Coleção
Memória das Lutas Populares no RN
Acervo Impresso
Hélio Xavier de Vasconcelos
Livros
e Publicações
História
da Faculdade de Direito de Natal: lutas e tradições.
(1949-1973)
UANABARA, Gileno. Natal: Gráfica Editora Ltda,
1989. p. 123-128
Ofício
534/68-R
31
de agosto de 1968
Do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Ao Exmo. Sr. General Ulisses Cavalcanti
DD Secretário de Estado da Segurança Pública
NESTA
Senhor Secretário:
Em aditamento ao expediente de hoje datado, em que esta Reitoria
solicitou de Vossa Excelência providência no sentido
de abertura de inquérito policial, a fim de apurar danos
e responsabilidades relacionadas com a invasão insólita
do Restaurante Universitário, à Avenida Deodoro, 456,
nesta Capital, cumpre agora informar os seguintes fatos novos:
1. Depois de efetuada a perícia policial para a verificação
dos danos ou violências no imóvel, esta Reitoria fez
cessar serviço, dentro do possível, dado o adiantado
da hora, preparasse uma refeição para os usuários
daquele serviço da Universidade. (sic)
2. O Supervisor do Restaurante, Dr. Clezito Cesar Fechine e o pessoal
de serviço que estavam então entregues às suas
atividades, quando perto do meio dia, chega uma comissão
de estudantes, composta dos Srs. Ivaldo Caetano Monteiro, Jaime
Ariston, Emanuel Bezerra dos Santos, Juliano Siqueira, Dermi Azevedo
e Srta. Dicelma Maria de Medeiros procurando saber se haveria o
fornecimento de refeição, tendo o de nome Emanuel
Bezerra dos Santos declarado ao Supervisor do Restaurante que o
mesmo deveria mandar buscar a refeição e “butar
na conta da Reitoria”. Mostrou-lhes o Supervisor que não
tinha semelhante autorização e que, iria, entretanto,
já autorizado pela Reitoria, fornecer refeição
mais ligeira dentro das possibilidades, garantindo, porém,
o jantar normal.
3. Diante dessa informação, o mesmo estudante Emanuel
Bezerra gritou para os colegas, já no recinto do refeitório,
e que haviam assistido o diálogo, que fossem apanhar gêneros
na cidade e mandassem cobrar na Reitoria. Aliás, o sr. Raimundo
Paiva proprietário do Peg-Pag telefonou alarmado para o Reitor
diante das exigências de estudantes em atitude hostil, a lhe
pedirem gêneros alimentícios por conta da Universidade.
A resposta foi no sentido de que a Reitoria não assumiria
nenhuma responsabilidade e que podia o proprietário daquele
estabelecimento tomar as providências que considerasse oportunas.
4. Posteriormente, a mesma comissão volta ao Supervisor,
em termos amigáveis, solicitando qualquer tipo de refeição,
mas se negando a entregar a ficha de controle de atendimento.
5. Diante dessa negativa, os estudantes Ivaldo Caetano Monteiro,
Jaime Ariston, Emanuel Bezerra dos Santos, Juliano Siqueira, em
discursos exaltados conclamaram as moças que se encontravam
no recinto, a prepararem a refeição de qualquer jeito.
E, efetivamente, as universitárias Dicelma Maria de Medeiros,
Justina Iva de Araújo Maria do Socorro Lopes, Maria Lêda
Fernandes, Nilda Maria Avelino Barbosa, Maria Aparecida Dantas,
Zélia Dias de Sá, Maria Natividade Monteiro Fernandes,
Maria Stela da Costa Cruz e Gilda Nogueira Peixoto, se dirigiram
para a copa e cozinha, passando à revelia dos funcionários,
a utilizar-se tanto dos gêneros já preparados quanto
de outros ainda na dispensa, ignorando esta Reitoria quem tenha
feito a retirada dos ditos gêneros do depósito onde
se encontravam guardados e que, certamente, foram consumidos sem
medida e indevidamente, o que o inquérito deverá apurar.
6. Também se deve salientar que chegou a Natal e participou
das ações violentas uma embaixada de estudantes da
Paraíba, os quais levaram cachaça para o recinto,
entregando-se a libações e participando um deles dos
discursos violentos.
7. Diante desses fatos, o Supervisor e os funcionários não
se sentiram com garantias para continuar no recinto, retirando-se
e ficando o prédio entregue unicamente aos estudantes que
responderão, assim, pelos danos a serem apurados e pelos
atos de violência que praticaram , tudo na forma da legislação
penal e civil do país e que o inquérito apurará
devidamente, para seu posterior encaminhamento à Justiça.
8. Quanto à indevida ocupação do edifício,
esta Reitoria requererá, no primeiro dia útil a competente
ação possessória, por intermédio do
Exmo. Sr. Procurador Regional da República, pois que se trata
de um órgão federal.
Rogo, em conclusão, que Vossa Excelência faça
anexar o presente ao anterior expediente e, tão logo seja
possível, promova a necessária perícia para
a verificação dos novos danos e dos novos responsáveis
por atos punidos pelas leis do Brasil.
a)
Onofre Lopes - Reitor
|


|