da rua ou de crianças a servir em casa de alguém.

Desenvolvimento da atividade
• Distribuir e ler o texto “O dia de Melissa” (ver enquadramento na pág. seguinte) e a Convenção dos direitos da criança. Sublinhar o interesse da comunidade internacional, sobretudo pelas crianças desfavorecidas (explicar, por ex., a missão da UNICEF).
• Estudar em pequenos grupos e caso de Melissa, à luz da Convenção dos Direitos da Criança.
• Pode perguntar-se às crianças: conhecem, vossa terra, casos parecidos com o de Melissa? Só no país da família Paul é que se trata mal as crianças?
• Pode pedir-se às crianças que escrevam um texto com uma história verídica em que haja crianças cujos direitos foram lesados.
• Partilhar as reflexões dos vários grupos e discutir com todos.
• Levar a turma a formular propostas relativas aos direitos das crianças. Esta atividade permite interessar as crianças por outras crianças da mesma idade que vivem condições precárias. Elas serão levadas a entender que, enquanto seres humanos, têm igualmente seus direitos.

Fonte: CREFI (Centro de Investigação em Ciências da Educação e de Intervenção Psicológica), Port au Prince, Haiti.

Outras atividades educativas

• Estudar as diversas fases de elaboração da legislação referente à abolição da escravatura.
• Por ocasião das comemorações da abolição da escravatura, refletir sobre seu caráter desumano.

“O dia de Melissa”, por Esery Mondésir,

Aluno do curso de Ciências da Educação no CREFI (Haiti)

“Melissa! Melissa! Melissa! Levante-te! Não vês que horas são? Será preciso acordar-te sempre a chicotadas?” Assim gritava à senhora Paul á criança que dormia o sono solto e que, de forma evidente, parecia ter-se deitado tarde. E ela mexia-se sob os trapos, molhados de urina. Eram quatro da manhã e um novo dia de violência ia começar.

Melissa tem dez anos, idade que todas as crianças têm ainda tempo para contemplar e para gostar da vida. Não tendo meios para a terem junto deles na província, os pais puseram-na a servir na capital há já alguns anos.

O decorrer do dia é, para Melissa, um longo pesadelo, já que os serviços mais pesados lhe caem em cima.

E se o seu nome é o mais citado, não é por afeição, mas por utilidade. Melissa levanta-se ao cantar do galo e os trabalhos domésticos que tem de fazer durante todo o dia são os de alguém com o dobro da sua idade. E, pior ainda, os menores gestos que lembrem que ela á ainda uma criança são castigados a chicote ou com humilhações. Melissa não é a única a agüentar essa violência moral e física naquela casa.

O casal Paul resolve as suas questões familiares pela violência e não é raro que a mulher pague com bofetadas na cara pelo mau gênio do marido.

Não têm conta os sopapos que Melissa apanha durante todo o dia. E nem vale a pena falar dos nomes que lhe chamam para a humilhar. Nem uma festa, nem um beijo, nessa face de menina, nem um agradecimento. Por fim, o sol caminha para o poente e o seu tom vermelho anuncia a noite.

Que esperança pode ter esta criança, cujo coração já está marcado pela violência e rodeado de ódio? Destruindo a sua personalidade, a patroa prepara-se para perpetuar essa cultura de violência e para continuar a aceitá-la. É, pois, na sua raiz, na família e na escola, que a violência deve ser travada, se quisermos construir para Melissa e para outras crianças da sua idade uma sociedade justa, no respeito pela pessoa humana.


Artigo 5º: proibição da tortura

Há séculos que aqueles que exercem o poder político se julgam no direito de utilizar todos os meios à sua disposição para atingirem os seus fins. A tortura física e mental faz parte desses meios. Assim, obter uma confissão de um suspeito e maltratá-lo usando a tortura era freqüentemente considerado como um prática legítima.

A proibição da tortura é exemplo perfeito de forma como os direitos humanos colocam limites aos poderes de Estado. De fato, é agora proibido aos Estados utilizarem métodos desumanos e degradantes para atingir os seus objetivos (geralmente para forçar a falar, a para obter uma informação).

A proibição da tortura, que corresponde ao respeito pela integridade física, mental e moral, é um dos direitos humanos que não admite exceção, que deve ser sempre aplicado, em qualquer situação.

“Ninguém será submetido à tortura, nem a penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.”
(Artigo 5º - Declaração Universal dos Direitos do Homem)

“Os Estados Partes garantem que:

a. Nenhuma criança será submetida a tortura ou a penas ou a tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. A pena de morte e prisão perpétua sem possibilidades de libertação não serão decretadas por infrações cometidas por pessoas com menos de dezoito anos;

b. Nenhuma criança será privada de liberdade de forma ilegal ou arbitrária: a captura, detenção ou prisão de uma criança devem ser conformes à lei, serão utilizadas unicamente como medida de último recurso e terão a duração mais breve possível...”
(Artigo 37º - Convenção dos Direitos da Criança)

“Ninguém será submetido à tortura nem a pena ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Em particular, é interdito submeter uma pessoa a uma experiência médica ou cientifica sem o seu livre consentimento.”
(Artigo 7º - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos)

Jogo:
Ser torturado pelas suas opiniões

Faixa etária
Alunos dos 12 aos 18 anos

Objetivos
Levar a compreender que nenhum representante do Estado, inclusive a polícia, ou nenhum individuo, têm o direito de torturar, agredir ou seqüestrar.

Desenvolvimento da atividade
• Contar a seguinte história: “És jornalista. Relatas no teu jornal um incidente que põe em causa pessoas importantes e fazes os teus comentários. Esse fato irrita essas pessoas, que tu nem sequer conheces. No dia seguinte, elas vão a tua casa, levam-te para um local desconhecido e agridem-te brutalmente. Ninguém sabe a onde estás. Não tens qualquer possibilidade de fugir”.
• Os alunos escrevem um texto com esta história, que servirá de argumento para uma apresentação.
• Em seguida, representam-na, distribuindo os diversos papéis.
• Depois da representação, pode iniciar-se um debate: que fazer, numa situação destas? Se fosses jornalista, terias escrito o pensavas? Ou resolverias calar-te, para evitar problemas? Conhecem casos de rapto, de tortura ou seqüestro?

Fonte: Instituto Inter-Americano dos Direitos Humanos, Costa Rica.

Outras atividades educativas
• Nas escolas do 3º ciclo do Ensino Básico e nas do Secundário, organizar palestras e debates em redor da leitura dos relatórios anuais de certas organizações não governamentais sobre a situação da tortura no mundo.


Artigo 6º: direito ao reconhecimento da própria personalidade jurídica

Todos os seres humanos são sujeitos de direitos. As leis nacionais e internacionais referem-se a todos e são aplicáveis a todos. Esse direito á aplicado, não só aos indivíduos, mas também ás associações legalmente constituídas e que tem objetivos legítimos.

Uma pessoa não pode, portanto, ser privada de direitos por razões de raça, sexo, cor, estados social ou conjugal, crença religiosa, opinião política, etc. o reconhecimento da personalidade jurídica tem uma importância muito grande para o respeito dos direitos humanos. A escravatura, por exemplo, é uma prática que priva um categoria de pessoas de sua personalidade jurídica: considerando-as como bens que podem ser vendidos, trocados como seres que não podem exprimir suas opiniões recorrer á lei, o estatuto de ser humano é-lhes pura e simplesmente negado. Doravante, reconhece-se que a pessoa é sempre sujeito de garantias e de obrigações estabelecidas pelas leis nacionais e internacionais, incluindo naturalmente os direitos humanos. Uma vez mais se verifica o caráter indivisível e interdependente dos direitos humanos.

“Todos os indivíduos, em qualquer parte, têm direito aos reconhecimentos da sua personalidade jurídica.”
(Artigo 6º - Declaração Universal dos Direitos do Homem)

“Todos os indivíduos, em qualquer parte, têm direito ao reconhecimento da sua personalidade jurídica.”
(Artigo 16º - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos)

Jogo:
O direito à proteção da lei e do direito

Faixa etária
Crianças a partir dos 10 anos

Objetivos
• Levar a compreender a importância do direito, já que ele permite resolver os conflitos através da palavra e das leis, ou seja, sem violência física, e também regulamentar a vida em sociedade.
• Tomar consciência de que toda a pessoa é sujeito de direito.

Material
Papel, lápis, quadro.

Desenvolvimento da atividade
• Pedir aos alunos que completem as seguintes frases:
1. Sou _________ (escreve o nome, acrescentar características individuais)
2. Sou _________ (indicar nacionalidade, ou eventualmente a raça, acrescentando as características especificas do grupo étnico)
3. Sou um ser humano _____________ (completar com os elementos que fazem de ti um membro da família humana, com características comuns a todos).
• Os alunos lêem depois as suas respostas uns aos outros e discutem-nas em grupos de cinco ou seis.
• Pedir à turma que compare as respostas. Classificá-las. Mostrar que as respostas a perguntam nº 3 são as mais importantes.

Outras atividades educativas

Nas escolas secundarias, com alunos de 15 anos em diante, organizar estudos de caso.
• Escolher um caso relatado pelos media em que uma mulher ou uma criança não são reconhecidas como sujeitos de direitos, e discuti-lo.
• Mostrar que, quando a personalidade jurídica não é reconhecida, todos os outros Direitos do Homem são prejudicados.

Fonte: Ficha UNICEF, “a propósito do artigo 2º da Declaração Universal”, http://www.unicef.org


Artigo 7º: Igualdade perante a lei
Os direitos humanos fazem parte do quadro jurídico que os estados se atribuem, quando aderem às convenções e aos pactos que enunciam e definem os direitos civis e políticos das pessoas. Pobres e ricos, poderosos e cidadão comum, todos são iguais perante a lei.

A igualdade perante a lei tem numerosas implicações que ultrapassam largamente as considerações jurídicas: é através da afirmação da igualdade perante a lei que os outros direitos podem ser realizados, como o direito ao voto, o direito de ser eleito ou nomeado para funções publicas e oficiais, no passado reservado a certas camadas sociais, ou ainda a verdadeira igualdade entre os sexos.

“Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, tem direito a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.
(Artigo 7º - Declaração Universal dos Direitos do Homem)

“Os estados parte tomam todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação em relação às mulheres na vida política e publica do país e assegura-lhes, em particular, em condições de igualdades com os homens, o direito: - de votar (...) e ser elegíveis em todos os organismos publicamente eleitos, - de participar na elaboração da política do estado e na sua execução, de preencher lugares públicos e exercer todas as funções públicas em todos os níveis de governo”.
(Segunda Parte – Artigo 7º - convenção sobre a eliminação de toda as formas de discriminação em relação às mulheres)

Jogo:
O conceito de lei

Faixa etária
Alunos a partir de 10 anos

Objetivos
• Fazer compreender que alei é feita para todos sos cidadãos, sem exceção, para todos os seres humanos.
• A referencia da justiça é alei, ela está enquadrada por leis e regras rigorosamente definidas.

Desenvolvimento das atividades
• Perguntar aos alunos que sentido dão ao conceito de lei, quem propões as leis? De que modos são aplicadas?
• Escolher um elemento do regulamento da escola, que pode ser considerado como a “lei” da escola.
• Em pequenos grupos, imaginar sanções progressivas, em função do grau de gravidade das faltas cometidas: por exemplo, manter o aluno na escola depois das aulas durante uma hora, duas horas, etc. numa folha de papel, escrever em duas colunas, em frente umas das outras, as faltas e as sanções (chegar atrasado, não entregar um trabalho a tempo, etc...)
• Com toda a turma, comparar o trabalho feito por cada grupo. Analisar-se, no passado, todos os alunos foram tratados da mesma forma ao cometer essas faltas.
• Redigir um texto coletivo, que saliente a correspondência entre sanções e faltas, bem como a necessidade de aplicar as mesmas sanções às mesmas faltas.
• Enviar esse texto ao diretor da escola.
• Concluir, mostrando que cada um de nós é responsável pela aplicação das leis, que cada qual é responsável perante a lei, mas também capaz de propor emendas às leis.

