Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1968
Prezada
doutora Mércia,
Recebi sua
carta. Muito brigada pelas informações relativas ao caso de meu irmão.
Uma vez que julga melhor aguardar a prescrição, volto a consultá-la
sobre o seguinte:
1.
Qual é o prazo da prescrição; se ela se dá transcorrido o tempo da
pena máxima, qual é esse tempo, no que se refere ao dispositivo legal
em que se baseou a condenação de Ulrich e Marise Hoffmann?
2.
esse tempo é contado a partir da que data? A partir da condenação? A
partir do início do processo? A partir do momento em que teria sido
realizado o que foi considerado como ato delituoso?
Suponho
que a resposta vai lhe tomar tempo e exigir que examine o processo,, de
modo que peço que avise na mesma carta as custas e o Banco ao qual devo
enviar ordem de pagamento. Desde já agradeço, enviando minhas cordiais
saudações.
Helga
Hoffmann
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