Todos
Os Seres Humanos...
Manual da Educação
para os Direitos do Homem
3.
Compreender os Direitos do Homem
Direitos civis e políticos
Direitos econômicos
e sociais
Direitos culturais
Direito ao desenvolvimento
Direito a um ambiente
equilibrado
Direito e liberdade de
acesso aos patrimônios natural e cultural
bem como ao patrimônio comum da humanidade
3.
Compreender os direitos do homem
Direitos
Civis e Políticos
ARTIGO
1º
Respeito pela pessoa, igualdade fraternidade.
Respeitar
os direitos humanos é reconhecer cada
pessoas como sendo livre, autônoma,
responsável. A consciência e
a razão, de que os homens, as mulheres
e as crianças são dotados, permitem-lhes
refletir sobre as noções de
direitos e de ética, considerar como
“pessoa, como “sujeito de direito”,
todos os seres humanos, todos os indivíduos.
Pelo fato de pertencerem à “família
humana”, as pessoas são titulares
de direitos. Mesmo que respeitem, a pessoas
individuais, os direitos humanos não
encorajam o individualismo. Pelo contrario,
exigem o respeito pelo outro, por todos os
outros seres humanos; implicam a solidariedade
em relação à sua história,
ao seu futuro, e conduzem à fraternidade.
“Todos
os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidades e em direitos. Dotados de razão
e de consciência, devem agir uns para
com os outros em espírito de fraternidade.”
(Artigo 1º - Declaração
Universal Dos Direitos Humanos)
“A
pessoa humana é inviolável.
Todo ser humanos tem direito ao respeito pela
sua vida e integridade física e moral
da sua pessoa...”
(Artigo 1º - Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos)
“Todo
individuo tem direito ao respeito e a dignidade
inerente à pessoas humana e ao reconhecimento
da sua personalidade jurídica.
(Artigo 1º - Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos)
Jogo:
UMA ARCA DO TESOURO CHEIA DE DIREITOS DA CRIANÇA
Tema
Os direitos da criança fazem parte
dos direitos do homem. Aprender a respeitar
os direitos do homem, quando se é criança,
é aprender que existem direitos da
criança.
Faixa
Etária
Crianças com menos de 6 anos. Classes
1º ciclo básico ou dos jardins
de infância. Possível para crianças
dos 6 aos 8anos.
Objetivos
• Sensibilizar para o respeito do outro
e para dignidade de todos.
• Ser solidário de todas as crianças
do mundo.
Material
• Uma caixa grande de cartão
• Caixinhas individuais
Desenvolvimento
da Atividade
• Pede-se às crianças
que enfeitem com papel de cor a caixa grande
que irá servir de “arca do tesouro”
para toda a classe.
• Depois, cada criança enfeita
a sua própria caixa.
• Todos os dias, as crianças
deitam na caixa grande objeto que tenham a
ver com os direitos da criança (desenhos
ou fotografias de crianças, bonecas
provenientes de varias regiões do mundo,
artigos de jornais, etc.)
• De cada vez que uma criança
quer pôr um objeto na caixa grande,
o professor examinará com ela as razões
da escolha do desenho ou do objeto.
• Todas as crianças complementam
esta ação coletiva com uma ação
individual, que consiste em encher e organizar
a sua própria “arca de tesouros
dos direitos da criança”
Fonte:
Escola comunitária, interbeberich,
41748 vierse, Alemanha,
Escola Associada da UNESCO
ARTIGO
2º
Principio da não discriminação
Os grandes inimigos dos direitos humanos são
o racismo, o anti-semitismo, a xenofobia,
o sexismo, em suma, todas as formas de desprezo
do outro, daquele que é diferente.
Por isso, a luta contra os estereótipos
e os preconceitos que conduzem ao racismo
ou ao sexismo deve ser constante e estar no
centro das preocupações fundamentais
da educação.
A igualdade entre todas as pessoas humanas
deve ser permanentemente relembrada como princípio
que deve inspirar as nossas atitudes e os
nossos comportamentos. Sem este reconhecimento
da igualdade entre todos os seres humanos,
tão diferente e diversos, não
é possível viver de uma forma
pacifica em sociedade.
A própria diversidade dos seres humanos
é uma riqueza. A falta de respeito
pelas pessoas, pelo simples motivo de serem
diferentes, impede uma vida comum harmoniosa
e opõe-se a uma cultura de dialogo,
uma cultura de democracia.
“os
estados-parte comprometem-se a respeitar e
a garantir os direitos previstos (...) sem
qualquer discriminação, independente
de toda a consideração de raça,
cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou outra, da
criança, de seus pais ou representantes
legais, ou da sua origem nacional, etnia ou
social, fortuna, incapacidade, nascimento
ou qualquer outra situação.”
(Artigo 2º - Convenção
dos Direitos da Criança)
“Todos
os seres humanos podem prevalecer-se dos direitos
de liberdades proclamados na presente declaração,
sem distinção alguma, tal como
raça, cor, sexo, l;íngua, religião,
opinião política, ou outra,
origem nacional ou social, fortuna, nascimento
ou qualquer outra situação.
Não será tão pouco feita
qualquer distinção fundada no
estatuto político, jurídico
ou internacional do país ou do território
da naturalidade da pessoa, seja esse país
ou território independente, sob tutela,
autônomo ou sujeito a qualquer limitação
de soberania.”
(Artigo 2º - Declaração
Universal Dos Direitos do Homem)
“Para fins da presente convenção,
a expressão “discriminação
em relação às mulheres”
visa todas as distinções, exclusões
ou restrições baseadas no sexo,
que tenham por efeito ou por objetivo comprometer
ou destruir o reconhecimento, ou o exercício
pelas mulheres\, qualquer que seja a situação
matrimonial, na base da igualdade do homem
e da mulher, dos direitos humanos e das liberdade
fundamentais (...).
(Primeira Parte - Artigo 1º - Convenção
sobre a eliminação de todas
as formas de discriminação em
relação às mulheres)
Jogo:
O princípio da não-discriminação
Faixa
etária
Crianças dos 6 aos 11 anos.
Objetivos
• Evitar que os alunos de origem estrangeira
se sintam postos de parte.
• Mostrar que as diferentes culturas
têm todas as riquezas e o seu interesse
para a comunidade educativa.
• Dar a todos os alunos oportunidade
de fazerem qualquer coisa de positivo em beneficio
das crianças desprotegidas.
Material
• Excertos de emissões de televisão
• Artigos de imprensa
• Fotografias trazidas pelos alunos
de origem estrangeira, objetos, documentos
pessoais coletivos.
Desenvolvimento
da atividade
• Trabalho em cada classe sobre o respeito
pelos outros, a compreensão internacional,
os direitos da criança.
• Exposições orais feitas
pelos alunos de origem estrangeira sobre o
seu país.
• Recortes de imprensa que mostrem casos
em que os princípios da igualdade não
são respeitados.
• Organização pelas crianças
de uma venda de lanches, cujo beneficio reverterá
para um centro de criança da rua.
• Correspondência escolar com
as crianças desse centro de crianças
de rua.
• A venda e a organização
dos lanches é feita, sucessivamente
pelas várias classes, definindo-se
à partida o papel década classe.
• Para a organização deste
tipo de atividade, torna-se indispensável
a coesão da equipe pedagógica
e a motivação dos alunos.
Fonte: Escola primária
C. Mauney, Cenon, France, Escola Associada
a UNESCO.
Outras
atividades educativas
Luta
contra o racismo
O racismo e as suas conseqüências
nefastas podem ser analisados na aula de História.
Em certos países, organiza-se todos
os anos uma semana de luta contra o racismo.
Nesse caso, os alunos podem organizar exposições
ou debates, procurando documentar-se junto
as ONGs e das associações de
luta contra o racismo.
A
discriminação em relação
às mulheres
Pedir aos alunos que descubram em media de
um a três exemplos de violação
dos direitos das mulheres. Cada aluno deve
expor os fatos e mostrar quem cometeu essa
violação, quem foi vítima
dela e quais os precisos direitos que foram
violados. É necessário prever
um versão completa da Declaração
Universal dos Direitos Homem e uma versão
abreviada da convenção sobre
a eliminação de todas as formas
de discriminação em relação
às mulheres. O debate terá como
ponto de partida as exposições
feitas pelos alunos.
A
Convenção sobre a Eliminação
de Todas as Formas de discriminação
em relação às mulheres
• A Convenção sobre a
eliminação de todas as formas
de discriminação em relação
às mulheres
• Distribuir exemplares da Convenção
a todos os alunos.
• Dividir os alunos em grupos para analisarem
os diferentes artigos da Convenção.
• Entregar o estudo de dois a cinco
artigos a cada grupo e colocar as seguintes
questões: quais os benefícios
e as garantias que cada um desses artigos
da às mulheres? Quais as condições
de negação de direitos ou de
discriminação que estão
na origem deste artigo? Alguns professores
poderão querer ir mais longe neste
estudo, lendo e investigando em que condições
foram estabelecidas esta Convenção.
• Concluir esta atividade por uma discussão
sobre a maneira pela qual a Convenção
nos informa sobre o estado dos Direitos do
Homem no final do séc. XX.
• Pedir aos alunos alguns exemplares
de estereótipos encontrados em manuais,
na mídia, nas atitudes e frases de
todos os dias.
• Refletir sobre o modo como os estereótipos
afetam negativamente os Direitos do Homem.
De que modo os homens e mulheres são
vítimas deles? Como lutar contra esses
estereótipos?
Artigo 3º: direito à vida
O direito à vida é a base e
a pedra angular de todos os outros, direitos
humanos, que naturalmente pressupõem
a existência da vida humana: é
um verdade tão evidente que não
é necessário comentá-la
ou demonstrá-la.
No entanto, é muito interessante considerar
o direito a vida como sinal da complementaridade
e da interdependência dos direitos humanos.
Por que é que a vida aparece necessariamente
ligada à liberdade e à segurança
das pessoas? Será possível haver
um existência sem liberdade, sem segurança?
A
finalidade deste direito é, claramente,
a salvaguarda da existência física
dos seres humanos e a severa condenação
dos Estados, ou dos diversos grupos, que se
arrogam o poder de primeira pessoas da vida.
“Todo
individuo tem direito á vida, à
liberdade e a segurança pessoal.”
(Artigo 3º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem)
“ 1 - Os Estados Partes reconhecem
que toda criança tem um direito inerente
à vida.”
“2 - Os Estados Partes asseguram, na
medida do possível, a sobrevivência
e o desenvolvimento da criança.”
(Artigo 6º - Convenção
dos Direitos da Criança)
“1-
O direito à vida é inerente
à pessoa humana. Esse direito de ser
protegido por lei. Ninguém pode ser
arbitrariamente privado da vida.”
“2 - Nos países em que a pena
de morte não foi abolida, uma sentença
de morte apenas pode ser pronunciada para
os crimes mais graves, em conformidade com
a legislação em vigor no momento
em que o crime foi cometido, e que não
deve estar em contradição com
as disposições do presente Pacto,
nem com a Convenção para a Prevenção
do Crime de Genocídio. Esta pena só
pode ser aplicada mediante uma sentença
definitiva pronunciada por um tribunal competente.”
“3 - Quando a privação
da vida constitui crime de genocídio,
fica estipulado que nenhuma disposição
do presente Artigo autoriza um Estado Parte
no presente ato a derrogar, seja de que modo
for, qualquer obrigação assumida
em virtude das disposições da
Convenção para a Prevenção
e Repressão do Crime de Genocídio.”
(Artigo 6º - Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e Políticos)
Jogo:
Tolerância e paz nas relações
entre raças
Faixa
etária
Alunos dos 7 aos 18 anos, 15 minutos para
os alunos dos 6 aos 9 anos. 1 hora para os
alunos dos 9 aos 18 anos.
Objetivos
Fazer com que as crianças sejam capazes
de:
• Compreender e integrar a noção
de tolerância
• Traduzir nas suas próprias
palavras a necessidade de manter a paz nas
relações entre as raças.
Material
• Imagens e fotografias relacionadas
com conflitos
• Textos ou excertos apropriados de
convenções regionais ou internacionais.
Desenvolvimento
da atividade
• Um dado de fato: existem hoje conflitos
e guerras de caráter étnico.
• Observar imagens fotografias ou videocassetes
que mostrem feridos e campos de refugiados.
• Analisar a situação
procuraras suas causas: quem faz a guerra?
Porque?
• Refletir sobre as conseqüências:
perda de vidas humanas, destruição,
escolas fechadas, fome.
• Refletir sobre as razões de
se lutar contra alguém, sobre a maneira
de evitar os conflitos étnicos.
• Concluir pela importância da
tolerância e da aceitação
dos outros, independentemente da sua raça.
Fonte:
Seminário de Dacar e Ouagadougou do
Comitê Sindical Francófono da
Educação e Formação.
Outras atividades educativas
Organizar debate sobre a pena de morte. Mostrar
que ela existe ainda em alguns países
e que outros já a aboliram. Tais debates
chamarão a atenção das
crianças para os caminhos e meios que
permitem reforçar os Direitos do Homem
nos tratados e instrumentos internacionais.
Contar
uma história onde intervenham atitudes
de violência e atitudes pacificas, ligadas,
por exemplo, ao desporto ou ao jogo (ver enquadramento).
Em seguida, fazer perguntas: que pensam em
geral as pessoas agressivas das pessoas pacificas?
Que tipo de argumentos lhes dão as
pessoas pacificas? De qual se sente cada um
de vocês mais próximo? Será
preciso ter coragem para remar contra a corrente
da opinião do maior número?
Já lhes aconteceu viverem situações
destas?
O
Vencedor
“Um dia, um grupo de guerreiros disse
a Egal Shidad: “Vem, vamos combater
contra os nosso inimigos” “já
vou”, respondeu Egal, “deixem-me
ir buscar as minhas armas”. “Despacha-te”
disseram-lhe os amigos.
Mas Egal começou a pensar “Estúpido
seria se eu fosse combater. Parta que é
que hei de ir para um sítio onde as
pessoas se batem, se matam e destroem tudo
por onde passam? Tem de haver outra solução.
Que poderei fazer eu?
De
repente, uma idéia acudiu-lhe ao espírito.
Dirigiu-se á aldeia e juntou um grupo
de crianças. Depois, levou-as para
um largo dessa aldeia e começou a brincar
com elas. Em alguns instantes, todas as crianças
se puseram a correr, a saltar, a brincar e
a divertir-se. Entretanto, o grupo de guerreiros,
vendo que Egal não chegava, seguiu
a seu caminho.
Depois
do combate, os guerreiros voltaram á
aldeia. Vinham com fome e com sede. Um deles
tinha sido morto, outro ficara mutilado, outros
feridos. No caminho de volta, encontraram
Egal, alegre e rodeado de crianças.
“Covarde” disseram-lhe eles, “não
és homem nem nada. Os homens sérios
batem-se e morrem nos combates, em vez de
ficarem agarrados às saias das mulheres
e das crianças”.
Mas
Egal riu-se: “Ah sim? Pois eu penso
que sou eu quem tem coragem e é inteligente.
Porque, ao menos, sei o que é bom e
mau para mim. Fui brincar com as crianças
despreocupadamente. Mas olhem para a vossa
figura. Será que pensam que foram os
vencedores?”
Fonte:
Peace Education, UNESCO PEER,
obra Abdi´s dream comes true and other
stories, história da Somália.