Outras atividades educativas
• Ler e comentar um artigo de lei do respectivo país, fazendo ressaltar a igualdade entre homens e mulheres.

Artigos 8º, 10º e 11º
A idéia de igualdade perante a lei só se tornou realidade no inicio da idade moderna. Este principio está na base daquilo que é reconhecido como “garantias judiciais”, ou seja, o direito de beneficiar de uma justiça rápida e efetiva organizada pelo estado, uma justiça eqüitativa, livre de toda arbitrariedade e de toda a discriminação.

Ao administrar a justiça e ao fazerem executar a lei, os estados devem aderir a certos princípios de base; a presunção da inocência do argüido, a possibilidade do mesmo se defender perante um juiz ou um tribunal imparcial, a garantia de que não será pronunciada nenhuma condenação por uma ato que, quando foi cometido, não era considerado crime.

A independência da justiça em relação ao governo faz parte dos princípios que caracterizam uma democracia. A separação entre o poder judicial, por um lado, e o poder legislativo e o poder executivo, por outro, é essencial.

Qualquer julgamento deve ser pronunciado após um debate contraditório: um direito baseado nos direitos do homem dá, a cada um, a possibilidade de se defender e de convencer pela palavra. Permite, portanto, ultrapassar a violência e a agressão física que seriam inevitáveis se não houvesse justiça e se não houvesse leis para todos.


“Toda pessoas tem direito a efetivo recurso às jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais que sejam reconhecidos pela constituição ou por lei.”
(Artigo 8º - Declaração Universal dos Direitos do Homem.)

“Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial, que decida dos seus direitos e obrigações ou da procedência de qualquer acusação penal.”
(Artigo 10º - Declaração Universal dos Direitos do Homem.)

“Toda pessoa acusada de delito se presume inocente até que a sua culpabilidade seja legalmente provada, em processo publico, no qual todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam garantidas.”
(Artigo 11º - Declaração Universal dos Direitos do Homem.)

“1. os estados parte reconhecem a criança suspeita, acusada ou que reconhecidamente infringiu lei penal, op direito a um tratamento capaz de favorecer o seu sentido da dignidade e valor, reforçar o seu respeito pelos direitos do homem e as liberdades fundamentais de terceiros, e que tenha em conta a sua idade, bem como a necessidade de facilitar a sua reintegração social e de levar a assumir um papel construtivo no sei da sociedade.”
(Artigo 40º - Convenção dos Direito da Criança.)

Jogo
A justiça

Faixa Etária:
Alunos a partir dos 13 anos.

Objetivos
• Compreender a necessidade do direito ao debate contraditório numa instância judicial.
• Compreender a importância do conceito de defesa e de assistência de um advogado.

Material
Sala de aula transformada em tribunal, com lugares diferentes para os juízes, os argüidos, a defesa, as partes civis.

Desenvolvimento da atividade
• Escolher um caso de tribunal que tenha siso notificado na imprensa.
• Definir papeis do juiz, do advogado, do argüido, do queixoso.
• Distribuir esses papeis pelos alunos ou deixá-los escolher.
• Dispô-los na aula, de modo a que os queixosos ou a acusação sejam vistos por todos os atores, tal como os advogados que os assistem.
• Um grupo de alunos representa a família ou os amigos dos queixosos; outro grupo representa a parte contrária.
• Representar o julgamento
• Síntese e discussão: será que as regras segundo as quais se processou este julgamento fictício constituíram um sistema justo? Se assim não tiver sido, como se poderá modificar essas regras? Que fazer para que as elas garantam a igualdade e a justiça?
• Escrever no quadro todas asa sugestões feitas pelos alunos.

Fonte: Instituto Inter-Americano dos Direitos Humanos, Costa Rica.

OUTRAS ATIVIDADES EDUCATIVAS
• Organizar a visita a um Palácio de justiça, para que os alunos possam assistir a uma audiência e observar como funciona a justiça. Procurar quais foram às leis ou artigos do código aplicado.


Artigo 9º: Liberdade e segurança da pessoa

Esse direito refere-se à proteção a que cada cidadão pode legitimamente aspirar para evitar qualquer detenção arbitrária ou privação da liberdade, que devem ser sempre submetidas à lei. Ele foi enunciado para proteger as pessoas das instituições estatais que agem fora da lei, fundamentado a sua ação apenas na suspeita.
É significativo que a “liberdade e a segurança” estejam ligadas neste artigo. Esta relação pode ser entendida de duas formas: por um lado, temos o direito de viver em segurança e o Estado tem a obrigação de nos garantir esse direito, através da disponibilização de forças da ordem (exercito, polícia) que velem pela nossa proteção. Por outro lado, como cidadãos, devemos ter a garantia de que os agentes do Estado – as forças de ordem referidas – não usarão da força arbitrariamente; não devem importunar-nos nem ameaçar a nossa segurança física. A nossa responsabilidade reside no fato de devermos influenciar o Estado para que ele garanta esse direito a todos.
O Artigo 3º da Declaração universal modificou o sentido do direito à vida. A vida, a liberdade, a segurança das pessoas eram vistas como elementos de um unido direito. O Artigo 9º esclarece as noções de liberdade e de segurança.

“Todo individuo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”
Artigo 3º - Declaração Universal dos Direitos Humanos

“Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.”
Artigo 9º - Declaração Universal dos Direitos Humanos

“1. Todo individuo tem direito à liberdade e à segurança da sua pessoa. Ninguém pode ser objeto de prisão ou detenção arbitrárias. Ninguém pode ser privado da sua liberdade, a não ser por um motivo concreto e em conformidade com procedimentos previstos na lei.
2. Todo o individuo que se encontra privado de liberdade, por prisão ou detenção, te, o direito de intentar um recurso perante um tribunal, a fim de que este estatua sem demora sobre a legalidade de detenção e ordene a sua libertação se essa detenção dor ilegal.”

Artigo 9º - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos


Jogo:
A liberdade, as liberdades.

Faixa etária
Jovens dos 12 aos 18 anos de associações de jovens ou de cooperativas rurais, ou alunos dos 12 anos em diante.

Objetivos
• Tomar consciência da existência dos direitos e das liberdades.
• Saber que todo o Estado ou todo grupo humano devem respeitar a liberdade das pessoas.
• Ser capaz de defender o próprio direito e proteger-se da arbitrariedade.

Material
• Recortes de imprensa
• Imagens, videocassetes.
• Media

Desenvolvimento da atividade
• Escolher um fato atual (por exemplo: um grupo de estudantes, que se manifestava contra a decisão de aumentar o custo das propinas, foi preso).
• Observar as imagens ou as fotografias que mostram as detenções. Que é que se vê? Por quem foram esse jovens presos? Porquê? Será normal?
• Terão as crianças e os jovens o direito de manifestar o seu descontentamento? Discutir o assunto.
• Informar das condições legais de uma detenção, reportando-se à constituição, às leis e aos regulamentos.
• Explicar que os instrumentos internacionais reforçam o direito das pessoas à liberdade e à segurança.
• Concluir com idéia de que o Estado deve respeitar a livre expressão de todas as camadas sociais, inclusive a das crianças.

Fonte: seminário de Dacar e Ougadougou do Comitê Sindical Francófono da Educação e da Formação, 9405, rue Sherbrook Est, Montreal, Québec.

Outras atividades educativas
• Nas escolas secundárias, estudar os mecanismos da justiça e da polícia que servem para evitar arbitrariedades.
• Para obterem informações sobre detenções arbitrárias, professores e estudantes podem contatar as seções nacionais de ONGs que se dedicam à defesa dos direitos do homem, como a Amnistia Internacional.
• Na escola básica e nas secundárias de um mesmo local, organizar um concurso de poesia sobre a liberdade.
• Ler os poemas sobre a liberdade.
• Convidar todos os alunos a escreverem um poema sobre a liberdade e a ilustrarem-no.
• Juntar todos os poemas e publicá-los no jornal escolar ou numa separata.

Amnistia Internacional
Tal como muitas outras ONGs, a Amnistia Internacional bate-se há mais de trinta e cinco anos em todo o mundo para fazer respeitar os Direitos do homem.
São seus domínios de intervenção:
• A libertação dos presos de opinião
• A luta contra a tortura e todos os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
• A denúncia de “desaparecimentos” e de assassínios políticos;
• A oposição à pena de morte;
• A exigência de processos justos em tempo razoável para os prisioneiros políticos, mesmo que tenham recorrido à violência.


Artigo 12º: direito á vida privada

O objetivo é proteger a intimidade, a vida privada das pessoas, contra os excessos de poder que podem ser perpetrados pelos Estado, por grupos ou por indivíduos. Ser uma pessoa, respeitar a própria dignidade é sentir-se reconhecido como alguém que tem direitos pessoais, a correspondência privada, a viver em família amigos, sem que todos os nossos gestos, todos os nossos modos de vida sejam vigiados e controlados.

Os Estados são obrigados, não só a respeitar este direito, como também a prever leis e mecanismos legais para que cada um respeite esta obrigação.

“Ninguém sofrerá intromissões arbitrários ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicilio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Toda a pessoa tem direitos à proteção da lei contra tais intromissões ou ataques.”
(Artigo 12º - Declaração Universal dos Direitos do Homem)

“ 1. Nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões arbitrarias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicilio ou correspondência, nem as ofensas ilegais à sua honra ou a reputação.”
“2. A criança tem direito à proteção da lei contra as tais intromissões ou ataques.”
(Artigo 16º - Convenção dos Direitos da Criança)

“Ninguém será objeto de intervenções arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicilio ou na sua correspondência, nem de ataques ilegais à sua honra e á sua reputação. Toda pessoa tem direito á proteção da lei contra tais intromissões ou tais ataques.”
(Artigo 17º - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos)

Jogo:
A Correspondência

Faixa Etária
Alunos dos 9 aos 15 anos

Material
Papel de carta

Desenvolvimento das atividades
• Organizar um circuito de correspondência internacional entre classes, com alunos da mesma idade, utilizando a germinação de cidades ou as redes pedagógicas, como por exemplo, a da pedagogia Freinet.
• Depois de alguns meses de troca de correspondência coletiva, propor a cada a aluno um ou uma correspondente individual.
• Respeitar cuidadosamente o sigilo dessas cartas individuais, a menos que um aluno mais novo precise de ajuda para as ler.
• Fazer notar as diferenças entre a correspondência coletiva e a correspondência entre duas pessoas, que deve ser confidencial.

Outras atividades educativas
• Nas escolas do 3º ciclo, organizar um debate sobre o conflito e as contradições que existem, nas sociedades modernas, entre a proteção da vida privada e a liberdade de informação. A vida das pessoas célebres é, por exemplo, freqüentemente revelada pela imprensa. Se os jornalistas não o fizessem, que pensaria a opinião pública? Não se sentiria pouco ou mal informada? No entanto, não terão essas personalidades públicas? Não se sentiria pouco ou mal informada? No entanto, não terão essas personalidades públicas direito à confidencialidade da sua vida privada?

Artigos 13º e 14º: liberdade de circulação e direito de asilo.
Se ter uma nacionalidade é um direito do ser humano, o direito de circular livremente no seu país e de se instalar onde se queira nos limites do seu território está estritamente ligado a este direito.

Tal como a liberdade de associação – ou de não associação com outras pessoas - este direito de circular ou não livremente no interior de um determinado país deve ser garantido. É igualmente necessário garantir o direito de sair de seu próprio país.

