
A
Área de Livre comércio das Américas
E
a Ameaça aos Programas Sociais, à Sustentabilidade Ambiental e à Justiça
Social nas Américas
Por
Maude Barlow
Resumo
Atualmente
em negociação por 34 países das Américas, a Área de Livre Comércio
das Américas (ALCA) pretende ser o acordo comercial de maior alcance na
história. Embora se fundamente no modelo do Acordo de Livre Comércio
da América do Norte (NAFTA), vai mais longe no seu âmbito e poder. A
ALCA, conforme se encontra agora, introduziria no Hemisfério Ocidental
todas as disciplinas do acordo de serviços proposto da Organização do
Comércio Mundial (OCM) – o Acordo Geral sobre Comércio de Serviços
(GATS) – com os poderes do fracassado Acordo Multilateral sobre o
Investimento (MAI), a fim de criar um novo poço de energia comercial
com nova autoridade de alcance geral sobre todos os aspectos da vida no
Canadá e nas Américas.
O
GATS, atualmente em negociação em Geneva, está incumbido de
liberalizar o comércio global de serviços, incluindo todos os
programas públicos, e eliminar gradualmente todos os “obstáculos”
do governo à competição internacional no setor dos serviços. O Comitê
de Negociações Comerciais da ALCA propõe um acordo de serviços
semelhante, mesmo ampliado, para o pacto do hemisfério. Propõe também
manter, e talvez alargar, as condições estado-investidor do NAFTA, que
concede às companhias direitos sem precedents para prosseguirem seus
interesses comerciais por meio de tribunais legalmente obrigatórios.
A
combinação destes dois poderes em um acordo proporcionará novos e
inigualáveis direitos às companhias transnacionais do hemisfério para
competirem, e até contestarem, todos os serviços dos seus governos com
financiamento público, incluindo assistência médica, educação,
segurança social, cultura e proteção do meio ambiente.
A
proposta da ALCA contém também condições sobre políticas de concorrência,
contratos públicos, acesso ao mercado e resolução de disputas que,
juntas com a inclusão de serviços e investimento, podiam retirar a
todos os governos das Américas a capacidade de criar ou manter leis,
normas e regulamentos para proteger a saúde, a segurança e o bem-estar
dos cidadãos e do meio ambiente que partilham. Parece também que os
negociadores da ALCA optaram por tentar seguir o exemplo da OCM em vez
do NAFTA em áreas fundamentais de criação de normas e resolução de
disputas, onde as normas da OCM são mais firmes.
Fundamentalmente,
o que os negociadores da ALCA fizeram, animados pela grande comunidade
empresarial de cada país, é agarrar nos elementos mais ambiciosos de
todos contratos comerciais e de investimento mundiais – existentes ou
propostos – e os juntar neste pacto do hemisfério publicamente
ambicioso.
Mais uma vez,
como aconteceu em acordos comerciais anteriores como o NAFTA e a OCM,
este acordo de livre comércio não compreenderá salvaguardas em seu
contexto para proteger trabalhadores, direitos humanos, segurança
social nem normas de saúde e ambientais. Mais uma vez, a sociedade
civil e a maioria dos cidadãos que desejam uma espécie diferente de
acordo comercial foram excluídos das negociações e serão impedidos
de participar nas deliberações na cidade de Quebec em abril de 2001.
Todavia,
para os povos das Américas os riscos nunca foram tão elevados: parece
inevitável uma confrontação.
O
que é a ALCA?
A
Área de Livre Comércio das Américas é o nome dado ao processo de
expansão do Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA) a
todos os restantes países do Hemisfério Ocidental, exceto Cuba. Com
uma população de 800 milhões e um PDB combinado de $11trilhões
americanos, a ALCA seria a maior zona de livre comércio do mundo. Se os
relatórios provenientes dos Grupos de Negociação que se ocupam dos
elementos fundamentais do acordo estiverem corretos, a ALCA se tornará
o acordo de livre comércio de maior alcance no mundo, com um âmbito
que penetrará em todos os aspectos da vida dos cidadãos das Américas.
A
ALCA foi lançada pelos líderes de 34 países da América do Norte,
Central e do Sul e do Caribe durante a Cúpula das Américas em Miami,
Flórida, em dezembro de 1994. Durante esse encontro, o então
presidente Bill Clinton se comprometeu a realizar o sonho do anterior
presidente George Bush de um acordo de livre comércio que se estendesse
desde Anchorage até Tierra del Fuego, unisse as economias do hemisfério,
aumentasse a integração social e política entre os países e se
baseasse no mesmo modelo de livre comércio que o NAFTA.
Todavia,
pouco se progrediu verdadeiramente até à Cúpula das Américas
seguinte, que se realizou em abril de 1998, em Santiago, Chile, durante
a qual os países estabeleceram um Comitê de Negociações Comerciais
(CNC), que era composta de vice-ministros do comércio de cada país.
Com
o apoio de um Comitê Tripartido composto do Banco Inter-Americano de
Desenvolvimento, da Organização de Estados Americanos e da Comissão
Econômica das NU para a América Latina e Caribe (CEALC), se
estabeleceram nove Grupos de Trabalho para se ocuparem das principais áreas
das negociações: serviços; investmentos; contratos públicos; acesso
ao mercado (abrangendo tarifas, medidas não tarifárias, procedimentos
aduaneiros, regras de origem, normas e obstáculos técnicos ao comércio);
agricultura; direitos da propriedade intelectual; subsídios; direitos anti-dumping
e de compensação; política de competição; e resolução de
disputas.
Também
se estabeleceram três comitês especiais não negociadores para tratar
de questões sobre as economias mais pequenas, a sociedade civil e o comércio
eletrônico. Tanto os comitês como os grupos de trabalho se têm
reunido com bastante freqüência durante 1999 e 2000 e no princípio de
2001, levando regularmente mais de 900 negociadores do setor comercial e
enormes quantidades de documentos para Miami onde se realiza a maioria
dos encontros.
Desde
o início, as grandes empresas, suas associações e grupos de pressão
têm sido parte integrante do processo. Nos Estados Unidos, diversos
comitês empresariais aconselham os negociadores americanos e, segundo o
sistema do Comitê Consultivo Comercial, mais de 500 representantes
empresariais têm permissão de segurança e acesso a documentos de
negociação da ALCA. Durante o Encontro Ministerial em novembro de 1999
realizado em Toronto, os ministros do comércio das Américas
concordaram com a implementação de 20 “medidas de facilitação do
comércio”, no prazo de um ano, para acelerar a integração
aduaneira.
Uma
das tarefas dos negociadores é comparar e consolidar os componentes
principais de diversos acordos comerciais e de investimento por toda a
área, abrangendo: o NAFTA – um acordo de livre comércio e
investimentos entre o Canadá, os E.U. e o México; o Mercosul – um
Mercado Comum dos países do Cone Sul do Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai; o Pacto Andino; o Caricom – a Comunidade Caraíba. Igualmente
têm sido assinados diversos Tratados de Investimento Bilateral (TIB)
entre países individuais, baseados no modelo do NAFTA de
“Estado-Investidor”, em que as empresas podem processar diretamente
os governos por pretensas violações dos direitos de propriedade sem
envolverem primeiramente seus próprios governos.
Existem
algumas diferenças entre estes pactos e acordos: por exemplo, o
objetivo do Mercosul é tornar-se um mercado comum, ao passo que o NAFTA
não tem tentado estabelecer normas comuns de trabalho entre seus três
membros e os E.U. não suportariam claramente o movimento livre de mão-de-obra
do México. E o Mercosul não contém algumas disposições e programas
sociais para trabalhadores deslocados e que são inexistentes no NAFTA.
Mas
as semelhanças entre estes tratados são de longe maiores que as
diferenças. Tanto o NAFTA como o Mercosul contêm medidas para
liberalizar o investimento estrangeiro e conceder aos investidores
estrangeiros direitos de tratamento (não discriminatório) nacional.
Ambos proibem “requisitos de desempenho” pelos quais o investimento
estrangeiro deve melhorar a economia local e apoiar os trabalhadores
locais.
E
ambos se fundamentam em um modelo de liberalização do comércio e
investimento que encerra os Programas de Adaptação Estrutural (PAE)
introduzidos anteriormente na América Latina pelo Banco Mundial e o
Fundo Monetário Internacional (FMI). Segundo estes programas, a maioria
dos países em desenvolvimento eram forçados a abandonar a indústria
doméstica em favor de interesses empresariais transnacionais; a
converter os melhores terrenos agrícolas visando a exportação de
culturas para liquidação da dívida nacional; a reduzir as despesas públicas
em programas sociais e a abandonar a assistência médica universal, a
educação e os programas de previdência social; a liberalizar os
setores da eletricidade, transportes, energia e recursos naturais; e a
remover obstáculos regulamentares ao investimento estrangeiro.
Nas
negociações existem tensões de liderança. Desde 1995, a Administração
dos E.U. tem conseguido obter a prorrogação de sua legislação
acelerada que, basicamente, autoriza o Congresso a adotar integralmente
acordos de livre comércio. Isto tem proporcionado ao Brasil, o líder
econômico incontestável da América Latina, a oportunidade de desafiar
a supremacia dos E.U. nas negociações e solicitar a liderança no
processo de integração econômica das Américas.
Também
a intrusão da comunidade comercial da União Européia na América
Latina, sobretudo no setor bancário, das telecomunicações, automóvel
e produtos de consumo, tem servido como catalisador para os E.U.
reafirmarem sua liderança no hemisfério. A UE tem vindo intensificando
sua presença na região, negociando acordo individuais de livre comércio
e investimento com países como o Chile, o México e o Brasil. Os E.U.
estão contando com a conclusão bem sucedida da ALCA para manter a
dominância do setor empresarial na região.
