
Por
que criar um Juizado Especial para Crimes de Violência de Gênero?
Mulheres
no Poder
*Maria
Amélia de Almeida Teles
Impõe-se
a necessidade de se criar um Juizado Especial para Crimes de Violência
de Gênero para que o Estado possa oferecer serviços adequados à
mulher que vive a situação de violência em suas relações
interpessoais no cotidiano. Providências desse caráter facilitam
a implementação dos tratados e convenções, os quais o Brasil
assinou e ratificou. Em particular, a Convenção de Belém do Pará
que reúne proposições para prevenir, punir e erradicar a violência
contra a mulher.
A
violência de gênero, conceito amplo e preciso, considera que as
relações entre mulheres e homens têm sido historicamente
desiguais, propiciando a subordinação da população feminina
aos ditames masculinos, que impõem normas de conduta as mulheres
e as devidas correções ao descumprimento dessas regras sutis e
perversas, embutidas nesse relacionamento. Isto explica porque a
violência de gênero também é conhecida como violência contra
a mulher, ou doméstica e sexual. A sua incidência recai sobre a
mulher e a criança do sexo feminino em quase 80% dos casos.
A
realidade da violência de gênero traz dados alarmantes sobre os
números e suas seqüelas para saúde física e mental, mas também
atingem os aspectos econômicos e sociais. Em São Paulo, uma
mulher é assassinada a cada 24 horas sendo o homicídio, a
principal causa mortis das
mulheres entre 10 e 49 anos. (Pro-AIM
- PMSP). Provavelmente,
80% desses homicídios são, na realidade, femicídios, entendendo
este termo como assassinato de mulheres por razões das relações
desiguais entre mulheres e homens. Dados das Nações Unidas
apontam que 45% a 60% dos assassinatos de mulheres no mundo são
cometidos por homens com quem elas tiveram algum envolvimento
amoroso.
A
violência de gênero é um fenômeno cíclico que se processa
como um ciclo regular com as fases definidas: lua de mel, tensão
relacional, violência aberta, arrependimento, reconciliação e,
novamente a lua de mel e as demais fases seguindo a sequência, em
ciclos cada vez mais curtos, até se tornar insuportável, podendo
ter trágico desfecho.
Sem
dúvida, a intervenção por meio de políticas públicas
adequadas pode reduzir a tragédia da violência de gênero.
Mas,
sem dúvida, a intervenção por meio de efetivação de políticas
públicas adequadas pode reduzir a tragédia da violência de gênero,
propiciando possibilidades de impedir a manutenção da situação
de desrespeito e violação dos direitos humanos. Para isso, deve
se encarar a violência de gênero não como crime de menor
potencial ofensivo como vem sendo tratada atualmente pela Lei
9.099/95. Deve ser considerada como fenômeno construído e
aprendido pelo ser humano, ao longo da história e, que, embora
esteja bastante consolidado, pode ser transformado radicalmente. E
bom ressaltar que violência de gênero não faz bem nem para a
mulher nem para o homem. O próprio governo, via Ministério da
Justiça e Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, reconhecendo
essa situação, apela para os homens afirmando que “homem que
é homem não bate, mulher que é mulher denuncia”
Campanha
No
dia 23 de novembro, foi lançada, em São Paulo, a Campanha pela
criação do Juizado Especial para os Crimes de Violência de Gênero.
Um grupo de promotoras legais populares e demais entidades
entregaram carta, contendo a reivindicação, ao Presidente do
Tribunal, aos representantes do Ministério Público e a
Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo.
A
proposta da União de Mulheres de São Paulo contou com a adesão
de outras instituições tais como: Comissão da Mulher Advogada -
OAB/SP, Marcha Mundial de Mulheres, Movimento do Ministério Público
Democrático, Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e o
Centro de Promotoras Legais Populares de São José dos Campos.
No
momento, assumimos a bandeira da criação de um juizado especial
para os crimes de violência de gênero, por ser este mais viável,
não dependendo de nenhuma nova lei, pois a Lei Estadual N0 851/98,
que cria o JECRIM (Juizado Especial e Cível) no Estado de São
Paulo permite a criação de juizados especiais.
Este
Juizado deve ter atuação permanente, com autoridades e instalações
judiciais adequadas, incluindo profissionais de saúde física e
mental bem como assistentes sociais, compondo-se assim de uma
equipe multidisciplinar, preparada para encaminhar e superar o litígio
doméstico sem aviltamento da personalidade feminina.
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União de Mulheres de São Paulo e Coordenadora do Projeto
Promotores Legais Populares.
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