Quer isto dizer que todas as pessoas podem, legalmente, entrar e sair no e de seu próprio país, bem como circular nele livremente, já que o objetivo é garantir a todo o individuo uma vida alegre e digna.


“1. Toda pessoa tem o direito de circular livremente e escolher a sua residência no interior do Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de abandonar o país, incluindo o seu.

(Artigo 13º - Declaração Universal dos Direitos do homem)

“ 1 – Todo o individuo que se encontre legalmente no território de um Estado tem o direito de circular livremente e de aí escolher livremente a sua residência.
2 – Todas asa pessoas são livres quando de deixar qualquer país, incluindo o seu.
4 – ninguém pode ser arbitrariamente privado do direito de entrar no seu país.”

(Artigo 12º - Pacto Internacional dos direitos Civis e Políticos)

“Um estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado Parte no presente Pacto não pode ser expulso, a não ser em cumprimento de uma decisão tomada em conformidade com a lei e, a menos que razões imperiosas de segurança nacional a isso se oponham, deve ter a possibilidade de fazer valer as razões que militam contra a sua expulsão e de fazer examinar o seu caso pela autoridade competente ou por uma ou várias pessoas especialmente designadas pela dita autoridade, fazendo-se representar para esse fim.”
(Artigo 13º - Pacto Internacional dos direitos Civis e Políticos)

“1 – Toda a pessoa sujeita a perseguição tem direito a procurar e a beneficiar de asilo em qualquer outro país.
2 – Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. “
(Artigo 14º - Declaração Universal dos Direitos do Homem)


Jogo:
A liberdade de circulação e o direito de asilo

Faixa etária
Alunos a partir dos 15 anos.

Material
• Várias salas ou locais, mesmo no exterior, bem definidos.
• Bilhetes de identidade fictícios (cartões beiges)
• Passaportes fictícios (cartões verdes).

Desenvolvimento da atividade
• O animador divide os jovens em seis grupos, atribuindo a cada um a sua nacionalidade fictícia e um local preciso.
• Dentro de cada grupo, um ou vários alunos funcionam como membros de ONGs; os outros possuem, quer cartões beiges, quer verdes, quer ainda nenhum dos dois, conforme os grupos em que se encontrem.
• Dois desses grupos, sem papéis, estão proibidos de sair da sala. Outros dois podem circular de umas salas para as outras (cartões verdes). Finalmente, os outros dois só podem passar para uma das outras salas (cartões beiges).
• A pouco e pouco, os quatro grupos que podem circular começam a preocupar-se com os que não podem sair a sua sala.
• Os representantes das ONGs reúnem-se e redigem um texto que permite acabar com proibição de circular. Esse texto é afixado em cada uma das salas.
• O jogo acaba com um encontro de solidariedade entre todos os jogadores. Segue-se um debate sobre a liberdade de circulação e direito a asilo.

Outras atividades educativas
• Nas escolas secundárias, interrogar os alunos sobre a influencia do sítio em que moram Ana vida que levam, nas suas ocupações.
• Em que região ou país do mundo gostariam eles de viver? Porquê?
• Organizar um estado sobre as condições de acolhimento dos estrangeiros nos diferentes países. Será que existem diferentes estatutos para os estrangeiros? Porquê? Quais são as condições de pedido de asilo?
• Organizar um debate sobre as razões que as pessoas têm para saírem do seu país e irem viver noutro. Haverá condições que possam incitar essas pessoas a voltarem ao seu país?


Artigo 15º: Direito a uma nacionalidade
A nacionalidade é um elemento de identidades das pessoas. É atualmente um dos elementos importantes que nos permitem reconhecermo-nos e indentificarmo-nos a nós próprios. Influencia o desenvolvimento da nossa personalidade e participa na afirmação da nossa dignidade enquanto seres humanos.

Num mundo organizado segundo normas políticas, nos países que são Estados-nação, o fato de não se ter nacionalidade é incontestavelmente um grande inconveniente. Uma pessoa nestas condições, não só fica imediatamente privada de direitos políticos (do direito de votar ou de ser eleita para uma função pública, por exemplo), como também corre o risco de não ter acesso aos serviços de saúde ou de educação, que os Estados tem de providenciar aos seus cidadãos. Uma pessoa sem nacionalidade pode ainda ter de enfrentar muitas dificuldades para se deslocar de um país para outro. Possuir uma nacionalidade é, portanto, um direito humano extremamente importante.

Mas ninguém escolhe o lugar se seu nascimento; a nacionalidade é, assim, uma questão de puro acaso. É por isso igualmente importante instituir o direito de mudar de nacionalidade quando se queira e de evitar deste modo, entrar em conflito com as leis do seu país.


“1. Todo individuo tem direito a ter uma nacionalidade.”
“2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.”

(Artigo 15 - Declaração Universal dos Direitos do Homem)

“1. A criança é registrada logo após o nascimento e tem, desde então, o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de por eles ser educada.”
(Artigo 7º - Convenção dos Direitos da Criança)


“1. Toda e qualquer criança deve ser registrada imediatamente após o nascimento e ter um nome.”
“2. Toda e qualquer criança tem o direito de adquirir uma nacionalidade.”

(Artigo 24º - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos)

Jogo:
A nacionalidade, elemento de identidade.

Faixa etária:
Crianças a partir dos 10 anos.

Objetivos:
• Compreender o sentimento de pertença a um país ou nação e distingui-lo do nacionalismo.
• Compreender a importância dos documentos de identidade.

Material
Cópias de documentos de identificação (cartões pessoais, passaportes) de vários países.

Desenvolvimento da atividade
• Repartir os alunos em grupos de cinco.
• Cada grupo recebe duas os três cópias de diferentes tipos de documentos (passaporte, cartão de eleitor, bilhete de identidade).
• Leitura, observação e discrição dos documentos.
• Síntese, em plenário, dessas observações.
• Classificação, feita no quadro dos vários tipo de documentos de identificação
• Quem emite esses documentos? Onde se obtêm?

Fonte: Programa de Educação Cívica das escolas de Ensino Básico e Secundário, França.

Outras atividades educativas
• Organizar um debate sobre a relação que existe entre nações e identidade cultural. Nas regiões onde a diversidade étnica e a diversidade cultural são grandes, este tema pode levar a uma enriquecedora troca de opiniões.
• Utilizar para este debate um mapa-mundo, que indique a localização das nações e das regiões do mundo.

Artigo 16º: direito de contrair matrimonio e de fundar uma família
Nestes enunciados, é estabelecida uma ligação entre a família como elemento natural e fundamental da sociedade e o casamento como ato fundador de uma família, o qual só pode ter lugar com livre e pleno consentimento dos conjugues, sendo completa a igualdade entre eles antes, durante ou no momento de uma eventual dissolução da sua união.

Se bem que o casamento e a família tenham a ver com a vida privada, são pedidas aos Estado precauções para os proteger, em nome do interesse de toda sociedade; estas precauções são tomadas para que a igualdade dos conjugues perante a lei seja uma realidade.

Para, além disso, este direito garante que a lei não imponha restrições à união entre indivíduos motivadas pela raça, a cor, a classe social, a nacionalidade ou a religião. Este é um novo exemplo de um direito humano que, apesar de nos pode acabou por vencer condicionalismos e preconceitos.


“1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.”
“ 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos nubentes.”
“3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem o direito à proteção da sociedade e do Estado.”

(Artigo 16 - Declaração Universal dos Direitos do Homem)

“1. O direito de se casar e de fundar uma família é reconhecido ao homem e à mulher a partir da idade núbil.”
“2. Nenhum casa mento pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos nubentes.”
“Artigo 23º - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos”

Jogo:
A igualdade entre homens e mulheres perante o casamento

Faixa Etária
Crianças dos 10 aos 15 anos

Objetivos:
• Combater o casamento forçado.
• Fazer com que rapazes e moças tomem consciência de que se deve respeitar a liberdade de escolha do marido ou da mulher.

Material
Elementos cenográficos que simbolizem a separação dos grupos de atores.

Desenvolvimento da atividade:
• As crianças dividem-se em vários grupos: um deles representa os pais; outro representa a moça, que quer escolher para seu noivo um amigo de quem gosta; o terceiro representa os elementos mais velhos da família.
• Apresentação da cena que se irá representar: uma jovem em idade de casar pretende fazê-lo com o homem que escolheu. Mas os pais querem obrigá-la a casar com um homem rico.


Artigo 17º: direito de prioridade
O direito de adquirir os seus próprios bens, concebidos como os meios do desenvolvimento pessoal e do desenvolvimento da sociedade, é reconhecido como um Direito do Homem.

Este direito é uma garantia contra a eventual arbitrariedade do Estado, que não deve espoliar os indivíduos.

A convenção que garante o direito da propriedade estabelece a superioridade do interesse público sobre o interesse privado, mas estabelece que as prioridades pessoais não podem ser sujeitas a expropriação sem uma compreensão justa aos interessados.


“1- Toda pessoa, tanto individual como coletivamente, tem direito à prioridade”.
“2- Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”.

“Artigo 17º - Declaração Universal dos Direitos do Homem”

Jogo:
Violações do direito de propriedade na escola

Faixa etária
Alunos a partir dos 8 anos.

Objetivos
Em todos os estabelecimentos do ensino, há por vezes roubos ou assaltos. Esta atividade tem por fim fazer entender que roubar ou assaltar alguém são violações de um direito da pessoa, que tais atos amputam a pessoa do que lhe pertence e que faz parte própria.

Material
Sala de aula organizada de acordo com a distribuição precisa dos lugares (lugar da vítima, lugar do suspeito, lugar do professor que preside ao debate), simulado um conselho de disciplina.

Desenvolvimento atividade
• O professor, presidente do conselho, relata os fatos.
• A vítima é assistida por outro aluno, que faz de seu advogado.
• O ou os suspeitos respondem, com a ajuda de outro aluno que faz de advogado de defesa.


Artigo 18º: liberdade de pensamento, de consciência, de religião
As pessoas que pertencem a minorias políticas e religiosas encontram nos Direitos do Homem um apoio para a proteção do seu direito de pensar ou de acreditar de forma diferente daquela segundo a qual a maioria pensa ou acredita. Nenhuma circunstancia, em matéria de crença religiosa ou de não-crença, deve conduzir a que um Estado promulgue leis discriminatórias. Os Estados também têm a obrigação de assegurar que nenhuma pessoa ou instancia privada que dependa da sua jurisdição viole sete direito. Cada um de nós deve respeitar os outros e agir contra qualquer forma de discriminação existente à sua volta.

“Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar essa religião ou crença, individualmente ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”
Artigo 18º - Declaração Universal dos Direitos do Homem

“1- Os Estados Parte respeitam o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.”
Artigo 14º - Convenção dos direitos da criança

“1 - Toda e qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, este direito implica a liberdade de ter ou de adotar uma religião ou uma crença da sua preferência, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou crença individualmente ou em grupo, tanto em público como em privado, pelo culto, o cumprimento dos ritos, as práticas e o ensino.”
“2 - Ninguém será objeto de pressões que atentem contra a sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou uma crença da sua preferência.”

Artigo 18º - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:

“A liberdade de consciência, a profissão e a livre prática de religião são garantidas. Sob reserva da ordem pública, ninguém pode ser objeto de medidas de coação que visem restringir a manifestação dessas liberdades.“
Artigo 8º - Carta Africana dos Direitos do Homem

Jogo:
O respeito pelas crianças, a tolerância religiosa.

Faixa etária
Alunos dos 8 anos 14 anos.

Objetivos
Fazer com que cada um respeite as crenças, ou ausência delas, dos outros.

