DESC
                
                Direitos    
                Humanos em Transição    
                 
   
                Nilmário Miranda
  
                A luta pelos    
                direitos humanos no mundo e no Brasil encontra-se em plena    
                transição: depois de cinco décadas dedicadas quase que    
                exclusivamente aos direitos humanos civis e políticos, começamos    
                agora a priorizar a dimensão econômica, social e cultural dos    
                direitos humanos.
   
                A análise desse    
                movimento, que fazemos a seguir, tem por referência a evolução    
                dos instrumentos do direito, sobretudo o internacional,    
                vis-a-vis os episódios que têm influído nessas mudanças. A    
                referência ao direito internacional se justifica pelo fato de    
                os direitos humanos terem seus princípios compartilhados por    
                instituições e ativistas de todo o mundo. Tais princípios    
                constituem no mais efetivo parâmetro do processo civilizatório,    
                dimensionado pela existência de uma opinião pública mundial    
                nessa área, de tal forma que em qualquer país que ocorra uma    
                grave violação, ela repercutirá imediatamente em muitos    
                outros países, sendo impossível ignorar as pressões    
                decorrentes, que se manifestam tanto por meio de governos quanto    
                por entidades civis. Em outras palavras, os direitos humanos são    
                universais e inscritos em declarações, pactos e tratados    
                internacionais.
   
                O mais importante    
                desses diplomas é, sem dúvida, a Declaração Universal dos    
                Direitos Humanos. Ao longo dos 50 anos de sua existência,    
                comemorados em 1998, a prioridade foi sem dúvida para os    
                direitos civis e políticos, a ponto de se confundirem com a própria    
                noção de direitos humanos. Sua edição se deu sob o impacto    
                das trágicas experiências totalitárias, acompanhadas de genocídio,    
                racismo e intolerância. Antes da II Guerra Mundial, 90% das vítimas    
                das guerras eram militares. A partir da II Guerra, a proporção    
                se inverteu, com 90% de civis como vítimas. Essa inversão    
                estava na mente dos que redigiram a 4ª Convenção de Genebra,    
                destinada a assegurar o direito à vida dos civis não    
                envolvidos diretamente nos conflitos armados. As três outras    
                Convenções de Genebra trataram de garantir os limites da    
                guerra entre as forças armadas em confronto. Assim se instituiu    
                o Direito Internacional Humanitário, em vigor até hoje,    
                apoiado nos tribunais internacionais ad-hoc para crimes de    
                guerra (Nuremberg e Japão e, mais recentemente, o da ex-Iuguslávia).
  
                Os direitos civis e    
                políticos, agrupados no Pacto Internacional dos Direitos Civis    
                e Políticos (PIDCP), são constituídos pelo direito à    
                igualdade perante a lei; os direitos dos presos; a proibição    
                da tortura, da escravidão; o direito a um julgamento justo com    
                a presunção da inocência; o direito de ir e vir, a liberdade    
                de opinião, de pensamento e de religião; o direito à vida    
                privada, de reunir-se pacificamente, de associar-se e de    
                participar da vida política. Tais princípios foram sendo    
                consagrados em convenções e pactos internacionais,    
                acompanhados de orgãos de monitoramento. A Anistia    
                Internacional estruturou-se para fiscalizar a implementação da    
                Declaração Universal, ao lado de outras entidades civis que    
                foram sendo criadas em todo o mundo.
   
                A instalação do    
                Tribunal Penal Internacional Permanente vem agora, no final do    
                milênio, coroar o processo de universalização dos direitos    
                humanos, constituindo-se em instrumento para garantir a    
                primazia, no Direito Internacional Público, dos direitos    
                humanos sobre o direito interno, quebrando a impunidade para os    
                crimes de genocídio, lesa-humanidade e agressão. O episódio    
                do processo contra o general Augusto Pinochet consolidou essa    
                universalização.
   
                Desde a Conferência    
                Internacional de Viena, em 1993, vem sendo reafirmada a    
                indissociabilidade dos direitos humanos e a recusa da prioridade    
                dos direitos civis e políticos como primeira etapa. O evento    
                tornou-se um marco da consciência da importância do Pacto dos    
                Direitos Econômicos, Sociais e Culturais como fundamento ético,    
                base para denúncias e combustível para a busca de caminhos    
                alternativos para a humanidade superar a iniqüidade e a injusta    
                distribuição das riquezas, do poder e do saber.
   
