Dano
Mal ou ofensa que se faz a outra pessoa. Ofensa ou diminuição
ao patrimônio moral ou material de alguém: dano em sentido
amplo, é toda diminuição dos bens jurídicos
da pessoa. O Código Penal prevê o crime de dano (art. 163)
que consiste em distribuir, inutilizar ou detonar coisa alheia.
Débito
Aquilo que se deve; dívida; parte de uma conta comercial onde se
registra o que se fornece ou se paga.
Declaração
Manifestação, oral ou escrita, com ou sem testemunhas, que
informa a respeito de quantia, número e espécie de rendas,
lucros, bens e objetivos sujeitos a impostos ou direitos. Pode ser ainda
o esclarecimento de algo, anúncio ou revelação. Declaração
é também o instrumento pelo qual as nações
se comprometem com os direitos, como por exemplo, a declaração
Universal ds Direitos Humanos. |