Mais
pressão se tem aplicado para o sucesso da ALCA à luz da derrota do
Acordo Multilateral sobre o Investimento (AMI), tanto durante o primeiro
encontro ministerial da OCM em 1996 como durante o da Organização para
a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 1998, e da
paralização do encontro “Ciclo do Milênio” da OCM, em dezembro de
1999, em Seattle. Na
realidade, os oficiais da OCM estão mesmo deparando com dificuldades em
conseguir um ponto de encontro para o novo encontro ministerial. Também
o APEC – Fórum de Cooperação Econômica para a Ásia-Pacífico –
está vacilando e há poucas expectativas
de conseguir o tão esperado avanço que o tornará uma zona de livre
comércio e investimento.
Muitos
observadores do setor comercial e entendedores têm identificado a ALCA
como a herdeira natural deste projetos fracassados e receiam que outro
fracasso possa adiar, durante anos, todo o conceito destes extensos
acordos de livre comércio. Na realidade, durante uma declaração em
janeiro de 2000, Peter Allegeier, representante para o setor comercial
dos Estados Unidos, afirmou que a ALCA assumiu nova importância após o
fiasco em Seattle e pode bem aspirar a ir mais longe que a OCM, livre da
necessidade de colocar os negócios uns contra os outros.
A
próxima Cúpula das Américas ao nível ministerial se realizará na
cidade de Quebec em abril de 2001. Durante esta Cúpula, será
apresentado aos líderes um primeiro projeto, densamente agrupado no
mesmo plano, de um Acordo de Livre Comércio das Américas, do qual começarão
a formar um texto completo. O acordo pretendia originalmente ficar
terminado para implementação até ao ano 2005. Todavia, alguns países,
inclusive o Chile e os Estados Unidos, estão fazendo pressão para
mudar a data de ratificação para 2003, dependendo dos avanços
conseguidos pelos negociadores durante a Cúpula na cidade de Quebec.
Qual
o conteúdo da ALCA?
Fundamentalmente,
o projeto da ALCA é uma expansão do atual NAFTA, não só
relativamente por incluir muitos novos países no pacto mas também por
alargar o âmbito do livre comércio em novos setores, baseados em
medidas novas e difíceis da OCM. Em uma declaração que acompanhou a Cúpula
original de Miami em 1994, os ministros fizeram uma série de recomendações
sob a forma de uma Declaração para a qual se conseguiu um acordo em vários
“Objetivos e Princípios” essenciais, incluindo:
Integração econômica do hemisfério;
Promoção da integração dos mercados de capitais;
Concordância com a Organização do Comércio Mundial (OCM);
Eliminação de obstáculos e barreiras não aduaneiras ao comércio;
Eliminação de subsídios de exportação de produtos agrícolas;
Eliminação de obstáculos ao investimento estrangeiro;
Uma estrutura legal para proteger investidores e seus
investimentos;
Melhores medidas para contratos públicos; e
Novas negociações na inclusão de serviços.
Desde
então, a informação sobre o que está exatamente contido nos
documentos de trabalho da ALCA tem sido escassa. Todavia, dos encontros
com o gabinete do representante para o setor do comércio dos Estados
Unidos, os membros do Grupo de Vigilância ao Comércio Global do Public
Citizen referem que os E.U. estão resolvidos a liberalizar serviços,
inclusive a assistência médica, a educação, os serviços ambientais
e a água. Também a ALCA incluirá condições sobre o investimento
semelhantes às que fracassaram no Encontro Multilateral sobre
Investimentos e no Capítulo II do NAFTA, pelas quais as empresas poderão
processar diretamente os governos por lucros perdidos resultantes da
aprovação de leis criadas para proteger a saúde e a segurança, as
condições de trabalho ou as normas ambientais.
O
“Grupo de Miami” – os E.U., o Canadá, a Argentina e o Chile –
estão também resolvidos a forçar todos os países das Américas a
aceitarem a biotecnologia e os alimentos geneticamente modificados (AGM),
promovendo deste modo os interesses das companhias de biotecnologia,
tais como a Cargill, a Monsanto e a Archer Daniels Midland, acima das
necessidades de sobrevivência dos pequenos agricultores, camponeses e
comunidades de toda a América Latina. Por fim, o Public Citizen refere que os E.U estão tentanto expandir as normas
do NAFTA sobre protecionismo empresarial de patentes, normas que
proporcionam às companhias que têm uma patente em um país os direitos
de monopólio e comercialização do produto em toda a região privando,
deste modo, a população local do acesso aos medicamentos tradicionais.
Também
os relatórios dos negociadores penetraram inadvertidamente no domínio
público. Um relatório confidencial do Grupo de Negociação sobre
Serviços, datado de 7 de outubro de 1999 e recentemente divulgado, contém
planos detalhados referentes à prestação de serviços da ALCA.
Sherri M. Stephenson, diretora adjunta para o comércio da Organização
de Estados Americanos, preparou um documento para uma conferência sobre
comércio em março de 2000 em Dallas, Texas, em que apresenta um relatório
sobre o mandato e progresso por setor dos nove Grupos de Trabalho. Os sites da ALCA na Web e os
documentos do governo canadense contêm também informação importante.
Juntos,
estes relatórios expõem um plano para criação de um acordo de comércio
de maior alcance jamais negociado. A combinação de um novo acordo
geral sobre serviços, junto com as condições de investimento atuais
(e até mesmo alargadas) do NAFTA, representam uma nova ameaça geral
para todos os aspectos da vida das populações das Américas. Esta
forte combinação concederá às empresas transnacionais do hemisfério
direitos novos e importantes, mesmo nas áreas supostamente protegidas
como a assistência médica, a previdência social, a educação, os
serviços de proteção do meio ambiente, a distribuição de água, a
cultura, a proteção dos recursos naturais e todos os serviços do
governo – federal, provincial e municipal.
Mandatos
dos Nove Grupos de Negociação:
1.
Serviços
O
mandato do Grupo de Negociação em Serviços é compacto:
“Estabelecer matérias para liberalizar progressivamente o comércio
em serviços, visando o avanço de uma área de livre comércio no
hemisfério em condições de certeza e transparência” e
desenvolver uma estrutura “incluindo direitos e obrigações
abrangentes em serviços”. É um novo acordo e pretende ser compatível
com o Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) – as negociações
da OCM sobre serviços agora em andamento.
O
Acordo Geral sobre Comércio de Serviços foi criado em 1994,
durante a conclusão do “Ciclo de Uruguai” do GATT e foi um
dos acordos comerciais adotados para inclusão quando a OCM foi criada
em 1995. As negociações começaram cinco anos mais tarde com a intenção
de “aumentar progressivamente o nível de liberalização”. Estes
temas entraram em marcha em fevereiro de 2000, presididos por Sergio
Marchi, Embaixador Canadense para a OCM (e anterior ministro do comércio
internacional). O objetivo comum da Europa, E.U. e Canadá é alcançar
um acordo geral até dezembro de 2002.
É
o que se chama um “acordo de estrutura multilateral”, o que
significa que sua comissão ampla foi definida no começo e, depois,
através de negociações contínuas, serão acrescentados novos setores
e normas.
Fundamentalmente,
o GATS está incumbido de restringir as ações do governo quanto a
serviços, através de um conjunto de limitações legalmente obrigatórias
reforçadas por sanções comerciais com execução obrigatória pela
OCM. O seu objetivo mais fundamental é refrear todos os níveis de
governo na distribuição de serviços e facilitar o acesso das empresas
transnacionais aos contratos do governo em diversos setores, inclusive:
assistência médica; assistência hospitalar; atendimento domiciliar;
assistência dentária; assistência infantil; assistência a idosos;
educação – primária, secundária e pós-secundária; museus;
bibliotecas; direito; assistência social; arquitetura; energia; serviços
de água; serviços de proteção do meio ambiente; bens imobiliários;
seguros; turismo; serviços postais; transportes; indústria editorial;
radiodifusão e muitos mais.
O
acordo de negociação de serviços da ALCA é ainda mais vasto que o
GATS.
Assim
como inclui “direitos e obrigações abrangentes”, também se
aplicará a “todas as medidas (definidas pelo Canadá como ‘leis,
regras e outros regulamentos oficiais’) que afetem o comércio de
serviços prestados por autoridades governamentais de todos os níveis
do governo”. Além disso, tenciona aplicar-se a "todas as medidas
que afetem o comércio de serviços prestados por instituições não
governamentais de todos os níveis do governo quando funcionam com
poderes conferidos por autoridades do governo”.
O
Grupo de Negociação afirma que o acordo de serviços deve ter
“alcance universal em todos os setores de serviços”. Aos governos
é concedido o direito de “moderar” estes serviços, mas somente
mediante maneiras compatíveis com as “matérias estabelecidas no
contexto do acordo da ALCA”. A estrutura do acordo de serviços contém
seis elementos de consenso.