                Ao fracasso das    
                ideologias que preconizaram o crescimento econômico ilimitado    
                como meio de superar a pobreza, quer pela via do socialismo    
                real, quer pelo neoliberalismo, sucedeu-se o reconhecimento da    
                Declaração Universal e dos pactos que lhe sucederam como referências    
                para a instauração de um sistema global de segurança econômica,    
                social e cultural, estendido aos pobres e às gerações    
                futuras.
   
                O modelo estava    
                evidentemente exaurido. Após décadas de crescimento, os    
                problemas se agravaram: o desemprego estrutural estimado em 1,2    
                bilhões de pessoas, a desintegração das sociedades africanas,    
                o intolerável trabalho infantil para 300 milhões de crianças,    
                a superexploração de recursos naturais, as dívidas externas    
                impagáveis esmagando as nações do Sul, a liberdade absoluta    
                para o fluxo de capitais em detrimento de interesses nacionais e    
                grupos populacionais, entre outros problemas, representam hoje    
                um legado desse modelo falido.
   
                Com o fim da    
                polarização entre Leste e Oeste e a emergência dos efeitos    
                perversos da globalização econômica, principalmente nos países    
                periféricos, ficou mais evidente que, se não vigirem os    
                direitos humanos econômicos, sociais e culturais, os próprios    
                avanços nos direitos civis e políticos ficarão comprometidos,    
                com o crescimento da violência, da xenofobia, do racismo, da    
                intolerância e do autoritarismo. Por outro lado, o crescimento    
                da demanda por recursos naturais e o dever humano para com    
                nossos descendentes impulsionaram a consciência ambiental e    
                disseminaram o conceito de desenvolvimento sustentável,    
                enriquecendo o conceito de direitos humanos econômicos.
   
                Nos próximos anos    
                questões como perdão das dívidas dos países pobres, proposta    
                pela Igreja Católica no chamado Jubileu da Dívida; a taxação    
                em cerca de 1% dos recursos das transações financeiras    
                internacionais para aplicação no combate à miséria,    
                conhecida como Taxa Tobin; outras idéias de constituição de    
                fundos mundiais para erradicar a fome, combater o desemprego, o    
                trabalho infantil e outras mazelas decorrentes das desigualdades    
                em escala global, passam a integrar a agenda da comunidade    
                internacional. Essa conjuntura demanda a imediata reorganização    
                da Organização das Nações Unidas (ONU) e dos demais    
                organismos multilaterais. Não há hoje no mundo mecanismos    
                objetivos para combater a marginalização dos grupos e populações    
                vulneráveis e para garantir os direitos das futuras gerações.
   
                A referência para o    
                desafio que se coloca, pois, são os direitos humanos integrados    
                no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e    
                Culturais, o qual estabelece um nível essencial para a    
                dignidade da pessoa humana como responsabilidade dos Estados, da    
                comunidade dos Estados e das autoridades públicas    
                internacionais.
   
                Constituem os    
                Direitos Econômicos o direito à alimentação, de estar livre    
                da fome, o direito a um padrão de vida mínimo, com vestuário    
                e moradia, o direito ao trabalho e aos direitos trabalhistas. São    
                Direitos Sociais no Pacto o direito à seguridade social das famílias,    
                mães, crianças, idosos, os serviços de saúde física e    
                mental. Por direitos culturais entende-se o direito à educação,    
                de participar da vida cultural e de beneficiar-se do progresso    
                científico, assim como o direito das minorias étnicas e    
                raciais, de gênero, orientação sexual etc.
   
