Ex-vereador
Jarbas de Holanda solto ontem com habeas do Supremo
Jornal do Commercio – 02.10.1968
Beneficiado
por “habeas-corpus” unanimente concedido pelo Supremo Tribunal
Federal, foi solto ontem o ex-vereador Jarbas de Holanda Pereira,
que cumpria pena de cinco anos na Casa de Detenção, por crime
contra a segurança nacional, em processo que teve Gregório Bezerra
como principal envolvido.
Jarbas
de Holanda deixou a Casa de Detenção às 11h50Mércia, acompanhado
da advogada Mércia de Albuquerque Ferreira, que conseguiu a
sua libertação com o recurso impetrado. Ao sair, o ex-vereador
abraçou Gregório Bezerra, que disse: “Felicidades, meu Jarbas”.
Ânimo
exaltado – Desde 11h30Mércia a advogada esperava a saída do
seu constituinte, após ter entregue na Secretaria da Casa de
Detenção, o alvará de soltura expedido pelo auditor João Cavalcanti
de Melo Azedo.
Na
ocasião, a bacharela Mércia de Albuquerque justificou a pena
anteriormente imposta ao ex-vereador recifense, dizendo que
“foi fruto de um momento em que os ânimos estavam exaltados,
gerando uma falta de tranquilidade e serenidade nos julgamentos”.
E
concluiu: “Hoje, quando não mais existe esta falta de serenidade,
talvez os juízes não tivessem coragem de impor pena tão dura
a um jovem inteligente e capaz”.
Reparação
– Alguns presos políticos recolhidos à Casa de Detenção vieram
abraçar Jarbas de Holanda, enquanto Gregório Bezerra, vestido
apenas com um calção, carregava a maleta contendo pertences
do ex-vereador.
Ao
despedir-se do amigo, Gregório disse comovido: “Felicidades,
meu Jarbas”. Ao avistar os jornalistas presentes na ocasião,
Jarbas de Holanda disse que se sentia feliz ao vê-los novamente,
após ser absolvido em julgamento passado na Auditoria Militar.
Acrescentou
que “a anulação da pena que me foi imposta, significa a rejeição,
pelo órgão supremo da Justiça brasileira, dos meios utilizados
contra todas as vítimas do IPM central, instaurado em Pernambuco,
já que os demais condenados o foram em consequência de idênticas
irregularidades que marcaram todo o processo”.
E
salientou: “Tais decisões do Judiciário constituem a reparação
da parte das clamorosas injustiças cometidas e, por outro lado,
refletem a crescente pressão democrática que se manifesta no
país, fortalecida pela ampla condenação pública às últimas arbitrariedades
praticadas, e pela repulsa às tentativas golpistas de setores
ultra-reacionários”.
Concluindo,
disse o sr. Jarbas de Holanda: “Recupero a liberdade com renovada
disposição de contribuir para a normalização da vida do país,
que só se pode dar com o fim das perseguições, prisões e violências”.
Jarbas
de Holanda teve o “habeas-corpus” impetrado pelos advogados
Mércia de Albuquerque Ferreira e Paulo Cavalcanti, e o STF concedeu
a medida, por unanimidade, aceitando as alegações de inépcia
da denúncia e falta de justa causa”.