Artigo 4º: Proibição da
escravatura e do trabalho forçado
A proibição da escravatura está
claramente afirmada na Declaração
Universal dos Direitos do Homem. No entanto,
existem no mundo múltiplas formas de
escravatura, nomeadamente a das crianças.
A proibição da escravatura é
um excelente exemplo da forma como a concepção
dos direitos humanos foi progressivamente
desenvolvida. É chocante e surpreendente
pensar que, há pouco tempo, a escravidão
era legalmente reconhecida e moralmente aceita
com instituição. Também
é verossímil que algumas práticas,
hoje comumente admitidas e perfeitamente aceitas,
virão a escandalizar as pessoas no
futuro. Infelizmente, a escravatura ainda
não está totalmente erradicada
e subsiste sob diversas formas que devemos
combater energicamente.
A
escravatura é um pratica que degrada
a pessoa que dela é vítima,
que considera os seres humanos como instrumentos
ou como prolongamentos da vontade de alguns.
Priva seres humanos do seu direito de escolher,
de decidir, de se desenvolver enquanto pessoas.
Os
estados, não só obrigam a não
recorrer à escravidão ou ao
trabalho forçado, como também
asseguram que quem depende de sua jurisdição
não se entregue a práticas degradantes.
Não podem autorizar tais atos no domínio
da vida privada e devem mobilizar-se para
pôr fim a este tipo de situação
quando elas persistem.
“Ninguém será submetido
à escravatura ou à servidão:
a escravidão e o tráfico de
escravos, sob todas as suas causas formas,
são proibidos.”
(Artigo 4º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem)
“Ninguém
será submetido a tortura nem a penas
ou tratamentos cruéis desumanos ou
degradantes.”
(Artigo 5º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem)
“ 1 - Os Estados Parte tomam as
medidas legislativas, administrativas, sociais
e educativas adequadas à proteção
da criança contra todas as formas de
violência, dano ou sevícia, física
ou mental, abandono ou tratamento negligente,
maus tratos ou exploração, incluindo
a violência de um deles, dos representantes
legais ou de qualquer outra pessoa a quem
tenha sido confiada.”
(Artigo 19º - Convenção
dos Direitos da Criança)
“1
- Ninguém será mantido em escravidão
ou servidão: a escravidão e
o tráfico de escravos, sob todas as
suas formas, são interditos.”
“2 - Ninguém será mantido
em servidão.”
“3 - Ninguém será constrangido
a realizar um trabalho forçado ou obrigatório.”
(Artigo 8º - Pacto Internacional
dos Direitos Civis e Políticos)
Jogo:
Uma criança a servir
Faixa
Etária
Crianças dos 9 aos 10 anos
Objetivos
Avisar as crianças dos perigos das
atuais formas de escravatura.
Material
• Textos sobre os direitos da criança,
sobretudo o da Convenção dos
Direitos da Criança.
• Desenhos ou fotografias de crianças
da rua ou de crianças da rua ou de
crianças a servir em casa de alguém.
Desenvolvimento
da atividade
• Distribuir e ler o texto “O
dia de Melissa” (ver enquadramento na
pág. seguinte) e a Convenção
dos direitos da criança. Sublinhar
o interesse da comunidade internacional, sobretudo
pelas crianças desfavorecidas (explicar,
por ex., a missão da UNICEF).
• Estudar em pequenos grupos e caso
de Melissa, à luz da Convenção
dos Direitos da Criança.
• Pode perguntar-se às crianças:
conhecem, vossa terra, casos parecidos com
o de Melissa? Só no país da
família Paul é que se trata
mal as crianças?
• Pode pedir-se às crianças
que escrevam um texto com uma história
verídica em que haja crianças
cujos direitos foram lesados.
• Partilhar as reflexões dos
vários grupos e discutir com todos.
• Levar a turma a formular propostas
relativas aos direitos das crianças.
Esta atividade permite interessar as crianças
por outras crianças da mesma idade
que vivem condições precárias.
Elas serão levadas a entender que,
enquanto seres humanos, têm igualmente
seus direitos.
Fonte:
CREFI (Centro de Investigação
em Ciências da Educação
e de Intervenção Psicológica),
Port au Prince, Haiti.
Outras atividades educativas
•
Estudar as diversas fases de elaboração
da legislação referente à
abolição da escravatura.
• Por ocasião das comemorações
da abolição da escravatura,
refletir sobre seu caráter desumano.
“O
dia de Melissa”, por Esery Mondésir,
Aluno
do curso de Ciências da Educação
no CREFI (Haiti)
“Melissa! Melissa! Melissa! Levante-te!
Não vês que horas são?
Será preciso acordar-te sempre a chicotadas?”
Assim gritava à senhora Paul á
criança que dormia o sono solto e que,
de forma evidente, parecia ter-se deitado
tarde. E ela mexia-se sob os trapos, molhados
de urina. Eram quatro da manhã e um
novo dia de violência ia começar.
Melissa
tem dez anos, idade que todas as crianças
têm ainda tempo para contemplar e para
gostar da vida. Não tendo meios para
a terem junto deles na província, os
pais puseram-na a servir na capital há
já alguns anos.
O
decorrer do dia é, para Melissa, um
longo pesadelo, já que os serviços
mais pesados lhe caem em cima.
E
se o seu nome é o mais citado, não
é por afeição, mas por
utilidade. Melissa levanta-se ao cantar do
galo e os trabalhos domésticos que
tem de fazer durante todo o dia são
os de alguém com o dobro da sua idade.
E, pior ainda, os menores gestos que lembrem
que ela á ainda uma criança
são castigados a chicote ou com humilhações.
Melissa não é a única
a agüentar essa violência moral
e física naquela casa.
O casal Paul resolve as suas questões
familiares pela violência e não
é raro que a mulher pague com bofetadas
na cara pelo mau gênio do marido.
Não têm conta os sopapos que
Melissa apanha durante todo o dia. E nem vale
a pena falar dos nomes que lhe chamam para
a humilhar. Nem uma festa, nem um beijo, nessa
face de menina, nem um agradecimento. Por
fim, o sol caminha para o poente e o seu tom
vermelho anuncia a noite.
Que esperança pode ter esta criança,
cujo coração já está
marcado pela violência e rodeado de
ódio? Destruindo a sua personalidade,
a patroa prepara-se para perpetuar essa cultura
de violência e para continuar a aceitá-la.
É, pois, na sua raiz, na família
e na escola, que a violência deve ser
travada, se quisermos construir para Melissa
e para outras crianças da sua idade
uma sociedade justa, no respeito pela pessoa
humana.
Artigo 5º: proibição da
tortura
Há séculos que aqueles que exercem
o poder político se julgam no direito
de utilizar todos os meios à sua disposição
para atingirem os seus fins. A tortura física
e mental faz parte desses meios. Assim, obter
uma confissão de um suspeito e maltratá-lo
usando a tortura era freqüentemente considerado
como um prática legítima.
A proibição da tortura é
exemplo perfeito de forma como os direitos
humanos colocam limites aos poderes de Estado.
De fato, é agora proibido aos Estados
utilizarem métodos desumanos e degradantes
para atingir os seus objetivos (geralmente
para forçar a falar, a para obter uma
informação).
A proibição da tortura, que
corresponde ao respeito pela integridade física,
mental e moral, é um dos direitos humanos
que não admite exceção,
que deve ser sempre aplicado, em qualquer
situação.
“Ninguém
será submetido à tortura, nem
a penas ou a tratamentos cruéis, desumanos
ou degradantes.”
(Artigo 5º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem)
“Os
Estados Partes garantem que:
a. Nenhuma criança será submetida
a tortura ou a penas ou a tratamento cruéis,
desumanos ou degradantes. A pena de morte
e prisão perpétua sem possibilidades
de libertação não serão
decretadas por infrações cometidas
por pessoas com menos de dezoito anos;
b.
Nenhuma criança será privada
de liberdade de forma ilegal ou arbitrária:
a captura, detenção ou prisão
de uma criança devem ser conformes
à lei, serão utilizadas unicamente
como medida de último recurso e terão
a duração mais breve possível...”
(Artigo 37º - Convenção
dos Direitos da Criança)
“Ninguém
será submetido à tortura nem
a pena ou a tratamentos cruéis, desumanos
ou degradantes. Em particular, é interdito
submeter uma pessoa a uma experiência
médica ou cientifica sem o seu livre
consentimento.”
(Artigo 7º - Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos)
Jogo:
Ser torturado pelas suas opiniões
Faixa
etária
Alunos dos 12 aos 18 anos
Objetivos
Levar a compreender que nenhum representante
do Estado, inclusive a polícia, ou
nenhum individuo, têm o direito de torturar,
agredir ou seqüestrar.
Desenvolvimento
da atividade
• Contar a seguinte história:
“És jornalista. Relatas no teu
jornal um incidente que põe em causa
pessoas importantes e fazes os teus comentários.
Esse fato irrita essas pessoas, que tu nem
sequer conheces. No dia seguinte, elas vão
a tua casa, levam-te para um local desconhecido
e agridem-te brutalmente. Ninguém sabe
a onde estás. Não tens qualquer
possibilidade de fugir”.
• Os alunos escrevem um texto com esta
história, que servirá de argumento
para uma apresentação.
• Em seguida, representam-na, distribuindo
os diversos papéis.
• Depois da representação,
pode iniciar-se um debate: que fazer, numa
situação destas? Se fosses jornalista,
terias escrito o pensavas? Ou resolverias
calar-te, para evitar problemas? Conhecem
casos de rapto, de tortura ou seqüestro?
Fonte:
Instituto Inter-Americano dos Direitos Humanos,
Costa Rica.
Outras atividades educativas
• Nas escolas do 3º ciclo do Ensino
Básico e nas do Secundário,
organizar palestras e debates em redor da
leitura dos relatórios anuais de certas
organizações não governamentais
sobre a situação da tortura
no mundo.
Artigo 6º: direito ao reconhecimento
da própria personalidade jurídica
Todos os seres humanos são sujeitos
de direitos. As leis nacionais e internacionais
referem-se a todos e são aplicáveis
a todos. Esse direito á aplicado, não
só aos indivíduos, mas também
ás associações legalmente
constituídas e que tem objetivos legítimos.
Uma pessoa não pode, portanto, ser
privada de direitos por razões de raça,
sexo, cor, estados social ou conjugal, crença
religiosa, opinião política,
etc. o reconhecimento da personalidade jurídica
tem uma importância muito grande para
o respeito dos direitos humanos. A escravatura,
por exemplo, é uma prática que
priva um categoria de pessoas de sua personalidade
jurídica: considerando-as como bens
que podem ser vendidos, trocados como seres
que não podem exprimir suas opiniões
recorrer á lei, o estatuto de ser humano
é-lhes pura e simplesmente negado.
Doravante, reconhece-se que a pessoa é
sempre sujeito de garantias e de obrigações
estabelecidas pelas leis nacionais e internacionais,
incluindo naturalmente os direitos humanos.
Uma vez mais se verifica o caráter
indivisível e interdependente dos direitos
humanos.
“Todos
os indivíduos, em qualquer parte, têm
direito aos reconhecimentos da sua personalidade
jurídica.”
(Artigo 6º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem)
“Todos
os indivíduos, em qualquer parte, têm
direito ao reconhecimento da sua personalidade
jurídica.”
(Artigo 16º - Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos)
Jogo:
O direito à proteção
da lei e do direito
Faixa
etária
Crianças a partir dos 10 anos
Objetivos
• Levar a compreender a importância
do direito, já que ele permite resolver
os conflitos através da palavra e das
leis, ou seja, sem violência física,
e também regulamentar a vida em sociedade.
• Tomar consciência de que toda
a pessoa é sujeito de direito.
Material
Papel, lápis, quadro.
Desenvolvimento
da atividade
• Pedir aos alunos que completem as
seguintes frases:
1. Sou _________ (escreve o nome, acrescentar
características individuais)
2. Sou _________ (indicar nacionalidade, ou
eventualmente a raça, acrescentando
as características especificas do grupo
étnico)
3. Sou um ser humano _____________ (completar
com os elementos que fazem de ti um membro
da família humana, com características
comuns a todos).
• Os alunos lêem depois as suas
respostas uns aos outros e discutem-nas em
grupos de cinco ou seis.
• Pedir à turma que compare as
respostas. Classificá-las. Mostrar
que as respostas a perguntam nº 3 são
as mais importantes.
Outras atividades educativas
Nas escolas secundarias, com alunos de 15
anos em diante, organizar estudos de caso.
• Escolher um caso relatado pelos media
em que uma mulher ou uma criança não
são reconhecidas como sujeitos de direitos,
e discuti-lo.
• Mostrar que, quando a personalidade
jurídica não é reconhecida,
todos os outros Direitos do Homem são
prejudicados.
Fonte:
Ficha UNICEF, “a propósito do
artigo 2º da Declaração
Universal”, http://www.unicef.org
Artigo 7º: Igualdade perante
a lei
Os direitos humanos fazem parte do quadro
jurídico que os estados se atribuem,
quando aderem às convenções
e aos pactos que enunciam e definem os direitos
civis e políticos das pessoas. Pobres
e ricos, poderosos e cidadão comum,
todos são iguais perante a lei.
A
igualdade perante a lei tem numerosas implicações
que ultrapassam largamente as considerações
jurídicas: é através
da afirmação da igualdade perante
a lei que os outros direitos podem ser realizados,
como o direito ao voto, o direito de ser eleito
ou nomeado para funções publicas
e oficiais, no passado reservado a certas
camadas sociais, ou ainda a verdadeira igualdade
entre os sexos.
“Todos
são iguais perante a lei e, sem distinção,
tem direito a igual proteção
da lei. Todos tem direito a igual proteção
contra qualquer discriminação
que viole a presente declaração
e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.
(Artigo 7º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem)
“Os
estados parte tomam todas as medidas apropriadas
para eliminar a discriminação
em relação às mulheres
na vida política e publica do país
e assegura-lhes, em particular, em condições
de igualdades com os homens, o direito: -
de votar (...) e ser elegíveis em todos
os organismos publicamente eleitos, - de participar
na elaboração da política
do estado e na sua execução,
de preencher lugares públicos e exercer
todas as funções públicas
em todos os níveis de governo”.
(Segunda Parte – Artigo 7º
- convenção sobre a eliminação
de toda as formas de discriminação
em relação às mulheres)
Jogo:
O conceito de lei
Faixa
etária
Alunos a partir de 10 anos
Objetivos
• Fazer compreender que alei é
feita para todos sos cidadãos, sem
exceção, para todos os seres
humanos.
• A referencia da justiça é
alei, ela está enquadrada por leis
e regras rigorosamente definidas.
Desenvolvimento
das atividades
• Perguntar aos alunos que sentido dão
ao conceito de lei, quem propões as
leis? De que modos são aplicadas?
• Escolher um elemento do regulamento
da escola, que pode ser considerado como a
“lei” da escola.
• Em pequenos grupos, imaginar sanções
progressivas, em função do grau
de gravidade das faltas cometidas: por exemplo,
manter o aluno na escola depois das aulas
durante uma hora, duas horas, etc. numa folha
de papel, escrever em duas colunas, em frente
umas das outras, as faltas e as sanções
(chegar atrasado, não entregar um trabalho
a tempo, etc...)
• Com toda a turma, comparar o trabalho
feito por cada grupo. Analisar-se, no passado,
todos os alunos foram tratados da mesma forma
ao cometer essas faltas.
• Redigir um texto coletivo, que saliente
a correspondência entre sanções
e faltas, bem como a necessidade de aplicar
as mesmas sanções às
mesmas faltas.
• Enviar esse texto ao diretor da escola.