E
que abrangem:
Alcance setorial (“cobertura universal de todos os setores de
serviços”);
Tratamento de nação mais favorecida (o acesso concedido a
investidores/empresas de qualquer país da ALCA deve ser concedido a
investidores/empresas de todos os países da ALCA);
Tratamento nacional (investidores/empresas de todos os países da
ALCA devem ter o mesmo tratamento que os fornecedores domésticos e de
serviços locais);
Acesso
ao mercado (“matérias adicionais que atendam medidas que reduzam a
capacidade dos fornecedores de serviços de terem acesso ao mercado”);
Transparência (matérias que “tornem publicamente disponível
todas as medidas pertinentes que possam abranger, entre outras, novas
leis, regulamentos, diretrizes administrativas e acordos internacionais
adotados a todos os níveis do governo e que afetem o comércio de
serviços”); e
Negação
de benefícios (“os membros da ALCA deverão poder negar os
benefícios do acordo de serviços a um fornecedor de serviços que não
satisfaça os critérios”. Os critérios poderão incluir
“propriedade, controle, residência e atividades comerciais
importantes”).
Esta
lista representa as novas e extensas jurisdições de um acordo
comercial que invalidam os regulamentos do governo e concedem poderes
novos e gigantescos a empresas de serviços, de acordo com uma ALCA
expandida. Por exemplo, se os direitos de tratamento nacional estão
incluídos na ALCA, todos os
serviços públicos de todos os níveis do governo teriam de estar
abertos à concorrência de empresas estrangeiras de serviços com fins
lucrativos. Este acordo proibirá a qualquer governo ou governo
sub-nacional financiamento preferencial aos fornecedores de serviços
domésticos em serviços tão diversificados como a assistência
médica, a assistência infantil, a educação, os serviços municipais,
as bibliotecas, a cultura e os serviços de esgotos e fornecimento de
água.
A
combinação deste acordo de serviços de grande alcance com a extensão
proposta das normas de investimento, concede novos e inéditos poderes
à ALCA e aos interesses particulares que apoia. Pela primeira vez em
qualquer acordo de comércio internacional, as empresas de serviços
transnacionais obterão direitos competitivos para a série completa de
fornecimento de serviços do governo e terão o direito de processar
qualquer governo que se oponha à indenização financeira. Que o
verdadeiro objetivo deste jamanta de serviços/investimento é reduzir
ou destruir a capacidade dos governos do hemisfério fornecerem
serviços com financiamento público (considerados “monopólios” no
mundo do comércio internacional), é visto claramente nas palavras do
Sr. Stephenson, diretor adjunto para o comércio da OEA:
“Visto
que os serviços não enfrentam barreiras comerciais sob a forma de
tarifas ou impostos nas fronteiras, o acesso ao mercado é restringido
através de regulamentos nacionais. Assim,
a liberalização do comércio de serviços implica alterações das
leis e regulamentos nacionais, tornando estas negociações mais
difíceis e mais sensíveis para os governos”.
O
Grupo de Negociação em Serviços da ALCA solicitou a organização de
inventários nacionais de medidas que afetem (i.e. inibam) o livre
comércio de serviços.
2.
Investimento
O
mandato do Grupo de Negociação em Investimentos é estabelecer “uma
estrutura legal justa e transparente visando incentivar o investimento
através da criação de um ambiente estável e previsível que proteja
o investidor, seu investimento e movimentos afins, sem criar obstáculos
aos investimentos provenientes do exterior do hemisfério”.
Fundamenta-se numa área de investimentos do NAFTA, o Capítulo 11, que
é, conforme explica o perito canadense em comércio legal Barry
Appleton “ o verdadeiro coração e alma do NAFTA”.
O
NAFTA foi o primeiro acordo de comércio internacional do mundo que
permitiu a um interesse privado, normalmente uma empresa ou um setor da
indústria, evitar seu próprio governo e, embora não seja signatário
do acordo, contestar diretamente as leis, políticas e práticas de
outro governo NAFTA se estas leis, políticas e práticas infringem os
“direitos” estabelecidos da empresa em questão. O Capítulo 11
concede à empresa o direito de intentar uma ação para compensação
de lucros perdidos atuais e futuros devido às ações do governo, não
importa como legais possam ser estas ações ou qual o objetivo por que
foram iniciadas.
O
Capítulo 11 foi utilizado com êxito pela Ethyl Corp., sediada em
Virgínia, para forçar o governo canadense a revogar a legislação que
proibe a venda transfronteiras do seu produto, MMT, um aditivo da
gasolina que tem sido proibido em muitos países e que o
Primeiro-Ministro canadense Jean Chretien outrora chamou “uma
neurotoxina perigosa”. S.D. Myers, uma empresa de eliminação de
desperdícios de PCB, utilizou também com sucesso uma ameaça do
Capítulo 11 para forçar o Canadá a revogar a proibição das
exportações de PCB – uma proibição que o Canadá empreendeu de
acordo com a Convenção de Basel e que proibe o movimento
transfronteiras de desperdícios perigosos – intentando com sucesso
uma ação contra o governo canadense no valor de $50 milhões
(americanos) em danos perdidos quando a breve proibição esteve em
vigor.
Sun
Belt Water Inc., de Santa Barbára, Califórnia, uma companhia de
exportação de água, está processando o governo canadense em $14
bilhões porque a Colômbia Britânica proibiu a exportação de água a
granel em 1993, deste modo bloqueando as oportunidades da companhia se
meter no negócio de exportação de água naquela província. Methanex,
uma companhia canadense e o maior produtor mundial de metanol, está
processando o governo dos E.U. em US $ 970 sobre uma encomenda de 1999
da Califórnia para retirar gradualmente o controverso e altamente
poluidor aditivo da gasolina.
Em
1996, a Metalclad Corporation, uma empresa de eliminação de
desperdícios dos E.U., acusou o governo do México de violar o
Capítulo 11 quando o estado de San Luis Potosi recusou a autorização
para reabertura de instalações de processamento de desperdícios. O
governador estadual ordenou o encerramento do local depois de uma
auditoria geológica ter revelado que as instalações contaminavam o
fornecimento de água local. Depois, o governor declarou o local parte
de uma zona ecológica com 600.000 acres. A Metalclad reclamou que tal
decisão era considerada um ato de exploração e procurou obter
indenização. Em agosto de 2000, um tribunal do NAFTA decidiu a favor
da companhia e ordenou ao governo mexicano o pagamento da indenização
de $ 16.7 milhões de dólares americanos.
O
Grupo de Negociação sobre Investimentos conseguiu avanços importantes
ao incluir na ALCA os mesmos direitos, ou outros melhores, de
estado-investidor, que existem atualmente no NAFTA, incluindo:
* definições básicas de investimento e investidor;
* âmbito de aplicação (muito amplo);
Tratamento nacional (pelo qual nenhum país pode discriminar em
favor de seu setor doméstico);
Tratamento de nação mais favorecida (pelo qual o acesso aos
investidores de um país da ALCA deve ser concedido aos investidores de
todos os países da ALCA);
Expropriação e indenização por perdas (pelas quais um
“investidor” ou empresa pode exigir indenização financeira por
perda de negócio e lucros proveniente da criação ou implementação
de regulamentos, incluindo leis ambientais, do governo de outro
signatário NAFTA);
Pessoal fundamental (a capacidade das empresas movimentarem seus
profissionais e técnicos transfronteiras fora do processo normal de
imigração);
Requisitos de desempenho (limites ou eliminação do direito de
um país aplicar requisitos de desempenho ao investimento estrangeiro);
e
Resolução de disputas (pela qual um painel de burocratas
nomeados podem anular a legislação do governo ou forçar o governo em
questão a pagar indenização para manter a legislação).
A
inclusão de tais medidas vastas de investimento é uma maneira de
inserir uma forma do Acordo Multilateral sobre o Investimento, a
proposta de um tratado da OCDE sobre investimentos que foi abandonada
diante da enorme resistência da sociedade civil, na ALCA. Combinadas
com a proposta de condições reforçadas sobre o acesso ao mercado, o
setor agrícola, os direitos da propriedade intelectual e novas e vastas
condições propostas sobre serviços e contratos públicos, estas
condições sobre investimento concederão novos poderes às empresas do
hemisfério permitindo contestar todos os regulamentos e atividades do
governo e destruirão gradualmente a capacidade de todos os governos
proporcionarem previdência social e proteção na saúde aos seus
cidadãos.
3.
Contratos Públicos do Governo
O
mandato do Grupo de Negociação do Governo é muito claro: “Aumentar
o acesso aos mercados de contratos públicos nos países da ALCA” no
seio de um novo acordo. Tal será conseguido através de “uma
estrutura normativa que garanta a imparcialidade e a transparência dos
processos envolvidos nos contratos públicos”, garantindo “a não
discriminação dos contratos públicos” e “a revisão imparcial e
justa na resolução de queixas referentes a contratos públicos”.
Este
mandato da ALCA sobre contratos públicos parece ir mais longe que o da
homóloga OCM da ALCA, o Acordo da OCM sobre Contratos Públicos, cujo
objetivo é impedir que os governos fomentem o desenvolvimento
econômico doméstico quando compram mercadorias. As medidas visadas
pela OCM abrangem a proteção aos fornecedores locais ou nacionais,
estabelecendo normas de conteúdo a nível interno ou impondo normas de
investimento comunitário. Mas, por agora, a OCM não força o
cumprimento de normas de acesso ao mercado ou de tratamento nacional na
compra de bens e serviços diretos do governo.
Todavia,
o Grupo de Negociação da ALCA parece ir mais longe e abrir todos
os contratos, serviços e bens, a licitações competitivas de empresas
de outros países da ALCA. O Grupo de Negociação solicitou um
inventário dos sistemas pertinentes de classificação internacional e
uma compilação das estatísticas de contratos públicos de cada
governo.
4.
