| Apartheid: política
        estabelecida na África do Sul até 1991, baseada no desenvolvimento
        separado das raças. Esse regime foi condenado por todos os países
        membros da ONU, que votou, contra ele, um embargo sobre as armas em 1977
        e, a partir de 1985, sanções econômicas em diversas ocasiões.
  
 Glossário
 Carta: em
        direito  internacional,
        escrito solene destinado a consignar os direitos ou a enunciar grandes
        princípios. Assim como um tratado, uma carta tem um valor impositivo. 
         Crimes de guerra: crimes
        cometidos durante uma guerra em violação das convenções
        internacionais destinadas a proteger as populações civis e os
        prisioneiros de guerra. Esses crimes são “ prescritíveis ”,
        portanto não podem ser passíveis de perseguição mais de vinte anos
        depois de terem sido perpetrados. 
         Crimes de genocídio: a
        Convenção de 9 dezembro de 1948 sobre a “ prevenção e a repressão
        do crime de genocídio ” define-o como um “
        conjunto de atos cometidos com a intenção de destruir, totalmente ou
        em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso ” por
        causa mesmo de sua identidade. 
        Foi para marcar seu caráter inaceitável que ele foi
        assimilado a um crime contra a humanidade e portanto declarado
        imprescritível.  
         Crimes contra a humanidade: nascido
        em 1915, depois do genocídio dos armênios pelos turcos, esse conceito
        será definido em 1945 com a instauração do Tribunal Militar
        Internacional de Nuremberg: “ Crimes
        visando o assassinato, o extermínio, a escravidão, a deportação e
        qualquer outro ato humano cometido contra todas as populações civis
        antes ou durante a guerra; ou perseguições por motivos políticos,
        raciais ou religiosos... ” Esses crimes são imprescritíveis.
          
         Declaração: texto
        solene proclamando princípios de grande importância e de valor
        duradouro. Embora não tenha força jurídica impositiva, ele pode
        exercer uma influência como fonte de direito unanimemente reconhecida,
        como a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. 
         Direitos civis e políticos: primeira
        geração dos direitos humanos elaborada nos séculos XVII e XVIII, que
        visam defender a liberdade individual contra o poder do Estado:
        igualdade perante a lei, segurança, proteção contra o arbítrio,
        propriedade, liberdade de consciência, de expressão e de opinião...
        Também chamados de “direitos liberdades”. 
         Direitos econômicos, sociais e
        culturais: segunda
        geração dos direitos humanos, que exigem prestação de serviços do
        Estado e foram assim qualificados de “direitos créditos”: direito
        ao trabalho, à educação, à saúde, a um mínimo de bem-estar
        material, à cultura...
         Depois
        de terem estado em oposição (crítica do “formalismo” dos direitos
        liberdades pelo marxismo, recusa por parte dos liberais de reconhecer
        como fundamentais os direitos créditos), essas duas categorias de
        direitos são hoje geralmente consideradas como indissociáveis. 
         Estado de direito:
        Estado no qual o indivíduo goza do pleno exercício
        de suas liberdades fundamentais e direitos civis, e onde as garantias
        necessárias a seu respeito são asseguradas.
        
         Homem:
         
        "Apesar
        de representar uma evidência, esta precisão não é inútil: o homem
        é o ser humano. O francês, que emprega a mesma palavra para o ser
        humano e para o macho autoriza um equívoco. Os direitos do homem, bem
        entendido, são comuns a um e outro sexos. É oportuno lembrá-lo, na
        medida em que a elaboração de Declarações dos direitos da mulher, ou
        ainda da criança, poderiam fazer crer, ao contrário, que os direitos
        do homem dizem respeito apenas aos adultos masculinos!",
        extraído de Libertés
        Publiques (Liberdades públicas) de Jean Rivero.(ver bibliografia).
 Jurisprudência:
         
        produção
        jurídica a partir da interpretação do direito que fazem os tribunais
        e que tem sua conclusão a nível da Corte Suprema.  
         Laicidade:
        neutralidade do Estado, das coletividades locais e de
        todos os serviços públicos em relação a uma ou várias religiões e
        uma ou várias filosofias. Na França, a laicidade do Estado foi
        consagrada em 1905 através da lei de separação da Igreja e do Estado.
          
         ONGs: organizações
        não-governamentais, associações independentes dos poderes políticos,
        que agem de maneira benevolente, principalmente no campo dos direitos
        humanos, no âmbito de uma ajuda de emergência ou duradoura em favor do
        desenvolvimento.  
         Princípios gerais do direito: princípios
        comuns aos grandes sistemas de direito contemporâneos e aplicáveis a nível
        internacional. Eles constituem uma das fontes do direito internacional.
          
         Prêmio Nobel da Paz: atribuído
        por um júri a uma personalidade ou uma instituição que, segundo ele,
        trabalhou pelo respeito à paz, à dignidade e aos direitos do homem.
        Este prêmio de grande prestígio confere um reconhecimento
        internacional e uma ajuda material a seu beneficiário.
         Ratificação: aprovação
        de um tratado ou de uma convenção pelos órgãos competentes para
        determinar o compromisso do Estado; na França, a Presidência da República.
        Para a entrada em vigor do texto, um número mínimo de ratificações
        pode ser requerido. Ex.: 35 para os Pactos de 1966 sobre os direitos
        civis e políticos de um lado, e econômicos, sociais e culturais por
        outro lado.  
         Recomendação: em
        direito internacional, texto – desprovido, em princípio, de força
        obrigatória para os países-partes – que fornece apenas as diretrizes
        a serem seguidas e as medidas a serem tomadas.  
         Reserva: em
        direito internacional, declaração escrita, feita pelo representante de
        um país, segundo a qual ele pretende excluir uma disposição de uma
        convenção.  
         Resolução: em
        direito internacional, texto votado por um órgão deliberativo
        internacional.  
         Tratado (convenção, pacto,
        protocolo): acordo
        escrito concluído entre países ou outras estruturas da sociedade
        internacional (ex.: organizações internacionais) com vistas a produzir
        efeitos de direito em suas relações mútuas e que deve ser executado
        de boa vontade. Em direito francês principalmente, os tratados
        (assinados e ratificados) têm uma autoridade superior à das leis, de
        acordo com a constituição da Vª República (1958).    |