• Concluir, mostrando que cada um de
nós é responsável pela
aplicação das leis, que cada
qual é responsável perante a
lei, mas também capaz de propor emendas
às leis.
Outras atividades educativas
• Ler e comentar um artigo de lei do
respectivo país, fazendo ressaltar
a igualdade entre homens e mulheres.
Artigos 8º, 10º e 11º
A idéia de igualdade perante a lei
só se tornou realidade no inicio da
idade moderna. Este principio está
na base daquilo que é reconhecido como
“garantias judiciais”, ou seja,
o direito de beneficiar de uma justiça
rápida e efetiva organizada pelo estado,
uma justiça eqüitativa, livre
de toda arbitrariedade e de toda a discriminação.
Ao administrar a justiça e ao fazerem
executar a lei, os estados devem aderir a
certos princípios de base; a presunção
da inocência do argüido, a possibilidade
do mesmo se defender perante um juiz ou um
tribunal imparcial, a garantia de que não
será pronunciada nenhuma condenação
por uma ato que, quando foi cometido, não
era considerado crime.
A
independência da justiça em relação
ao governo faz parte dos princípios
que caracterizam uma democracia. A separação
entre o poder judicial, por um lado, e o poder
legislativo e o poder executivo, por outro,
é essencial.
Qualquer
julgamento deve ser pronunciado após
um debate contraditório: um direito
baseado nos direitos do homem dá, a
cada um, a possibilidade de se defender e
de convencer pela palavra. Permite, portanto,
ultrapassar a violência e a agressão
física que seriam inevitáveis
se não houvesse justiça e se
não houvesse leis para todos.
“Toda pessoas tem direito a efetivo
recurso às jurisdições
nacionais competentes contra os atos que violem
os direitos fundamentais que sejam reconhecidos
pela constituição ou por lei.”
(Artigo 8º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem.)
“Toda
pessoa tem direito, em plena igualdade, a
que a sua causa seja eqüitativa e publicamente
julgada por um tribunal independente e imparcial,
que decida dos seus direitos e obrigações
ou da procedência de qualquer acusação
penal.”
(Artigo 10º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem.)
“Toda
pessoa acusada de delito se presume inocente
até que a sua culpabilidade seja legalmente
provada, em processo publico, no qual todas
as garantias necessárias de defesa
lhe sejam garantidas.”
(Artigo 11º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem.)
“1.
os estados parte reconhecem a criança
suspeita, acusada ou que reconhecidamente
infringiu lei penal, op direito a um tratamento
capaz de favorecer o seu sentido da dignidade
e valor, reforçar o seu respeito pelos
direitos do homem e as liberdades fundamentais
de terceiros, e que tenha em conta a sua idade,
bem como a necessidade de facilitar a sua
reintegração social e de levar
a assumir um papel construtivo no sei da sociedade.”
(Artigo 40º - Convenção
dos Direito da Criança.)
Jogo
A justiça
Faixa
Etária:
Alunos a partir dos 13 anos.
Objetivos
• Compreender a necessidade do direito
ao debate contraditório numa instância
judicial.
• Compreender a importância do
conceito de defesa e de assistência
de um advogado.
Material
Sala de aula transformada em tribunal, com
lugares diferentes para os juízes,
os argüidos, a defesa, as partes civis.
Desenvolvimento
da atividade
• Escolher um caso de tribunal que tenha
siso notificado na imprensa.
• Definir papeis do juiz, do advogado,
do argüido, do queixoso.
• Distribuir esses papeis pelos alunos
ou deixá-los escolher.
• Dispô-los na aula, de modo a
que os queixosos ou a acusação
sejam vistos por todos os atores, tal como
os advogados que os assistem.
• Um grupo de alunos representa a família
ou os amigos dos queixosos; outro grupo representa
a parte contrária.
• Representar o julgamento
• Síntese e discussão:
será que as regras segundo as quais
se processou este julgamento fictício
constituíram um sistema justo? Se assim
não tiver sido, como se poderá
modificar essas regras? Que fazer para que
as elas garantam a igualdade e a justiça?
• Escrever no quadro todas asa sugestões
feitas pelos alunos.
Fonte:
Instituto Inter-Americano dos Direitos Humanos,
Costa Rica.
OUTRAS ATIVIDADES EDUCATIVAS
• Organizar a visita a um Palácio
de justiça, para que os alunos possam
assistir a uma audiência e observar
como funciona a justiça. Procurar quais
foram às leis ou artigos do código
aplicado.
Artigo 9º: Liberdade e segurança
da pessoa
Esse direito refere-se à proteção
a que cada cidadão pode legitimamente
aspirar para evitar qualquer detenção
arbitrária ou privação
da liberdade, que devem ser sempre submetidas
à lei. Ele foi enunciado para proteger
as pessoas das instituições
estatais que agem fora da lei, fundamentado
a sua ação apenas na suspeita.
É significativo que a “liberdade
e a segurança” estejam ligadas
neste artigo. Esta relação pode
ser entendida de duas formas: por um lado,
temos o direito de viver em segurança
e o Estado tem a obrigação de
nos garantir esse direito, através
da disponibilização de forças
da ordem (exercito, polícia) que velem
pela nossa proteção. Por outro
lado, como cidadãos, devemos ter a
garantia de que os agentes do Estado –
as forças de ordem referidas –
não usarão da força arbitrariamente;
não devem importunar-nos nem ameaçar
a nossa segurança física. A
nossa responsabilidade reside no fato de devermos
influenciar o Estado para que ele garanta
esse direito a todos.
O Artigo 3º da Declaração
universal modificou o sentido do direito à
vida. A vida, a liberdade, a segurança
das pessoas eram vistas como elementos de
um unido direito. O Artigo 9º esclarece
as noções de liberdade e de
segurança.
“Todo
individuo tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal”
Artigo 3º - Declaração
Universal dos Direitos Humanos
“Ninguém
pode ser arbitrariamente preso, detido ou
exilado.”
Artigo 9º - Declaração
Universal dos Direitos Humanos
“1.
Todo individuo tem direito à liberdade
e à segurança da sua pessoa.
Ninguém pode ser objeto de prisão
ou detenção arbitrárias.
Ninguém pode ser privado da sua liberdade,
a não ser por um motivo concreto e
em conformidade com procedimentos previstos
na lei.
2. Todo o individuo que se encontra privado
de liberdade, por prisão ou detenção,
te, o direito de intentar um recurso perante
um tribunal, a fim de que este estatua sem
demora sobre a legalidade de detenção
e ordene a sua libertação se
essa detenção dor ilegal.”
Artigo 9º - Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos
Jogo:
A liberdade, as liberdades.
Faixa
etária
Jovens dos 12 aos 18 anos de associações
de jovens ou de cooperativas rurais, ou alunos
dos 12 anos em diante.
Objetivos
• Tomar consciência da existência
dos direitos e das liberdades.
• Saber que todo o Estado ou todo grupo
humano devem respeitar a liberdade das pessoas.
• Ser capaz de defender o próprio
direito e proteger-se da arbitrariedade.
Material
• Recortes de imprensa
• Imagens, videocassetes.
• Media
Desenvolvimento
da atividade
• Escolher um fato atual (por exemplo:
um grupo de estudantes, que se manifestava
contra a decisão de aumentar o custo
das propinas, foi preso).
• Observar as imagens ou as fotografias
que mostram as detenções. Que
é que se vê? Por quem foram esse
jovens presos? Porquê? Será normal?
• Terão as crianças e
os jovens o direito de manifestar o seu descontentamento?
Discutir o assunto.
• Informar das condições
legais de uma detenção, reportando-se
à constituição, às
leis e aos regulamentos.
• Explicar que os instrumentos internacionais
reforçam o direito das pessoas à
liberdade e à segurança.
• Concluir com idéia de que o
Estado deve respeitar a livre expressão
de todas as camadas sociais, inclusive a das
crianças.
Fonte:
seminário de Dacar e Ougadougou do
Comitê Sindical Francófono da
Educação e da Formação,
9405, rue Sherbrook Est, Montreal, Québec.
Outras
atividades educativas
• Nas escolas secundárias, estudar
os mecanismos da justiça e da polícia
que servem para evitar arbitrariedades.
• Para obterem informações
sobre detenções arbitrárias,
professores e estudantes podem contatar as
seções nacionais de ONGs que
se dedicam à defesa dos direitos do
homem, como a Amnistia Internacional.
• Na escola básica e nas secundárias
de um mesmo local, organizar um concurso de
poesia sobre a liberdade.
• Ler os poemas sobre a liberdade.
• Convidar todos os alunos a escreverem
um poema sobre a liberdade e a ilustrarem-no.
• Juntar todos os poemas e publicá-los
no jornal escolar ou numa separata.
Amnistia
Internacional
Tal como muitas outras ONGs, a Amnistia Internacional
bate-se há mais de trinta e cinco anos
em todo o mundo para fazer respeitar os Direitos
do homem.
São seus domínios de intervenção:
• A libertação dos presos
de opinião
• A luta contra a tortura e todos os
tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
• A denúncia de “desaparecimentos”
e de assassínios políticos;
• A oposição à
pena de morte;
• A exigência de processos justos
em tempo razoável para os prisioneiros
políticos, mesmo que tenham recorrido
à violência.
Artigo 12º: direito á vida privada
O objetivo é proteger a intimidade,
a vida privada das pessoas, contra os excessos
de poder que podem ser perpetrados pelos Estado,
por grupos ou por indivíduos. Ser uma
pessoa, respeitar a própria dignidade
é sentir-se reconhecido como alguém
que tem direitos pessoais, a correspondência
privada, a viver em família amigos,
sem que todos os nossos gestos, todos os nossos
modos de vida sejam vigiados e controlados.
Os
Estados são obrigados, não só
a respeitar este direito, como também
a prever leis e mecanismos legais para que
cada um respeite esta obrigação.
“Ninguém
sofrerá intromissões arbitrários
ou ilegais na sua vida privada, na sua família,
no seu domicilio ou na sua correspondência,
nem ataques à sua honra e reputação.
Toda a pessoa tem direitos à proteção
da lei contra tais intromissões ou
ataques.”
(Artigo 12º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem)
“
1. Nenhuma criança pode ser sujeita
a intromissões arbitrarias ou ilegais
na sua vida privada, na sua família,
no seu domicilio ou correspondência,
nem as ofensas ilegais à sua honra
ou a reputação.”
“2. A criança tem direito à
proteção da lei contra as tais
intromissões ou ataques.”
(Artigo 16º - Convenção
dos Direitos da Criança)
“Ninguém
será objeto de intervenções
arbitrárias ou ilegais na sua vida
privada, na sua família, no seu domicilio
ou na sua correspondência, nem de ataques
ilegais à sua honra e á sua
reputação. Toda pessoa tem direito
á proteção da lei contra
tais intromissões ou tais ataques.”
(Artigo 17º - Pacto Internacional sobre
os Direitos Civis e Políticos)
Jogo:
A Correspondência
Faixa
Etária
Alunos dos 9 aos 15 anos
Material
Papel de carta
Desenvolvimento
das atividades
• Organizar um circuito de correspondência
internacional entre classes, com alunos da
mesma idade, utilizando a germinação
de cidades ou as redes pedagógicas,
como por exemplo, a da pedagogia Freinet.
• Depois de alguns meses de troca de
correspondência coletiva, propor a cada
a aluno um ou uma correspondente individual.
• Respeitar cuidadosamente o sigilo
dessas cartas individuais, a menos que um
aluno mais novo precise de ajuda para as ler.
• Fazer notar as diferenças entre
a correspondência coletiva e a correspondência
entre duas pessoas, que deve ser confidencial.
Outras
atividades educativas
• Nas escolas do 3º ciclo, organizar
um debate sobre o conflito e as contradições
que existem, nas sociedades modernas, entre
a proteção da vida privada e
a liberdade de informação. A
vida das pessoas célebres é,
por exemplo, freqüentemente revelada
pela imprensa. Se os jornalistas não
o fizessem, que pensaria a opinião
pública? Não se sentiria pouco
ou mal informada? No entanto, não terão
essas personalidades públicas? Não
se sentiria pouco ou mal informada? No entanto,
não terão essas personalidades
públicas direito à confidencialidade
da sua vida privada?
Artigos
13º e 14º: liberdade de circulação
e direito de asilo.
Se ter uma nacionalidade é um direito
do ser humano, o direito de circular livremente
no seu país e de se instalar onde se
queira nos limites do seu território
está estritamente ligado a este direito.
Tal
como a liberdade de associação
– ou de não associação
com outras pessoas - este direito de circular
ou não livremente no interior de um
determinado país deve ser garantido.
É igualmente necessário garantir
o direito de sair de seu próprio país.
Quer
isto dizer que todas as pessoas podem, legalmente,
entrar e sair no e de seu próprio país,
bem como circular nele livremente, já
que o objetivo é garantir a todo o
individuo uma vida alegre e digna.
“1. Toda pessoa tem o direito de
circular livremente e escolher a sua residência
no interior do Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de abandonar
o país, incluindo o seu.
(Artigo 13º - Declaração
Universal dos Direitos do homem)
“
1 – Todo o individuo que se encontre
legalmente no território de um Estado
tem o direito de circular livremente e de
aí escolher livremente a sua residência.
2 – Todas asa pessoas são livres
quando de deixar qualquer país, incluindo
o seu.
4 – ninguém pode ser arbitrariamente
privado do direito de entrar no seu país.”
(Artigo 12º - Pacto Internacional dos
direitos Civis e Políticos)
“Um
estrangeiro que se encontre legalmente no
território de um Estado Parte no presente
Pacto não pode ser expulso, a não
ser em cumprimento de uma decisão tomada
em conformidade com a lei e, a menos que razões
imperiosas de segurança nacional a
isso se oponham, deve ter a possibilidade
de fazer valer as razões que militam
contra a sua expulsão e de fazer examinar
o seu caso pela autoridade competente ou por
uma ou várias pessoas especialmente
designadas pela dita autoridade, fazendo-se
representar para esse fim.”
(Artigo 13º - Pacto Internacional dos
direitos Civis e Políticos)
“1
– Toda a pessoa sujeita a perseguição
tem direito a procurar e a beneficiar de asilo
em qualquer outro país.
2 – Este direito não pode, porém,
ser invocado no caso de processo existente
por crime de direito comum ou por atividades
contrárias aos fins e aos princípios
das Nações Unidas. “
(Artigo 14º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem)
Jogo:
A liberdade de circulação e
o direito de asilo
Faixa
etária
Alunos a partir dos 15 anos.
Material
• Várias salas ou locais, mesmo
no exterior, bem definidos.
• Bilhetes de identidade fictícios
(cartões beiges)
• Passaportes fictícios (cartões
verdes).
Desenvolvimento
da atividade
• O animador divide os jovens em seis
grupos, atribuindo a cada um a sua nacionalidade
fictícia e um local preciso.
• Dentro de cada grupo, um ou vários
alunos funcionam como membros de ONGs; os
outros possuem, quer cartões beiges,
quer verdes, quer ainda nenhum dos dois, conforme
os grupos em que se encontrem.
• Dois desses grupos, sem papéis,
estão proibidos de sair da sala. Outros
dois podem circular de umas salas para as
outras (cartões verdes). Finalmente,
os outros dois só podem passar para
uma das outras salas (cartões beiges).
• A pouco e pouco, os quatro grupos
que podem circular começam a preocupar-se
com os que não podem sair a sua sala.
• Os representantes das ONGs reúnem-se
e redigem um texto que permite acabar com
proibição de circular. Esse
texto é afixado em cada uma das salas.
