Coleção
Memória das Lutas Populares no RN
Acervo Impresso
Hélio Xavier de Vasconcelos
Comitê
dos Juristas Potiguares pela Democracia
Textos
Carta
aberta dos Advogados, Magistrados, Promotores, Defensores Públicos
e Juristas do Rio Grande do Norte em defesa do Estado Democrático
de Direito
Nós,
advogados, magistrados, promotores, defensores públicos e
juristas abaixo assinados, consideramos que o Brasil vive um momento
político delicado. Aproveitando-se das dificuldades da economia,
setores conservadores da sociedade brasileira vêm promovendo
uma escalada de acusações contra o governo democraticamente
eleito, com o objetivo de assumir o poder por meio de manobras políticas
e judiciárias que agridem a Lei e a Constituição.
Para isso, contam com forte apoio da grande mídia.
Preocupados com tais acontecimentos, nós, advogados, magistrados,
promotores, defensores públicos e juristas do Rio Grande
do Norte, nos manifestamos em defesa do respeito aos mandatos dos
governantes legitimamente eleitos e repudiamos a utilização
de quaisquer artifícios para subverter a vontade popular
expressa no resultado que emergiu das urnas. Entendemos que o procedimento
jurídico de impeachment é instrumento democrático,
protegido pela Constituição para tutela da ordem jurídica,
mas seu uso, sem o requisitos objetivo legalmente positivado, qual
seja, constatação de crime de responsabilidade, é
inconstitucional e modalidade contemporânea de golpe de Estado,
com o qual não coadunamos.
Temos a convicção de que é essencial o combate
à corrupção, endêmica no país,
desde a que se expressa nas pequenas ações praticadas
no dia a dia até aquelas praticadas no âmbito das entidades
públicas e privadas, e em todos os níveis de governo
– federal, estadual e municipal – nos diversos momentos
da história política brasileira. A corrupção
deve ser combatida e aqueles que a praticam devem ser julgados e
condenados, com a estrita observância das regras legais e
constitucionais.
Porém, é importante destacar que a luta contra a corrupção
não se resume à mera punição dos culpados.
Ela reclama novas atitudes dos agentes públicos, da representação
política e institucional brasileira e do conjunto dos cidadãos.
Nesse sentido, recebemos com imensa satisfação a decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional
a norma legal que previa o financiamento de campanhas por empresas,
comprovadamente uma das causas estruturais da corrupção
eleitoral.
O que se estranha, na política brasileira atual, é
que os grupos políticos que mais se arvoram de defensores
da ética, contraditoriamente, foram os mesmos que votaram
maciçamente, na Câmara dos Deputados, pela continuidade
da influência do poder econômico nas eleições.
Por outro lado, somos da opinião de que a luta contra a corrupção
não pode atropelar as garantias constitucionais do devido
processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da presunção
de inocência e do sigilo da comunicação, esse
último que busca proteger a intimidade das pessoas, a segurança
de chefes de Estado e o exercício da Advocacia.
Em
virtude disso, repudiamos: 1) as ações tendenciosas
dos órgãos de controle e investigação,
que patrocinam vazamentos seletivos de informações,
sem respeito ao sigilo legal; 2) os procedimentos judiciais vexatórios
que comprometam a imparcialidade do Judiciário; 3) os pré-julgamentos
feitos pela grande "mídia", a serviço de
interesses partidários, sem respeito à presunção
de inocência.
Merecem ainda nosso repúdio os procedimentos questionáveis
da Polícia Federal e de parte do Judiciário que, na
chamada "Operação Lava-Jato", sem as devida
isenção e imparcialidade, têm perseguido determinadas
lideranças do espectro político-partidário
brasileiro, numa verdadeira “caça às bruxas”.
Primeiramente se aponta uma pessoa como culpada e, depois, se procuram
provas contra ela – preferencialmente através da controvertida
e vulgarizada delação premiada.
Exemplo desse mau procedimento e abuso de poder dos agentes policiais
e judiciários foi a condução coercitiva do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor em juízo,
sem que ele tivesse se negado a comparecer voluntariamente. Esse
método de perseguição não é novo
na história do Brasil. Dele foram vítimas os presidentes
Getúlio Vargas, Juscelino Kubistchek e João Goulart,
em momentos de ataque aberto ao Estado Democrático de Direito
pelas forças conservadoras de nosso país.
Finalmente, repudiamos a realização e divulgação
de escutas telefônicas ilegais envolvendo conversas da Presidenta
da República Dilma Vana Rousseff, autoridade com foro especial,
o que representou elevado risco para a Segurança Nacional.
Também são muito graves as escutas, patrocinadas pelo
aparelho judiciário-policial, de conversas de advogados com
seus clientes, no livre exercício de suas profissões,
o que fere a importante prerrogativa legal do sigilo profissional.
Por tudo isso, nesse momento grave da situação nacional,
conclamamos todos os democratas a defender o Estado Democrático
de Direito, a Constituição e a Democracia e a repudiar
qualquer atentado antidemocrático ao princípio da
soberania do voto popular.
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