Material
Imagens ou fotografias que representem pessoas e sinais manifestos da sua crença religiosas: cristãos, mulçumanos, judeus, hindus, animistas, etc.
Desenvolvimento da atividade
• O professor mostra as fotografias ou imagens.
• Identificar as pessoas, segundo a sua crença religiosa.
• Por meio de perguntas, o professor leva as crianças a:
- Citarem casos de intolerância religiosa,
- Dizerem se conhecem casos desses nos seus bairros ou aldeias,
- Exprimirem as suas opiniões sobre tais comportamentos,
- Demonstrarem que a tolerância á um fator de paz.
• Concluir que cada qual tem o dever de respeitar a religião do próximo.

Fonte: seminário de Dacar e Ougadougou de Comitê Sindical Francófono de Educação e da Formação

Outras atividades educativas
• Pode preparar-se uma aula de História em redor da questão da tolerância religiosa. Inúmeras pessoas conservam as suas crenças religiosas (fato que enriquece a diversidade cultural mundial) graças à sua resistência à opressão, e não graças a uma política de respeito pelas diferenças crenças que os Estados deveriam garantir. Durante a época colonial e pós-colonial, numerosos Estados perseguiram pessoas com determinadas crenças religiosas. Qual é hoje a situação?


Artigo 19º: liberdade de opinião e de expressão
O que seria do nosso direito de ter crenças ou opiniões que nos agradam, se não tivéssemos o direito de as exprimir e de as tornar públicas?

O direito de expressão e difusão de informações e opiniões, inclusive pelo recurso aos meios tecnológicos adequados, é afirmado e protegido relativamente a todas as pessoas ou grupos de indivíduos. Convém notar que os instrumentos de proteção esclarecem que os limites ao direito de expressão não dizem respeito ás idéias; elas significam isto que os Estados não podem legislas contra opinião ou uma idéia.

Este direito autoriza uma certa regulação desta liberdade pelos Estados, no interesse público e para proteger algumas categorias de pessoas mais vulneráveis.

O direito de expressão é fundamental numa democracia. Cria-se uma situação crítica quando um Estado emite reservas e decide quais tipos de informação e de opinião que podem ser difundidos pelos media.

Os efeitos positivos e benéficos deste direito para a vida social provem do fato de ele afirmar a livre circulação das idéias. As sociedades que impuseram sérias restrições a este direito, mais cedo ou mais tarde foram vítimas da sua decisão, porque perderam toda a vitalidade, toda a possibilidade de evolução.

“Todo individuo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser importunado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias, por todo e qualquer meio de expressão.”
Artigo 19º - Declaração Universal dos Direitos do Homem

“Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe dizem respeito, sendo devidamente tomadas em consideração às opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade.”
Artigo 12º - Convenção dos Direitos da Criança

“1- A criança tem direito á liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de toda a espécie, sem consideração de fronteiras, sob formas oral, escrita, imprensa, ou artística, ou por qualquer outro meio à escolha da criança.”
“2 - O exercício deste direito só pode ser objeto das restrições previstas na lei e que sejam necessários (...)”

Artigo 13º - Convenção dos Direitos da Criança

“1 - Ninguém pode ser importunado pelas suas opiniões.”
“2 -Toda e qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão; este direito compreende a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de toda a espécie, sem consideração de fronteiras, sob forma oral ou escrita, imprensa ou artística, ou por qualquer outro meio à sua escolha.”

Artigo 19º - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

Jogo:
A correspondência entre as escolas e o jornal escolar

Faixa etária
Alunos do 1º e 2º ciclo

Objetivos
Fazer tomar consciência do direito que cada um tem de se exprimir.

Material
Papel e, se possível, computadores com processamento de texto ou máquinas de escrever.

Desenvolvimento da atividade
• Organizar, com toda a escola, um grupo de voluntários responsável pela correspondência internacional, e outro pela equipe de redação do jornal.
• Repartir as tarefas de redação e de organização dentro desses grupos.
• Mandar redigir as cartas e artigos.
• Ler a primeira prova de jornal a todas as classes, ouvir as críticas e as novas propostas.
• Velar para que tanto a correspondência como os jornais escolares sejam de fato distribuídos aos seus destinatários.

OUTRA ATIVIDADE EDUCATIVA
• Nas escolas do 3º ciclo, discutir as seguintes questões: quando e porquê pode a liberdade de expressão e de opinião ser limitada? Existe censura no nosso país? Na escola? Na casa?


Artigo 20º: liberdade de reunião e de associação
A liberdade entre uma reunião e uma associação é uma questão de grau. Enquanto nas reuniões as pessoas se encontram de uma forma temporária, as associações têm uma vida permanente, baseada em objetivos comuns. Assim, as associações podem reivindicar o estatuto de “pessoas morais”, responsáveis perante a lei. O direito de se reunir temporariamente com objetivos pacíficos e de constituir uma associação permanente reconhecida como pessoa moral é protegido. Este direito salvaguarda, não só a liberdade no quadro de atividades cívicas, políticas ou religiosas, mas também a liberdade de constituir sindicatos e associações de trabalhadores. Trata-se de um direito que abarca diferentes aspectos da vida social e é muito importante para a existência de relações harmoniosas numa sociedade democrática.

Se há verdadeira liberdade, é porque a liberdade de se associar a outros, ou o direito de não se associar, são preservados.

“1 – Toda pessoa tem o direito a liberdade de reunião associação pacifica.”
“2 – Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.”

Artigo 20º - Declaração Universal dos Direitos do Homem

“1 – Os Estados Parte reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de reunião pacífica.”
“2 – O exercício destes direitos só pode ser objeto das restrições previstas na lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança pública ou da ordem pública ou os direitos e liberdades de outrem.”

Artigo 15º - Convenção dos Direitos da Criança:

“O direito de reunião pacífica é reconhecido. O exercício deste direito só pode ser objeto de restrições impostas em conformidade com a lei e que são necessárias numa sociedade e da ordem públicas, ou para proteger a saúde e as moralidades públicas ou os direitos e as liberdades de outrem.”
Artigo 21º - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

“1 – Toda e qualquer pessoa tem direito de se associar livremente com outras, incluindo o direito de construir sindicatos e de eles aderir para a proteção dos seus interesses.”
“2 – O exercício desse direito só pode ser objeto das restrições previstas na lei e que são necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança pública (...).”

Artigo 22º- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

Jogo:
Criar e gerir uma associação

Faixa etária
Alunos dos 15 aos 18 anos, Turma inteira, ou grupo de alunos da escola.

Objetivos
Tomar consciência de que as associações participam na cultura democrática da cidade.

Material
Papel e lápis de cor.

Desenvolvimento da atividade
• Reunir os alunos voluntários.
• Convidá-los a discutir qual a função e da designação da associação que pretendem fundar na escola.
• Propor-lhes a criação de um logotipo que identifique a associação. Esta atividade pode levar à organização de um concurso, aberto a todos os alunos da escola.
• Criar cartões de aderentes com o mesmo logotipo.
• Dá-los a conhecer outros alunos.
• Mostrar, através desta ações, que as associações de estudantes constituem um modelo social, no qual as pessoas podem e devem participar na condução dos assuntos e na organização de atividades na escola.
• Evocar a possibilidade de fundar um clube UNESCO, ou seja, um clube associativo de defesa dos direitos do homem.
• Informar da existência de seções locais de ONGs internacionais.

Fonte: Instituto Inter-Americano dos Direitos do Homem, Costa Rica.

Outras atividades educativas
• Nos 1º ciclos do Básico, organizar reuniões de uma cooperativa escolar, de que os alunos são sucessivamente presidentes, tesoureiros, secretários. O professor coordena a discussão, mas confia a animação ao ou à presidente. Deve ainda fazer com que os alunos decidam eles próprios do bom andamento da cooperativa escolar, da utilização dos fundos e das ações a empreender.


Artigo 21º: liberdade de participar nos assuntos públicos
Quando se fala em liberdade de participar dos assuntos públicos, aborda-se um direito essencial no domínio dos direitos civis e políticos. Sem verdadeira igualdade neste domínio, são adulterados o sentido e a natureza da democracia.

Este direito compreende dois aspectos inseparáveis: o de eleger, através de voto, e o de ser eleito e de aceder às funções públicas. Todas as pessoas que têm capacidade jurídica para o fazer gozam destes dois direitos. A legislação só deve autorizar poucas restrições a este direito.

Uma vez mais, convém refletir sobre a interdependência dos direitos homem. Se a liberdade de associação (garantida pelo artigo 20º da Declaração Universal) não existia, como poderiam ser constituídas associações e partidos políticos, instrumentos indispensáveis à participação nos assuntos públicos?

Para que um democracia seja real, o voto deve ser “livre” e “isento”, o que quer dizer que devem ser oficialmente aceites várias candidaturas, que deve ser garantida a liberdade de reunião antes da eleições, que o voto deve ser efetuado através de escrutíneo secreto (urnas fechadas), que os boletins de voto devem ser anônimos, que a leitura dos votos é efetuada por escrutinadores devidamente designados, que as operações de voto são vigiadas por funcionários reconhecidos e representantes de todas as listas de candidato, e que as listas eleitorais são completas e estritamente controladas.

“1 – Toda a pessoa tem o direito de participar na direção dos assuntos públicos deu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.”
“2 – Toda a pessoa tem o direito de acesso, em condições de igualdade, ás funções públicas do seu país.”

Artigo 21º - Declaração Universal dos Direitos do Homem:

“Todo o cidadão tem o direito e a possibilidade, sem nenhuma das discriminações referidas no Artigo 2º e sem restrições excessivas.”
“a. de tomar parte na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos;”
“b. De votar e ser eleito, em eleições periódicas isentas, por sufrágio universal e igual por escrutínio secreto (urna fechada), assegurando a livre expressão da vontade dos eleitores;
“c. De aceder, em condições gerais de igualdade, às funções públicas do seu país.”

Artigo 25º - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos


Jogo:
A aprendizagem do julgamento e da democracia

Faixa etária
Alunos a partir dos 17 anos.

Objetivos
Formar para a discussão e o debate

Material
• Regulamento interno da escola.
• Lápis, papel e quadro.
• Convenção dos direitos da criança

Desenvolvimento da atividade
• Cada aluno escreve, em duas colunas diferentes, os seus “desejos” e as suas “necessidades”.
• Confrontar esses textos e fazer notar que a maior parte dos direitos do homem constituem respostas às necessidades fundamentais do ser humano.
• Em grupos pequenos, elabora-se uma lista das principais necessidades do grupo. Afixa-se essa lista.
• Cada grupo redige regras que considera válidas, classificando-as em duas rubricas: “autorizar” e “proibir”.
• Em plenário, o professor propõe que se compare as regras que os diferentes grupo de classe definiram e os direitos da criança.
• Pode organizar-se um debate sobre os direitos fundamentais que cada individuo exerce no grupo social.

Fonte: Liceu bilíngüe Joliot Curie, 9005 Varna, Bulgária, Escola Associada da UNESCO.

OUTRAS ATIVIDADES EDUCATIVAS
• Nos dois primeiros ciclos do ensino básico, aprender a escolher um texto (de um autor ou escrito pelas crianças) por meio do voto (referencia a pedagogia Freinet)
• Nos 3º ciclos do básico e no ensino secundário, explicar a natureza e as características essenciais das instituições parlamentares e governamentais. Mostrar de que modo elas são garantes da democracia. A experiência de um “parlamento de alunos” é uma ótima ocasião para tomar consciência da riqueza, mas também da dificuldade, do processo democrático, através do confronto de opiniões, da argumentação consistente, da atenção às opiniões dos outros e da procura dos consensos.

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Direitos econômicos e sociais

Artigo 25º: direito a um nível de vida satisfatório
O “nível da vida”, hoje preferencialmente designado por “qualidade de vida”, compreende a saúde, o alojamento e a alimentação, abrange uma grande parte dos direitos conhecidos sob o temo genérico de “direitos sociais e econômicos”.

