
Declaração
sobre a Concessão da Independência
aos Países e Povos Coloniais
Resolução 1514 (XV) da Assembléia Geral
de 14 de dezembro de 1960.
A Assembléia Geral,
Levando em consideração que os povos do
mundo proclamaram na Carta das Nações Unidas que estão decididos a
reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no
valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre os homens e as
mulheres e das nações grandes ou pequenas, e a promover o progresso
social e a elevar o nível de vida dentro de um conceito amplo de
liberdade,
Consciente da necessidade de criar
condições de estabilidade e bem-estar e relações pacíficas e
amistosas baseadas no respeito aos princípios de igualdade de direitos
e à livre determinação dos povos, e de assegurar o respeito universal
dos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos sem fazer
distinção por motivo de raça, sexo, idioma ou religião, e a
efetividade de tais direitos e liberdades, Reconhecendo o fervoroso
direito que todos os povos possuem dependentes e o papel decisivo de
tais povos na conquista de sua independência,
Consciente dos crescentes conflitos que
surgem do ato de negar a liberdade a esses povos e de impedi-la, o qual
constitui uma grave ameaça à paz mundial,
Considerando o importante papel que
corresponde às Nações Unidas como meio de favorecer o movimento em
prol da independência em territórios ocupados e em territórios não
autônomos,
Reconhecendo que os povos do mundo
desejam ardentemente o fim do colonialismo em todas as suas
manifestações,
Convencida que a continuação do
colonialismo impede o desenvolvimento da cooperação econômica
internacional, dificulta o desenvolvimento social, cultural e econômico
dos povos dependentes e age contra o ideal de paz universal das Nações
Unidas,
Afirmando que os povos podem, para seus
próprios fins dispor de suas riquezas e recursos naturais sem prejuízo
das obrigações resultantes da cooperação econômica internacional,
baseada no princípio do proveito mútuo e do direito internacional,
Acreditando que o processo de liberdade
é irresistível i irreversível e que a fim de evitar crises graves, é
preciso pôr fim ao colonialismo e a todas as práticas de segregação
e discriminação que o acompanham,
Celebrando que nos últimos anos muitos
territórios dependentes tenham alcançado a liberdade e a
independência e reconhecendo as tendências cada vez mais poderosas em
direção á liberdade que se manifestam nos territórios que não
tenham obtido ainda sua independência,
Convencida de que todos os povos têm o
direito inalienável à liberdade absoluta, ao exercício de sua
soberania e à integridade de seu território nacional, Proclama
solenemente a necessidade de pôr fim rápido e incondicional ao
colonialismo em todas as suas formas e manifestações;
Declara que:
1. A sujeição dos povos a uma
subjugação, dominação e exploração constitui uma negação dos
direitos humanos fundamentais, é contrária à Carta das Nações
Unidas e compromete a causa da paz e da cooperação mundial;
2. Todos os povos tem o direito de livre determinação; em virtude
desse direito, determinam livremente sua condição política e
perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
3. A falta de reparação na ordem política, econômica e social ou
educativa não deverá nunca ser o pretexto para o atraso da
independência.
4. A fim de que os povos dependentes possam exercer de forma pacífica e
livremente o seu direito à independência completa, deverá cessar toda
ação armada ou toda e qualquer medida repressiva de qualquer índole
dirigida contra eles, e deverá respeitar-se a integridade de seu
território nacional.
5. Nos territórios, sem condições ou reservas, conforme sua vontade e
seus desejos livremente expressados, sem distinção de raça, crença
ou cor, para lhes permitir usufruir de liberdade e independência
absolutas.
6. Toda tentativa encaminhada a quebrar total ou parcialmente a unidade
nacional e a integridade territorial de um país é incompatível com os
propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas.
7. Todos os estados devem observar fiel e estreitamente as disposições
da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal de Direitos
Humanos e da presente declaração sobre a base da igualdade, da não
intervenção nos assuntos internos dos demais Estados e do respeito aos
direitos soberanos de todos os povos e de sua integridade territorial. |