• O jogo acaba com um encontro de solidariedade
entre todos os jogadores. Segue-se um debate
sobre a liberdade de circulação
e direito a asilo.
Outras
atividades educativas
• Nas escolas secundárias, interrogar
os alunos sobre a influencia do sítio
em que moram Ana vida que levam, nas suas
ocupações.
• Em que região ou país
do mundo gostariam eles de viver? Porquê?
• Organizar um estado sobre as condições
de acolhimento dos estrangeiros nos diferentes
países. Será que existem diferentes
estatutos para os estrangeiros? Porquê?
Quais são as condições
de pedido de asilo?
• Organizar um debate sobre as razões
que as pessoas têm para saírem
do seu país e irem viver noutro. Haverá
condições que possam incitar
essas pessoas a voltarem ao seu país?
Artigo 15º: Direito a uma nacionalidade
A nacionalidade é um elemento de identidades
das pessoas. É atualmente um dos elementos
importantes que nos permitem reconhecermo-nos
e indentificarmo-nos a nós próprios.
Influencia o desenvolvimento da nossa personalidade
e participa na afirmação da
nossa dignidade enquanto seres humanos.
Num mundo organizado segundo normas políticas,
nos países que são Estados-nação,
o fato de não se ter nacionalidade
é incontestavelmente um grande inconveniente.
Uma pessoa nestas condições,
não só fica imediatamente privada
de direitos políticos (do direito de
votar ou de ser eleita para uma função
pública, por exemplo), como também
corre o risco de não ter acesso aos
serviços de saúde ou de educação,
que os Estados tem de providenciar aos seus
cidadãos. Uma pessoa sem nacionalidade
pode ainda ter de enfrentar muitas dificuldades
para se deslocar de um país para outro.
Possuir uma nacionalidade é, portanto,
um direito humano extremamente importante.
Mas ninguém escolhe o lugar se seu
nascimento; a nacionalidade é, assim,
uma questão de puro acaso. É
por isso igualmente importante instituir o
direito de mudar de nacionalidade quando se
queira e de evitar deste modo, entrar em conflito
com as leis do seu país.
“1. Todo individuo tem direito a
ter uma nacionalidade.”
“2. Ninguém pode ser arbitrariamente
privado da sua nacionalidade nem do direito
de mudar de nacionalidade.”
(Artigo 15 - Declaração Universal
dos Direitos do Homem)
“1.
A criança é registrada logo
após o nascimento e tem, desde então,
o direito a um nome, o direito a adquirir
uma nacionalidade e, sempre que possível,
o direito de conhecer os seus pais e de por
eles ser educada.”
(Artigo 7º - Convenção
dos Direitos da Criança)
“1. Toda e qualquer criança
deve ser registrada imediatamente após
o nascimento e ter um nome.”
“2. Toda e qualquer criança tem
o direito de adquirir uma nacionalidade.”
(Artigo 24º - Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos)
Jogo:
A nacionalidade, elemento de identidade.
Faixa
etária:
Crianças a partir dos 10 anos.
Objetivos:
• Compreender o sentimento de pertença
a um país ou nação e
distingui-lo do nacionalismo.
• Compreender a importância dos
documentos de identidade.
Material
Cópias de documentos de identificação
(cartões pessoais, passaportes) de
vários países.
Desenvolvimento
da atividade
• Repartir os alunos em grupos de cinco.
• Cada grupo recebe duas os três
cópias de diferentes tipos de documentos
(passaporte, cartão de eleitor, bilhete
de identidade).
• Leitura, observação
e discrição dos documentos.
• Síntese, em plenário,
dessas observações.
• Classificação, feita
no quadro dos vários tipo de documentos
de identificação
• Quem emite esses documentos? Onde
se obtêm?
Fonte:
Programa de Educação Cívica
das escolas de Ensino Básico e Secundário,
França.
Outras
atividades educativas
• Organizar um debate sobre a relação
que existe entre nações e identidade
cultural. Nas regiões onde a diversidade
étnica e a diversidade cultural são
grandes, este tema pode levar a uma enriquecedora
troca de opiniões.
• Utilizar para este debate um mapa-mundo,
que indique a localização das
nações e das regiões
do mundo.
Artigo
16º: direito de contrair matrimonio e
de fundar uma família
Nestes enunciados, é estabelecida uma
ligação entre a família
como elemento natural e fundamental da sociedade
e o casamento como ato fundador de uma família,
o qual só pode ter lugar com livre
e pleno consentimento dos conjugues, sendo
completa a igualdade entre eles antes, durante
ou no momento de uma eventual dissolução
da sua união.
Se
bem que o casamento e a família tenham
a ver com a vida privada, são pedidas
aos Estado precauções para os
proteger, em nome do interesse de toda sociedade;
estas precauções são
tomadas para que a igualdade dos conjugues
perante a lei seja uma realidade.
Para,
além disso, este direito garante que
a lei não imponha restrições
à união entre indivíduos
motivadas pela raça, a cor, a classe
social, a nacionalidade ou a religião.
Este é um novo exemplo de um direito
humano que, apesar de nos pode acabou por
vencer condicionalismos e preconceitos.
“1. A partir da idade núbil,
o homem e a mulher têm o direito de
casar e de constituir família, sem
restrição alguma de raça,
nacionalidade ou religião. Durante
o casamento e na altura da sua dissolução,
ambos têm direitos iguais.”
“ 2. O casamento não pode ser
celebrado sem o livre e pleno consentimento
dos nubentes.”
“3. A família é o elemento
natural e fundamental da sociedade e tem o
direito à proteção da
sociedade e do Estado.”
(Artigo 16 - Declaração Universal
dos Direitos do Homem)
“1.
O direito de se casar e de fundar uma família
é reconhecido ao homem e à mulher
a partir da idade núbil.”
“2. Nenhum casa mento pode ser celebrado
sem o livre e pleno consentimento dos nubentes.”
“Artigo 23º - Pacto Internacional
dos Direitos Civis e Políticos”
Jogo:
A igualdade entre homens e mulheres perante
o casamento
Faixa
Etária
Crianças dos 10 aos 15 anos
Objetivos:
• Combater o casamento forçado.
• Fazer com que rapazes e moças
tomem consciência de que se deve respeitar
a liberdade de escolha do marido ou da mulher.
Material
Elementos cenográficos que simbolizem
a separação dos grupos de atores.
Desenvolvimento
da atividade:
• As crianças dividem-se em vários
grupos: um deles representa os pais; outro
representa a moça, que quer escolher
para seu noivo um amigo de quem gosta; o terceiro
representa os elementos mais velhos da família.
• Apresentação da cena
que se irá representar: uma jovem em
idade de casar pretende fazê-lo com
o homem que escolheu. Mas os pais querem obrigá-la
a casar com um homem rico.
Artigo 17º: direito de prioridade
O direito de adquirir os seus próprios
bens, concebidos como os meios do desenvolvimento
pessoal e do desenvolvimento da sociedade,
é reconhecido como um Direito do Homem.
Este
direito é uma garantia contra a eventual
arbitrariedade do Estado, que não deve
espoliar os indivíduos.
A convenção que garante o direito
da propriedade estabelece a superioridade
do interesse público sobre o interesse
privado, mas estabelece que as prioridades
pessoais não podem ser sujeitas a expropriação
sem uma compreensão justa aos interessados.
“1- Toda pessoa, tanto individual como
coletivamente, tem direito à prioridade”.
“2- Ninguém pode ser arbitrariamente
privado da sua propriedade”.
“Artigo 17º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem”
Jogo:
Violações do direito de propriedade
na escola
Faixa
etária
Alunos a partir dos 8 anos.
Objetivos
Em todos os estabelecimentos do ensino, há
por vezes roubos ou assaltos. Esta atividade
tem por fim fazer entender que roubar ou assaltar
alguém são violações
de um direito da pessoa, que tais atos amputam
a pessoa do que lhe pertence e que faz parte
própria.
Material
Sala de aula organizada de acordo com a distribuição
precisa dos lugares (lugar da vítima,
lugar do suspeito, lugar do professor que
preside ao debate), simulado um conselho de
disciplina.
Desenvolvimento
atividade
• O professor, presidente do conselho,
relata os fatos.
• A vítima é assistida
por outro aluno, que faz de seu advogado.
• O ou os suspeitos respondem, com a
ajuda de outro aluno que faz de advogado de
defesa.
Artigo 18º: liberdade de pensamento,
de consciência, de religião
As pessoas que pertencem a minorias políticas
e religiosas encontram nos Direitos do Homem
um apoio para a proteção do
seu direito de pensar ou de acreditar de forma
diferente daquela segundo a qual a maioria
pensa ou acredita. Nenhuma circunstancia,
em matéria de crença religiosa
ou de não-crença, deve conduzir
a que um Estado promulgue leis discriminatórias.
Os Estados também têm a obrigação
de assegurar que nenhuma pessoa ou instancia
privada que dependa da sua jurisdição
viole sete direito. Cada um de nós
deve respeitar os outros e agir contra qualquer
forma de discriminação existente
à sua volta.
“Toda
a pessoa tem direito à liberdade de
pensamento, de consciência e de religião
ou de crença, assim como a liberdade
de manifestar essa religião ou crença,
individualmente ou em comum, tanto em público
como em privado, pelo ensino, pela prática,
pelo culto e pelos ritos.”
Artigo 18º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem
“1-
Os Estados Parte respeitam o direito da criança
à liberdade de pensamento, de consciência
e de religião.”
Artigo 14º - Convenção
dos direitos da criança
“1
- Toda e qualquer pessoa tem direito à
liberdade de pensamento, de consciência
e de religião, este direito implica
a liberdade de ter ou de adotar uma religião
ou uma crença da sua preferência,
bem como a liberdade de manifestar a sua religião
ou crença individualmente ou em grupo,
tanto em público como em privado, pelo
culto, o cumprimento dos ritos, as práticas
e o ensino.”
“2 - Ninguém será objeto
de pressões que atentem contra a sua
liberdade de ter ou de adotar uma religião
ou uma crença da sua preferência.”
Artigo 18º - Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos:
“A
liberdade de consciência, a profissão
e a livre prática de religião
são garantidas. Sob reserva da ordem
pública, ninguém pode ser objeto
de medidas de coação que visem
restringir a manifestação dessas
liberdades.“
Artigo 8º - Carta Africana dos Direitos
do Homem
Jogo:
O respeito pelas crianças, a tolerância
religiosa.
Faixa
etária
Alunos dos 8 anos 14 anos.
Objetivos
Fazer com que cada um respeite as crenças,
ou ausência delas, dos outros.
Material
Imagens ou fotografias que representem pessoas
e sinais manifestos da sua crença religiosas:
cristãos, mulçumanos, judeus,
hindus, animistas, etc.
Desenvolvimento da atividade
• O professor mostra as fotografias
ou imagens.
• Identificar as pessoas, segundo a
sua crença religiosa.
• Por meio de perguntas, o professor
leva as crianças a:
- Citarem casos de intolerância religiosa,
- Dizerem se conhecem casos desses nos seus
bairros ou aldeias,
- Exprimirem as suas opiniões sobre
tais comportamentos,
- Demonstrarem que a tolerância á
um fator de paz.
• Concluir que cada qual tem o dever
de respeitar a religião do próximo.
Fonte:
seminário de Dacar e Ougadougou de
Comitê Sindical Francófono de
Educação e da Formação
Outras
atividades educativas
• Pode preparar-se uma aula de História
em redor da questão da tolerância
religiosa. Inúmeras pessoas conservam
as suas crenças religiosas (fato que
enriquece a diversidade cultural mundial)
graças à sua resistência
à opressão, e não graças
a uma política de respeito pelas diferenças
crenças que os Estados deveriam garantir.
Durante a época colonial e pós-colonial,
numerosos Estados perseguiram pessoas com
determinadas crenças religiosas. Qual
é hoje a situação?
Artigo 19º: liberdade de opinião
e de expressão
O que seria do nosso direito de ter crenças
ou opiniões que nos agradam, se não
tivéssemos o direito de as exprimir
e de as tornar públicas?
O direito de expressão e difusão
de informações e opiniões,
inclusive pelo recurso aos meios tecnológicos
adequados, é afirmado e protegido relativamente
a todas as pessoas ou grupos de indivíduos.
Convém notar que os instrumentos de
proteção esclarecem que os limites
ao direito de expressão não
dizem respeito ás idéias; elas
significam isto que os Estados não
podem legislas contra opinião ou uma
idéia.
Este
direito autoriza uma certa regulação
desta liberdade pelos Estados, no interesse
público e para proteger algumas categorias
de pessoas mais vulneráveis.
O
direito de expressão é fundamental
numa democracia. Cria-se uma situação
crítica quando um Estado emite reservas
e decide quais tipos de informação
e de opinião que podem ser difundidos
pelos media.
Os
efeitos positivos e benéficos deste
direito para a vida social provem do fato
de ele afirmar a livre circulação
das idéias. As sociedades que impuseram
sérias restrições a este
direito, mais cedo ou mais tarde foram vítimas
da sua decisão, porque perderam toda
a vitalidade, toda a possibilidade de evolução.
“Todo
individuo tem direito à liberdade de
opinião e de expressão, o que
implica o direito de não ser importunado
pelas suas opiniões e o de procurar,
receber e difundir, sem consideração
de fronteiras, informações e
idéias, por todo e qualquer meio de
expressão.”
Artigo 19º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem
“Os
Estados Partes garantem à criança
com capacidade de discernimento o direito
de exprimir livremente a sua opinião
sobre as questões que lhe dizem respeito,
sendo devidamente tomadas em consideração
às opiniões da criança,
de acordo com a sua idade e maturidade.”
Artigo 12º - Convenção
dos Direitos da Criança
“1-
A criança tem direito á liberdade
de expressão. Este direito compreende
a liberdade de procurar, receber e difundir
informações e idéias
de toda a espécie, sem consideração
de fronteiras, sob formas oral, escrita, imprensa,
ou artística, ou por qualquer outro
meio à escolha da criança.”
“2 - O exercício deste direito
só pode ser objeto das restrições
previstas na lei e que sejam necessários
(...)”
Artigo 13º - Convenção
dos Direitos da Criança
“1
- Ninguém pode ser importunado pelas
suas opiniões.”
“2 -Toda e qualquer pessoa tem direito
à liberdade de expressão; este
direito compreende a liberdade de procurar,
receber e difundir informações
e idéias de toda a espécie,
sem consideração de fronteiras,
sob forma oral ou escrita, imprensa ou artística,
ou por qualquer outro meio à sua escolha.”
Artigo 19º - Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos
Jogo:
A correspondência entre as escolas e
o jornal escolar
Faixa
etária
Alunos do 1º e 2º ciclo
Objetivos
Fazer tomar consciência do direito que
cada um tem de se exprimir.
Material
Papel e, se possível, computadores
com processamento de texto ou máquinas
de escrever.
Desenvolvimento
da atividade
• Organizar, com toda a escola, um grupo
de voluntários responsável pela
correspondência internacional, e outro
pela equipe de redação do jornal.
• Repartir as tarefas de redação
e de organização dentro desses
grupos.
• Mandar redigir as cartas e artigos.
• Ler a primeira prova de jornal a todas
as classes, ouvir as críticas e as
novas propostas.
• Velar para que tanto a correspondência
como os jornais escolares sejam de fato distribuídos
aos seus destinatários.
