ABC
da ONU
Organização
das Nações Unidas
Segurança
Humana
O conceito de segurança humana foi apresentado
pela primeira vez em um relatório do PNUD
de 1994,embora as bases para sua formulação
estivessem há muito presentes no âmbito
das Nações Unidas. A Carta da ONU,
além de diversos documentos posteriores,
menciona a soberania nacional como princípio
norteador do sistema internacional, bem como a
defesa universal dos direitos humanos a despeito
das fronteiras. Em outras palavras, desde sua
origem as Nações Unidas reconhecem
duas linhas de valores “absolutos”
que o sistema internacional deve proteger: a soberania
nacional e os direitos humanos individuais.
Atualmente, a defesa do conceito de segurança
humana se baseia em particular na nova constelação
internacional de atores políticos, posterior
à Guerra Fria – em boa parte pelo
fato de que hoje a insegurança física
é causada mais por conflitos armados internos
do que por guerras entre países. Tais conflitos
podem ser guerras civis ou disputas mais indefinidas
entre quadrilhas armadas ou grupos terroristas,
às vezes com apoio direto ou indireto de
Estados pouco comprometidos com os direitos humanos.
O conceito de segurança humana é
inovador em sua ênfase no cumprimento das
leis de defesa dos direitos humanos individuais.
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