Acesso ao Mercado
O
mandato do Grupo de Negociação sobre o Acesso ao Mercado está para
selecionar uma metodologia e um esquema para eliminação de todas as
tarifas restantes e obstáculos “não tarifários” e combinar o
ritmo da redução de tarifas. As tarifas são impostos aplicados nas
fronteiras: segundo o NAFTA e a OCM, têm sido suprimidas em grande
parte no Canadá e nas Américas.
Os
obstáculos não tarifários são todas as normas, políticas e
práticas dos governos, além de tarifas, que podem impactar o
comércio. Potencialmente, podem abranger tudo o que os governos fazem,
inclusive o fornecimento de serviços e a proteção da saúde e
segurança dos cidadãos. Sua inclusão no mandato deste Grupo de
Negociação
expande consideravelmente o âmbito das condições de acesso ao
mercado do NAFTA.
Estas
medidas são alargadas de uma outra maneira importante. Segundo o NAFTA,
o acesso ao mercado está sujeito a tratamento nacional. Tal significa
que as mercadorias importadas que entrem em um país provenientes de
outro país do NAFTA não devem ter tratamento “menos favorável”
que as mercadorias domésticas.
Mas o tratamento nacional constante do NAFTA não se estendeu aos
contratos públicos nem aos subsídios domésticos, sendo somente
aplicado aos serviços sob uma forma limitada, o que protegeu a maioria
dos programas do governo de contestarem o tratamento nacional.
No
entanto, segundo a proposta das regras da ALCA, parece que os serviços
serão abrangidos mais completamente por normas de acesso ao mercado.
Também as restrições inerentes aos contratos públicos que permitem
aos governos proteger os fornecedores locais, estarão mais abertas ao
desafio de um mandato expandido das medidas referentes a contratos
públicos. E a capacidade das empresas estrangeiras de serviços com
fins lucrativos utilizarem a medida de tratamento nacional para
desafiarem os monopólios de serviços do governo alargará bastante, de
acordo com a proposta de um novo acordo sobre serviços.
Além
disso, o Grupo de Negociação sobre Acesso ao Mercado tem também sido
acusado de identificar e eliminar quaisquer “obstáculos técnicos ao
comércio” desnecessários de acordo com a OCM.
O
Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) da OCM é um
regime internacional visando harmonizar normas ambientais e outras e
criando efetivamente um teto sem soalho para os citados regulamentos. De
acordo com suas normas, uma nação deve estar preparada para provar,
quando desafiada, que suas normas ambientais e de segurança são ambas
“necessárias” e o modo “menos restritivo para o comércio” de
alcançar as metas desejadas de conservação, segurança dos alimentos
ou nível de saúde. Isto significa que um país suporta o fardo de
provar negativamente – que nenhuma outra medida compatível com a OCM
está razoavelmente ao dispor para proteger as questões ambientais. O
Acordo de OTC da OCM também expõe um código processual oneroso e tão
árduo na instituição de novas leis e regulamentos que é difícil
satisfazer qualquer nação.
Enquanto
existem condições no NAFTA sobre Normas Técnicas, estas não são
tão rigorosas como as que foram encontradas no Acordo sobre OTC da OCM.
O NAFTA requer que os obstáculos técnicos não constituam “um
obstáculo desnecessário ao comércio”. Porém, o NAFTA reconhece o
direito de todas as partes a manterem normas e medidas regulamentares
que resultem em um nível superior de proteção que seria alcançado
por medidas baseadas em normas internacionais, contanto que apliquem
estas normas em uma maneira que não discrimine entre mercadorias
nacionais e internas. Escolhendo as medidas mais sólidas da OCM, os
negociadores da ALCA introduziram restrições mais duras para os
governos das Américas e o seu direito de regular no melhor interesse
dos cidadãos.
5.
Agricultura
O
mandato do Grupo de Negociação para a Agricultura deve eliminar os
subsídios de exportação de produtos agrícolas que afetam o comércio
do hemisfério se baseando no Acordo Agrícola (AA) da OCM;
“disciplinar” outras práticas agrícolas que desvirtuem o
comércio; e garantir que não se utilizam “medidas sanitárias e
fitosanitárias” como uma restrição disfarçada ao comércio, usando
o acordo da OCM como modelo.
As
medidas agrícolas do AA da ALCA estabelecem normas sobre o comércio de
alimentos e limitam a política agrícola doméstica, até ao nível de
apoio aos agricultores, a capacidade de manter estoques de produtos
alimentícios de emergência, instaurar regras de segurança de
alimentos e garantir o fornecimento de alimentos.
O
Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitosanitárias (MSF)
da OCM estabelece limitações sobre as políticas do governo inerentes
à segurança dos alimentos e à saúde dos animais e das plantas, desde
pesticidas e substâncias contaminantes biológicas até à inspeção
alimentar, rotulagem de produtos e alimentos geneticamente modificados.
Quanto aos OTC, o Acordo de MSF da OCM vai mais longe que o NAFTA.
As condições
do NAFTA não impõem nenhumas normas específicas: estabelecem uma
abordagem geral para garantir que as MSF são utilizadas por razões
cientificamente genuínas, não como obstáculos disfarçados ao
comércio. Aos países-membros ainda é permitido tomar MSF para
proteger a vida humana, animal ou vegetal
e a saúde ao nível que consideram “adequado”. Enquanto o NAFTA
“incentiva” as partes a harmonizarem suas medidas baseadas em
medidas internacionais pertinentes, a OCM procura retirar decisões
referentes à saúde, alimentos e segurança aos governos nacionais e as
delegar aos órgãos internacionais que criam normas, tais como o Codex
Alimentarius, um clube de cientistas de elite situado em Geneva,
bastante controlado por grandes empresas agro-alimentares e de produtos
alimentícios.
Os
Acordos da OCM sobre as MSF têm sido utilizados para anular o uso do
“princípio preventivo” que não é considerado uma base
justificável para estabelecer controle regulamentar (O princípio
preventivo permite a ação regulamentar quando existe risco de dano,
mesmo se há incerteza quanto à extensão e natureza dos impactos
potenciais de um produto ou prática). Escolhendo o Acordo da OCM sobre
as MSF acima das condições das MSF do NAFTA, os responsáveis pelo
plano da ALCA estão avançando para retirarem completamente aos
governos individuais das Américas o direito de estabelecerem normas em
setores cruciais da saúde, segurança dos alimentos e meio ambiente.
6.
Direitos da Propriedade Intelectual
O
mandato do Grupo de Negociação sobre os Direitos da Propriedade
Intelectual deverá “reduzir
deturpações existentes no comércio do hemisfério e fomentar e
garantir a proteção adequada e eficaz dos direitos da propriedade
intelectual”.
A
propriedade intelectual refere-se a tipos de propriedade intangíveis
como patentes, que generalmente concedem um poder exclusivo ao seu
proprietário. As normas comerciais sobre a propriedade intelectual
expandem este direito exclusivo, freqüentemente mantido por empresas,
aos outros países signatários do acordo. A partir de 1 de janeiro de
2000, todos os países da ALCA estão atualmente sujeitos às normas do
Acordo sobre aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual
Relacionados com o Comércio (DPIRC).
Este
acordo estabelece normas globais, de execução obrigatória, sobre
patentes, direitos autorais e marcas registradas. Ultrapassou seu
âmbito inicial de proteção das invenções originais ou de produtos
culturais e permite atualmente patentear plantas e animais, bem como
sementes. Fomenta os direitos privados das empresas sobre as comunidades
locais e sua herança genética e medicamentos tradicionais. Permite que
as empresas farmacêuticas transnacionais mantenham o preço elevado dos
medicamentos. Recentemente, o DPIRC foi solicitado por impedir que os
países em desenvolvimento fornecessem medicamentos genéricos e mais
baratos aos doentes com AIDS no Terceiro Mundo.
O
Grupo de Negociação da ALCA sobre a Propriedade Intelectual tem
especulado que poderá ir mais longe que o Acordo DPIRC da OCM em
determinadas áreas não especificadas. Certamente que, tendo os poderes
adicionais do Capítulo 11, a cláusula estado-investidor, os direitos
da propriedade intelectual da ALCA terão poderes adicionais de
execução obrigatória através de multas em dinheiro e penas severas.
7.
Subsídios, Anti-dumping e
Direitos de Compensação
O
mandato do Grupo de Negociação sobre Subsídios, Anti-Dumping
e Direitos de Compensação deverá “examinar maneiras de aprofundar
as matérias existentes estabelecidas no Acordo da OCM sobre Subsídios
e Medidas de Compensação e conseguir um entendimento comum com a
intenção de aperfeiçoar, onde for possível, as normas e
procedimentos referentes ao funcionamento e aplicação de leis de
recurso visando não criar obstáculos injustificados ao comércio do
hemisfério”.
O
Acordo da OCM estabelece limites quanto ao que os governos podem e não
podem subsidiar. Ele tem sido fortemente criticado por muitos países em
desenvolvimento por favorecer os países do norte e por grandes
questões agro-alimentares. Também o Artigo XXI do GATT dispensa
atividades no âmbito militar, incluindo bastante pesquisa e subsídios
do governo para a exportação, a fim de proteger “interesses
indispensáveis sobre a segurança” do governo. Devido à isenção
sobre a segurança proteger a indústria de armamento do desafio da OCM,
incita os gastos públicos sobre a indústria militar e qualquer outra
relacionada com a segurança nacional. Visto que a maioria dos gastos
militares globais está concentrada nas economias de alguns países do
norte, a isenção da OCM sobre a segurança proporciona a estes países
uma margem competitiva enorme sobre outros países mais pequenos.