OUTRA
ATIVIDADE EDUCATIVA
• Nas escolas do 3º ciclo, discutir
as seguintes questões: quando e porquê
pode a liberdade de expressão e de
opinião ser limitada? Existe censura
no nosso país? Na escola? Na casa?
Artigo 20º: liberdade de reunião
e de associação
A liberdade entre uma reunião e uma
associação é uma questão
de grau. Enquanto nas reuniões as pessoas
se encontram de uma forma temporária,
as associações têm uma
vida permanente, baseada em objetivos comuns.
Assim, as associações podem
reivindicar o estatuto de “pessoas morais”,
responsáveis perante a lei. O direito
de se reunir temporariamente com objetivos
pacíficos e de constituir uma associação
permanente reconhecida como pessoa moral é
protegido. Este direito salvaguarda, não
só a liberdade no quadro de atividades
cívicas, políticas ou religiosas,
mas também a liberdade de constituir
sindicatos e associações de
trabalhadores. Trata-se de um direito que
abarca diferentes aspectos da vida social
e é muito importante para a existência
de relações harmoniosas numa
sociedade democrática.
Se
há verdadeira liberdade, é porque
a liberdade de se associar a outros, ou o
direito de não se associar, são
preservados.
“1
– Toda pessoa tem o direito a liberdade
de reunião associação
pacifica.”
“2 – Ninguém pode ser obrigado
a fazer parte de uma associação.”
Artigo 20º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem
“1
– Os Estados Parte reconhecem os direitos
da criança à liberdade de associação
e à liberdade de reunião pacífica.”
“2 – O exercício destes
direitos só pode ser objeto das restrições
previstas na lei e que sejam necessárias
numa sociedade democrática, no interesse
da segurança nacional, da segurança
pública ou da ordem pública
ou os direitos e liberdades de outrem.”
Artigo 15º - Convenção
dos Direitos da Criança:
“O
direito de reunião pacífica
é reconhecido. O exercício deste
direito só pode ser objeto de restrições
impostas em conformidade com a lei e que são
necessárias numa sociedade e da ordem
públicas, ou para proteger a saúde
e as moralidades públicas ou os direitos
e as liberdades de outrem.”
Artigo 21º - Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos
“1
– Toda e qualquer pessoa tem direito
de se associar livremente com outras, incluindo
o direito de construir sindicatos e de eles
aderir para a proteção dos seus
interesses.”
“2 – O exercício desse
direito só pode ser objeto das restrições
previstas na lei e que são necessárias
numa sociedade democrática, no interesse
da segurança nacional, da segurança
pública (...).”
Artigo 22º- Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos
Jogo:
Criar e gerir uma associação
Faixa
etária
Alunos dos 15 aos 18 anos, Turma inteira,
ou grupo de alunos da escola.
Objetivos
Tomar consciência de que as associações
participam na cultura democrática da
cidade.
Material
Papel e lápis de cor.
Desenvolvimento
da atividade
• Reunir os alunos voluntários.
• Convidá-los a discutir qual
a função e da designação
da associação que pretendem
fundar na escola.
• Propor-lhes a criação
de um logotipo que identifique a associação.
Esta atividade pode levar à organização
de um concurso, aberto a todos os alunos da
escola.
• Criar cartões de aderentes
com o mesmo logotipo.
• Dá-los a conhecer outros alunos.
• Mostrar, através desta ações,
que as associações de estudantes
constituem um modelo social, no qual as pessoas
podem e devem participar na condução
dos assuntos e na organização
de atividades na escola.
• Evocar a possibilidade de fundar um
clube UNESCO, ou seja, um clube associativo
de defesa dos direitos do homem.
• Informar da existência de seções
locais de ONGs internacionais.
Fonte:
Instituto Inter-Americano dos Direitos do
Homem, Costa Rica.
Outras
atividades educativas
• Nos 1º ciclos do Básico,
organizar reuniões de uma cooperativa
escolar, de que os alunos são sucessivamente
presidentes, tesoureiros, secretários.
O professor coordena a discussão, mas
confia a animação ao ou à
presidente. Deve ainda fazer com que os alunos
decidam eles próprios do bom andamento
da cooperativa escolar, da utilização
dos fundos e das ações a empreender.
Artigo 21º: liberdade de participar
nos assuntos públicos
Quando se fala em liberdade de participar
dos assuntos públicos, aborda-se um
direito essencial no domínio dos direitos
civis e políticos. Sem verdadeira igualdade
neste domínio, são adulterados
o sentido e a natureza da democracia.
Este direito compreende dois aspectos inseparáveis:
o de eleger, através de voto, e o de
ser eleito e de aceder às funções
públicas. Todas as pessoas que têm
capacidade jurídica para o fazer gozam
destes dois direitos. A legislação
só deve autorizar poucas restrições
a este direito.
Uma
vez mais, convém refletir sobre a interdependência
dos direitos homem. Se a liberdade de associação
(garantida pelo artigo 20º da Declaração
Universal) não existia, como poderiam
ser constituídas associações
e partidos políticos, instrumentos
indispensáveis à participação
nos assuntos públicos?
Para
que um democracia seja real, o voto deve ser
“livre” e “isento”,
o que quer dizer que devem ser oficialmente
aceites várias candidaturas, que deve
ser garantida a liberdade de reunião
antes da eleições, que o voto
deve ser efetuado através de escrutíneo
secreto (urnas fechadas), que os boletins
de voto devem ser anônimos, que a leitura
dos votos é efetuada por escrutinadores
devidamente designados, que as operações
de voto são vigiadas por funcionários
reconhecidos e representantes de todas as
listas de candidato, e que as listas eleitorais
são completas e estritamente controladas.
“1
– Toda a pessoa tem o direito de participar
na direção dos assuntos públicos
deu país, quer diretamente, quer por
intermédio de representantes livremente
escolhidos.”
“2 – Toda a pessoa tem o direito
de acesso, em condições de igualdade,
ás funções públicas
do seu país.”
Artigo 21º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem:
“Todo
o cidadão tem o direito e a possibilidade,
sem nenhuma das discriminações
referidas no Artigo 2º e sem restrições
excessivas.”
“a. de tomar parte na direção
dos assuntos públicos, diretamente
ou por intermédio de representantes
livremente eleitos;”
“b. De votar e ser eleito, em eleições
periódicas isentas, por sufrágio
universal e igual por escrutínio secreto
(urna fechada), assegurando a livre expressão
da vontade dos eleitores;
“c. De aceder, em condições
gerais de igualdade, às funções
públicas do seu país.”
Artigo 25º - Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos
Jogo:
A aprendizagem do julgamento e da democracia
Faixa
etária
Alunos a partir dos 17 anos.
Objetivos
Formar para a discussão e o debate
Material
• Regulamento interno da escola.
• Lápis, papel e quadro.
• Convenção dos direitos
da criança
Desenvolvimento
da atividade
• Cada aluno escreve, em duas colunas
diferentes, os seus “desejos”
e as suas “necessidades”.
• Confrontar esses textos e fazer notar
que a maior parte dos direitos do homem constituem
respostas às necessidades fundamentais
do ser humano.
• Em grupos pequenos, elabora-se uma
lista das principais necessidades do grupo.
Afixa-se essa lista.
• Cada grupo redige regras que considera
válidas, classificando-as em duas rubricas:
“autorizar” e “proibir”.
• Em plenário, o professor propõe
que se compare as regras que os diferentes
grupo de classe definiram e os direitos da
criança.
• Pode organizar-se um debate sobre
os direitos fundamentais que cada individuo
exerce no grupo social.
Fonte:
Liceu bilíngüe Joliot Curie, 9005
Varna, Bulgária, Escola Associada da
UNESCO.
OUTRAS
ATIVIDADES EDUCATIVAS
• Nos dois primeiros ciclos do ensino
básico, aprender a escolher um texto
(de um autor ou escrito pelas crianças)
por meio do voto (referencia a pedagogia Freinet)
• Nos 3º ciclos do básico
e no ensino secundário, explicar a
natureza e as características essenciais
das instituições parlamentares
e governamentais. Mostrar de que modo elas
são garantes da democracia. A experiência
de um “parlamento de alunos” é
uma ótima ocasião para tomar
consciência da riqueza, mas também
da dificuldade, do processo democrático,
através do confronto de opiniões,
da argumentação consistente,
da atenção às opiniões
dos outros e da procura dos consensos.
^
Subir
Direitos
econômicos e sociais
Artigo
25º: direito a um nível de vida
satisfatório
O “nível da vida”, hoje
preferencialmente designado por “qualidade
de vida”, compreende a saúde,
o alojamento e a alimentação,
abrange uma grande parte dos direitos conhecidos
sob o temo genérico de “direitos
sociais e econômicos”.
Quando não se atinge um nível
de vida satisfatório, as pessoas caem
na miséria, situação
que é uma afronta à dignidade
humana. A miséria constitui uma violação
dos Direitos do Homem e, freqüentemente,
violação do direito á
vida.
É
importante salientar que os Estados se comprometeram
a assegurar o exercício deste direito
a todas as pessoas, sem qualquer discriminação.
Por outras palavras, estes direitos constituem,
em grande parte, a finalidade e a razão
de ser um Estado.
A
cooperação internacional representa
um dos meios que permite atingir um nível
de vida satisfatório para toda a humanidade.
Este direito faz apelo à idéia
de uma humanidade solidária.
“1
– Toda pessoa tem o direito a um nível
de vida suficiente para lhe assegurar, e a
sua família, a saúde e o bem-estar,
especialmente no que se refere à alimentação,
ao vestuário, à habitação.
Á assistência médica e
ainda aos serviços sociais necessários;
e tem direito à segurança no
desemprego, na doença, na invalidez,
na viuvez, na velhice ou noutros casos de
perda de meios de subsistência por circunstancias
alheias à sua vontade.”
Artigo 25º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem
“1
– Os Estados Parte reconhecem à
criança o direito a gozar do melhor
estado de saúde possível e a
beneficiar de serviços médicos
e de redução. Os Estados Parte
velam por que nenhuma criança seja
privada do direito de acesso a tais serviços
de saúde.”
Artigo 24º - Convenção
dos Direitos da Criança
“1
– Os Estados Parte reconhecem à
criança o direito a um nível
de vida suficiente para permitir o seu desenvolvimento
físico, mental, espiritual, moral e
social.”
Artigo 27º- Convenção dos
Direitos da Criança
“1
– Os Estados Parte no presente pacto
reconhecem o direito de todas as pessoas a
um nível de vida suficiente para si
e para as suas famílias, incluindo
alimentação, vestuário
e habitação, bem como a uma
melhoria constante das suas condições
de existência. Os Estados Parte tomarão
medidas apropriadas destinadas a assegurar
a realização deste direito,
reconhecendo para este feito à importância
essencial de uma cooperação
internacional livremente consentida”.
Artigo 11º Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais:
Jogo:
Apelo à solidariedade
Faixa
etária:
Alunos de 15 anos
Objetivo:
Sensibilizar para a necessidade da cooperação
internacional.
Material
utilizado:
• Jornal escolar
• Computador ou máquina de escrever;
• Media
Desenvolvimento
da atividade:
• Encontro com uma pessoa só
e infeliz, fora da aula e, depois, na aula.
• Discussão sobre as maneiras
de resolver essa situação, de
ser solidário;
• Sugerir um apelo no jornal da escola;
• Escrever coletivamente um artigo (ver
o exemplo no texto enquadrado).
Fonte:
Instituto Technico Industriale Estatale G.L.
Bernini, Roma, Itália, Escola Associada
da UNESCO.
“Subitamente,,
no meio de todos os massacres que se desenrolaram
am África, encontramos qualquer coisa
que tinha a ver com civilização
dos Hugoni (...) 500.000 pessoas que trabalham
numa terra, cujo subsolo está cheio
de petróleo, o que dá origem
a lutas, Bridget Yourgure, com seus grandes
olhos e as suas tranças cortadas, contou-nos,
com desespero, de que modo a mãe tinha
sido morta e ela voltara imediatamente para
África. Sofrera muito por não
ter podido ver o corpo da mãe pela
última vez. Depois, no meio de muita
incompreensão, foram feitas tentativas
para integrar esta jovem, encantadora e perdida,
que apenas possui o nome de “refugiada”.
Tivemos grande dificuldade em ajudar a resolver
os seus problemas, apesar de urgentes. Temores,
direitos, desgraças... Queremos fugir
das palavras vãs. Estarás tu
também interessado neste caso?
OUTRAS
ATIVIDADES EDUCATIVAS
•
Contatar uma ONG humanitária e levar
cada aluno a participar, de acordo com as
suas possibilidades, em ações
de solidariedade.
• Organizar uma “germinação
de solidariedade” entre as duas escolas,
pertencendo uma delas a uma região
do mundo especialmente afetada pela miséria.
A correspondência escolar, o envio de
material, o intercambio tecnológico
podem enriquecer essa germinação.
• O termo “qualidade de vida”
não tem o mesmo significado para toda
gente. Apresentar aos alunos uma lista de
necessidades e pedir-lhes que as classifiquem
em necessidades acessórias. Pode comentar-se
os diferentes resultados e mostrar o esquema
feito em 1985 por Michael Achtia, que elaborou
um inquérito em oito países
para determinar quais os fatores que contribuem
para a qualidade de vida.
Carinho
Governo estável e eficaz
Alimentação sã suficiente
Criatividade
Valores morais, e espirituais.
Vida agradável
Educação|
Justiça e igualdade
Qualidades pessoais
Liberdade
Música
Dinheiro
Jogo, lazeres.
Saúde
Paz no mundo
Conhecimento
Emprego
Tranqüilidade de espírito
Vida familiar
Segurança e medidas adequadas à
velhice
Relações sociais
Realização e êxito pessoal
Vida simples
Ambiente
Fonte: UNESCO-UNEP
Artigo
22º: direito À segurança
social
Os sistemas de segurança social baseiam-se
no principio da a solidariedade, na idéia
de que os membros de uma sociedade que estão
em situação de oferecer a sua
ajuda devem possibilitar recursos aos membros
necessitados dessa sociedade.
Os sistemas de segurança social viram
assegurar uma cobertura social à população
de um país em diferentes áreas,
como a saúde, o emprego, a reforma,
a deficiência, etc.
Cada
um de nós pode estar doente, perder
o emprego, ser deficiente. Todos nós
envelhecemos e entraremos um dia na reforma.
O Estado tem a obrigação de
prever e de organizar serviços “sociais”
em função deste objetivo e dos
rendimentos obtidos dos contribuintes.
O
direito a um sistema de segurança social
é um dos chamados direitos “sociais”
e evidencia a solidariedade e interdependência
dos seres humanos, com a finalidade de tornar
possível o acesso de toda a população
a uma vida digna.
Se
os sistemas de segurança social, tais
como os conhecemos hoje, são instituições
recentes, o principio do acesso de todos a
tais sistemas faz agora parte do corpus dos
Direitos do Homem.
Foi preciso esperar a promulgação
da Declaração Universal dos
Direitos do homem para que este direito fosse
expressamente enunciado. Em cada país,
em particular nos países mais pobres,
a humanidade ainda tem percorrer um longo
caminho para atingir um efetivo acesso a este
direito.
“Toda
a pessoa, como membro da sociedade, tem direito
à segurança social pode legitimamente
exigir a satisfação dos direitos
econômicos, sociais e culturais indispensáveis
à sua dignidade e ao livre desenvolvimento
da sua personalidade, mediante o esforço
nacional e a cooperação internacional,
de harmonia com a organização
e os recursos de cada país.”
