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Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1968 

Prezada doutora Mércia, 

Recebi sua carta. Muito brigada pelas informações relativas ao caso de meu irmão. Uma vez que julga melhor aguardar a prescrição, volto a consultá-la sobre o seguinte:

1. Qual é o prazo da prescrição; se ela se dá transcorrido o tempo da pena máxima, qual é esse tempo, no que se refere ao dispositivo legal em que se baseou a condenação de Ulrich e Marise Hoffmann?

2. esse tempo é contado a partir da que data? A partir da condenação? A partir do início do processo? A partir do momento em que teria sido realizado o que foi considerado como ato delituoso?

Suponho que a resposta vai lhe tomar tempo e exigir que examine o processo,, de modo que peço que avise na mesma carta as custas e o Banco ao qual devo enviar ordem de pagamento. Desde já agradeço, enviando minhas cordiais saudações.

Helga Hoffmann

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