Quando não se atinge um nível de vida satisfatório, as pessoas caem na miséria, situação que é uma afronta à dignidade humana. A miséria constitui uma violação dos Direitos do Homem e, freqüentemente, violação do direito á vida.

É importante salientar que os Estados se comprometeram a assegurar o exercício deste direito a todas as pessoas, sem qualquer discriminação. Por outras palavras, estes direitos constituem, em grande parte, a finalidade e a razão de ser um Estado.

A cooperação internacional representa um dos meios que permite atingir um nível de vida satisfatório para toda a humanidade. Este direito faz apelo à idéia de uma humanidade solidária.

“1 – Toda pessoa tem o direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar, e a sua família, a saúde e o bem-estar, especialmente no que se refere à alimentação, ao vestuário, à habitação. Á assistência médica e ainda aos serviços sociais necessários; e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstancias alheias à sua vontade.”
Artigo 25º - Declaração Universal dos Direitos do Homem

“1 – Os Estados Parte reconhecem à criança o direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos e de redução. Os Estados Parte velam por que nenhuma criança seja privada do direito de acesso a tais serviços de saúde.”
Artigo 24º - Convenção dos Direitos da Criança

“1 – Os Estados Parte reconhecem à criança o direito a um nível de vida suficiente para permitir o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.”
Artigo 27º- Convenção dos Direitos da Criança

“1 – Os Estados Parte no presente pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e habitação, bem como a uma melhoria constante das suas condições de existência. Os Estados Parte tomarão medidas apropriadas destinadas a assegurar a realização deste direito, reconhecendo para este feito à importância essencial de uma cooperação internacional livremente consentida”.
Artigo 11º Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

Jogo:
Apelo à solidariedade

Faixa etária:
Alunos de 15 anos

Objetivo:
Sensibilizar para a necessidade da cooperação internacional.

Material utilizado:
• Jornal escolar
• Computador ou máquina de escrever;
• Media

Desenvolvimento da atividade:
• Encontro com uma pessoa só e infeliz, fora da aula e, depois, na aula.
• Discussão sobre as maneiras de resolver essa situação, de ser solidário;
• Sugerir um apelo no jornal da escola;
• Escrever coletivamente um artigo (ver o exemplo no texto enquadrado).

Fonte: Instituto Technico Industriale Estatale G.L. Bernini, Roma, Itália, Escola Associada da UNESCO.

“Subitamente,, no meio de todos os massacres que se desenrolaram am África, encontramos qualquer coisa que tinha a ver com civilização dos Hugoni (...) 500.000 pessoas que trabalham numa terra, cujo subsolo está cheio de petróleo, o que dá origem a lutas, Bridget Yourgure, com seus grandes olhos e as suas tranças cortadas, contou-nos, com desespero, de que modo a mãe tinha sido morta e ela voltara imediatamente para África. Sofrera muito por não ter podido ver o corpo da mãe pela última vez. Depois, no meio de muita incompreensão, foram feitas tentativas para integrar esta jovem, encantadora e perdida, que apenas possui o nome de “refugiada”. Tivemos grande dificuldade em ajudar a resolver os seus problemas, apesar de urgentes. Temores, direitos, desgraças... Queremos fugir das palavras vãs. Estarás tu também interessado neste caso?

OUTRAS ATIVIDADES EDUCATIVAS

• Contatar uma ONG humanitária e levar cada aluno a participar, de acordo com as suas possibilidades, em ações de solidariedade.
• Organizar uma “germinação de solidariedade” entre as duas escolas, pertencendo uma delas a uma região do mundo especialmente afetada pela miséria. A correspondência escolar, o envio de material, o intercambio tecnológico podem enriquecer essa germinação.
• O termo “qualidade de vida” não tem o mesmo significado para toda gente. Apresentar aos alunos uma lista de necessidades e pedir-lhes que as classifiquem em necessidades acessórias. Pode comentar-se os diferentes resultados e mostrar o esquema feito em 1985 por Michael Achtia, que elaborou um inquérito em oito países para determinar quais os fatores que contribuem para a qualidade de vida.


Carinho
Governo estável e eficaz
Alimentação sã suficiente
Criatividade
Valores morais, e espirituais.
Vida agradável
Educação|
Justiça e igualdade
Qualidades pessoais
Liberdade
Música
Dinheiro
Jogo, lazeres.
Saúde
Paz no mundo
Conhecimento
Emprego
Tranqüilidade de espírito
Vida familiar
Segurança e medidas adequadas à velhice
Relações sociais
Realização e êxito pessoal
Vida simples
Ambiente

Fonte: UNESCO-UNEP

Artigo 22º: direito À segurança social
Os sistemas de segurança social baseiam-se no principio da a solidariedade, na idéia de que os membros de uma sociedade que estão em situação de oferecer a sua ajuda devem possibilitar recursos aos membros necessitados dessa sociedade.

Os sistemas de segurança social viram assegurar uma cobertura social à população de um país em diferentes áreas, como a saúde, o emprego, a reforma, a deficiência, etc.

Cada um de nós pode estar doente, perder o emprego, ser deficiente. Todos nós envelhecemos e entraremos um dia na reforma. O Estado tem a obrigação de prever e de organizar serviços “sociais” em função deste objetivo e dos rendimentos obtidos dos contribuintes.

O direito a um sistema de segurança social é um dos chamados direitos “sociais” e evidencia a solidariedade e interdependência dos seres humanos, com a finalidade de tornar possível o acesso de toda a população a uma vida digna.

Se os sistemas de segurança social, tais como os conhecemos hoje, são instituições recentes, o principio do acesso de todos a tais sistemas faz agora parte do corpus dos Direitos do Homem.
Foi preciso esperar a promulgação da Declaração Universal dos Direitos do homem para que este direito fosse expressamente enunciado. Em cada país, em particular nos países mais pobres, a humanidade ainda tem percorrer um longo caminho para atingir um efetivo acesso a este direito.

“Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade, mediante o esforço nacional e a cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.”
Artigo 22º - Declaração Universal dos Direitos do homem

“1 – Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar a si e a sua família a saúde e o bem estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, à habitação, à assistência médica e aos serviços sociais necessários [...]”
“2 – A maternidade e a infância tem direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro e fora matrimonio, gozam da mesma proteção social.”

Artigo 25º - Declaração Universal dos Direitos do homem

“1 – Os Estados Partes reconhecem á criança o direito de beneficiar de segurança social e tomam todas as medidas necessárias para assegurar a plena realização deste direito, nos tempos da sua legislação nacional.”
Artigo 26º- Convenção dos Direitos da Criança


“Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas à segurança social, incluindo os seguros sociais.”
Artigo 9º - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

“2 – uma proteção especial deve ser dada às mães durante um período de tempo razoável antes e depois do nascimento dos filhos. Durante esse período, as mães trabalhadoras devem beneficiar de licença paga ou de licença paga ou de licença acompanhada de serviços de segurança social adequados.”
Artigo 10º- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

Jogo:
Direito à proteção e à assistência em caso de deficiência física ou mental

Faixa etária:
Alunos dos 10 aos 16 anos

Objetivos:
• Sensibilizar para a necessidade de ajudar os deficientes.
• Tomar em consideração os direitos da criança

Material:
Um argumento de uma peça de teatro: “Durante uma reunião, alguns pais de alunos têm de decidir se uma criança deficiente poderá freqüentar a escola dos seus filhos. Os pais começam por se mostrar favoráveis, mas quando sabem que a deficiência da criança é mental, começam a hesitar, preocupados com o choque que isso poderá provocar nos seus próprios filhos”.

Desenvolvimento da atividade
• Distribuir o texto do argumento
• Depois de uma leitura coletiva, montar uma peça teatral à base desse argumento.
• Depois da peça, pode organizar-se um debate sobre o fato de, ao querer respeitar os direitos do homem, ser por vezes preciso colocar os nossos próprios direitos em segundo lugar.

Outras Atividades Educativas
• Organizar uma discussão sobre a importância da segurança social e sobre as dificuldades que tem os doentes em obter servidões médicos, se tal esquema não existir.
• Organizar uma visita ao hospital mais próximo, ou atribuir a cada tarefa de ajudar uma pessoa de idade ou um deficiente, indo visitá-los a casa.
• A exemplo de uma escola primaria de Kinshasa (gombe, Republica Democrática do congo, escola Associada da UNESCO), propor a representação duma cena com o seguinte argumento: “à entrada do hospital, alguns doentes esperam desde as 7:00h da manhã. As 09:00h, o médico começa a consulta. Chega, entretanto um homem rico e importante. O médico passa-o a frente à frente dos outros”. Concluir, escrevendo uma carta ao médico, estranhando essa discriminação.

Fonte:Ulrike Heitmeier, escola fundamental Comunitária Unterbeberich, 41748 Viersen, Alemanha. Escola Associada da UNESCO.


Artigo 23º: Direito ao trabalho
O exercício deste direito exige a existência de condições especificas em matéria econômica e social que criem possibilidades de emprego. Neste caso, o direito ao trabalho deixa de ser uma simples possibilidade subjetiva (o direito individual de querer um trabalho) e tornar-se um direito social concedido aos indivíduos capazes de trabalhar.

Os motivos do alto nível de desemprego ou de subemprego são, entre outros, os defeitos estruturais, a economia dos estados, a pobreza endêmica ou a repartição desigual das riquezas.

A organização internacional do trabalho (OIT) preocupa-se com o direito ao trabalho, uma vez que sua missão consiste em assegurar a aplicação, em todas as nações do mundo, de programas que visem o pleno emprego e a melhoria do nível de vida. A ação desta organização é, portanto, essencial.

O artigo 6º do pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais faz referência à realização efetiva do direito ao trabalho, do direito de ganhar a própria vida, e incita os estados a assegurarem o exercício deste direito.

“ 1. Toda a pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.”
Artigo 23º - Declaração Universal dos Direitos do Homem

“1. os estados partes no presente pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito que todas as pessoas têm de assegurar a possibilidade de ganhar a sua vida por meio de um trabalho livremente escolhido ou aceite, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.
2. as medidas que cada um dos estados partes no presente pacto tomará com vista a assegurar o pleno exercício deste direito devem incluir a orientação técnica e profissional, a elaboração de programas, de políticas e de técnicas capazes de garantir um desenvolvimento econômico, social e cultural constante.”

Artigo 6º - Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.

Jogo:
O trabalho Infantil

Faixa Etária:
Alunos dos 10 aos 18 anos.

Objetivos:
Suscitar ações de solidariedade.

Material:
• Fichas UNICAEF com perguntas e respostas.
• Cartazes e videocassetes produzidos pela OIT e pela UNICEF

Desenvolvimento da Atividade:
• Observar fotografias ou vídeos de criança a trabalhar (numa fabrica de tecelagem, numa fabrica de tijolos, numa mina).
• Levar os alunos a falarem e a analisarem essas imagens.
• Responder, oralmente ou por escrito, a perguntas como estas:
1. Onde é que as crianças trabalham mais? (nos lugares que exportam para os paises ricos? No campo? Nas ruas?).
2. Como é que se pode lutar contra o trabalho infantil? (por intermédio dos consumidores? Através dos governos?)
3. Em que países o trabalho infantil constitui um problema?
4. Há Vera ligação entre o trabalho das crianças e a pobreza?