8.
Política de Competição
O
mandato do Grupo de Negociação sobre a Política de Competição deve
“garantir que os benefícios do processo de liberalização da ALCA
não sejam prejudicados por práticas comerciais anti-competitivas”. O
Grupo de Negociação concordou em “avançar com vistas ao
estabelecimento de cobertura jurídica e institucional ao nível
nacional, sub-regional ou regional que condena a realização de
práticas comerciais anti-competitivas” e em “desenvolver mecanismos
que facilitem e fomentem a política de competição e garantam a
execução obrigatória de regulamentos sobre competição livre entre e
dentro dos países do hemisfério”.
Essencialmente,
o objetivo da política de competição, relativamente novo nas
negociações comerciais, é reduzir ou eliminar práticas que parecem
proteger os monopólios internos. O Canadá está propondo que cada
país adote medidas e “tome a atitude adequada” para “condenar o
procedimento anti-competitivo”.
Aparentemente,
a meta é fomentar a competição. Todavia, o resultado, especialmente
para os países em desenvolvimento, é que estes são freqüentemente
forçados a dissolver seus monopólios existentes, acabando por
verificar que concederam às empresas transnacionais sediadas no
estrangeiro oportunidades excelentes para entrarem, destruirem as
companhias internas mais pequenas e estabelecerem um novo monopólio
completo protegido pelos acordos da OCM, tais como o DPIRC e o Acordo de
Serviços Financeiros, ambos protegendo mega-empresas consolidadas.
9.
Resolução de Disputas
O
mandato do Grupo de Negociação sobre Resolução de Disputas deve
“fundar um mecanismo justo, transparente e eficaz para a resolução
de disputas entre os países da ALCA” e “criar maneiras de facilitar
e fomentar a utilização de arbitragem e outros mecanismos alternativos
de resolução de disputas, para resolver controvérsias particulares na
estrutura da ALCA”.
Ainda
se espera ver se o mecanismo de resolução de disputas da ALCA
refletirá o modelo do NAFTA ou da OCM. Todavia, o mandato do Grupo de
Negociação inclui “levar em consideração, entre outras coisas, o
Acordo da OCM sobre Normas e Procedimentos que determinam a Resolução
de Disputas”. Se for este caso, então é provável que o sistema de
resolução de disputas da ALCA entre governos se assemelhe ao sistema
mais punitivo da OCM que ao do NAFTA.
Segundo
o NAFTA, um país que perde um caso diante de um painel de resolução
de disputas, deve aceitar a decisão judicial e oferecer
“indenização adequada” ao outro governo ou se arriscar à
retaliação de “benefícios equivalentes”. O NAFTA não cria um
conjunto comum de leis comerciais para os países-membros. Os painéis
de disputa do NAFTA decidem com base nas leis comerciais internas do
país importador.
Todavia,
a função de um painel de disputas da OCM é decidir se a prática ou
política disputada de um país é um “obstáculo para o comércio”
e anular a citada prática ou política ofensora se assim for
considerada. Segundo o Órgão de Resolução de Disputas da OCM, um
país que atue freqüentemente em favor dos seus próprios interesses
empresariais, pode contestar as leis, políticas e programas de outro
país e derrubar as suas leis internas. O país que perde tem três
opções: alterar sua lei para se ajustar à decisão da OCM, pagar
ao país vencedor uma indenização permanente em dinheiro ou
enfrentar sanções severas e permanentes do país vencedor.
Dezenas
de leis sobre a saúde, a segurança dos alimentos e o meio ambiente dos
estados-nações têm sido derrubadas através deste processo da OCM.
Desnecessário dizer que as decisões afetam os países pobres de forma
diferente dos países ricos. As sanções contra um país que dependa de
uma ou duas colheitas para sobreviver podem ser devastadoras. Pouco nos
surpreende que a maioria das contestações da OCM sejam provenientes de
países ricos. Na realidade, os Estados Unidos iniciaram quase metade
das 117 contestações da OCM desencadeadas entre 1995 e 2000.
Certamente
que o recurso aos “investidores” privados (i.e., empresas) no
Capítulo 11 do NAFTA não existe na OCM. Parece que os negociadores da
ALCA preferirão conservar os poderes das resoluções de disputas
privadas contidos nas condições investidor-para-estado do NAFTA,
enquanto optam por condições da OCM mais rígidas para resolverem
disputas estado-para-estado. Tal estaria em harmonia com as outras
propostas para a ALCA. Qualquer que seja o modelo existente ou mesmo
proposto, ele contém as “matérias” mais sólidas, que é o modelo
preferido da ALCA.
Os
três comitês não negociadores também se têm reunido.
O
Comitê sobre as Economias mais Pequenas tem “reconhecido as
assimetrias” entre os diferentes países das Américas e a necessidade
de surgir com um plano “para criar oportunidades de participação
total das economias mais pequenas e aumentar seu nível de
desenvolvimento”. Porém, o plano parece vago, consistindo
principalmente em proporcionar “uma base de dados das necessidades de
auxílio técnico das economias mais pequenas”. Em lugar nenhum deste
mandato do Comitê há um reconhecimento da disparidade enorme entre a
riqueza e a pobreza do hemisfério, tanto entre países como em seu
interior.
O
Comitê sobre a Sociedade Civil reconhece que “a sociedade civil
surgiu como um novo ator no diálogo do comércio”. Apesar do seu
mandato ser “receber as opiniões da sociedade civil para as analisar
e apresentar a série de pareceres aos ministros do comércio da ALCA”,
o objetivo de qualquer diálogo é “manter a transparência do
processo de negociação e conduzir as negociações de modo a alargar o
entendimento e o apoio do público sobre a ALCA”. Parece que a
verdadeira função do Comitê não é escutar, mas manter a aparência
de verdadeiro diálogo. De fato, afirma Stephenson, o benefício dos
trabalhos deste Comitê “pode espalhar as pressões inerentes a
questões sobre mão-de-obra e meio ambiente”.
Por
outro lado, o Comitê Conjunto de Peritos em Comércio Eletrônico do
Governo-Setor Privado, é um Comitê muito importante cuja matéria tem
todas as marcas de um setor emergente. O comércio eletrônico explodiu
nos últimos anos. As vendas através de comércio eletrônico nos E.U.
estiveram perto dos $30 bilhões americanos no ano 2000, subindo 75 por
cento em um ano, podendo ser responsáveis por um quarto do comércio
mundial até 2005, o ano em que a ALCA será ratificada. Os E.U.
identificaram um objetivo de adoção de normas mundiais para um regime
de comércio eletrônico global, não regulamentado e orientado para o
mercado. Poderiam perder-se muitos bilhões de dólares anualmente se se
aplicassem impostos a este tipo de comércio, deixando os governos com
bases de financiamento ainda mais reduzidas para os seus programas.
O
Comitê, excessivamente dominado pelas empresas produtares de
equipamento de hardware, software
e de comunicações para a Internet mais fortes, tais como a Microsoft e
a AT&T, já realizou análises extensivas a questões sobre
comércio eletrônico estando trocando opiniões com outras
organizações, como a OCM e a OCDE. Implicou diversos estudos
fundamentais sobre todos os aspectos do comércio e comércio
eletrônico, sendo claramente uma fonte de influência em crescimento no
seio do grupo da ALCA.
Finalmente,
o Comitê de Negociações Comerciais da ALCA identificou três áreas
para os “acordos de resultados antecipados” – em silvicultura,
energia e pescas – que espera venham a ser aprovados em abril de 2001,
durante a Cúpula Ministerial na cidade de Quebec. Significa que, nestas
áreas, se pode obter um acordo de ratificação geral da ALCA antes do
prazo final de 2005 para retirar as tarifas destes recursos sensíveis
ao meio ambiente sem oportunidade de recolher a opinião pública.
Qual
o impacto da ALCA sobre a população das Américas?
Previdência
Social
O
aumento de poderes propostos para a ALCA, combinado com o Capítulo 11
do NAFTA e a introdução da “cobertura universal de todos os setores
de serviços”, são uma ameça séria aos programas sociais. A
assistência médica universal, a educação pública, a assistência
infantil, as pensões, a assistência social e muitos outros serviços
sociais são proporcionados atualmente sem fins lucrativos por muitos
governos.
Até
às negociações recentes do GATS e, atualmente, as negociações da
ALCA, muitos governos têm afirmado que este programas sociais foram um
direito fundamental da cidadania, tendo sido isentos de acordos
comerciais. Todavia, com estes dois acordos, todos os governos das
Américas estão abertos a ameaças sancionadas pelo comércio por
empresas transnacionais de serviços ansiosas por destruirem os
restantes monopólios do governo do hemisfério.
Os
serviços são o setor do comércio internacional em crescimento mais
rápido e, os serviços inerentes à, saúde, educação e água, estão
fazendo progressos para serem os mais potencialmente lucrativos de
todos. Os gastos globais em serviços de água superam atualmente $1
trilhão por ano; no ensino superam $2 trilhões; e na saúde os gastos
superam os $3.5 trilhões.
Estes
e outros serviços têm sido o alvo de empresas transnacionais ávidas e
poderosas que estão visando nada menos que o desmantelamento completo
dos serviços públicos os sujeitando às regras da competição
internacional e à disciplina da OCM e da ALCA (Mais de 40 países,
incluindo todos os da Europa, já indicaram a educação na lista para o
GATS, abrindo os setores do ensino público à competição de empresas
estrangeiras, e quase 100 países fizeram o mesmo na assistência à
saúde).