                Institucionalização    
                dos direitos humanos
   
                A ratificação pelo    
                Brasil dos dois Pactos - de Direitos Civis e Políticos e o de    
                Direitos Econômicos, Sociais e Culturais -, ambos de 1966 e    
                decorrentes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi    
                tardia. Só em 1992, sete anos após o fim do regime militar, os    
                dois foram ratificados. Antes, porém, a Constituição Federal    
                de 1988 incorporara todos os princípios da Declaração    
                Universal. A nova Constituição ostenta hoje os fundamentos de    
                nossa política para os direitos humanos. Podemos afirmar,    
                portanto, que os princípios da defesa dos direitos humanos em    
                vigor no nosso ordenamento jurídico são de elaboração    
                recente, incorporados num momento de retomada da ordem democrática.    
                O problema é que a Constituição condicionou a implementação    
                dos direitos a leis regulamentadoras. Daí a lenta implementação.
   
                A institucionalização    
                dos direitos humanos no nosso País teve outros revezes. Por    
                duas vezes, em 1987 e 1991, a Mesa da Câmara dos Deputados    
                arquivou projetos de resolução para criar uma Comissão    
                Permanente de Direitos Humanos, revelando o desprezo reinante    
                entre as elites sobre o tema. O Poder Executivo, por sua vez, não    
                dispunha de organismos específicos com a função de defender e    
                difundir os direitos humanos.
   
                A legislatura    
                1991-95 do Congresso Nacional abrigou importantes iniciativas    
                relacionadas aos direitos humanos, tais como a Comissão Externa    
                dos Desaparecidos Políticos, as CPIs do Exermínio de Crianças,    
                do Sistema Penitenciário, da Pistolagem, da Violência contra a    
                Mulher, da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Elas    
                resultaram da maior sensibilização e organização da    
                sociedade civil para a temática dos direitos humanos,    
                compelindo o Parlamento a discuti-la e a buscar o eqüacionamento    
                dos fenômenos que investigaram. Foi intensa a participação de    
                grupos e organizações não-governamentais de direitos humanos    
                nesse processo.
   
                Mas o Poder    
                Legislativo Federal não dispunha, nessa ocasião, de foro específico    
                e habilitado para receber e encaminhar denúncias de violações,    
                promover o debate e atuar de modo articulado com as instituições    
                públicas e a sociedade civil nessa área. O tratamento, dessa    
                forma, era fragmentado e disperso, impossibilitando o acúmulo    
                de matéria crítica que resultasse em propostas com ampla    
                legitimidade, capazes de transformar anseios em conquistas.
   
                Em 1995 foi afinal    
                criada a Comissão de Direitos Humanos na Câmara dos Deputados.    
                Num primeiro momento, ela atuou em sintonia com o então    
                ministro da Justiça, Nelson Jobim, oferecendo ao Parlamento uma    
                gama de proposições legislativas. Paulatinamente, foram sendo    
                aprovadas a Lei de reparação às famílias dos mortos e    
                desaparecidos políticos; a que instituiu o rito sumário na    
                reforma agrária; a que tipificou o crime de tortura, a que    
                transferiu da Justiça Militar para a Justiça comum a competência    
                sobre os crimes dolosos perpetrados por policiais militares, além    
                da ratificação de diversos tratados internacionais relevantes    
                para os direitos humanos. Para se ter uma idéia da rapidez com    
                que foram institucionalizados os direitos humanos no Poder    
                Legislativo nos últimos cinco anos, em 1995, quando foi criada    
                a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, só    
                havia esses colegiados em cinco Assembléias Legislativas. Em    
                1999 já são 25, além de centenas de comissões criadas em Câmaras    
                Municipais de todo o País.
   
                A Comissão de    
                Direitos Humanos tornou-se o desaguadouro das inúmeras denúncias    
                trazidas pela sociedade ao Parlamento, permitindo uma resposta    
                imediata diante de violações que, de outra forma, ficariam    
                algumas sujeitas à incerta criação de CPIs e outras - a    
                maioria - ignoradas nos escaninhos burocráticos. O Congresso    
                Nacional dotou-se, então, de um instrumento capaz de exercer    
                sua função fiscalizadora com a agilidade e amplitude que essa    
                área exige. O poder que tem a Comissão de Direitos Humanos de    
                cobrar providências e soluções é um poder moral, um poder    
                político, pois não dispõe do poder coercitivo. Cabe mencionar    
                também sua influência na tramitação de projetos relacionados    
                aos direitos humanos, que tem sido importante no sentido de    
                agregar informações e o apoio de segmentos da sociedade civil.
   