Artigo 22º - Declaração
Universal dos Direitos do homem
“1
– Toda a pessoa tem direito a um nível
de vida suficiente para lhe assegurar a si
e a sua família a saúde e o
bem estar, principalmente quanto à
alimentação, ao vestuário,
à habitação, à
assistência médica e aos serviços
sociais necessários [...]”
“2 – A maternidade e a infância
tem direito a ajuda e a assistência
especiais. Todas as crianças, nascidas
dentro e fora matrimonio, gozam da mesma proteção
social.”
Artigo 25º - Declaração
Universal dos Direitos do homem
“1
– Os Estados Partes reconhecem á
criança o direito de beneficiar de
segurança social e tomam todas as medidas
necessárias para assegurar a plena
realização deste direito, nos
tempos da sua legislação nacional.”
Artigo 26º- Convenção dos
Direitos da Criança
“Os Estados Partes no presente Pacto
reconhecem o direito de todas as pessoas à
segurança social, incluindo os seguros
sociais.”
Artigo 9º - Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais:
“2
– uma proteção especial
deve ser dada às mães durante
um período de tempo razoável
antes e depois do nascimento dos filhos. Durante
esse período, as mães trabalhadoras
devem beneficiar de licença paga ou
de licença paga ou de licença
acompanhada de serviços de segurança
social adequados.”
Artigo 10º- Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais:
Jogo:
Direito à proteção e
à assistência em caso de deficiência
física ou mental
Faixa
etária:
Alunos dos 10 aos 16 anos
Objetivos:
• Sensibilizar para a necessidade de
ajudar os deficientes.
• Tomar em consideração
os direitos da criança
Material:
Um argumento de uma peça de teatro:
“Durante uma reunião, alguns
pais de alunos têm de decidir se uma
criança deficiente poderá freqüentar
a escola dos seus filhos. Os pais começam
por se mostrar favoráveis, mas quando
sabem que a deficiência da criança
é mental, começam a hesitar,
preocupados com o choque que isso poderá
provocar nos seus próprios filhos”.
Desenvolvimento
da atividade
• Distribuir o texto do argumento
• Depois de uma leitura coletiva, montar
uma peça teatral à base desse
argumento.
• Depois da peça, pode organizar-se
um debate sobre o fato de, ao querer respeitar
os direitos do homem, ser por vezes preciso
colocar os nossos próprios direitos
em segundo lugar.
Outras
Atividades Educativas
• Organizar uma discussão sobre
a importância da segurança social
e sobre as dificuldades que tem os doentes
em obter servidões médicos,
se tal esquema não existir.
• Organizar uma visita ao hospital mais
próximo, ou atribuir a cada tarefa
de ajudar uma pessoa de idade ou um deficiente,
indo visitá-los a casa.
• A exemplo de uma escola primaria de
Kinshasa (gombe, Republica Democrática
do congo, escola Associada da UNESCO), propor
a representação duma cena com
o seguinte argumento: “à entrada
do hospital, alguns doentes esperam desde
as 7:00h da manhã. As 09:00h, o médico
começa a consulta. Chega, entretanto
um homem rico e importante. O médico
passa-o a frente à frente dos outros”.
Concluir, escrevendo uma carta ao médico,
estranhando essa discriminação.
Fonte:Ulrike Heitmeier, escola fundamental
Comunitária Unterbeberich, 41748 Viersen,
Alemanha. Escola Associada da UNESCO.
Artigo 23º: Direito ao trabalho
O exercício deste direito exige a existência
de condições especificas em
matéria econômica e social que
criem possibilidades de emprego. Neste caso,
o direito ao trabalho deixa de ser uma simples
possibilidade subjetiva (o direito individual
de querer um trabalho) e tornar-se um direito
social concedido aos indivíduos capazes
de trabalhar.
Os
motivos do alto nível de desemprego
ou de subemprego são, entre outros,
os defeitos estruturais, a economia dos estados,
a pobreza endêmica ou a repartição
desigual das riquezas.
A
organização internacional do
trabalho (OIT) preocupa-se com o direito ao
trabalho, uma vez que sua missão consiste
em assegurar a aplicação, em
todas as nações do mundo, de
programas que visem o pleno emprego e a melhoria
do nível de vida. A ação
desta organização é,
portanto, essencial.
O
artigo 6º do pacto internacional dos
direitos econômicos, sociais e culturais
faz referência à realização
efetiva do direito ao trabalho, do direito
de ganhar a própria vida, e incita
os estados a assegurarem o exercício
deste direito.
“
1. Toda a pessoa tem o direito ao trabalho,
à livre escolha do trabalho, a condições
eqüitativas e satisfatórias de
trabalho e à proteção
contra o desemprego.”
Artigo 23º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem
“1.
os estados partes no presente pacto reconhecem
o direito ao trabalho, que compreende o direito
que todas as pessoas têm de assegurar
a possibilidade de ganhar a sua vida por meio
de um trabalho livremente escolhido ou aceite,
e tomarão medidas apropriadas para
salvaguardar esse direito.
2. as medidas que cada um dos estados partes
no presente pacto tomará com vista
a assegurar o pleno exercício deste
direito devem incluir a orientação
técnica e profissional, a elaboração
de programas, de políticas e de técnicas
capazes de garantir um desenvolvimento econômico,
social e cultural constante.”
Artigo 6º - Pacto internacional dos direitos
econômicos, sociais e culturais.
Jogo:
O trabalho Infantil
Faixa
Etária:
Alunos dos 10 aos 18 anos.
Objetivos:
Suscitar ações de solidariedade.
Material:
• Fichas UNICAEF com perguntas e respostas.
• Cartazes e videocassetes produzidos
pela OIT e pela UNICEF
Desenvolvimento
da Atividade:
• Observar fotografias ou vídeos
de criança a trabalhar (numa fabrica
de tecelagem, numa fabrica de tijolos, numa
mina).
• Levar os alunos a falarem e a analisarem
essas imagens.
• Responder, oralmente ou por escrito,
a perguntas como estas:
1. Onde é que as crianças trabalham
mais? (nos lugares que exportam para os paises
ricos? No campo? Nas ruas?).
2. Como é que se pode lutar contra
o trabalho infantil? (por intermédio
dos consumidores? Através dos governos?)
3. Em que países o trabalho infantil
constitui um problema?
4. Há Vera ligação entre
o trabalho das crianças e a pobreza?
Outras
Atividades Educativas
• Nas escolas do 3º ciclo do básico
e nas do secundário, discutir as condições
geo-econômicas do trabalho no seu próprio
país. Determinar de que modo numerosos
empregados (e que tipo) estão realmente
disponíveis para quem queira trabalhar
e realiza-se profissionalmente. Analisar se
a economia depende propriamente da agricultura,
da industria ou dos serviços. Estudar
a taxa de população e outros
fatores que podem afetar a existência
ou a ausência de empregos. Perguntar
aos alunos que medidas tomariam para criar
mais empregos se fossem presidentes ou ministros
do trabalho do seu país
Marcha
mundial contra o trabalho infantil
A Europa, a França, em plena mutação
industrial no século XIX, praticaram
uma terrível exploração
das crianças, mesmo das menores. Levadas
para as fabricas ou para as usinas a trabalhar
durante dias intermináveis, freqüentemente
elas eram alvo de inaceitáveis castigos.
Mas
estas pequenas vitimas são ainda muito
numerosas no mundo. Na verdade, o bureau internacional
do trabalho estima em 250 milhões os
trabalhadores de 5 anos (sim 5 anos!) metade
dos quais utilizados em tempo inteiro, sobretudo
na Ásia e na América do sul.
Há , no entanto, ainda muitas crianças
a trabalharem na Europa, em Portugal, na Itália,
na Inglaterra e também em França.
Cita-se, sobretudo o setor da alimentação,
onde apesar da lei, se faz por vezes trabalhar
excessivamente as crianças, 50 ou 60
horas por semana. Também profissões
como a cada confecção exploram
os jovens imigrantes mais ou menos clandestinos,
que não ousam voltar ao seu país,
pois isso representaria um fracasso e um endividamento,
ou seria uma vergonha inaceitável para
a família. Outras, por fim, são
utilizadas no serviço domestico por
diplomatas que se fazem valer da sua imunidade
e da ignorância, voluntariamente mantida,
das suas pequenas empregadas. Estas, desconhecendo
a língua do país em que se encontram,
não ousam fugir, mesmo quando libertas
– o que sucede graças a associações
como o comitê contra a escravatura –
essas jovens ficam marcadas para o resto da
vida, bloqueadas numa faze infantil do seu
desenvolvimento, dói esse, por exemplo,
o caso de Sofia, pequena somaliana tratada
como escrava nos arredores de paris, ou de
ismah, apequena Indonésia, ou de tantas
outras.
A
humanidade de amanhã
O fundo das nações unidas para
infância, a UNICEF, estima que o trabalho
infantil se reveste de dois aspectos: pode
dar a criança o orgulho de ajudar a
sua família a viver e permitir-lhe
ao mesmo tempo aprender uma profissão,
mas pode igualmente tornar-se intolerável
e destruir a sua personalidade. Ora, em certos
casos, se passa de uma situação
para a outra. Para evitar tais desvios, o
Bureau Internacional do trabalho elaborou
uma convenção que proíbe
o trabalho infantil. Infelizmente, apenas
51 países, dos 173 membros dessa organização,
a ratificaram. Por isso se organizou a marcha
mundial contra o trabalho infantil que, depois
de ter atravessado a França em maio
de 1998, terminou em junho em genebra. A infância,
que é a humanidade de amanha, deve
ser preservada e, simultaneamente, formada
para assumir as responsabilidades que irá
ter no futuro. Todos se devem mobilizar, para
que nem uma só criança seja
maltratada, humilhada, explorada, destruída.
É esse o primeiro dever da humanidade
de hoje...
Fonte:
François Regis huitin, editorial, jornal
quest france, 23 e 24 de maio de 1998.
Artigo
23º e 24º : Direito a condições
de trabalho justos (segurança, higuene,
decanso e justa remuneração)
Todos os seres humanos têm direito a
uma serie de condições jurídicas
e físicas que lhes garantam uma entrada
no mundo do trabalho e uma vida dignas.
Estas condições são preenchidas
por garantias legaisa (salário eqüitativo,
fferias, limitação dos horários,
indenizações de termo de emprego).
As Infra-estruturas das empresas e do local
de trabalho também se encontram submetidas
a estas condições legais (limpeza,
segurança, etc.).
Estas
condições de trabalho são
consideradas absolutamente indispensáveis,
especialmente no que diz respeito ao descanso,
ao tempo livre e às férias pagas.
A idéia base é que o trabalho
não se deve tornar, nem um fardo insuportável,
nem um objetivo em si, esgotando toda a energia
da pessoa.
O trabalho deve ser compreendido como uma
atividade que, para alem de trazer recursos
necessários à manutenção
da vida, permite a realização
de si próprio.
As
pessoas devem beneficiar de repouso, de lazeres,
de tempo livre para a sua vida pessoal.
“1.
Toda pessoas tem o direito ao trabalho (...)”
“2.Todos têm direito, sem qualquer
discriminação, a salário
igual pro trabalho igual. Quem trabalha tem
direito a uma remuneração eqüitativa
e satisfatória, que assegure e à
sua família uma existência compatível
com a dignidade humana, completada, se possível,
por todos os outros meios de proteção
social.”
Artigo 23º - declaração
Universal dos Direitos do Homem
“Toda
pessoa tem direito ao repouso e aos tempos
livres e, especialmente, a uma limitação
razoável da duração do
trabalho e a férias periódicas
pagas”.
Artigo 24º declaração Universal
dos Direitos do Homem
“1.
os estados parte reconhece à criança
ao repouso e aos tempos livres, o direito
de participar em jogos e atividades recreativas
próprias da sua idade e de intervirem
livremente na vida cultural e artística.”
Artigo 31- Convenção dos Direitos
da Criança
“1.
Os estados parte reconhecem à criança
o direito de ser protegida contra a exploração
econômica ou a sujeição
a trabalhos perigosos ou passiveis de comprometer
a sua educação, prejudicar a
sua saúde ou o seu desenvolvimento
físico, mental, espiritual, moral ou
social.
2. Os estados parte tomam medidas legislativas,
administrativas, sociais e educativas para
assegurar a aplicação deste
artigo. Para esse efeito, e tendo em contas
as disposições pertinentes de
outros instrumentos jurídicos internacionais,
os estados parte devem nomeadamente:
A. Fixar uma idade mínima ou idades
mínimas para admissão a um emprego;
B. Adotar regulamentos próprios relativos
à duração e ás
condições de trabalho;
C.Prever penas ou outras sanções
adequadas para assegurar uma efetiva aplicação
deste artigo.
Artigo 32º - Convenção
dos direitos da criança
“Os
estados partes no presente pacto reconhecem
o direito de todas as pessoas de gozar de
condições de trabalho justas
e favoráveis, que assegurem em especial:
A. Uma remuneração que proporcione,
no mínimo, a todos os trabalhadores:
- Um salário eqüitativo e uma
remuneração igual para um trabalho
de valor igual, sem qualquer distinção,
devendo, em particular as mulheres, serem
garantidas condições de trabalho
não inferiores àquelas de que
beneficiam os homens, com remuneração
igual para trabalho igual;
- Uma existência digna para eles próprios
e para as suas famílias (...)
B. Condições de trabalho seguras
e higiênicas;
C. Oportunidades de promoção
iguais para todos (...);
D. Repouso, tempo livre e limitação
razoável das horas de trabalho e férias
periódicas pagas, bem como o pagamento
dos dias de feriados públicos.”
Artigo 7º - Pacto internacional
dos direitos econômicos, sócias
e culturais.
Jogo:
Direito a uma remuneração justa
e a segurança no trabalho
Faixa
etária:
Alunos a partir dos 15 anos.
Objetivos:
Tornar cada aluno capaz de negociar as condições
de trabalho.
Material:
• Jornais
• Sala adaptada ao local da negociação.
Desenvolvimento
das atividades:
• Com ajuda de artigos de jornal, mandar
descrever um local de trabalho (mina, ou empresa
de obras publicas).
• Apresentar o seguinte tema: “os
empregados desse local decidem fazer um certo
numero de exigências à direção:
querem ser informados de aspectos ligados
à gestão, pretendem aumentos
de salário, um aumento de medidas de
segurança e o prolongamento dos períodos
de descanso”.
• Repartir os alunos por dois grupos:
o dos empregados e o dos patrões.
• Por meio de uma representação,
cada equipe explica as suas exigências
e dá a sua argumentação.
• Depois do jogo, pedir aos alunos que
digam quais as dificuldades que tiveram.
Fonte:
instituto interamericano dos direitos do homem,
costa rica.
“O direito ao trabalho (liberdade de
constituir sindicatos e de neles se filiar).
O
direito ao trabalho – a liberdade de
escolher a sua própria profissão
– e o de ter um acesso real ao emprego
pressupões a existência de outros
direitos: a possibilidades de formar associações,
de trabalhadores e sindicatos, assim como
o direito a remunerações e a
salários eqüitativos.
Neste
âmbito, é a estreita relação
que existe entre um simples direito ao trabalho
e o direito de formar sindicatos que deve
ser valorizada: um promove o outro. A existência
de sindicatos, a sua ação em
prol da defesa dos direitos dos trabalhadores
não reforça apenas o direito
ao trabalho em cada sociedade; garante também
uma remuneração e condições
de trabalho justas e eqüitativas.”
