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Conselho de Direitos Humanos – CDH

 

 

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O que é o Conselho de Direitos Humanos?

Em que difere o Conselho de Direitos Humanos do órgão que o antecedeu?

Quem são os membros do novo Conselho?

Se alguns dos seus membros tiverem uma atuação não totalmente correta em matéria de direitos humanos, o Conselho não será vítima dos mesmos problemas que tanto prejudicaram a Comissão?

Um sistema novo conduzirá realmente à melhoria da situação dos direitos humanos em todo o mundo?

Podem os direitos e privilégios de um membro do Conselho ser suspensos?

Qual a duração do seu mandato?

Como é que o Conselho de Direitos Humanos se insere no sistema das Nações Unidas?

Onde e quando reúne o Conselho?

As organizações não-governamentais e outros observadores podem participar nos procedimentos do Conselho, como acontecia com a Comissão de Direitos Humanos?

Como o trabalho dos mecanismos especiais da Comissão de Direitos Humanos (peritos independentes e relatores especiais) será afetado pela criação do Conselho?

Qual será a relação entre a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Conselho de Direitos Humanos?

Quais são os principais objetivos do Conselho de Direitos Humanos?

O que deverá ser feito durante a primeira sessão?

 


O que é o Conselho de Direitos Humanos?
O Conselho de Direitos Humanos é o órgão criado pelos Estados-Membros da ONU com o objetivo de reforçar a promoção e a proteção dos direitos humanos em todo o planeta. Substitui a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.

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Em que difere o Conselho de Direitos Humanos do órgão que o antecedeu?
A Comissão de Direitos Humanos conseguiu grandes avanços, como o estabelecimento de normas internacionais na área de direitos humanos. Mas muitas das características do Conselho fazem dele um órgão ainda mais forte. Por exemplo, os membros da Comissão eram escolhidos longe dos olhares do público e, depois, "eleitos" por aclamação. Os membros do Conselho – pelo contrário - tiveram que competir por assentos e os candidatos bem sucedidos precisaram conseguir o apoio da maioria dos Estados-membros, numa votação secreta. Pela primeira vez, os candidatos comprometeram-se voluntariamente a promover e respeitar os direitos humanos, devendo cumprir esse compromisso, sob pena de serem suspensos como membros do Conselho.
A resolução que cria o Conselho também salienta a importância de acabar com a prática de dois pesos e duas medidas, um problema que muito prejudicou a Comissão. Assim, o Conselho terá também um novo mecanismo periódico de análise que lhe dará - e também ao mundo - a oportunidade de examinar a atuação de todos os 191 Estados-membros das Nações Unidas. Ao contrário do que acontecia antes, nenhum país poderá escapar a essa investigação. Isto promete ser um forte instrumento para os defensores dos direitos humanos em nível mundial.
Além disso, o Conselho se reunirá ao longo do ano, enquanto o programa de seis semanas da Comissão prejudicava seriamente a sua eficácia e flexibilidade. Graças a esse tempo suplementar, o Conselho poderá levar a cabo iniciativas preventivas, para evitar que situações de tensão se transformem em crises, e responder rapidamente a novas crises na área dos direitos humanos.

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Quem são os membros do novo Conselho?
No dia 9 de maio de 2006, 47 países foram eleitos membros do Conselho. A distribuição de assentos é feita de acordo com uma representação geográfica eqüitativa (13 do Grupo dos Países Africanos; 13 do Grupo dos Países Asiáticos; 7 do Grupo dos Países do Leste Europeu; 8 do Grupo dos Países da América Latina e do Caribe; e 7 do Grupo dos Países da Europa Ocidental e Outros).

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Se alguns dos seus membros tiverem uma atuação não totalmente correta em matéria de direitos humanos, o Conselho não será vítima dos mesmos problemas que tanto prejudicaram a Comissão?
O Conselho, cujos membros foram eleitos através de uma disputada eleição, deve trabalhar com base na universalidade, imparcialidade, objetividade e não seletividade. É necessariamente inclusivo e tem que conduzir seu trabalhar com base no diálogo e na cooperação, o que inclui conversar e prestar assistência a países que são vistos como tendo problemas específicos de direitos humanos. Mas, nenhum país tem uma atuação perfeita em matéria de direitos humanos e todos os Estados devem prestar contar de suas lacunas.