Nos
E.U., a assistência à saúde tornou-se um tal negócio que empresas
gigantescas de assistência à saúde estão registradas na Bolsa de
Valores de Nova Iorque. Rick Scott, presidente da Columbia, a maior
empresa do mundo de produtos hospitalares com fins lucrativos, afirma
que a saúde é um negócio, que não é diferente da indústria de
transportes aéreos ou de rolamentos de esferas, tendo prometido
destruir todos os hospitais públicos na América do Norte porque não
são “bons cidadãos empresariais”. Empresas de investimentos como a
Merrill Lynch e a The Lehman Brothers prevêem que o ensino público
será privatizado no hemisfério na próxima década, da mesma maneira
que a saúde pública o tem sido, afirmando que se prevê um lucro
incalculável quando tal acontecer.
Se
os serviços estão inseridos na ALCA como parecem claramente estar, as
empresas estrangeiras com fins lucrativos no setor da saúde, educação
e outros serviços sociais por toda a parte do hemisfério terão o
direito de estabelecer uma “presença comercial” em qualquer parte
da América do Norte, Central e do Sul. Terão o direito de competir
pelos dólares públicos com instituições públicas como hospitais,
escolas e creches. As normas para os profissionais do setor da saúde,
educação, assistência infantil e assistência social ficarão
sujeitas às regras e à revisão da ALCA a fim de garantir que não
são uma obstrução ao comércio. A todas as empresas do hemisfério
dedicadas à educação será concedida autoridade para conceder
títulos acadêmicos. Serviços de telemedicina baseados no estrangeiro
se tornarão legais. E nenhum país conseguirá parar a competição
transfronteiras de profissionais de saúde e do ensino a preço
reduzido.
Se
algum governo de qualquer nível tentar resistir a estes progressos e
manter os citados serviços sob controle doméstico, qualquer empresa de
serviços do hemisfério terá o direito legal de processar por
indenização financeira de receitas perdidas, de acordo com as
cláusulas estado-investidor da ALCA. Isto não é especulação; em
áreas abrangidas pelo atual NAFTA, tem havido presentemente muitos
precedentes de governos que modificam radicalmente as decisões e pagam
pacotes de indenizações onerosas aos interesses privados afetados pela
política pública.
A
realidade é simples: uma vez estabelecida a privatização em qualquer
setor público, seria quase impossível virar na direção oposta. Com o
tempo, os governos não poderiam mais suportar e financiar publicamente
a assistência médica, os programas de previdência social e o ensino,
visto que teriam de estar preparados para conceder acesso igual a tal
financiamento a contratantes privados de outros países da ALCA.
Meio
Ambiente
O
plano da ALCA, conforme se encontra, não abrange a proteção do meio
ambiente. O mandato original da ALCA redigido durante a primeira Cúpula
das Américas em 1994, em Miami, continha uma promessa de fomentar a
integração econômica do hemisfério de certo modo a “garantir o
desenvolvimento sustentável enquanto protege o meio ambiente”. Em
1996, na Bolívia, realizou-se uma grande Cúpula sobre o
Desenvolvimento Sustentável visando garantir que os princípios da
Cúpula de 1992 sobre a Terra, realizado no Rio, seria parte integrante
do processo da ALCA. O citado encontro (durante o qual foi bastante
notada a ausência de grupos da sociedade civil e ecologistas), originou
sessenta e cinco iniciativas conhecidas como o “Plano de Ação de
Santa Cruz”, e um novo órgão, o Comitê Inter-Americano para o
Desenvolvimento Sustentável da OEA.
No
entanto, todo o processo foi mal financiado e não tinha nenhum mandato
definido para ação: tem sido extremamente considerado como um
fracasso. Como conseqüência, o objetivo integral do desenvolvimento
sustentável foi completamente retirado do novo mandato da ALCA durante
a Cúpula de Santiago em 1998, e o curso do comércio e do meio ambiente
foram totalmente separados. Com a presença de George W. Bush na Casa
Branca ainda será mais certo que as questões ambientais do acordo de
livre comércio do hemisfério serão postas de lado.
Capítulo
11
Conforme
brevemente documentado (veja Investimento em “Qual o conteúdo da ALCA?”),
e bem documentado em outras fontes, as condições estado-investidor do
NAFTA já tiveram um impacto muito sério na política ambiental do
governo. Não só um número de regulamentos ambientais e sobre a saúde
no Canadá, Estados Unidos e México já foram contestados com sucesso
por empresas do continente, o Capítulo 11 é utilizado para criar um
“efeito gelado”, pelo qual os governos são avisados para não
pensarem em certas medidas regulamentares novas com receio de se meterem
em dificuldades com as medidas do NAFTA sobre o investimento.
Steven
Shrybman, perito canadense em comércio legal, explica: “As provisões
do processo estado-investidor do NAFTA nada representam a não ser um
afastamento radical das normas legais internas e internacionais em, pelo
menos, três modos fundamentais. Primeiro, concedendo às empresas o
direito de execução obrigatória direta de um tratado internacional no
qual não existem partes nem quaisquer obrigações. Segundo, estendendo
a arbitragem comercial internacional a reclamações que nada têm a ver
com contratos comerciais e tudo a ver com política e lei pública.
Terceiro, criando direitos legais essenciais – referentes à
expropriação e ao tratamento nacional que estão bastante acima dos
que estão disponíveis para os cidadãos ou as firmas locais”.
Quaisquer
regulamentos novos introduzidos em qualquer nível do governo podem ser
contestados por empresas do hemisfério com interesses no setor em
questão. Em sua essência, os governos têm de estar preparados para
pagarem caro o direito de proteger as questões ecológicas e da saúde
humana e animal dentro do seu mandato. Conforme explica Barry Appleton,
advogado para questões comerciais: “Podiam introduzir plutônio
líquido nos alimentos para crianças; se for proibido e a empresa que o
fizer for americana, tem de se pagar indenização”.
Presentemente,
os ministros do meio ambiente têm menos poder sobre sua jurisdição
que seus homólogos que se ocupam do comércio. Quando os ministros do
meio ambiente dos três países do NAFTA anunciaram em dezembro
de 1998 que iriam permitir à Comissão para a Cooperação Ambiental (CCA)
– o acordo que tomou o partido do NAFTA e que tem sido o “vigia
ambiental” ineficaz – examinar minuciosamente estes casos do
Capítulo 11, eles foram além do limite estabelecido pelo DRECI e seus
órgãos congêneres em Washington e na Cidade do México. Meses mais
tarde, os ministros do meio ambiente retiraram completamente os novos
poderes, que predominavam até então, cessando precisamente no momento
da sua destruição completa.
Dado
os antecedentes e o afastamento do objetivo do desenvolvimento
sustentável dos princípios do processo da ALCA, existem poucas razões
para acreditar que as questões ambientais terão mais sucesso no pacto
do comércio do hemisfério.
Energia
Embora
não haja nenhum Grupo de Negociação da ALCA separado para o setor da
energia, existe um consenso que surgirá com um acordo sobre a energia
com “resultados antecipados” durante a Cúpula na cidade do Quebec
em abril. Realmente, é bastante provável que a ALCA reflita as medidas
controversas sobre a energia que eram parte integrante do NAFTA.
Com
este acordo, os negociadores criaram uma política continental de
energia anti-ambiente, anti-conservação e liberada baseada em
exportações a curto prazo, de custo elevado, com lucros enormes e
controlada por empresas transnacionais com pouco interesse em aumentar
os preços ou nas conseqüências ambientais das suas ações. Se este
regime liberado de energia se estender ao hemisfério, terá
consequências devastadoras no combate para reduzir nos países das
Américas o uso excessivo de combustíveis fósseis causadores do
aquecimento do clima.
Seria
útil para os países produtores de energia da América Latina, como a
Venezuela e a Bolívia, saberem o que aconteceu às reservas de energia
do Canadá sujeitas a estas regras, visto que se aplicarão também a
todos os países da América Latina que façam parte da ALCA.
No
Canadá, para cumprir com estas medidas do NAFTA, a Junta de Energia
Nacional foi despojada dos seus poderes e a “salvaguarda da provisão
vital”, que exigia que o Canadá mantivesse um excedente de vinte e
cinco anos de gás natural foi desmantelada. Nenhum órgão do governo
ou lei existe atualmente para garantir que os canadenses têm uma
provisão adequada da sua própria energia para o futuro
(No entanto, os Estados Unidos declararam que sua reserva de 25 anos era
necessária
para fins de segurança nacional e a mantiveram).
((The United States, however, declared that its 25-year reserve was
necessary for national security purposes, and maintained it.)
Aos
candidatos
canadenses ou americanos
a exportações não foi mais exigida a apresentação de uma
avaliação do impacto da exportação e todo o sistema canadense de
distribuição de gás foi abandonado, colocando em funcionamento um
ciclo frenético de construção de gaseodutos de norte a sul. Os
impostos de exportação do fornecimento de energia canadense foram
retirados, perdendo os governos uma fonte de receitas e proporcionando
aos clientes americanos preços
preferenciais como clientes internos.
O
mais importante é que o acordo de comércio impôs um sistema de
“participação proporcional” pelo qual os fornecimentos de energia
canadense aos E.U. estão garantidos para sempre. Em uma espantosa
entrega da soberania, o governo do Canadá concordou que já não tem o
direito de “recusar aos Estados Unidos a emissão de uma licença ou
de anular ou alterar uma licença de exportação de energia”,
mesmo para práticas ambientais ou de conservação.
