Coleção Memória das Lutas Populares no RN
Acervo Impresso

Hélio Xavier de Vasconcelos

Comitê dos Juristas Potiguares pela Democracia

Textos
Carta aberta dos Advogados, Magistrados, Promotores, Defensores Públicos e Juristas do Rio Grande do Norte em defesa do Estado Democrático de Direito

Nós, advogados, magistrados, promotores, defensores públicos e juristas abaixo assinados, consideramos que o Brasil vive um momento político delicado. Aproveitando-se das dificuldades da economia, setores conservadores da sociedade brasileira vêm promovendo uma escalada de acusações contra o governo democraticamente eleito, com o objetivo de assumir o poder por meio de manobras políticas e judiciárias que agridem a Lei e a Constituição. Para isso, contam com forte apoio da grande mídia.

Preocupados com tais acontecimentos, nós, advogados, magistrados, promotores, defensores públicos e juristas do Rio Grande do Norte, nos manifestamos em defesa do respeito aos mandatos dos governantes legitimamente eleitos e repudiamos a utilização de quaisquer artifícios para subverter a vontade popular expressa no resultado que emergiu das urnas. Entendemos que o procedimento jurídico de impeachment é instrumento democrático, protegido pela Constituição para tutela da ordem jurídica, mas seu uso, sem o requisitos objetivo legalmente positivado, qual seja, constatação de crime de responsabilidade, é inconstitucional e modalidade contemporânea de golpe de Estado, com o qual não coadunamos.

Temos a convicção de que é essencial o combate à corrupção, endêmica no país, desde a que se expressa nas pequenas ações praticadas no dia a dia até aquelas praticadas no âmbito das entidades públicas e privadas, e em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal – nos diversos momentos da história política brasileira. A corrupção deve ser combatida e aqueles que a praticam devem ser julgados e condenados, com a estrita observância das regras legais e constitucionais.

Porém, é importante destacar que a luta contra a corrupção não se resume à mera punição dos culpados. Ela reclama novas atitudes dos agentes públicos, da representação política e institucional brasileira e do conjunto dos cidadãos. Nesse sentido, recebemos com imensa satisfação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a norma legal que previa o financiamento de campanhas por empresas, comprovadamente uma das causas estruturais da corrupção eleitoral.

O que se estranha, na política brasileira atual, é que os grupos políticos que mais se arvoram de defensores da ética, contraditoriamente, foram os mesmos que votaram maciçamente, na Câmara dos Deputados, pela continuidade da influência do poder econômico nas eleições.

Por outro lado, somos da opinião de que a luta contra a corrupção não pode atropelar as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência e do sigilo da comunicação, esse último que busca proteger a intimidade das pessoas, a segurança de chefes de Estado e o exercício da Advocacia.

Em virtude disso, repudiamos: 1) as ações tendenciosas dos órgãos de controle e investigação, que patrocinam vazamentos seletivos de informações, sem respeito ao sigilo legal; 2) os procedimentos judiciais vexatórios que comprometam a imparcialidade do Judiciário; 3) os pré-julgamentos feitos pela grande "mídia", a serviço de interesses partidários, sem respeito à presunção de inocência.

Merecem ainda nosso repúdio os procedimentos questionáveis da Polícia Federal e de parte do Judiciário que, na chamada "Operação Lava-Jato", sem as devida isenção e imparcialidade, têm perseguido determinadas lideranças do espectro político-partidário brasileiro, numa verdadeira “caça às bruxas”. Primeiramente se aponta uma pessoa como culpada e, depois, se procuram provas contra ela – preferencialmente através da controvertida e vulgarizada delação premiada.

Exemplo desse mau procedimento e abuso de poder dos agentes policiais e judiciários foi a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor em juízo, sem que ele tivesse se negado a comparecer voluntariamente. Esse método de perseguição não é novo na história do Brasil. Dele foram vítimas os presidentes Getúlio Vargas, Juscelino Kubistchek e João Goulart, em momentos de ataque aberto ao Estado Democrático de Direito pelas forças conservadoras de nosso país.

Finalmente, repudiamos a realização e divulgação de escutas telefônicas ilegais envolvendo conversas da Presidenta da República Dilma Vana Rousseff, autoridade com foro especial, o que representou elevado risco para a Segurança Nacional. Também são muito graves as escutas, patrocinadas pelo aparelho judiciário-policial, de conversas de advogados com seus clientes, no livre exercício de suas profissões, o que fere a importante prerrogativa legal do sigilo profissional.

Por tudo isso, nesse momento grave da situação nacional, conclamamos todos os democratas a defender o Estado Democrático de Direito, a Constituição e a Democracia e a repudiar qualquer atentado antidemocrático ao princípio da soberania do voto popular.

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