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Um sistema novo conduzirá realmente à melhoria da situação dos direitos humanos em todo o mundo?
É verdade que uma mudança puramente institucional não basta. Para que tenha um verdadeiro impacto, os membros do novo Conselho devem estar dispostos a olhar além dos seus interesses políticos imediatos e a aderir à causa da proteção dos direitos humanos em todo o mundo. Isso exigirá da parte de todos eles vontade política e uma liderança assente em princípios. Exigirá também o empenho da sociedade civil e do público em velar para que os membros estejam à altura dos compromissos assumidos.

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Podem os direitos e privilégios de um membro do Conselho ser suspensos?
A Assembléia Geral tem o direito de suspender os direitos e privilégios de qualquer membro do Conselho, desde que considere que cometeu continuadamente violações flagrantes e sistemáticas dos direitos humanos durante o seu mandato. Este processo de suspensão exige uma maioria de dois terços dos votos da Assembléia Geral.

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Qual a duração do seu mandato?
Os membros são eleitos por um período de três anos e não podem ser reeleitos após dois mandatos consecutivos.

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Como é que o Conselho de Direitos Humanos se insere no sistema das Nações Unidas?
O Conselho de Direitos Humanos é um órgão subsidiário da Assembléia Geral. Isto faz com que tenha de prestar contas diretamente a todos os membros da ONU, numa análise a que se submeterão dentro de cinco anos. Os Estados-membros ponderarão, entre outras questões, se desejam elevar o Conselho à categoria de órgão principal.

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Onde e quando reúne o Conselho?
Enquanto a antiga Comissão se reunia apenas uma vez por ano, durante uma única sessão com a duração de seis semanas, o Conselho de Direitos Humanos realizará pelo menos três sessões por ano (incluindo a sessão principal), durante um período não inferior a dez semanas. O Conselho, sediado em Genebra (Suíça), poderá também ser convocado para tratar de situações urgentes e realizar sessões extraordinárias, quando necessário. E, o que é importante, qualquer membros do Conselho pode pedir uma sessão, sendo apenas exigido o apoio de um terço dos seus membros para que seja autorizada.

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As organizações não-governamentais e outros observadores podem participar nos procedimentos do Conselho, como acontecia com a Comissão de Direitos Humanos?
Os observadores, como as organizações não-governamentais, as organizações intergovernamentais, as instituições nacionais de direitos humanos e os organismos especializados participarão no Conselho por meio dos mesmos mecanismos e práticas que se aplicavam à Comissão.

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Como o trabalho dos mecanismos especiais da Comissão de Direitos Humanos (peritos independentes e relatores especiais) será afetado pela criação do Conselho?
O Conselho prosseguirá todos os mandatos e responsabilidades da Comissão, a fim de garantir que não haja uma lacuna em termos de proteção, durante a transição. Será concluída uma análise, um ano depois da primeira sessão do Conselho. Essa análise examinará os meios de racionalizar e reforçar os procedimentos e mecanismos especiais, incluindo a Subcomissão da Comissão de Direitos Humanos sobre Promoção e Proteção dos Direitos Humanos.

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Qual será a relação entre a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Conselho de Direitos Humanos?
O novo Conselho assumirá o mesmo papel e responsabilidades da Comissão de Direitos Humanos, no que se refere ao trabalho do Alto Comissariado. Assim, a Alta Comissária manterá o seu papel independente, em conformidade com o pertinente mandato da Assembléia Geral e o Alto Comissariado assegurará o secretariado do Conselho para questões de fundo e cooperará estreitamente com o Conselho na promoção e proteção dos direitos humanos.

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Quais são os principais objetivos do Conselho de Direitos Humanos?
O Conselho será responsável por promover o respeito universal e a proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todos. Para isso, analisará as violações de direitos, promoverá assistência e educação na área dos direitos humanos, ajudará a desenvolver o direito internacional nesta esfera, analisará a atuação dos Estados-membros, se esforçará para evitar abusos, responderá a situações de emergência e servirá de fórum internacional para o diálogo sobre questões de direitos humanos.

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O que deverá ser feito durante a primeira sessão?
O novo Conselho elegerá seu Presidente. Na primeira semana, um segmento de alto nível ouvirá mais de 100 dignitários. A Alta Comissária para os Direitos Humanos apresentará seu relatório anual ao novo Conselho e manterá um diálogo sobre questões de direitos humanos. O Conselho ouvirá os representantes das comissões nacionais de direitos humanos, as organizações não-governamentais de direitos humanos, os órgãos criados em virtude de tratados relativos a direitos humanos, mecanismos especiais independentes e a Subcomissão sobre Promoção e Proteção de Direitos Humanos. O Conselho deverá também adotar seu programa de trabalho para o primeiro ano.

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