Esta
situação conduziu a um aumento impressionante na venda de gás natural
aos mercados dos E.U.. Em uma década, as exportações têm mais que
quadruplicado ultrapassando os 8.5 bilhões de pés cúbicos diários.
Cerca de 55 por cento da produção total de gás canadense é exportada
para os E.U., onde as companhias americanas de distribuição,
fornecendo uma população maior, têm podido assinar contratos a longo
prazo a preços extremamente baixos. Os consumidores canadenses terão
de disputar os seus próprios recursos energéticos contra uma economia
dez vezes maior com reservas a decrescerem rapidamente e uma procura
acelerante. A história com o petróleo é a mesma. O Canadá produz
atualmente 2.3 milhões de barris diários e envia 1.3 milhões para os
E.U.
Os
acordos de livre comércio comprometeram o Canadá a uma política de
energia impelida por exportações enormes e garantidas para os E.U.,
controle dos fornecimentos por empresas e uma política econômica mais
dependente que nunca da exploração de recursos primários. Devido a
isentarem os subsídios do governo canadense do desafio do comércio
para a exploração de petróleo e gás, garantiram que os fundos
públicos canadenses continuariam a pagar a exploração incontrolada e
a destruição do ambiente de combustíveis fósseis, um processo que
já destruiu habitats no norte e que ameaça áreas sensíveis de desova
em frente à costa de Cape Breton e Terra Nova, tudo em proveito de
empresas transnacionais.
Na
ALCA, estas medidas se estenderão a todos os países das Américas, que
deverão ficar cientes da consequente perda de soberania quanto aos
fornecimentos de energia e responsabilidade ecológica que vise uma boa
economia dos recursos.
Água
Da mesma maneira, é improvável que os Estados Unidos não
alargarão as condições do NAFTA referentes à água aos outros
países do hemisfério incluídos na ALCA. Estas medidas estabelecem um
mercado continental no caso de se iniciarem as exportações comerciais
de água; para os países da América Latina preocupados com planos de
privatização de água, este é um assunto urgente que requer
atenção.
O
Capítulo 3 do NAFTA define obrigações, incluindo direitos de
tratamento nacional, referentes ao acesso ao mercado para o comércio de
mercadorias. Utiliza a definição do Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio (GATT) de “bem” que define “águas, incluindo águas
naturais ou artificiais, e águas gasosas” como um bem e introduz uma
nota explicativa que a “água natural comum de todas as espécies,
além de água do mar” está incluída.
Quando
o NAFTA estava sendo negociado, os oponentes exigiram claramente que a
água ficasse isenta. Os governos argumentaram que não havia água a
ser comercializada naquele momento em nenhum dos países do NAFTA.
Portanto, a água no seu estado “natural” estava segura. Os
críticos argumentaram que uma tal proteção era temporária na melhor
das hipóteses e que no momento em que qualquer jurisdição iniciasse a
venda da sua água para fins comerciais, seriam aplicadas as medidas
essenciais do NAFTA, ficando em perigo o controle público da água.
São
três as medidas fundamentais do NAFTA que põem a água em perigo
quando esta for comercializada. A primeira é o tratamento nacional, em
que nenhum país pode discriminar em favor de seu próprio setor privado
quanto à utilização comercial dos recursos de água. Depois que uma
licença para exportação de água é concedida a uma empresa interna,
os “investidores” – isto é, empresas – dos outros países do
NAFTA têm o mesmo “direito de estabelecimento” para a utilização
comercial da água que as companhias internas.
A
segunda medida é o Capítulo 11, a cláusula estado-investidor, que se
aplicará à água de duas maneiras. Primeiro, se algum país, estado ou
província do NAFTA tenta dar autorização para exportação de água
somente a companhias internas, as empresas de outros países do NAFTA
terão o direito de intentar uma ação para indenização financeira.
Segundo, se algum governo do NAFTA introduziu legislação que proibe a
exportação de água a granel, segundo a citada lei a água se tornaria
automaticamente um “bem” comercial. Os direitos dos investidores
estrangeiros citados no Capítulo 11 seriam desencadeados pela mesma lei
que os exclui, podendo exigir indenização financeira por oportunidades
perdidas.
A
terceira medida fundamental é o Artigo 315, “participação
proporcional”, a mesma medida que criou um mercado continental para a
energia. De acordo com os Artigos 315 e 309, nenhum país pode reduzir
ou restringir a exportação de um recurso assim que o comércio for
estabelecido. Nem o governo pode aplicar uma taxa de exportação ou
cobrar mais aos consumidores de outro país do NAFTA do que cobra a
nível interno. As exportações de água seriam garantidas ao nível
adquirido durante os 36 meses precedentes; quanto mais água fosse
exportada, mais água seria necessária para exportar. Mesmo que se
descobrisse que enormes movimentos de água eram prejudiciais para o
meio ambiente, os citados requisitos continuariam a vigorar.
A
proposta da ALCA acrescenta outra ameça à soberania e conservação da
água. Os “serviços ambientais” estão incluídos na lista de
serviços que estão sendo negociados pelo GATS. É muito provável que
os serviços ambientais, que incluem serviços de água, serão da mesma
maneira incluídos na ALCA. Isto significa que que os serviços de água pública podem ser contestados,
segundo as medidas de tratamento nacional do acordo proposto, forçando
os serviços públicos, como o fornecimento de água e o tratamento de
águas residuais, a serem privatizados e subcontratados por empresas
transnacionais de água como a Suez Lyonnaise des Eaux e a Vivendi. Se
algum governo tentar entregar seus serviços de água a empresas
públicas, estas terão direitos de indenização enormes segundo o
Capítulo 11.
Esta
perda de controle público da água, é um assunto de grande urgência
para os países da América Latina, onde a privatização da água,
fortemente fomentada pelo Banco Mundial, está a alastrar rapidamente.
Combinado
com os acordos OBT e MSF da OCM e os planos dos acordos de “resultado
antecipado” no setor das florestas e das pescas, a proposta da ALCA
parece ser um desastre para a administração ecológica das Américas.
Agricultura e Segurança dos Alimentos
Os
agricultores das Américas já sentiram a influência perniciosa da
competição global segundo as ordens onerosas dos Programas de
Adaptação Estrutural do Banco Mundial e do FMI, bem como as medidas da
OCM no setor agrícola. A “cultura” foi retirada da agricultura e
substituída por “negócio”. De acordo com o novo sistema global de
alimentos, a agricultura, em que os agricultores cultivam alimentos para
a população e as comunidades, foi substituída por um sistema
agro-alimentar em que as empresas transnacionais de alimentos produzem
para obterem lucro e em que as normas de segurança dos alimentos e os
direitos dos agricultores pouca ou nenhuma importância têm.
Devido
à OCM proibir as importações e exportações, apenas as grandes –
fazendas, países, empresas – conseguem sobreviver. Como
conseqüência, o Acordo Agrícola da OCM já quase beneficiou
exclusivamente as grandes empresas agro-alimentares de todo o mundo,
não importa qual o seu país de origem.
Escolhendo
os acordos agrícolas da OCM (AA) e as medidas (MSF e OTC), os
negociadores da ALCA tencionam dar novos poderes, através deste pacto,
para reduzir os direitos tradicionais dos agricultores e desvalorizar as
leis sobre a segurança dos alimentos. Segundo as disciplinas da OCM, os
agricultores não poderão mais negociar conjuntamente os preços dos
produtos com os compradores domésticos e estrangeiros. E a eliminação
dos apoios dos preços agrícolas internos para proteção dos
agricultores, deixou-os à mercê dos preços internacionais.
Além
disso, o ataque do AA da OCM às medidas não tarifárias, como as
normas ambientais e os programas de administração de provisões, têm
sido utilizado para reduzir a salvaguarda da saúde pública e a
proteção dos agricultores. Por exemplo: através da OCM, os E.U. têm
contestado com sucesso os requisitos do Japão quanto à verificação
de resíduos de pesticidas relacionados com a saúde nas importações
agrícolas. Os países já não podem manter provisões de produtos
alimentícios de emergência como previsão em caso de seca ou
insuficiência de colheitas: agora têm de comprar o que precisam no
mercado livre.
“Auto-suficiência de alimentos” significa atualmente ter dinheiro
suficiente para comprar alimentos, não a capacidade interna de os
produzir.
O
acordo das MSF da OCM tem tido um impacto terrível sobre o direito dos
cidadãos do mundo a alimentos seguros. O Canadá e os Estados Unidos
utilizaram com sucesso o acordo das MSF para derrubarem uma proibição
européia sobre a carne de vaca norte-americana que continha hormonas
nocivas e, possivelmente, causadoras de câncer. Os E.U., profundamente
sensíveis a questões persistentes sobre a doença das vacas loucas,
implementaram uma proibição sobre a utilização não terapêutica de
hormonas na sua indústria alimentar, citando muitos estudos que as
associavam com a doença. O painel da OCM exigiu “exatidão
científica” que confirmasse que as hormonas causavam câncer e outros
efeitos desfavoráveis para a saúde, enfraquecendo deste modo o
princípio preventivo como base dos regulamentos de segurança dos
alimentos.
A
ALCA parece pronta para fomentar um modelo agrícola para o hemisfério:
os resultados serão devastadores para os agricultores da América
Letina.
Qual
será o futuro da América Latina sob o domínio da ALCA?
Os
países da América Central e do Sul e do Caribe estão tendo toda a
espécie de promessas acerca da ALCA: são informados que mais comércio
e investimento liberalizados criarão a maior potência comercial na
história estendendo, deste modo, a prosperidade a muitos milhões da
região atualmente sem trabalho ou esperança.