“Os
estados-parte no representante ao pacto comprometem-se
a assegurar:
a. O direito de todas as pessoas a constituírem
sindicatos e a filiarem-se no sindicato de
sua escolha, apenas sob a reserva do regulamento
da organização interessada,
com vista a favorecer e proteger os seus interesses
econômicos e sociais. O exercício
deste direito não pode ser objeto de
restrições, a não ser
as previstas na lei e que sejam necessárias
numa sociedade democrática, no interesse
da segurança nacional ou da ordem publica
(...).
b. O direito dos sindicatos a formarem federações
ou confederações nacionais e
o direito destas formarem, ou se filiarem,
em organizações sindicais internacionais.
c. O direito dos sindicatos de exercerem livremente
a sua atividade, sem outras limitações
alem previstas na lei e que sejam necessárias
numa sociedade democrática, no interesse
da segurança social ou da ordem publica,
ou para proteger os direitos e as liberdades
de outrem. (...)
Artigo 8º - Pacto internacional dos direitos
econômicos, sociais e culturais.
“O
direito de reunião pacifica é
reconhecido. O exercício deste direito
só pode ser objeto de restrições
impostas em conformidade à com a lei
e que são necessárias numa sociedade
democrática, no interesse da segurança
nacional, da segurança publica, da
ordem publica ou para proteger a saúde
e a moralidade publicas ou os direitos e as
liberdades de outrem”.
Artigo 21º - pacto internacional Dos
direitos civis e políticos
“1.
Toda e qualquer pessoa tem o direito de se
associar livremente com outras, incluindo
o direito de constituir sindicatos e de a
eles aderir para a proteção
dos seus interesses.
Artigo 22º - pacto internacional dos
direitos civis e políticos
Jogo:
A equidade entre os assalariados, a justiça
social.
Faixa
etária
Alunos a partir dos 14 anos.
Objetivo
Fazer tomar consciência de que o principio
da igualdade pode ser aplicado, no setor do
trabalho, operando uma repartição
eqüitativa dos recursos financeiros de
um país.
Material
• Artigos de jornais sindicais
• Estatísticas
Desenvolvimento da Atividade
• Calcular o salário médio
em função das diversas profissões
ou funções: médicos,
juristas, pedreiros, agricultores. Deputados,
etc.
• Analisar e comparar estes salários
• Discutir a hierarquia dos salários
em determinado país.
• Expor o papel e a eficácia
do sistema dos postos progressivos para e
conseguir uma maior justiça social.
Outras atividades educativas
• Convidar um delegado sindical para
vir falar do papel do seu sindicato e da sua
ação.
• Estudar, na aula de historia, a história
do sindicalismo no país ou na região
do mundo em que se viva. Sublinhar a existência
de confederações sindicais internacionais.
• Ler uma novela ou parte de um romance
que descrevam as condições de
trabalho, há 50 anos e a agora.
Fonte:
instituto interamericano dos direitos do homem,
Costa Rica.
^
Subir
Direitos
Culturais
Artigo
26º: Direito á educação
e á formação
O direito á educação,
tão importante para o progresso dos
direitos humanos, é protegido pela
maioria dos instrumentos internacionais, e
também pelas constituições
nacionais e as leis dos diversos países.
Reconhece-se que é graças à
educação que os seres humanos
são capazes de progredir por si próprio,
evoluindo e atingindo o mais alto grau de
dignidade na relação com as
outras pessoas e com os outros povos. Em conseqüência,
o direito á educação
é considerado como um direito humano
essencial, um instrumento que permite aos
indivíduos fazerem avançar os
outros direitos humanos e deles fruírem.
“1
– toda pessoa tem direito á educação.
A educação deve ser gratuita,
pelo menos a correspondente ao ensino básico
e fundamental. O ensino básico a fundamental.
O ensino elementar é obrigatório.
O ensino técnico e profissional deve
ser generalizado; o acesso aos estudos superiores
deve estar aberto a todos em plena igualdade,
em função do mérito de
cada um.”
“2 – a educação
deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade
humana e ao reforço do respeito dos
direitos do homem e das liberdades fundamentais
e deve favorecer a compreensão, a tolerância
e a amizade entre todas as nações
e todos os grupos raciais ou religiosos, bem
como o desenvolvimento das atividades das
Nações Unidas para a manutenção
da paz”.
“3 – Aos pais pertence à
prioridade do direito de escolher o gênero
de educação a dar aos filhos.”
Artigo 26º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem:
“Os Estados Parte reconhecem o direito
da criança á educação
e, tendo nomeadamente em vista assegurar progressivamente
o exercício desse direito na base da
igualdade de oportunidades,
• Tornam o ensino básico obrigatório
e gratuito para todos;
• Fomentam a organização
de diferentes sistemas de ensino secundário,
geral e profissional, tornam-nos públicos
e acessíveis a todas as crianças
e tomam medidas adequadas, tais como a introdução
da gratuidade do ensino e a oferta de auxílio
financeiro em caso de necessidade;
• Tornam o ensino superior acessível
a todos, em função das capacidades
de cada um, por todos os meios adequados;
[...]
Artigo 28º - Convenção
dos Direitos da Criança:
Jogo:
A escola é um fator de progresso pessoal
Faixa
etária:
Crianças dos 6 aos 12 anos, ou grupo
não formal de alfabetização.
Objetivos:
• Fazer compreender que a educação
é objeto de direito.
• Sensibilizar para a necessidade de
uma educação de base.
Material
• Quadro
• Conto, história sobre o tema
do direito a educação (ver exemplo
no texto enquadrado na página seguinte)
Desenvolvimento
da atividade
• Ler o conto na sala
• Iniciar uma discussão sobre
esse texto.
• Imaginar uma outra continuação
da história, oralmente e depois por
escrito.
• Escrever um texto que conte uma história
parecida, passada na própria região
onde os alunos vivem, e com as características
de sua cultura.
Outras
atividades educativas
• Nas escolas secundárias, informar
quais formações técnicas
e profissionais existentes.
• Valorizar o ensino técnico
e as tecnologias.
• Difundir a idéia de que o ensino
superior deve ser aberto a todos, qualquer
que seja a sua classe social.
Fonte:
Peace Education, UNESCO PEER, obra Abdi´s
dream comes true and other stories, histórias
da Somália.
O
sonho de Abdi torna-se realidade
Desde que os pais morreram, Abdi passou a
viver com seu tio Jumal. Ele tem dez anos,
mas nunca pode ir a escola. Ninguém
tomava, a bem dizer, conta dele. Todas as
manhãs Abdi tinha o hábito de
passar diante da escola enquanto levava as
vacas a pastar. Por vezes, parava diante da
escola, deixando as vacas á vontade.
Sonhava que era um aluno da classe, entre
outros alunos. Sonhava com livros novos cheios
de imagens. Imaginava-se a escrever o seu
nome no quadro preto... mas Abdi sabia que
se tratava de um sonho.
Um dia, decidiu deixar as vacas sozinhas e
ir á escolas da aldeia. Parou diante
da janela para ouvir e ver o que se passava
dentro da aula. Ouviu as crianças cantarem
e lerem. Viu-as fazer desenhos. O professor
explicava os números, depois falava
da vida dos vários animais. E cada
vez mais Abdi tinha vontade de ir á
escola.
No fim da tarde, Abdi ia sempre visitar o
seu amigo e vizinho Ahmed. Gostava de se sentar
ao pé dele, enquanto fazia os trabalhos
de casa.
E Ahmed decidiu falar do caso ao professor.
Nessa mesma tarde o professor foi à
casa de Ahmed e perguntou-lhe onde morava
Abdi. Depois, foi ter com o tio de Abdi, que
estava a mungir uma das vagas. Após
a habitual troca de cumprimentos, o professor
perguntou a Jumal: “Amanhã pode
mandar-me o seu sobrinho a escola?”
“Mas o que o senhor tem que se meter
na minha vida?” “Não é
isso, respondeu o professor hesitando, eu
quero apenas ajudá-lo”.
“Ajudar-me
como, com tais conselhos?”, respondeu
o tio. E o professor compreendeu que não
conseguiria convencer Jumal. Foi então
ter com um dos anciãos da comunidade
e falou-lhe de Abdi e do seu tio. “Não
se preocupe, disse o ancião, prometo-lhe
que Abdi irá à escola”.
No dia seguinte, os anciões foram tem
Jumal. “Viemos aqui para falar de Abdi”,
disseram-lhe eles. “Ah, também
querem que ele vá á escola?”,
disse Jumal, que começava a não
perceber nada da história. Mas um dos
anciões respondeu-lhe, com voz calma
e pacífica: “Temos obrigação
de educar nossos filhos, porque estão
diante de um futuro diferente do nosso. Temos
que pensar nesse futuro” Jumal pôs-se
a pensar a e concluiu que os velhos tinham
razão. “Está bem, está
bem. A partir de amanhã Abdi irá
à escola!”.
Artigo 27º: direito de participar na
vida cultural
A plena participação na vida
cultural da comunidade é um direito
de importância fundamental. Este direito
de participar na cultura reveste dois aspectos.
Por um lado, diz respeito ás potencialidades
individuais (o direito que as pessoas têm
de escolher o modo de participação
ou de beneficiar de certas produções
culturais) e, por outro lado, ao Estado, que
deve assegurar que uma grande parte dos seus
cidadãos beneficie das produções
da cultura, sejam elas cientificas ou artísticas.
“1
– toda a pessoa tem o direito de participar
livremente na vida cultural da comunidade,
de fruir das artes e de participar no progresso
cientifico e nos benefícios que ele
resultam.”
“2 – todos tem direito à
proteção dos interesses morais
e materiais resultantes de qualquer produção
cientifica, literária ou artística
da sua autoria.”
Artigo 27º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem:
“1
– Os estados partes no presente Pacto
reconhecem a todos o direito:
• De participar na vida cultural
• De beneficiar do progresso cientifico
e das suas aplicações;
• De beneficiar da proteção
dos interesses morais e materiais que decorrem
de toda proteção dos interesses
morais e materiais que decorrem de toda a
produção dos interesses morais
e materiais que decorrem de toda a produção
cientifica, literária ou artística
de que cada um é autor.”
“2 – as medidas que os Estados
Partes no presente pacto tomarem com vista
a assegurar o pleno exercício deste
direito deverão compreender as que
são necessárias para garantir
a manutenção, o desenvolvimento
e a difusão da ciência e da cultura.
[...]”
“3 – os estados partes no presente
comprometem-se a respeitar a liberdade indispensável
á investigação cientifica
e ás atividades criadoras. “
Artigo 15º - Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:
“19
– as pessoas pertencentes a minorias
tem o direito de fruir sua própria
cultura, de professar e de praticar a sua
própria religião e de utilizar
a sua própria língua, em privado
ou em público, livremente e sem intromissão
ou sem qualquer discriminação.”
Parte I - Conferencia mundial sobre os Direitos
do Homem. Declaração e Programa
de Ação de Viena:
Jogo:
Respeito pela identidade cultural e lingüística
nas escolas
Faixa
Etária:
Crianças dos 6 aos 10 anos. Cujo ensino
não é ministrado na língua
materna, mas na língua da colonização.
Objetivos:
Embora preservando a identidade a lingüística,
compreende que é enriquecedor ser bilíngüe
ou trilingue.
Material
Quadro
Desenvolvimento
da atividade
As crianças são sensíveis
a esta questão e opõem-se muitas
vezes aos pais, que vêem no uso da língua
proveniente da colonização um
instrumento de promoção social.
O uso da língua vernácular é,
de resto, muitas vezes proibido na escola,
mesmo no recreio.
•
O professor expõe a situação
local referente ao uso das línguas
na escola.
• Formam-se três grupos:
1 – os partidários do uso exclusivo
da língua vernacular
2 – os participantes do uso exclusivo
da língua proveniente da colonização.
3 – os espectadores que fazem perguntas.
• Cada grupo expõe durante cinco
minutos os seus argumentos, e o grupo dos
espectadores faz as perguntas, ás quais
cada grupo interrogado responda durante dez
minutos.
• O professor anota os argumentos em
duas colunas no quadro ( uma coluna a favor
da língua vernacular e uma coluna contra).
• Cada qual escreve no papel a sua opinião
e respectivos motivos.
• Um júri de alunos analisa as
opiniões e anota-as no quadro.
• Formulam-se propostas de ação
junto da direção, dos pais e
da imprensa local.
Outras
atividades educativas
• Expor e analisar os diferentes meios
que os jovens têm de participar na vida
cultural da comunidade.
• Elaborar a lista dos clubes e associações
que facilitam a inserção na
vida cultural da cidade.
• Discutir a importância dos tempos
livres para participar nas atividades culturais
existentes ou para criar outras novas.
• Sugerir aos alunos que interroguem
pessoas á sua volta, para saber se
elas participaram em atividades culturais,
se vão ao teatro, ao cinema, a conferencias
literárias ou cientificas, se seguem
tradições musicais, se desenham,
pintam ou exculpem.
• Examinar se as atividades culturais
são subsidiadas pelo Estado ou se são
exclusivamente fruto de esforços individuais.
Artigo 19º: direito á
informação
Existem dois aspectos importantes deste direito:
o direito de dar uma informação,
sem qualquer restrição; e o
direito de receber aberta e livremente qualquer
informação. A reciprocidade
destes dois aspectos do direito á informação
garante a sua interação: a ação
de informar depende da possibilidade de obter
uma informação, e vice-versa.
Se a liberdade de informação
não existe, uma sociedade não
pode garantir o seu próprio direito
á informação e não
funciona democraticamente.
Este direito é simultaneamente um direito
civil e político e um direito cultural.
“Todo individuo tem direito à
liberdade de expressão. O que implica
o direito de não ser importunado pelas
suas opiniões e o de procurar, receber
e difundir, sem consideração
de fronteiras, informações e
ideais por qualquer meio de expressão.”
Artigo 19º - Declaração
Universal dos Direitos do Homem
“A criança tem o direito
á liberdade de expressão. Este
direito compreende a liberdade procurar, receber
e difundir informações e ideais
de toda espécie, sem consideração
de fronteiras, sob forma oral, escrita, imprensa
ou artística, ou por qualquer outro
meio escolhido pela criança.”
“O exercício deste direito só
pode ser objeto das restrições
previstas na lei e que sejam necessárias
ao respeito dos direitos e da reputação
de outrem, ou á salvaguarda da segurança
nacional, da ordem pública, da saúde
ou da moral públicas.”
Artigo 13 - Convenção dos Direitos
da Criança
1. 1. – Ninguém pode ser importunado
pelas suas opiniões. Toda e qualquer
pessoa tem direito á liberdade de expressão;
este direito compreende a liberdade de procurar,
receber e difundir informações
e idéias de toda espécie, sem
consideração de fronteiras,
sob forma oral ou escrita, imprensa ou artística,
ou por qualquer outro meio de sua escolha.
Artigo 19 - Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos
Jogo:
Pluralismo na imprensa escrita.
Faixa
etária
Jovens dos 12 aos 18 anos.
Objetivos
Fazer tomar consciência da necessidade
de se informar em diversas fontes, para poder
tornar-se num cidadão ativo e lúcido.
Material
• Três ou quatro noticias de 1º
página de três ou quatro jornais
cotidianos diferentes, mas todos datados do
mesmo dia.
• Papel, quadro ou cartaz.
Desenvolvimento
da atividade
• Formar um grupo de 4 ou 5 jovens.
• Distribuir diferentes notícias
de 1º página aparecidas em jornais.
• Cada grupo observa e analisa a paginação,
os títulos, a importância (número
de signos) atribuída ao mesmo acontecimento.