                No âmbito do Poder    
                Executivo, foi criada em 1995, a Secretaria Nacional de Direitos    
                Humanos, sendo o advogado ligado aos direitos humanos José    
                Gregori designado para ocupar o cargo. Em 1999 o órgão foi    
                fortalecido com sua transformação em Secretaria de Estado. Em    
                maio de 1996 foi lançado pelo presidente da República o    
                Programa Nacional de Direitos Humanos, com predomínio para os    
                direitos civis e políticos, para orientar as ações do Estado.    
                Em 99 foi aprovada lei instituindo o Programa Nacional de Proteção    
                de Vítimas e Testemunhas, e o Governo Federal reconheceu a    
                jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos no    
                Brasil. O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, do    
                Ministério da Justiça, passou a ser mais atuante, tendo    
                participado das investigações sobre grupos de extermínio no    
                Acre, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Amazonas.
   
                Hoje há Ouvidorias    
                de Polícia em seis estados. Há Conselhos Estaduais de Direitos    
                Humanos instituídos por leis com a participação de organizações    
                não-governamentais em vários estados. Todos criados    
                recentemente. O Brasil passou a admitir a inspeção por comissões    
                internacionais de verificação do cumprimento dos compromissos    
                internacionais e fez o relatório à ONU em 1996 sobre o    
                cumprimento do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
   
                Em todo esse    
                processo, alianças políticas incomuns se estabeleceram,    
                movidas pelo compromisso com os direitos humanos e não por    
                alianças político-eleitorais. Os organismos e gestores do    
                Estado vinculados às políticas públicas encontraram, no    
                Congresso Nacional, uma parceria crítica mas eficaz com setores    
                da oposição ao próprio governo. A maioria da base do governo    
                federal não tem demonstrado interesse ou compromisso com o avanço    
                dos direitos humanos, ao contrário da oposição de esquerda,    
                com uma tradição de atuação nessa área. Essa singularidade    
                também evidencia a natureza universalizante dos direitos    
                humanos para além de fronteiras não só territoriais, como políticas    
                e, até certo ponto, ideológicas.
   
                Embora inegáveis os    
                avanços na luta pelos direitos humanos no Brasil, é evidente a    
                enorme distância entre os avanços institucionais e a prática    
                real. Por exemplo: apenas dois policiais foram condenados por    
                tortura nestes dois anos de vigência da lei que tipificou essa    
                prática ignóbil. Ninguém é condenado por racismo. Não    
                conseguimos produzir alterações de vulto nas estruturas da    
                segurança pública. Como se sabe, as polícias civil e militar,    
                bem como o sistema penitenciário, são da alçada da autoridade    
                estadual, o que significa que avanços e retrocessos estão ao    
                sabor dos esforços de cada governo e da capacidade da sociedade    
                civil local em apresentar as demandas nesse setor.
   
                A comunidade    
                internacional reconheceu os avanços nos direitos humanos no    
                Brasil, mas condena as dificuldades de implementação dos seus    
                princípios na prática. A ONU premiou o secretário de Direitos    
                Humanos José Gregori por ocasião do Cinqüentenário da    
                Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em contrapartida,    
                na mesma oportunidade o Governo da França atribuiu seu    
                prestigioso prêmio à professora e sindicalista Luzia Canuto,    
                herdeira da luta de seu pai, João Canuto, assassinado em 1985    
                em Rio Maria-PA, um crime até hoje impune.
   
                Convivemos com a    
                tortura nas delegacias, a superlotação das cadeias e presídios,    
                a crescente violência nos centros urbanos, a violência no    
                campo (com destaque para o Sul do Pará, o Paraná e    
                Pernambuco), a violência policial, a extrema precariedade e    
                insuficiência das instituições para internação de    
                adolescentes infratores, entre outras violações de direitos    
                civis. No entanto, no tocante aos direitos mais diretamente    
                ligados ao Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o    
                atraso é ainda maior. Se o Brasil até hoje não fez o relatório    
                à ONU sobre o cumprimento do Pacto é porque o atual governo não    
                tem um programa de implementação dos direitos econômicos,    
                sociais e culturais.
   