Outras Atividades Educativas
• Nas escolas do 3º ciclo do básico e nas do secundário, discutir as condições geo-econômicas do trabalho no seu próprio país. Determinar de que modo numerosos empregados (e que tipo) estão realmente disponíveis para quem queira trabalhar e realiza-se profissionalmente. Analisar se a economia depende propriamente da agricultura, da industria ou dos serviços. Estudar a taxa de população e outros fatores que podem afetar a existência ou a ausência de empregos. Perguntar aos alunos que medidas tomariam para criar mais empregos se fossem presidentes ou ministros do trabalho do seu país

Marcha mundial contra o trabalho infantil
A Europa, a França, em plena mutação industrial no século XIX, praticaram uma terrível exploração das crianças, mesmo das menores. Levadas para as fabricas ou para as usinas a trabalhar durante dias intermináveis, freqüentemente elas eram alvo de inaceitáveis castigos.

Mas estas pequenas vitimas são ainda muito numerosas no mundo. Na verdade, o bureau internacional do trabalho estima em 250 milhões os trabalhadores de 5 anos (sim 5 anos!) metade dos quais utilizados em tempo inteiro, sobretudo na Ásia e na América do sul. Há , no entanto, ainda muitas crianças a trabalharem na Europa, em Portugal, na Itália, na Inglaterra e também em França. Cita-se, sobretudo o setor da alimentação, onde apesar da lei, se faz por vezes trabalhar excessivamente as crianças, 50 ou 60 horas por semana. Também profissões como a cada confecção exploram os jovens imigrantes mais ou menos clandestinos, que não ousam voltar ao seu país, pois isso representaria um fracasso e um endividamento, ou seria uma vergonha inaceitável para a família. Outras, por fim, são utilizadas no serviço domestico por diplomatas que se fazem valer da sua imunidade e da ignorância, voluntariamente mantida, das suas pequenas empregadas. Estas, desconhecendo a língua do país em que se encontram, não ousam fugir, mesmo quando libertas – o que sucede graças a associações como o comitê contra a escravatura – essas jovens ficam marcadas para o resto da vida, bloqueadas numa faze infantil do seu desenvolvimento, dói esse, por exemplo, o caso de Sofia, pequena somaliana tratada como escrava nos arredores de paris, ou de ismah, apequena Indonésia, ou de tantas outras.

A humanidade de amanhã
O fundo das nações unidas para infância, a UNICEF, estima que o trabalho infantil se reveste de dois aspectos: pode dar a criança o orgulho de ajudar a sua família a viver e permitir-lhe ao mesmo tempo aprender uma profissão, mas pode igualmente tornar-se intolerável e destruir a sua personalidade. Ora, em certos casos, se passa de uma situação para a outra. Para evitar tais desvios, o Bureau Internacional do trabalho elaborou uma convenção que proíbe o trabalho infantil. Infelizmente, apenas 51 países, dos 173 membros dessa organização, a ratificaram. Por isso se organizou a marcha mundial contra o trabalho infantil que, depois de ter atravessado a França em maio de 1998, terminou em junho em genebra. A infância, que é a humanidade de amanha, deve ser preservada e, simultaneamente, formada para assumir as responsabilidades que irá ter no futuro. Todos se devem mobilizar, para que nem uma só criança seja maltratada, humilhada, explorada, destruída.

É esse o primeiro dever da humanidade de hoje...

Fonte: François Regis huitin, editorial, jornal quest france, 23 e 24 de maio de 1998.

Artigo 23º e 24º : Direito a condições de trabalho justos (segurança, higuene, decanso e justa remuneração)
Todos os seres humanos têm direito a uma serie de condições jurídicas e físicas que lhes garantam uma entrada no mundo do trabalho e uma vida dignas.

Estas condições são preenchidas por garantias legaisa (salário eqüitativo, fferias, limitação dos horários, indenizações de termo de emprego). As Infra-estruturas das empresas e do local de trabalho também se encontram submetidas a estas condições legais (limpeza, segurança, etc.).

Estas condições de trabalho são consideradas absolutamente indispensáveis, especialmente no que diz respeito ao descanso, ao tempo livre e às férias pagas. A idéia base é que o trabalho não se deve tornar, nem um fardo insuportável, nem um objetivo em si, esgotando toda a energia da pessoa.

O trabalho deve ser compreendido como uma atividade que, para alem de trazer recursos necessários à manutenção da vida, permite a realização de si próprio.

As pessoas devem beneficiar de repouso, de lazeres, de tempo livre para a sua vida pessoal.

“1. Toda pessoas tem o direito ao trabalho (...)”
“2.Todos têm direito, sem qualquer discriminação, a salário igual pro trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que assegure e à sua família uma existência compatível com a dignidade humana, completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.”

Artigo 23º - declaração Universal dos Direitos do Homem

“Toda pessoa tem direito ao repouso e aos tempos livres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas”.
Artigo 24º declaração Universal dos Direitos do Homem

“1. os estados parte reconhece à criança ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade e de intervirem livremente na vida cultural e artística.”
Artigo 31- Convenção dos Direitos da Criança

“1. Os estados parte reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração econômica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou passiveis de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
2. Os estados parte tomam medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas para assegurar a aplicação deste artigo. Para esse efeito, e tendo em contas as disposições pertinentes de outros instrumentos jurídicos internacionais, os estados parte devem nomeadamente:
A. Fixar uma idade mínima ou idades mínimas para admissão a um emprego;
B. Adotar regulamentos próprios relativos à duração e ás condições de trabalho;
C.Prever penas ou outras sanções adequadas para assegurar uma efetiva aplicação deste artigo.

Artigo 32º - Convenção dos direitos da criança

“Os estados partes no presente pacto reconhecem o direito de todas as pessoas de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem em especial:
A. Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:
- Um salário eqüitativo e uma remuneração igual para um trabalho de valor igual, sem qualquer distinção, devendo, em particular as mulheres, serem garantidas condições de trabalho não inferiores àquelas de que beneficiam os homens, com remuneração igual para trabalho igual;
- Uma existência digna para eles próprios e para as suas famílias (...)
B. Condições de trabalho seguras e higiênicas;
C. Oportunidades de promoção iguais para todos (...);
D. Repouso, tempo livre e limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas pagas, bem como o pagamento dos dias de feriados públicos.”
Artigo 7º - Pacto internacional dos direitos econômicos, sócias e culturais.

Jogo:
Direito a uma remuneração justa e a segurança no trabalho

Faixa etária:
Alunos a partir dos 15 anos.

Objetivos:
Tornar cada aluno capaz de negociar as condições de trabalho.

Material:
• Jornais
• Sala adaptada ao local da negociação.

Desenvolvimento das atividades:
• Com ajuda de artigos de jornal, mandar descrever um local de trabalho (mina, ou empresa de obras publicas).
• Apresentar o seguinte tema: “os empregados desse local decidem fazer um certo numero de exigências à direção: querem ser informados de aspectos ligados à gestão, pretendem aumentos de salário, um aumento de medidas de segurança e o prolongamento dos períodos de descanso”.
• Repartir os alunos por dois grupos: o dos empregados e o dos patrões.
• Por meio de uma representação, cada equipe explica as suas exigências e dá a sua argumentação.
• Depois do jogo, pedir aos alunos que digam quais as dificuldades que tiveram.

Fonte: instituto interamericano dos direitos do homem, costa rica.


“O direito ao trabalho (liberdade de constituir sindicatos e de neles se filiar).

O direito ao trabalho – a liberdade de escolher a sua própria profissão – e o de ter um acesso real ao emprego pressupões a existência de outros direitos: a possibilidades de formar associações, de trabalhadores e sindicatos, assim como o direito a remunerações e a salários eqüitativos.

Neste âmbito, é a estreita relação que existe entre um simples direito ao trabalho e o direito de formar sindicatos que deve ser valorizada: um promove o outro. A existência de sindicatos, a sua ação em prol da defesa dos direitos dos trabalhadores não reforça apenas o direito ao trabalho em cada sociedade; garante também uma remuneração e condições de trabalho justas e eqüitativas.”

“Os estados-parte no representante ao pacto comprometem-se a assegurar:
a. O direito de todas as pessoas a constituírem sindicatos e a filiarem-se no sindicato de sua escolha, apenas sob a reserva do regulamento da organização interessada, com vista a favorecer e proteger os seus interesses econômicos e sociais. O exercício deste direito não pode ser objeto de restrições, a não ser as previstas na lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou da ordem publica (...).
b. O direito dos sindicatos a formarem federações ou confederações nacionais e o direito destas formarem, ou se filiarem, em organizações sindicais internacionais.
c. O direito dos sindicatos de exercerem livremente a sua atividade, sem outras limitações alem previstas na lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança social ou da ordem publica, ou para proteger os direitos e as liberdades de outrem. (...)
Artigo 8º - Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.

“O direito de reunião pacifica é reconhecido. O exercício deste direito só pode ser objeto de restrições impostas em conformidade à com a lei e que são necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança publica, da ordem publica ou para proteger a saúde e a moralidade publicas ou os direitos e as liberdades de outrem”.
Artigo 21º - pacto internacional Dos direitos civis e políticos

“1. Toda e qualquer pessoa tem o direito de se associar livremente com outras, incluindo o direito de constituir sindicatos e de a eles aderir para a proteção dos seus interesses.
Artigo 22º - pacto internacional dos direitos civis e políticos

Jogo:
A equidade entre os assalariados, a justiça social.

Faixa etária
Alunos a partir dos 14 anos.

Objetivo
Fazer tomar consciência de que o principio da igualdade pode ser aplicado, no setor do trabalho, operando uma repartição eqüitativa dos recursos financeiros de um país.

Material
• Artigos de jornais sindicais
• Estatísticas

Desenvolvimento da Atividade
• Calcular o salário médio em função das diversas profissões ou funções: médicos, juristas, pedreiros, agricultores. Deputados, etc.
• Analisar e comparar estes salários
• Discutir a hierarquia dos salários em determinado país.
• Expor o papel e a eficácia do sistema dos postos progressivos para e conseguir uma maior justiça social.

Outras atividades educativas
• Convidar um delegado sindical para vir falar do papel do seu sindicato e da sua ação.
• Estudar, na aula de historia, a história do sindicalismo no país ou na região do mundo em que se viva. Sublinhar a existência de confederações sindicais internacionais.
• Ler uma novela ou parte de um romance que descrevam as condições de trabalho, há 50 anos e a agora.

Fonte: instituto interamericano dos direitos do homem, Costa Rica.

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Direitos Culturais

Artigo 26º: Direito á educação e á formação
O direito á educação, tão importante para o progresso dos direitos humanos, é protegido pela maioria dos instrumentos internacionais, e também pelas constituições nacionais e as leis dos diversos países. Reconhece-se que é graças à educação que os seres humanos são capazes de progredir por si próprio, evoluindo e atingindo o mais alto grau de dignidade na relação com as outras pessoas e com os outros povos. Em conseqüência, o direito á educação é considerado como um direito humano essencial, um instrumento que permite aos indivíduos fazerem avançar os outros direitos humanos e deles fruírem.

“1 – toda pessoa tem direito á educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino básico e fundamental. O ensino básico a fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do mérito de cada um.”
“2 – a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao reforço do respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz”.
“3 – Aos pais pertence à prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.”

Artigo 26º - Declaração Universal dos Direitos do Homem:


“Os Estados Parte reconhecem o direito da criança á educação e, tendo nomeadamente em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades,
• Tornam o ensino básico obrigatório e gratuito para todos;
• Fomentam a organização de diferentes sistemas de ensino secundário, geral e profissional, tornam-nos públicos e acessíveis a todas as crianças e tomam medidas adequadas, tais como a introdução da gratuidade do ensino e a oferta de auxílio financeiro em caso de necessidade;
• Tornam o ensino superior acessível a todos, em função das capacidades de cada um, por todos os meios adequados; [...]

Artigo 28º - Convenção dos Direitos da Criança:

Jogo:
A escola é um fator de progresso pessoal

Faixa etária:
Crianças dos 6 aos 12 anos, ou grupo não formal de alfabetização.