• Cada grupo faz, por escrito, a síntese
das suas observações.
• Em plenário, cada grupo indica
as conclusões das suas observações
e analises.
• O professor ou animador anota estas
conclusões no quadro ou no cartaz.
• As páginas dos jornais analisados
e as conclusões de cada grupo podem
ser afixadas na parede.
Fonte:
CLEMI (Centro de ligação educação-media-informação),
rue de Vaugirard, Paris, França.
Outras
atividades educativas
• Convidar um jornalista e um profissional
da comunicação para falar das
regras de ontologia de sua profissão,
no que diz respeito ao direito á informação.
• Organizar um debate sobre a censura:
deverá existir uma autoridade política
que avalie o conteúdo intelectual e
artístico das criações?
Pode justificar se a censura em nome do interesse
público?
• Escrever e organizar um jornal escolar,
ou escrever um artigo, a apresentar á
imprensa local, tendo em conta os limites
ao direito de expressão indicados no
Artº 13º da Convenção
dos Direitos da Criança.
^
Subir
Direito
ao desenvolvimento
O desenvolvimento e o bem-estar das pessoas
não são apenas o resultado dos
seus esforços pessoais; dependem em
grande parte dos esforços dos Estados
e da comunidade internacional.
O
principio de solidariedade está implícito
no direito ao desenvolvimento; deve orientar
os esforços das nações,
bem como os da comunidade internacional, para
realizar objetivos econômicos, sociais
e culturais que beneficiam toda gente e que
permitam um desenvolvimento nem sempre estão
disponíveis. Neste últimos anos,
os governos e os Estados investiram cada vez
menos em programas sociais destinados á
educação, saúde, ao alojamento,
a alimentação, o que constitui
em enorme obstáculo a um desenvolvimento
duradouro das populações que
vivem nesses países.
Do
mesmo modo, os apelos em favor de uma cooperação
internacional são muito pouco ouvidos
e não contribuem eficazmente para a
correção das grandes desigualdades
entre as diferentes regiões do mundo,
ou para combater a extrema pobreza que existe
em numerosos países.
Atualmente,
o direito ao desenvolvimento é considerado
como essencial á própria existência
dos outros direitos humanos. Se não
existem condições para uma vida
digna, é impossível de exercer
qualquer outro direito a nível político
ou cultural.
A
declaração sobre o direito ao
desenvolvimento (1986) e a Declaração
e Programa de Ação de Viena
(1993) são dois dos instrumentos internacionais
particularmente importantes nesta matéria.
“Toda
pessoa, como membro da sociedade, tem direito
á segurança social e pode legitimamente
exigir a satisfação dos direitos
econômicos, sociais e culturais indispensáveis
á sua dignidade e ao livre desenvolvimento
da sua personalidade, mediante o esforço
nacional e a cooperação internacional,
de harmonia com a organização
e os recursos de cada país.”
Artigo 22 - Declaração Universal
dos Direitos do Homem:
“1
– o direito ao desenvolvimento é
um direito humano inalienável, em virtude
do qual toda pessoa humana e todos os povos
têm o direito de participar e de contribuir
para um desenvolvimento econômico, social
e cultural e político, no qual possam
ser realizados todos os direitos humanos e
todas as liberdades fundamentais, e de beneficiar
desse desenvolvimento.”
“2 – o direito humano ao desenvolvimento
pressupõe também a plena realização
do direito dos povos a dispor de si mesmos,
o que inclui, sob reservas dos dois pactos
internacionais relativos aos direitos humanos,
o exercício do seu direito inalienável
á plena soberania sobre todas as suas
riquezas e recursos naturais.”
Artigo 1º - Declaração
sobre o direito ao desenvolvimento:
“10
– A conferencia mundial sobre os direitos
do homem reafirma que o direito universal
e inalienável ao desenvolvimento deve
concretizar-se na realidade. [...]
Tal como estabeleceu a declaração
sobre o Direito apo desenvolvimento, a pessoa
humana é o sujeito central desse direito.
[...]”
Parte I - Declaração e programa
de ação de Viena:
Jogo:
O direito de toda criança á
vida e ao desenvolvimento
Faixa
etária:
Crianças dos 8 aos 12 anos
Objetivos:
Tornar as crianças conscientes dos
seus direitos e da importância da solidariedade
entre todas elas.
Material:
• Texto da convenção dos
direitos da criança.
• Papel, lápis.
Desenvolvimento
da atividade:
• Texto lido pelo professor: “o
pequeno Ali acaba de morrer. Tinha 9 anos
e vivia na rua, com outras crianças
sós como ele. Alimentava-se de comida
que lhe davam ou que encontrava. Doente já
há alguns meses, nunca foi tratado”.
• Debate entre o professor e as crianças:
Ali morreu. De quê? Porquê? Muitas
crianças morrem muito novas. Porquê?
Algumas crianças são magras
e doentes. Porquê? Como evitar tais
dramas?
• Escrever coletivamente um texto para
sensibilizar pais e adultos para o problema
das crianças da rua e lutar em prol
do desenvolvimento.
Fonte:
seminário de Dakar e Ouagadougou, Comitê
Sindical Francofono da educação
e da formação.
Outras
atividades educativas
• Analisar os elementos mais importantes
do desenvolvimento e levar os alunos a discuti-las.
Estudar o funcionamento dos serviços
sociais (Relativos á saúde,
á educação, ao meio ambiente,
á alimentação), bem como
os outros fatores de desenvolvimento social:
comunicações, transportes, infra-estruturas
urbanas, acesso á cultura, ao desporto
e a outras formas de lazer.
• Organizar um debate sobre a necessidade
da solidariedade internacional. Tentar promover
ações coletivas, se necessário
com o apoio das organizações
humanitárias internacionais, para ajudar
os papeis em vias de desenvolvimento.
^
Subir
Direito
a um ambiente equilibrado
Só recentemente a humanidade começou
a reconhecer a importância de um ambiente
são, ecologicamente equilibrado. Este
direito nasce da convicção de
que o desenvolvimento espiritual, físico
e econômico dos seres humanos só
é possível num ambiente harmonioso.
Alguns
receiam que a defesa do ambiente e da ecologia
signifique o abandono de atividades de produção
ligadas aos recursos naturais. Outros pensam
que o desenvolvimento econômico e industrial
da humanidade implica o empobrecimento e a
degradação dos recursos naturais
do planeta.
O
conceito desenvolvimento sustentável
mostra que é possível prever
outros meios. O desenvolvimento econômico
da humanidade e a satisfação
das necessidades dos seres humanos pode fazer-se
em harmonia com o ambiente, se for realizado
segundo os planos prevêem a proteção
dos recursos necessários á vida,
tais como a água, as florestas e os
outros elementos do equilíbrio ecológico.
A
comunidade internacional produziu duas importantes
declarações baseadas nos princípios
de uma proteção do ambiente
considerados como dever da humanidade. A primeira
é a Declaração da Conferência
das Nações Unidas sobre o Ambiente
Humano (adotada em Estocolmo, em junho 1972);
a segunda, mais recente, é a Declaração
do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento
(Rio de Janeiro, 14 de Junho de 1992).
A
declaração do Rio tem uma importância
fundamental, porque introduz o conceito de
desenvolvimento sustentável, é
“indispensável” eliminar
a pobreza e reduzir as diferenças de
níveis de vida no mundo, que a plena
participação das mulheres é
essencial á realização
de um desenvolvimento sustentável e
que os Estados deveriam “reduzir e eliminar
a produção e o consumo não
viáveis e promover políticas
demográficas apropriadas”.
Jogo:
A água necessária á vida
Faixa
etária:
Alunos dos 10 aos 12 anos
Objetivos:
Sensibilizar para a necessidade de salvaguardar
os equilíbrios ecológicos.
Material:
Cartas topográficas
Desenvolvimento
da atividade:
• Excursão a um local selecionado
dentro da região. Esse local será
escolhido em função das suas
características físicas e geográficas
(é atravessado por um rio, para se
observarem às margens, a costa e as
causas da poluição).
• Antes da excursão prepara-se
os alunos mostrando-lhes o mapa do local Pede-lhes
para localizarem a escola e os elementos físicos
e geográficos que irão observar
(o rio e as suas margens). Determina-se em
seguida o itinerário da excursão
procurando o caminho mais curto para passar
ao longo das margens e pela parte selecionada
da costa. Elaborar a lista dos materiais a
utilizar.
• No dia seguinte, parte-se em excursão
com o grupo de alunos. Podem então
eles compreender, de modo concreto, através
da observação e da analise das
amostras de água e de matéria
residuais, o que são os fatores poluentes.
aproximar-se das margens e aí mesmo
dar explicações sobre a história
da poluição do rio e das suas
margens, sublinhando as duas causas principais:
a primeira que é a mais grave –
é o afluxo dos resíduos industriais
sobre as margens do rio; a segunda provém
do despejo de lixo do bairro próximo.
Aproximar-se para recolher amostras de plantas
e de animais no rio
• Depois da excursão, num terceiro
momento, organizar-se uma reunião geral
com todos os alunos, que mostram as plantas,
os animais, às amostras de água.
Analisa-se essas amostras e compara-se com
as que foram colhidas num outro local não
poluído da localidade. verifica-se
a poluição de um sitio e a não
poluição do outro. Depois, os
próprios alunos propõem as medidas
a tornar para proteger o meio costeiro.
Outras
atividades educativas
• Nas escolas do 3º ciclo do básico
e do secundário, os objetivos de numerosas
atividades nas aulas de ciências da
vida e da terra, ou de geografia, podem ser
as seguintes:
• Aprender a cidadania e a responsabilidade
relativamente ao meio ambiente.
• Ao mesmo tempo em que se sensibilizar
para o prazer da investigação
e dz descoberta, ajudar os alunos a construírem
uma atitude racional, que harmonize as necessidades
econômicas com o respeito pelo meio
ambiente e pelo patrimônio.
• Os programas de educação
cívica, de ciências da vida e
da terra ou de geografia podem dar matéria
para um projeto interdisciplinar sobre um
tema que tenha ver com o ambiente, como por
exemplo, a participação na conservação
e defesa de um espaço verde. Cada disciplina
dará o seu contributo, em função
dos seguintes elementos:
• Tornar os alunos conscientes do seu
papel e das suas responsabilidades para com
o meio ambiente e o patrimônio .
• Os programas de educação
cívica, de ciências da vida e
da terra ou de geografia podem dar matéria
para um projeto interdisciplinar sobre um
tema que tenha a ver com o ambiente, como
por exemplo, a participação
na conservação e defesa de um
espaço verde. Cada disciplina dará
o seu contributo, em função
dos seguintes elementos:
• Identificação das funções
sociais do local.
• Situação e componentes
biológicas, estéticas, econômicas
e sociais das degradações (pesca,
caça, lixo, pisar e roubar as plantas).
• Informação e pesquisa
sobre os serviços de conservação
e seus custos.
• Conhecimento da regulamentação
municipal desse espaço.
• Ação de limpeza ou de
valorização de parte do espaço
estudado, em parceria com os serviços
locais (limpezas dos lixos, supressão
dos elementos prejudiciais, abertura de um
atalho).
• Estabelecimento de um conjunto de
regras, a confrontar com o regulamento municipal.
Fonte:
documento de acompanhamento. Programa de ação
cívica para o ensino básico
e secundário, França.
^
Subir
Direito
e liberdade de acesso aos patrimônios
natural e cultural, bem como ao patrimônio
comum da humanidade.
Todos os seres humanos devem beneficiar da
produção cientifica e cultural
da humanidade, bem como dos recursos naturais
e biológicos. Por esta razão,
o acesso ao patrimônio designa a herança
se recebe do pai e que se transmite aos filhos.
O sentido é, neste caso, o de um bem
individual. A partir do século XVIII,
a palavra patrimônio toma um sentido
de bem coletivo: os homens são apenas
depositários de um bem relativamente
ao qual a grande família humana tem
direito de lhes pedir contas.
(abbé Gregoire, 1794).
A noção, de inicio restrita,
de conservação de monumentos
e de bens moveis alargou-se consideravelmente
nos nossos dias. Abrange hoje o patrimônio
arqueológico, industrial, urbano, rural,
marítimo, mas também o literário,
cinematográfico, fotográfico,
culinário ou relativo a traje. Os critérios
de proteção deixaram de ser
puramente estéticos. Tudo o que, testemunhando
o passado, permite compreender o presente,
merece ser protegido e enriquece a lista daquilo
que hoje chamamos “novos patrimônios”.
Foi para responder a estas preocupações
que a Conferencia Geral da UNESCO adotou,
em 16 de Novembro de 1972, uma Convenção
para a Proteção do Patrimônio
mundial, Cultural e Nacional.
“A
Conferencia Geral da Organização
das Nações Unidas para a Educação,
a Ciência e a Cultura. Verificando que
o patrimônio cultural e o patrimônio
natural estão cada vez mais ameaçados
de destruição, não só
pelas causas tradicionais de degradação,
mas também pela evolução
da vida social e econômica, que as agrava
por fenômenos de alteração
ou de destruição ainda mais
terríveis, Considerando que a degradação
ou desaparecimento de um bem do patrimônio
cultural e natural constitui um empobrecimento
nefasto do patrimônio de todos os povos
do mundo, [...] Considerando que, perante
a amplidão e a gravidade dos novos
perigos que os ameaçam, incubem a toda
coletividade internacional participar na proteção
do patrimônio cultural e natural com
valor universal excepcional, através
da prestação de um assistência
coletiva que, sem se substituir á ação
do Estado interessado, a irá completar
eficazmente, [...] Adota, neste décimo
sexto dia de Novembro de 1972, a presente
convenção.”
Convenção para a proteção
do patrimônio mundial, cultural e natural:
Jogo:
Estudo de edifício que faça
parte do patrimônio
Faixa
etária:
Alunos dos 11 anos aos 14 anos
Objetivos:
Tomar consciência da responsabilidade
de cada um para com a conservação
de um patrimônio histórico para
as gerações futuras.
Desenvolvimento
da atividade:
• Organizar uma excursão a um
lugar próximo da escola.
• Situar o edifício no seu ambiente
atual.
• Observar e analisar a planta do edifício,
a sua orientação e acessibilidade.
• Observar a harmonia e o equilíbrio
das linhas, os materiais de construção,
a decoração e a distribuição
dos espaços.
• Fazer pesquisas na biblioteca municipal,
nos arquivos locais ou distritais, para conhecer
o contexto histórico.
• Observar; procurar as transformações,
as degradações.
• Perguntar: será o patrimônio
protegido? Falar dos respectivos papeis dos
atores locais, nacionais e internacionais
na conservação do patrimônio.
Fontes:
comentários pedagógicos. Programa
de educação cívica para
o ensino secundário, França
As Escolas Associadas Manuel Bisbé
e Ângela Landa, Cuba.
Outras
atividades educativas
• Organizar visitas a museus, o que
permite aprender o que é o patrimônio
e apreciá-lo.
• Discutir a noção de
cultura, em redor da seguinte problemática:
uma cultura é simultaneamente o sinal
do desenvolvimento do espírito dos
homens e a expressão da personalidade
dos criadores. Olhada num contexto mais vasto,
ela pode ser considerada como a manifestação
do modo como os seres humanos exprimem á
sua visão do mundo, os seus valores,
a sua sensibilidade.
• Informar aos alunos das ações
realizadas pelos Estados, pelas coletividades
territoriais e pela UNESCO para promover o
acesso de todos os bens culturais e ao patrimônio.