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 O 
                                              Sistema Africano de Proteção dos 
                                              Direitos Humanos e dos Povos. ( 
                                              parte – 1 )
           
                                              Luís 
                                              D’Angola           
                                              http://mnoticias.8m.com/ 
                                               A 
                                              entrada em vigor da Carta africana 
                                              dos Direitos Humanos e dos Povos, 
                                              também conhecida como Carta de Banjul, 
                                              aos 21 de outubro de 1986, consolidou 
                                              o terceiro sistema regional de proteção 
                                              internacional dos direitos humanos. 
                                              Trata-se , sem lugar para duvidas, 
                                              de um marco nos esforços que vem 
                                              sendo feitos, tanto a nível global 
                                              quanto regional, com vistas a promoção 
                                              e ao respeito dos direitos humanos. 
                                              Não obstante, o sistema africano 
                                              encontra obstáculos de ordem histórica, 
                                              política, estrutural e política 
                                              que podem comprometer sua eficácia. A 
                                              analise destes fatores se mostra 
                                              sobremaneira importante para a compreensão 
                                              deste sistema como um todo; o que 
                                              deve ser feito respeitando as suas 
                                              peculiaridades e se dando especial 
                                              atenção as comparações com os sistemas 
                                              globais e regionais. Isto 
                                              posto, é objetivo desta parte, examinar 
                                              a evolução da proteção dos direitos 
                                              humanos e dos povos da África, realçando-se 
                                              as suas peculiaridades principalmente 
                                              as de cunho histórico-político , 
                                              assim como, analisar a Carta de 
                                              Banjul, mormente sob o prisma da 
                                              eficácia jurídica. Os 
                                              Direitos Humanos e dos Povos nos 
                                              Períodos Pré-Colonial e Colonial. A 
                                              África durante seu período pré-colonial 
                                              era composta de cidades independentes 
                                              e principados, reinos e impérios, 
                                              sendo suas relações baseadas na 
                                              soberania, independência e cooperação. 
                                              Apesar de não ser homogênea, nem 
                                              cultural, nem politicamente, havia 
                                              uma serie de caraterísticas comuns 
                                              que, ainda hoje, se diferenciam 
                                              de forma destacada dos padrões ocidentais. Essas 
                                              caraterísticas podem ser resumidas, 
                                              grosso modo, no de ideal comunitário, 
                                              ou seja, consubstancia-se num senso 
                                              comunitário que se diferencia do 
                                              mundo ocidental pôr três fatores 
                                              cruciais quais sejam: a) as pessoas 
                                              não se vem como indivíduos, nem 
                                              se preocupam com seus direitos individuais, 
                                              sendo a cidadania atingida em razão 
                                              do papel da pessoa na comunidade, 
                                              estando preocupadas com o grupo, 
                                              com direitos étnicos-culturais; 
                                              b) as decisões políticas são tomadas 
                                              através do consenso comunitário, 
                                              devendo o chefe consultar os mais 
                                              velhos, que representam o povo ; 
                                              c) a riqueza é automaticamente redistribuída, 
                                              não havendo conceito de propriedade 
                                              privada – o que faz com que o homem 
                                              rico seja respeitado somente se 
                                              ele divide seus pertences com seus 
                                              familiares e participes de seu grupo 
                                              etno-social. Nota-se portanto, que 
                                              este senso comunitário tinha contrapeso 
                                              dos direitos e privilégios certos 
                                              deveres, que poderiam ou não se 
                                              refletir na violação de outros direitos. Outros 
                                              fatores de extrema importância em 
                                              qualquer organização socio-política 
                                              pré-colonial africana eram a família 
                                              e a vila, ou a tribo. A terra contava 
                                              pouco e pôr esta razão, para os 
                                              Estados africanos, fronteiras eram 
                                              algo móvel, flexível, indefinido. Estes 
                                              conceitos se mantiveram e secularizaram-se, 
                                              ainda hoje essas concepções influenciam 
                                              a tomada de decisão – seja política 
                                              ou jurídica – das sociedades africanas. A 
                                              dominação e influências estrangeiras 
                                              – consolidadas através da colonização 
                                              – tiveram impacto imensurável no 
                                              continente africano, ou seja, a 
                                              participação do continente africano 
                                              na vida internacional foi reduzida 
                                              abruptamente, extinguindo-se praticamente 
                                              o desenvolvimento de idéias, conceitos 
                                              e princípios políticos: o conceito 
                                              tradicional de que a vida humana 
                                              era consagrada foi ridicularizado; 
                                              o novo sistema social mostrou uma 
                                              face diferente, distante do indivíduo 
                                              e do espirito familiar; o respeito 
                                              pela dignidade humana passou a significar 
                                              respeito pelo homem branco, posto 
                                              que os valores dominantes passaram 
                                              a ser ocidentais; foi pôr fim, o 
                                              termino da crença nos valores humanos. O 
                                              período colonial significou a diminuição, 
                                              senão a extinção por completo, do 
                                              exercício dos direitos humanos. 
                                              Não havia respeito nem aos 
                                              direitos civis e políticos, nem 
                                              tão pouco os econômicos e sociais 
                                              e culturais. Não houve, no geral, 
                                              preocupação por parte dos Estados 
                                              colonizadores quanto ao desenvolvimento 
                                              econômico de suas colônias – pelo 
                                              menos até o inicio da Segunda grande 
                                              guerra, quando as exigências do 
                                              estado de beligerância forçaram 
                                              uma consideração mais racional de 
                                              seus recursos. Contudo, também nem 
                                              tudo foi pela negativa a presença 
                                              colonial e apesar de todas as atrocidades 
                                              cometidas e não estarem preocupados 
                                              em conceder os mesmos direitos facultados 
                                              aos de seus territórios, não se 
                                              pode negar certos aspetos positivos 
                                              que tiveram lugar durante a época 
                                              da colonização como: a eliminação 
                                              de diversos conflitos inter-étnicos; 
                                              a abolição, onde existia, a escravidão 
                                              domestica africana; e a detenção 
                                              da expansão dos impérios africanos. Após 
                                              a Segunda guerra mundial, a situação 
                                              política no continente africano, 
                                              mudou consideravelmente, haja vista 
                                              a aquisição da independência de 
                                              seus estados – processo ocorrido, 
                                              principalmente, durante as décadas 
                                              de 60 e 70. A independência destes 
                                              estados deu oportunidades ao estabelecimento 
                                              de uma organização regional nos 
                                              moldes já existentes em outros continentes; 
                                              e teve papel fundamental no desenvolvimento 
                                              da proteção dos direitos humanos 
                                              – apesar da diversidade, muitas 
                                              vezes , de objetivos e métodos utilizados.   |