Recife,
18 de maio de 1968
Roque,
ex-marinheiro, preso em Pernambuco submetido a torturas, enlouqueceu
quando saiu da detenção vagava maltrapilho pelas ruas do Recife. Com
ajuda de amigos, dei várias vezes a passagem para procurar a família,
mas logo mais o encontrava, demente pela rua. Até que um ex-presidiário,
Advincula levou-o até a família, não soube mais dele.
Denisson
Luiz Cerqueira, alagoano, estudante de medicina, membro do PCR, servia
ao exército, no 20° BC em Maceió, apavorado quando viu os companheiros
chegarem presos, deixou transparecer o seu pânico. Preso levado para
uma granja onde sofreu fuzilamento simulado, passou uma morte enterrado
até o pescoço, transferido para o DOI em Recife, torturadíssimo, entregou
Manuel Lisboa estudante alagoano, que não resistindo as torturas faleceu
no DOI.
Testemunha
desse fato é a operária Fortunata.
PROCURAÇÃO
BASTANTE que faz(em) ODIJAS CARVALHO
DE SOUZA
SAIBAM
quantos este público virem, que no ano de mil novecentos e sessenta
e sete aos seis (6) dias do mês de dezembro, nesta cidade do Cabo do
Estado de Pernambuco, República dos Estados Unidos do Brasil, perante
mim, Tabelião, comparece(u-ram) como outorgante(s) Odijas Carvalho de
Souza, brasileiro, estudante, solteiro, residente em Recife e de passagem
por esta cidade.
Reconhecido(s)
pelo(s) próprio(s) de mim, tabelião, e das testemunhas no fim assinadas,
do que dou fé; perante as quais pelo(s) mesmo(s) outorgante(s) foi dito
que, por este público INSTRUMENTO, nomeia(m) e constitui(em) seu(s)
bastante(s) procurador(es):
Dra.
Mércia de Albuquerque Ferreira, brasileira, advogada, casada, residente
em Recife, a quem confere poderes especiais e para o foro em geral com
a cláusula “ad judicia et extra”, inclusive transigir, acordar, desistir,
receber, dar quitação, firmar compromisso e substabelecer, ainda resolver
qualquer problema quer na esfera administrativa quer na justiça cível,
impetrar mandado de Segurança e tudo mais que se faça mister para o
fiel cumprimento do presente mandado. Em fé da verdade assim o disse
e outorgou ante as testemunhas a tudo presentes e que são: Gilberto
Barros Lima e Severina Pereira da Silva, brasileiros, solteiros, estudantes
e meus conhecidos desta cidade; do que dou fé. Eu, Evaldo Barros Lima,
Tabelião Público Substituto do 2° Ofício, a escrevi, dato e assino.
Cabo,
06 de dezembro de 1967. Em testemunho (sinal) da verdade. O 2° Tabelião
Público. Evaldo Barros Lima. (aa) Odijas Carvalho de Souza. Gilberto
Barros Lima. Severina Pereira da Silva. Transladada do próprio original.
Dou fé.
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