                Embora detentor de    
                um PIB de US$ 800 bilhões, nosso País possui 85 milhões de    
                pessoas situadas abaixo da linha de pobreza, percebendo menos de    
                R$ 132 mensais, o que provocará um retrocesso nas próprias    
                conquistas de direitos civis e políticos se nada fizermos. Os    
                piores índices de violência estão relacionados à miséria e    
                ao desemprego. A taxa de homicídios é elevadíssima nos bolsões    
                de pobreza das regiões metropolitanas. A taxa brasileira, alta    
                se comparada a outros países, é de 25/100 mil habitantes.    
                Vejamos agora alguns índices de regiões metropolitanas: na    
                Grande São Paulo, a taxa é de 140/100 mil em Diadema, 97,3/100    
                mil no Embu, 88,5/100 mil em Itapecerica da Serra. No Grande    
                Rio, os municípios de Duque de Caxias, Itaboraí, Belford Roxo,    
                São João de Meriti, Niterói e Nilópolis detêm taxas 3 vezes    
                maiores que a média nacional.
   
                O Estado brasileiro    
                destina pouco de seus serviços e subsídios aos pobres. A rede    
                de proteção social existente gasta pouco e mal os escassos    
                recursos orçamentários, freqüentemente contingenciados pela    
                conveniência dos ajustes ditados pelo FMI. A obediência cega    
                aos padrões de ajuste fiscal monetarista obscurece a    
                sensibilidade para o essencial. Em agosto de 1999, enquanto vários    
                centros de internação de adolescentes infratores eram cenários    
                de rebeliões, fugas com reféns e incêndios, em protesto    
                contra a superlotação e os maus-tratos, as autoridades econômicas    
                de Brasília ordenavam o contingenciamento dos parcos R$ 18 milhões    
                previstos no Orçamento Geral da União para o setor.
   
                Contudo, reverter a    
                miséria não é apenas uma utopia. É, sim, possível, obter    
                resultados concretos e em pouco tempo, se houver vontade política    
                e mobilização social nessa direção. Estudo do IPEA demonstra    
                que, com R$ 37 ao mês por pessoa, o patamar de R$ 132 é alcançado    
                para todos os brasileiros. Projetos de renda mínima e    
                bolsa-escola, no bojo de uma reforma tributária capaz de    
                reduzir as desigualdades sociais, pode produzir resultados    
                concretos em pouco tempo.
   
                A emergência dos    
                direitos econômicos, sociais e culturais como direitos humanos    
                está sendo absorvida pelas ONGs e instituições públicas da    
                área no Brasil. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos    
                Deputados elegeu, como lema de 1999, "Sem direitos sociais    
                não há direitos humanos". A IV Conferência Nacional de    
                Direitos Humanos, realizada em maio de 1999 com 300 entidades de    
                todo o país, decidiu priorizar a dimensão econômica, social e    
                cultural dos direitos humanos, inclusive produzindo um relatório    
                da sociedade civil, um "contra-relatório", a ser    
                entregue à ONU, como meio de pressão ao Governo Federal, para    
                que ele saia afinal de sua condição de inadimplente e    
                apresente o seu relatório, com a análise da situação atual e    
                suas metas.
   
                Essa prioridade alçou    
                o movimento pelos direitos humanos para o centro da agenda política    
                do país. Enfrentar a gravíssima crise social é, sem dúvida,    
                o principal desafio político do momento. Mesmo para os que têm    
                demonstrado desprezo ou desinteresse pela questão. Tanto que o    
                forte declínio da popularidade do presidente da República já    
                inspirou até políticos conservadores a propor políticas    
                sociais para erradicar a pobreza. Eis, portanto, o traço mais    
                marcante da conjuntura dos direitos humanos: os direitos econômicos,    
                sociais e culturais passam ao primeiro plano.
   
                *Nilmário    
                Miranda, é deputado federal pelo PT/MG, fundador e presidente    
                da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados,    
                membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do    
                Ministério da Justiça e autor do livro "Dos filhos desse    
                solo".