Objetivos:
• Fazer compreender que a educação é objeto de direito.
• Sensibilizar para a necessidade de uma educação de base.

Material
• Quadro
• Conto, história sobre o tema do direito a educação (ver exemplo no texto enquadrado na página seguinte)

Desenvolvimento da atividade
• Ler o conto na sala
• Iniciar uma discussão sobre esse texto.
• Imaginar uma outra continuação da história, oralmente e depois por escrito.
• Escrever um texto que conte uma história parecida, passada na própria região onde os alunos vivem, e com as características de sua cultura.

Outras atividades educativas
• Nas escolas secundárias, informar quais formações técnicas e profissionais existentes.
• Valorizar o ensino técnico e as tecnologias.
• Difundir a idéia de que o ensino superior deve ser aberto a todos, qualquer que seja a sua classe social.

Fonte: Peace Education, UNESCO PEER, obra Abdi´s dream comes true and other stories, histórias da Somália.


O sonho de Abdi torna-se realidade

Desde que os pais morreram, Abdi passou a viver com seu tio Jumal. Ele tem dez anos, mas nunca pode ir a escola. Ninguém tomava, a bem dizer, conta dele. Todas as manhãs Abdi tinha o hábito de passar diante da escola enquanto levava as vacas a pastar. Por vezes, parava diante da escola, deixando as vacas á vontade. Sonhava que era um aluno da classe, entre outros alunos. Sonhava com livros novos cheios de imagens. Imaginava-se a escrever o seu nome no quadro preto... mas Abdi sabia que se tratava de um sonho.

Um dia, decidiu deixar as vacas sozinhas e ir á escolas da aldeia. Parou diante da janela para ouvir e ver o que se passava dentro da aula. Ouviu as crianças cantarem e lerem. Viu-as fazer desenhos. O professor explicava os números, depois falava da vida dos vários animais. E cada vez mais Abdi tinha vontade de ir á escola.

No fim da tarde, Abdi ia sempre visitar o seu amigo e vizinho Ahmed. Gostava de se sentar ao pé dele, enquanto fazia os trabalhos de casa.

E Ahmed decidiu falar do caso ao professor. Nessa mesma tarde o professor foi à casa de Ahmed e perguntou-lhe onde morava Abdi. Depois, foi ter com o tio de Abdi, que estava a mungir uma das vagas. Após a habitual troca de cumprimentos, o professor perguntou a Jumal: “Amanhã pode mandar-me o seu sobrinho a escola?” “Mas o que o senhor tem que se meter na minha vida?” “Não é isso, respondeu o professor hesitando, eu quero apenas ajudá-lo”.

“Ajudar-me como, com tais conselhos?”, respondeu o tio. E o professor compreendeu que não conseguiria convencer Jumal. Foi então ter com um dos anciãos da comunidade e falou-lhe de Abdi e do seu tio. “Não se preocupe, disse o ancião, prometo-lhe que Abdi irá à escola”. No dia seguinte, os anciões foram tem Jumal. “Viemos aqui para falar de Abdi”, disseram-lhe eles. “Ah, também querem que ele vá á escola?”, disse Jumal, que começava a não perceber nada da história. Mas um dos anciões respondeu-lhe, com voz calma e pacífica: “Temos obrigação de educar nossos filhos, porque estão diante de um futuro diferente do nosso. Temos que pensar nesse futuro” Jumal pôs-se a pensar a e concluiu que os velhos tinham razão. “Está bem, está bem. A partir de amanhã Abdi irá à escola!”.


Artigo 27º: direito de participar na vida cultural

A plena participação na vida cultural da comunidade é um direito de importância fundamental. Este direito de participar na cultura reveste dois aspectos. Por um lado, diz respeito ás potencialidades individuais (o direito que as pessoas têm de escolher o modo de participação ou de beneficiar de certas produções culturais) e, por outro lado, ao Estado, que deve assegurar que uma grande parte dos seus cidadãos beneficie das produções da cultura, sejam elas cientificas ou artísticas.

“1 – toda a pessoa tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar no progresso cientifico e nos benefícios que ele resultam.”
“2 – todos tem direito à proteção dos interesses morais e materiais resultantes de qualquer produção cientifica, literária ou artística da sua autoria.”

Artigo 27º - Declaração Universal dos Direitos do Homem:

“1 – Os estados partes no presente Pacto reconhecem a todos o direito:
• De participar na vida cultural
• De beneficiar do progresso cientifico e das suas aplicações;
• De beneficiar da proteção dos interesses morais e materiais que decorrem de toda proteção dos interesses morais e materiais que decorrem de toda a produção dos interesses morais e materiais que decorrem de toda a produção cientifica, literária ou artística de que cada um é autor.”
“2 – as medidas que os Estados Partes no presente pacto tomarem com vista a assegurar o pleno exercício deste direito deverão compreender as que são necessárias para garantir a manutenção, o desenvolvimento e a difusão da ciência e da cultura. [...]”
“3 – os estados partes no presente comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável á investigação cientifica e ás atividades criadoras. “

Artigo 15º - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

“19 – as pessoas pertencentes a minorias tem o direito de fruir sua própria cultura, de professar e de praticar a sua própria religião e de utilizar a sua própria língua, em privado ou em público, livremente e sem intromissão ou sem qualquer discriminação.”
Parte I - Conferencia mundial sobre os Direitos do Homem. Declaração e Programa de Ação de Viena:

Jogo:
Respeito pela identidade cultural e lingüística nas escolas

Faixa Etária:
Crianças dos 6 aos 10 anos. Cujo ensino não é ministrado na língua materna, mas na língua da colonização.

Objetivos:
Embora preservando a identidade a lingüística, compreende que é enriquecedor ser bilíngüe ou trilingue.

Material
Quadro

Desenvolvimento da atividade
As crianças são sensíveis a esta questão e opõem-se muitas vezes aos pais, que vêem no uso da língua proveniente da colonização um instrumento de promoção social. O uso da língua vernácular é, de resto, muitas vezes proibido na escola, mesmo no recreio.

• O professor expõe a situação local referente ao uso das línguas na escola.
• Formam-se três grupos:
1 – os partidários do uso exclusivo da língua vernacular
2 – os participantes do uso exclusivo da língua proveniente da colonização.
3 – os espectadores que fazem perguntas.
• Cada grupo expõe durante cinco minutos os seus argumentos, e o grupo dos espectadores faz as perguntas, ás quais cada grupo interrogado responda durante dez minutos.
• O professor anota os argumentos em duas colunas no quadro ( uma coluna a favor da língua vernacular e uma coluna contra).
• Cada qual escreve no papel a sua opinião e respectivos motivos.
• Um júri de alunos analisa as opiniões e anota-as no quadro.
• Formulam-se propostas de ação junto da direção, dos pais e da imprensa local.

Outras atividades educativas
• Expor e analisar os diferentes meios que os jovens têm de participar na vida cultural da comunidade.
• Elaborar a lista dos clubes e associações que facilitam a inserção na vida cultural da cidade.
• Discutir a importância dos tempos livres para participar nas atividades culturais existentes ou para criar outras novas.
• Sugerir aos alunos que interroguem pessoas á sua volta, para saber se elas participaram em atividades culturais, se vão ao teatro, ao cinema, a conferencias literárias ou cientificas, se seguem tradições musicais, se desenham, pintam ou exculpem.
• Examinar se as atividades culturais são subsidiadas pelo Estado ou se são exclusivamente fruto de esforços individuais.


Artigo 19º: direito á informação
Existem dois aspectos importantes deste direito: o direito de dar uma informação, sem qualquer restrição; e o direito de receber aberta e livremente qualquer informação. A reciprocidade destes dois aspectos do direito á informação garante a sua interação: a ação de informar depende da possibilidade de obter uma informação, e vice-versa. Se a liberdade de informação não existe, uma sociedade não pode garantir o seu próprio direito á informação e não funciona democraticamente.

Este direito é simultaneamente um direito civil e político e um direito cultural.


“Todo individuo tem direito à liberdade de expressão. O que implica o direito de não ser importunado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideais por qualquer meio de expressão.”
Artigo 19º - Declaração Universal dos Direitos do Homem


“A criança tem o direito á liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade procurar, receber e difundir informações e ideais de toda espécie, sem consideração de fronteiras, sob forma oral, escrita, imprensa ou artística, ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.”
“O exercício deste direito só pode ser objeto das restrições previstas na lei e que sejam necessárias ao respeito dos direitos e da reputação de outrem, ou á salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas.”

Artigo 13 - Convenção dos Direitos da Criança


1. 1. – Ninguém pode ser importunado pelas suas opiniões. Toda e qualquer pessoa tem direito á liberdade de expressão; este direito compreende a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de toda espécie, sem consideração de fronteiras, sob forma oral ou escrita, imprensa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.
Artigo 19 - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
Jogo:
Pluralismo na imprensa escrita.

Faixa etária
Jovens dos 12 aos 18 anos.

Objetivos
Fazer tomar consciência da necessidade de se informar em diversas fontes, para poder tornar-se num cidadão ativo e lúcido.

Material
• Três ou quatro noticias de 1º página de três ou quatro jornais cotidianos diferentes, mas todos datados do mesmo dia.
• Papel, quadro ou cartaz.

Desenvolvimento da atividade
• Formar um grupo de 4 ou 5 jovens.
• Distribuir diferentes notícias de 1º página aparecidas em jornais.
• Cada grupo observa e analisa a paginação, os títulos, a importância (número de signos) atribuída ao mesmo acontecimento.
• Cada grupo faz, por escrito, a síntese das suas observações.
• Em plenário, cada grupo indica as conclusões das suas observações e analises.
• O professor ou animador anota estas conclusões no quadro ou no cartaz.
• As páginas dos jornais analisados e as conclusões de cada grupo podem ser afixadas na parede.

Fonte: CLEMI (Centro de ligação educação-media-informação), rue de Vaugirard, Paris, França.

Outras atividades educativas
• Convidar um jornalista e um profissional da comunicação para falar das regras de ontologia de sua profissão, no que diz respeito ao direito á informação.
• Organizar um debate sobre a censura: deverá existir uma autoridade política que avalie o conteúdo intelectual e artístico das criações? Pode justificar se a censura em nome do interesse público?
• Escrever e organizar um jornal escolar, ou escrever um artigo, a apresentar á imprensa local, tendo em conta os limites ao direito de expressão indicados no Artº 13º da Convenção dos Direitos da Criança.

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Direito ao desenvolvimento
O desenvolvimento e o bem-estar das pessoas não são apenas o resultado dos seus esforços pessoais; dependem em grande parte dos esforços dos Estados e da comunidade internacional.

O principio de solidariedade está implícito no direito ao desenvolvimento; deve orientar os esforços das nações, bem como os da comunidade internacional, para realizar objetivos econômicos, sociais e culturais que beneficiam toda gente e que permitam um desenvolvimento nem sempre estão disponíveis. Neste últimos anos, os governos e os Estados investiram cada vez menos em programas sociais destinados á educação, saúde, ao alojamento, a alimentação, o que constitui em enorme obstáculo a um desenvolvimento duradouro das populações que vivem nesses países.

Do mesmo modo, os apelos em favor de uma cooperação internacional são muito pouco ouvidos e não contribuem eficazmente para a correção das grandes desigualdades entre as diferentes regiões do mundo, ou para combater a extrema pobreza que existe em numerosos países.

Atualmente, o direito ao desenvolvimento é considerado como essencial á própria existência dos outros direitos humanos. Se não existem condições para uma vida digna, é impossível de exercer qualquer outro direito a nível político ou cultural.

A declaração sobre o direito ao desenvolvimento (1986) e a Declaração e Programa de Ação de Viena (1993) são dois dos instrumentos internacionais particularmente importantes nesta matéria.

“Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito á segurança social e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis á sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade, mediante o esforço nacional e a cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.”
Artigo 22 - Declaração Universal dos Direitos do Homem:

“1 – o direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável, em virtude do qual toda pessoa humana e todos os povos têm o direito de participar e de contribuir para um desenvolvimento econômico, social e cultural e político, no qual possam ser realizados todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais, e de beneficiar desse desenvolvimento.”
“2 – o direito humano ao desenvolvimento pressupõe também a plena realização do direito dos povos a dispor de si mesmos, o que inclui, sob reservas dos dois pactos internacionais relativos aos direitos humanos, o exercício do seu direito inalienável á plena soberania sobre todas as suas riquezas e recursos naturais.”

Artigo 1º - Declaração sobre o direito ao desenvolvimento:

“10 – A conferencia mundial sobre os direitos do homem reafirma que o direito universal e inalienável ao desenvolvimento deve concretizar-se na realidade. [...]
Tal como estabeleceu a declaração sobre o Direito apo desenvolvimento, a pessoa humana é o sujeito central desse direito. [...]”

Parte I - Declaração e programa de ação de Viena:

Jogo:
O direito de toda criança á vida e ao desenvolvimento

Faixa etária:
Crianças dos 8 aos 12 anos

Objetivos:
Tornar as crianças conscientes dos seus direitos e da importância da solidariedade entre todas elas.

Material:
• Texto da convenção dos direitos da criança.
• Papel, lápis.

Desenvolvimento da atividade:
• Texto lido pelo professor: “o pequeno Ali acaba de morrer. Tinha 9 anos e vivia na rua, com outras crianças sós como ele. Alimentava-se de comida que lhe davam ou que encontrava. Doente já há alguns meses, nunca foi tratado”.
• Debate entre o professor e as crianças: Ali morreu. De quê? Porquê? Muitas crianças morrem muito novas. Porquê? Algumas crianças são magras e doentes. Porquê? Como evitar tais dramas?
• Escrever coletivamente um texto para sensibilizar pais e adultos para o problema das crianças da rua e lutar em prol do desenvolvimento.

Fonte: seminário de Dakar e Ouagadougou, Comitê Sindical Francofono da educação e da formação.

Outras atividades educativas
• Analisar os elementos mais importantes do desenvolvimento e levar os alunos a discuti-las. Estudar o funcionamento dos serviços sociais (Relativos á saúde, á educação, ao meio ambiente, á alimentação), bem como os outros fatores de desenvolvimento social: comunicações, transportes, infra-estruturas urbanas, acesso á cultura, ao desporto e a outras formas de lazer.
• Organizar um debate sobre a necessidade da solidariedade internacional. Tentar promover ações coletivas, se necessário com o apoio das organizações humanitárias internacionais, para ajudar os papeis em vias de desenvolvimento.

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Direito a um ambiente equilibrado
Só recentemente a humanidade começou a reconhecer a importância de um ambiente são, ecologicamente equilibrado. Este direito nasce da convicção de que o desenvolvimento espiritual, físico e econômico dos seres humanos só é possível num ambiente harmonioso.

Alguns receiam que a defesa do ambiente e da ecologia signifique o abandono de atividades de produção ligadas aos recursos naturais. Outros pensam que o desenvolvimento econômico e industrial da humanidade implica o empobrecimento e a degradação dos recursos naturais do planeta.

O conceito desenvolvimento sustentável mostra que é possível prever outros meios. O desenvolvimento econômico da humanidade e a satisfação das necessidades dos seres humanos pode fazer-se em harmonia com o ambiente, se for realizado segundo os planos prevêem a proteção dos recursos necessários á vida, tais como a água, as florestas e os outros elementos do equilíbrio ecológico.

A comunidade internacional produziu duas importantes declarações baseadas nos princípios de uma proteção do ambiente considerados como dever da humanidade. A primeira é a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano (adotada em Estocolmo, em junho 1972); a segunda, mais recente, é a Declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 14 de Junho de 1992).

A declaração do Rio tem uma importância fundamental, porque introduz o conceito de desenvolvimento sustentável, é “indispensável” eliminar a pobreza e reduzir as diferenças de níveis de vida no mundo, que a plena participação das mulheres é essencial á realização de um desenvolvimento sustentável e que os Estados deveriam “reduzir e eliminar a produção e o consumo não viáveis e promover políticas demográficas apropriadas”.

Jogo:
A água necessária á vida

Faixa etária:
Alunos dos 10 aos 12 anos

Objetivos:
Sensibilizar para a necessidade de salvaguardar os equilíbrios ecológicos.

Material:
Cartas topográficas

Desenvolvimento da atividade:
• Excursão a um local selecionado dentro da região. Esse local será escolhido em função das suas características físicas e geográficas (é atravessado por um rio, para se observarem às margens, a costa e as causas da poluição).
• Antes da excursão prepara-se os alunos mostrando-lhes o mapa do local Pede-lhes para localizarem a escola e os elementos físicos e geográficos que irão observar (o rio e as suas margens). Determina-se em seguida o itinerário da excursão procurando o caminho mais curto para passar ao longo das margens e pela parte selecionada da costa. Elaborar a lista dos materiais a utilizar.
• No dia seguinte, parte-se em excursão com o grupo de alunos. Podem então eles compreender, de modo concreto, através da observação e da analise das amostras de água e de matéria residuais, o que são os fatores poluentes. aproximar-se das margens e aí mesmo dar explicações sobre a história da poluição do rio e das suas margens, sublinhando as duas causas principais: a primeira que é a mais grave – é o afluxo dos resíduos industriais sobre as margens do rio; a segunda provém do despejo de lixo do bairro próximo. Aproximar-se para recolher amostras de plantas e de animais no rio
• Depois da excursão, num terceiro momento, organizar-se uma reunião geral com todos os alunos, que mostram as plantas, os animais, às amostras de água. Analisa-se essas amostras e compara-se com as que foram colhidas num outro local não poluído da localidade. verifica-se a poluição de um sitio e a não poluição do outro. Depois, os próprios alunos propõem as medidas a tornar para proteger o meio costeiro.

Outras atividades educativas
• Nas escolas do 3º ciclo do básico e do secundário, os objetivos de numerosas atividades nas aulas de ciências da vida e da terra, ou de geografia, podem ser as seguintes:
• Aprender a cidadania e a responsabilidade relativamente ao meio ambiente.
• Ao mesmo tempo em que se sensibilizar para o prazer da investigação e dz descoberta, ajudar os alunos a construírem uma atitude racional, que harmonize as necessidades econômicas com o respeito pelo meio ambiente e pelo patrimônio.
• Os programas de educação cívica, de ciências da vida e da terra ou de geografia podem dar matéria para um projeto interdisciplinar sobre um tema que tenha ver com o ambiente, como por exemplo, a participação na conservação e defesa de um espaço verde. Cada disciplina dará o seu contributo, em função dos seguintes elementos:
• Tornar os alunos conscientes do seu papel e das suas responsabilidades para com o meio ambiente e o patrimônio .
• Os programas de educação cívica, de ciências da vida e da terra ou de geografia podem dar matéria para um projeto interdisciplinar sobre um tema que tenha a ver com o ambiente, como por exemplo, a participação na conservação e defesa de um espaço verde. Cada disciplina dará o seu contributo, em função dos seguintes elementos:
• Identificação das funções sociais do local.
• Situação e componentes biológicas, estéticas, econômicas e sociais das degradações (pesca, caça, lixo, pisar e roubar as plantas).
• Informação e pesquisa sobre os serviços de conservação e seus custos.
• Conhecimento da regulamentação municipal desse espaço.
• Ação de limpeza ou de valorização de parte do espaço estudado, em parceria com os serviços locais (limpezas dos lixos, supressão dos elementos prejudiciais, abertura de um atalho).
• Estabelecimento de um conjunto de regras, a confrontar com o regulamento municipal.

Fonte: documento de acompanhamento. Programa de ação cívica para o ensino básico e secundário, França.

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Direito e liberdade de acesso aos patrimônios natural e cultural, bem como ao patrimônio comum da humanidade.

Todos os seres humanos devem beneficiar da produção cientifica e cultural da humanidade, bem como dos recursos naturais e biológicos. Por esta razão, o acesso ao patrimônio designa a herança se recebe do pai e que se transmite aos filhos. O sentido é, neste caso, o de um bem individual. A partir do século XVIII, a palavra patrimônio toma um sentido de bem coletivo: os homens são apenas depositários de um bem relativamente ao qual a grande família humana tem direito de lhes pedir contas.
(abbé Gregoire, 1794).

A noção, de inicio restrita, de conservação de monumentos e de bens moveis alargou-se consideravelmente nos nossos dias. Abrange hoje o patrimônio arqueológico, industrial, urbano, rural, marítimo, mas também o literário, cinematográfico, fotográfico, culinário ou relativo a traje. Os critérios de proteção deixaram de ser puramente estéticos. Tudo o que, testemunhando o passado, permite compreender o presente, merece ser protegido e enriquece a lista daquilo que hoje chamamos “novos patrimônios”. Foi para responder a estas preocupações que a Conferencia Geral da UNESCO adotou, em 16 de Novembro de 1972, uma Convenção para a Proteção do Patrimônio mundial, Cultural e Nacional.

“A Conferencia Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Verificando que o patrimônio cultural e o patrimônio natural estão cada vez mais ameaçados de destruição, não só pelas causas tradicionais de degradação, mas também pela evolução da vida social e econômica, que as agrava por fenômenos de alteração ou de destruição ainda mais terríveis, Considerando que a degradação ou desaparecimento de um bem do patrimônio cultural e natural constitui um empobrecimento nefasto do patrimônio de todos os povos do mundo, [...] Considerando que, perante a amplidão e a gravidade dos novos perigos que os ameaçam, incubem a toda coletividade internacional participar na proteção do patrimônio cultural e natural com valor universal excepcional, através da prestação de um assistência coletiva que, sem se substituir á ação do Estado interessado, a irá completar eficazmente, [...] Adota, neste décimo sexto dia de Novembro de 1972, a presente convenção.”
Convenção para a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural:

Jogo:
Estudo de edifício que faça parte do patrimônio

Faixa etária:
Alunos dos 11 anos aos 14 anos

Objetivos:
Tomar consciência da responsabilidade de cada um para com a conservação de um patrimônio histórico para as gerações futuras.

Desenvolvimento da atividade:
• Organizar uma excursão a um lugar próximo da escola.
• Situar o edifício no seu ambiente atual.
• Observar e analisar a planta do edifício, a sua orientação e acessibilidade.
• Observar a harmonia e o equilíbrio das linhas, os materiais de construção, a decoração e a distribuição dos espaços.
• Fazer pesquisas na biblioteca municipal, nos arquivos locais ou distritais, para conhecer o contexto histórico.
• Observar; procurar as transformações, as degradações.
• Perguntar: será o patrimônio protegido? Falar dos respectivos papeis dos atores locais, nacionais e internacionais na conservação do patrimônio.

Fontes: comentários pedagógicos. Programa de educação cívica para o ensino secundário, França As Escolas Associadas Manuel Bisbé e Ângela Landa, Cuba.

Outras atividades educativas
• Organizar visitas a museus, o que permite aprender o que é o patrimônio e apreciá-lo.
• Discutir a noção de cultura, em redor da seguinte problemática: uma cultura é simultaneamente o sinal do desenvolvimento do espírito dos homens e a expressão da personalidade dos criadores. Olhada num contexto mais vasto, ela pode ser considerada como a manifestação do modo como os seres humanos exprimem á sua visão do mundo, os seus valores, a sua sensibilidade.
• Informar aos alunos das ações realizadas pelos Estados, pelas coletividades territoriais e pela UNESCO para promover o acesso de todos os bens culturais e ao patrimônio.

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