Os
latino-americanos deviam examinar muito cuidadosamente estas promessas
antes da assinatura deste pacto.
A
realidade é que há mais de uma década que a América Latina tem
vivido de acordo com o modelo da ALCA. Este se baseia em programas de
Adaptação Estrutural do Banco Mundial e do FMI que os
latino-americanos conhecem bem. Foram as imposições da liberalização
e da privatização da adaptação estrutural que forçaram a maioria a
desmantelar suas infraestruturas públicas em primeiro lugar. Para terem
direito a atenuação da dívida, muitas dezenas de países das
Américas foram forçados a abandonar programas sociais públicos,
permitindo a entrada de empresas estrangeiras com fins lucrativos e a
venda dos seus “produtos” de saúde e ensino a “consumidores”
com recursos.
Presentemente,
é permitido a estes países manter o mais básico dos serviços
públicos apenas para os pobres. Todavia, estes serviços são tão
insuficientes que as empresas não estão interessadas neles e muitos
milhões de pessoas do hemisfério passam sem os mais básicos serviços
de saúde e educação. Não surpreendentemente, os países da América
Latina estão sofrendo uma invasão das empresas de assistência médica
dos E.U., como a Aetna International e a American International, que
comunicam terem tido um crescimento de 20 por cento por ano na região.
Segundo
a ALCA, este processo acelerará, destruindo a medicina tradicional, a
educação e a diversidade cultural. Na realidade, o objetivo é a
harmonização econômica e cultural universal, afirma um oficial
superior norte-americano da OMC, que acrescenta: “Basicamente, este
processo não cessará até os estrangeiros finalmente começarem a
pensar como os americanos, a agirem como os americanos e –
principalmente – a comprarem como os americanos”.
A última década da liberalização do comércio e investimento
já causou grande sofrimento na América Latina.
As taxas de juros sobre o pagamento de dívidas subiram de 3 por
cento em 1980 para mais de 20 por cento atualmente. Como uma região, a
América Latina tem a taxa mais elevada de distribuição injusta de
renda do mundo. Depois de engolir o medicamento do mercado livre, a
pobreza é mais elevada que em 1980 e o poder de compra dos
trabalhadores latino-americanos é 27 por cento mais baixo. Oitenta e
cinco por cento do aumento de empregos tem sido no setor precário sem
quaisquer benefícios ou proteção.
Há
oito anos inserido na ALCA, o México indica atualmente elevadas taxas
de pobreza na ordem dos 70 por cento; o salário mínimo médio perdeu
mais de três quartos do seu poder de compra durante aquele período.
Noventa milhões de latino-americanos estão necessitados atualmente e
105 milhões não têm acesso a nenhuma assistência médica. A
mão-de-obra infantil aumentou dramaticamente; pelo menos, existem
atualmente 19 milhões de crianças trabalhando em condições
terríveis. A vasta degradação do meio ambiente é o resultado do
ímpeto desesperado para explorar os recursos naturais e o uso de
pesticidas e fertilizantes triplicaram desde 1996; atualmente existem
80.000 substâncias químicas produzidas e utilizadas nas Américas.
A
exploração dos recursos naturais latino-americanos a decorrer
atualmente por empresas canadenses e estadunidenses aumentará
dramaticamente com o pacto do hemisfério. Empresas transnacionais de
exploração de minas, energia, água, engenharia, silvicultura e pescas
terão novo acesso à preciosa base de recursos de cada país e o
direito de estado-investidor para desafiar qualquer governo que tente
reduzir o acesso aos supracitados recursos. A capacidade dos governos
protegerem a ecologia ou estabelecerem normas ambientais referentes à
extração de recursos naturais ficará bastante reduzida, bem como o
direito de garantir os empregos locais em qualquer setor empresarial
estrangeiro.
A
coligação de sindicatos dos países do Cone Sul afirma que a adesão
à ALCA perante tais circunstâncias seria o “equivalente ao
suicídio”. Em dezembro de 2000, os principais sindicatos da
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai realizaram a Cúpula de Sindicatos
do MERCOSUL e convidaram os governos a entregar a ALCA aos plebiscitos
nacionais, crendo que a derrota seria a conseqüência. Os líderes
sindicais afirmaram que o processo da ALCA está aumentando a pobreza na
região, impondo “limites sobre as instituições nacionais que devem
decidir o futuro de cada país, enquanto afastam os mecanismos que
permitem à sociedade garantir uma administração democrática do
estado”.
Conclusão
Se
os termos e recomendações dos Grupos de Negociação da ALCA são a
base essencial para um pacto comercial no hemisfério, todo o processo
é totalmente inaceitável e os cidadãos das Américas devem agir para
o derrotarem completamente. Apesar dos protestos do governo que afirmam
terem negociado novas normas para o comércio e investimento com a
colaboração total dos seus cidadãos, a proposta da ALCA nada reflete
sobre as questões expressadas pela sociedade civil e, ecologistas,
grupos de defesa dos direitos humanos e da justiça social,
agricultores, povos indígenas, artistas, trabalhadores e muitos outros,
consideram que contém as mais chocantes medidas. De acordo com a
proposta da ALCA, todos os programas sociais, regulamentos ambientais e
recursos naturais estão em perigo. Confome se encontra atualmente, não
há colaboração possível que torne este pacto comercial aceitável.
Isto
não significa que os cidadãos das Américas se oponham às normas que
predominam nos vínculos comerciais e econômicos entre nossos países;
desde que se fundamentem em um conjunto diferente de suposições
fundamentais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos das
Nações Unidas, e em normas ambientais sólidas, os cidadãos das
Américas estariam preparados para iniciar um processo que desencadeasse
laços mais fortes no mundo inteiro. Todavia, não é possível partir
das suposições e objetivos descritos neste plano da ALCA.
Este
processo deve começar com a revisão dos acordos atuais do comércio
internacional como a OCM e o NAFTA. Chegou o momento de iniciar um novo
sistema de comércio internacional baseado nos princípios de
democracia, sustentabilidade, diversidade e desenvolvimento, e muito
trabalho se tem feito nestes setores. O mais importante é que o mundo
do comércio internacional não pode pertencer ao domínio exclusivo de
elites protegidas, burocratas comerciais e intermediários de empresas.
Quando compreenderem o que está em jogo neste acordo do hemisfério, os
povos das Américas se concentrarão para a vitória. É o destino que
merece ter.
Maude
Barlow é presidente nacional do Conselho de Canadenses, o maior grupo
público canadense de defesa dos cidadãos, e diretora do Fórum
Internacional para a Globalização. É autora e co-autora
de 12 livros best-sellers. Seu último livro, Global
Showdown: How the New Activists are Fighting Global Corporate Rule,
com a colaboração de Tony Clarke, será publicado pela Stoddart em
fevereiro de 2001.
FONTES
The
State of the FTAA Negotiations at the Turn of the Millennium, documento
preparado para a conferência “O Comércio e o Hemisfério
Ocidental” ("Trade and the Western Hemisphere"), organizada
pela Southern Methodist University, Dallas, Texas, 25 de março de 2000,
por Sherri M. Stephenson, Diretora Adjunta para o Setor Comercial,
Organização de Estados Americanos
Report
to the Trade Negotiations Committee, documento reservado do Grupo de
Negociação da ALCA para o Setor dos Serviços, em que se faz uma
descrição do seu mandato, divulgado em outubro de 2000
Services
and Trade in the Western Hemisphere: Liberalization, Integration and
Reform, coleção editada por Sherri. M. Stephenson, Brookings Institute,
Washington, 2000
Social
Exclusion, Jobs, and Poverty in the Americas, documento preparado para o
Fórum sobre a Sociedade Civil das Américas, novembro de 1999, Toronto,
pela Aliança Social do Hemisfério e Fronteiras Comuns - Canadá
Forgotten
Promises and Forgotten Lessons: The OAS, the FTAA and Environmental
Protection, documento preparado para o Seminário do Centro
Internacional para o Desenvolvimento Democrático, Windsor, 5 de junho
de 2000, por Christine Elwell, do Sierra Club of Canada
Navigating
NAFTA, A Concise User's Guide to the North American Free Trade Agreement,
Barry Appleton, Carswell, Toronto, 1994
MAI,
The Multilateral Agreement on Investment and the Threat to Canadian
Sovereignty, Tony Clarke and Maude Barlow, Stoddart, Toronto, 1997
Whose
Trade Organization? Corporate Globalization and the Erosion of Democracy,
Lori Wallach and Michelle Sforza, Public Citizen, Washington DC,
1999
GATS:
How the World Trade Organization's New "Services" Negotiations
Threaten Democracy, Scott Sinclair, The Canadian Centre for Policy
Alternatives, Ottawa, Ontario, 2000
The
World Trade Organization, A Citizens' Guide, Steven Shrybman, The
Canadian Centre for Policy Alternatives, Ottawa, Ontario, and James
Lorimer and Co. Ltd, Halifax, Nova Scotia, 1999
Invisible
Government, the World Trade Organization: Global Government for the New
Millennium?, Debi Barker and Jerry Mander, Fórum Internacional sobre a
Globalização, San Francisco, 2000
Este
documento teve também a contribuição de Ellen Gould, Vancôver, sobre
pesquisa em serviços; de Sarah Anderson, do Instituto de Estudos sobre
Políticas, Washington, sobre comércio eletrônico; e de Karen
Hansen-Kuhn, da Lacuna do Desenvolvimento, Washington, sobre a América
Latina.
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